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Mulige tiltak mot hybride trusler

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6 Hybride trusler

6.2 Mulige tiltak mot hybride trusler

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Consideramos que esta experiência de escuta aos funcionários – e, neste caso, através dos Círculos de Paz – promove o levantamento de questões, dúvidas e que em muitos aspectos do processo de trabalho sejam colocados em análise: o próprio modelo CCS, a parceria e capacitação do Daytop, a gestão compartilhada, a rotatividade de profissionais, o tumulto dos jovens nos dois Centros de Atendimento, os efeitos da exposição à violência, tanto para jovens quanto para funcionários, entre outros aspectos. Contudo, sem a pretensão de esgotar o tema, manteremos o foco nas possibilidades de mudanças paradigmáticas na ação socioeducativa em consonância com a Doutrina da Proteção Integral, tendo em vista ser este o objeto de estudo desta pesquisa.

Temos a nosso favor a Constituição Federal, ECA e o SINASE para a execução de um modelo de atendimento garantista, no entanto, observamos que um dos desafios está na mudança de mentalidade em consonância com tais leis. Isto parece demandar fundas, periódicas e continuadas reflexões entre todos os atores do sistema socioeducativo, fortalecidas pela academia, especialmente no que se refere ao lugar que nossos jovens têm ocupado em nossa sociedade.

Em nossa experiência, o viés da criminalização e segregação dos nossos jovens foi observado com o rigor do Poder judiciário, dificuldades da inserção destes na rede de atendimento e na comunidade, bem como na proposta relacional estabelecida entre funcionários e jovens.

Como não foi possível concluir a proposta de formação, podemos dizer que, até o momento em que pudemos acompanhar, observamos que nas situações de tumulto imperava a perspectiva dos funcionários a respeito das motivações dos jovens para o movimento. Sem escuta aos adolescentes, a culpa pelo evento lhes era atribuída e justificada por um inerente perfil cruel, já que estavam envolvidos com a criminalidade. Para outros funcionários, apenas confirmou a crença na periculosidade e retroalimentou práticas de regulação.

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Agradeço às contribuições das Professoras Dras. Isa Maria Ferreira da Rosa Guará e Miriam Rosa Debieux, pelos subsídios em meu Exame de Qualificação. A importância das contribuições se presentificam aqui, representando que beneficiaram todo o estudo.

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Em ambos os Centros, após o tumulto, sentimentos hostis e discursos punitivos foram potencializados entre os funcionários, claramente afetados pela exposição à violência. Diante de tal contexto, vimos reduzir a possibilidade do questionamento por parte da equipe sobre a corresponsabilidade no tumulto, reduzindo, por consequência, a revisão critica sobre a prática, mesmo que alguns funcionários tenham conseguido tecer uma análise mais ponderada.

Ainda que a escuta aos jovens fosse realizada, nos questionamos se seria qualificada, considerando os impactos vividos pelos funcionários com o tumulto, somada à ausência de espaços de acolhida coletiva após estes eventos, além de inexpressivo estabelecimento de contextos de reflexão sobre a prática socioeducativa, especialmente quanto às afetações do socioeducador.

Quanto às divergências entre os funcionários no modo de se relacionar com os adolescentes, polarizadas entre posicionamentos assistenciais ou punitivos, fortes tensionamentos eram gerados. Este pareceu ser um dos fatores da falta de confiança entre os socioeducadores e do esgarçamento das relações entre estes, fragmentando o trabalho de equipe, empobrecendo a leitura e a ação socioeducativa.

Embora tenha sido possível realizar poucos encontros através dos CP, identificou-se efeitos interessantes, ainda que iniciais, no suporte emocional aos funcionários após o tumulto. Verificou-se ainda que o CP é um método potente para auxiliar as equipes do Centro tanto do ponto de vista relacional, quanto na reflexão acerca da prática socioeducativa a partir do estabelecimento dos laços de confiança entre os funcionários e potencialização das participações. Nas situações em que foi possível maior intercâmbio entre as equipes, observamos alguma equalização das perspectivas e, neste sentido, certo abalo na ideologia de alguns funcionários.

É importante pensar que a inviabilidade da continuidade da proposta, não permitiu a análise e reflexão mais aprofundada sobre a utilização da Justiça Restaurativa na qualificação da ação socioeducativa. É também importante considerar situações em que se expressaram princípios, valores e resultados restaurativos sem que tivesse em uso método da Justiça Restaurativa e, por outro lado, momentos em que os valores e princípios restaurativos não se expressaram no processo, apesar de inseridos em um contexto participativo tal como oportuna os CP. Neste sentido cabe apontar o conflito epistemológico entre os CP e o Modelo de Atendimento CCS que transversalizou todo o processo. Apresentar um Modelo de

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Atendimento estruturado (CCS), através de um método participativo (CP) contraria o eixo fundamental dos processos coletivos. Por outro lado, de algum modo, contribuiu para que o modelo CCS não fosse apresentado de forma impositiva e, embora a participação dos gestores de ambos os Centros se restringisse a aceitar ou não a proposta CCS, já que o modelo de atendimento não era passível de alteração, o CP promoveu certa autonomia neste processo, ao atendimento de algumas das demandas surgidas em ambos os Centros, bem como a ampliação e qualificação das participações.

Para que o proceder restaurativo seja resolutivo na perspectiva restaurativa, há que se observar a assunção dos graus de responsabilidade por parte de todos os envolvidos, ou seja, individualmente, coletivamente e das estruturas institucionais.

O absenteísmo e a rotatividade de profissionais foi fator relevante nos dois Centros, se configurando, inclusive, como um dos motivos que impediu a continuidade dos nossos encontros. A instituição, através de plano de cargos e salários e avaliações de competência, busca desencorajar as ausências, no entanto, parece que tais incentivos não são suficientes para a resolução do problema. Nossa tímida experiência nos permite questionar se dificuldades relacionais entre funcionários, entre funcionários e jovens, o medo, por exemplo, podem contribuir para tais ausências e afastamentos. Quaisquer que sejam as razões, a experiência realizada evidencia a necessidade da instituição em sustentar esta demanda, visto ser condição mínima para garantir um trabalho de qualidade.

Quanto à utilização da Justiça Restaurativa na ação socioeducativa em Centros de Internação, consideramos arriscada sem que uma intensa preparação prévia dos funcionários seja realizada pois, como vimos, os modos dos funcionários pensarem a relação com os adolescentes é prevalentemente verticalizada. Neste sentido, consideramos que a potência do procedimento da Justiça Restaurativa no contexto da Fundação pode ser aproveitada, com menos riscos, se aplicada entre funcionários. Os intensos conflitos entre as equipes inviabilizam que socioeducadores estabeleçam uma conversação dialógica, discutam corajosamente sobre temas-tabu como o medo, a violência, sendo que o esgarçamento dos laços e a animosidade entre as equipes impedem o intercâmbio transdisciplinar necessário à ação socioeducativa. Encontros restaurativos para funcionários podem oferecer a necessária oportunidade de organização dos adultos do Centro de Atendimento em suas relações de trabalho, para dispor de melhor possibilidade e disponibilidade de escuta e abordagem com o

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jovem na ação socioeducativa. E, especialmente, para favorecer espaços de fortalecimento das equipes na mobilização coletiva por mudanças institucionais, e para o enfrentamento das dificuldades no desenvolvimento da ação socioeducativa.

Acreditamos que, com o auxilio de especialistas em Justiça Restaurativa, numa proposta apoiada por processos de avaliação e de pesquisa, a Justiça Restaurativa voltada ao socioeducador, pode qualificar a ação socioeducativa. Este proceder pode ser uma das possibilidades em promover maior interlocução entre as equipes, transformando os tensionamentos entre abordagens punitivas e assistenciais em oportunidades de reflexão coletiva para uma prática transdisciplinar e garantista, em que os jovens deixem de ser vistos como vítimas ou algozes, e passem a ser reconhecidos como sujeito de direitos e de responsabilidade. Neste processo, a Justiça Restaurativa também pode fomentar que os próprios funcionários do Centro e instâncias do sistema socioeducativo, numa concepção de reciprocidade, se incluam no sistema responsabilizatório com o jovem, assumindo e aumentando as margens de suas competências.

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BIBLIOGRAFIA

ARANTES, Esther Maria de M. De criança infeliz a menor irregular - vicissitudes na arte de governar a infância. In: Ana Maria Jacó-Vilela, Fabio Jabur, Heliana de Barros Conde Rodrigues (org). CLIO-PSYCHÉ histórias da psicologia no Brasil. Rio de Janeiro: UERJ, NAPE, 1999. Disponível em http://www.cliopsyche.uerj.br/livros/clio1/decriancainfeliz.htm acesso aos 23/06/2012.

_________________________. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina da proteção integral é o mesmo que direito penal juvenil? In ZAMORA, Maria Helena (org). Para além

das grades: elementos para a transformação do sistema socioeducativo. Rio de Janeiro:

Ed PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2005.

__________________________. Rostos de crianças no Brasil. In: A arte de governar

crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Irene Rizzini; Francisco Pilotti, (orgs). Terceira ed. São Paulo: Cortez, 2011.

BIERRENBACH, Maria Ines. Instituição fechada e violência: uma visão de dentro. In: Fogo

no pavilhão: uma proposta de liberdade para o menor. São Paulo: Editora Brasiliense,

1987.

BLANEY, Joanne; BOONEN, Petronela. Uma arte de viver e conviver: escola de perdão e

reconciliação. São Paulo, SP: CDHEP, 2009.

BOONEN, Petronela Maria. Sobre o desenvolvimento do conflito e a possibilidade de restaurar o justo. In: CASA em Revista: Juventude e cultura de paz. Ano II, Número 3, p. 44- 47, dezembro. São Paulo, 2010.

__________________. A justiça restaurativa, um desafio para a educação. Tese (Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação. Área de Concentração: Sociologia da Educação). Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, USP. São Paulo, 2011.

BORGHI, Adriana Padua. A Justiça Restaurativa e o Direito Penal Juvenil a partir de

reflexões sobre o Direito em Michel Foucault. Dissertação (Mestrado em Direito).

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo, 2012.

BRANCHER, Leoberto Narciso. (compilação, sistematização e redação). Justiça para o

século 21: instituindo práticas restaurativas – iniciação em justiça restaurativa: formação de lideranças para a transformação de conflitos. [Projeto] Justiça para o século

130

___________. Arena Restaurativa. Documento gentilmente cedido pelo autor por meio eletrônico em 2009.

BRANCHER, Leoberto Narciso; AGUINSKY, Beatriz. Juventude, crime & justiça: uma

promessa impagável? Disponível em:

http://www.justica21.org.br/j21.php?id=230&pg=0#.UWByjqKsiSo. Acesso em 10/03/2013.

BRANCHER, Leoberto Narciso; PENIDO, Egberto de Almeida. O braço da cultura de paz

na justiça. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0507200509.htm. Acesso em 21/11/2009.

BRANCHER, Leoberto Narciso; TODESCHINI, Tânia Benedetto; MACHADO, Cláudia (compilação, sistematização e redação). Justiça para o século 21: instituindo práticas restaurativas: manual de práticas restaurativas. Porto Alegre, RS: AJURIS, 2008.

BRASIL. Código de Menores. Lei nº 6697 de 10/10/1979. São Paulo: Jalovi, 1981.

________. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13/07/1990. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 1990.

CAPITÃO, Lúcia Cristina Delgado. Sócio-educação em xeque: Interfaces entre a justiça

restaurativa e democratização do atendimento de adolescentes privados de liberdade.

Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - PUCRS, Porto Alegre, 2008.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da presença - da solidão ao encontro. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 1997.

________. A prevenção e o enfrentamento de situações limite. In: A presença da pedagogia

- teoria e prática da ação socioeducativa. São Paulo: Global Editora, 1999.

________. A natureza e essência da ação socioeducativa. In: ILANUD; ABPM; SEDH; UNFPA (Org). Justiça adolescente ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006a. Cap. Socioeducação, p. 449-468.

131

________(Org). As bases éticas da ação socioeducativa: referenciais normativos e

princípios norteadores. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006b.

_________(Org). Parâmetros para formação do socioeducador: uma proposta inicial

para reflexão e debate. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006c.

_________(Org). Socioeducação: Estrutura e Funcionamento da Comunidade Educativa. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006d.

OLIVEIRA, Thelma Alves et al. Pensando e Praticando a Socioeducação. Cadernos do IASP – Instituto de Ação Social do Paraná. Curitiba, 2007.

OLIVEIRA, Thelma Alves de; MARTINS, Deborah Toledo; PEIXOTO, Roberto Bassan (orgs). Práticas de socioeducação. Cadernos de Socioeducação v.3; segunda edição. Curitiba: Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, 2010a.

_____________(orgs). Gestão de centro de socioeducação. Cadernos de socioeducação v.5; segunda edição. Curitiba: Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, 2010b.

EDNIR, Madza (org). Justiça e educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a

cidadania. São Paulo: CECIP, 2007.

EDNIR, Madza; MELO, Eduardo Rezende; YASBEK, Vania Curi. Justiça Restaurativa e

comunitária em São Caetano do Sul: aprendendo com os conflitos a respeitar os direitos e promover cidadania. São Paulo: CECIP, 2008.

FAJARDO, Sinara Porto. Retórica e realidade dos direitos da criança no Brasil. Dissertação. Universidade de Saragoza (Espanha), 1999. Disponible en: <http://www.rolim.com.br/Sinara.htm>. Acesso em 13/08/2012.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

FRASSETTO, Flavio Américo et al. Gênese e desdobramentos da lei 12594/2012: reflexos na ação socioeducativa. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, 2012 (6): 19-72.

132

FROESTAD, Jan; SHEARING, Clifford. Prática da Justiça: O Modelo Zwelethemba de Resolução de Conflitos. In: SLAKMON, C., VITTO, R. C. P. de, PINTO, R. S. G. (org)

Justiça Restaurativa. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas

para o Desenvolvimento - (PNUD), 2005. Cap. 4, p.79-124.

GÓMES, Alejandra Padilha. Acto infraccional adolescente: ¿responsabilidad de quién? Dissertação (Relatório de Qualificação de Mestrado em Psicologia Social). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo, 2011.

__________. O crime não compensa, mas não admite falhas: padrões morais de jovens

autores de infração. Tese (Doutorado em Serviço Social). Pontifícia Universidade Católica

de São Paulo. São Paulo: 2000.

GUARÁ, Isa Maria Ferreira da Rosa. O estado do conhecimento sobre a intervenção socioeducativa em programas para adolescentes envolvidos em delitos. Relatório Final de Projeto de Pesquisa Docente. Mestrado Profissional Adolescente em conflito com a Lei. UNIBAN, 2011a (no prelo).

_________. A ação socioeducativa: desafios e tensões da teoria e da prática. In: LIBERATI, Wilson Donizeti (coord). Gestão da política de direitos ao adolescente em conflito com a

lei, 1ª ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011b.

HERCULANO, José Antonio Haas; GONÇALVES, Marcelo Comazzi. Educador social:

segurança e socioeducador, a conciliação. SERV. SOC. REV., LONDRINA, V. 14, N.1, P.

74-101, JUL./DEZ. 2011. Disponivel em

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/10674. Acesso em 10/03/1013

JACCOUD, Mylène. Princípios, tendências e procedimentos que cercam a justiça restaurativa. In: SLAKMON, C., VITTO, R. C. P. de, PINTO, R. S. G. (org) Justiça

Restaurativa. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento - (PNUD), 2005. Cap. 7, p. 163-188.

KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e ato infracional: desvelando sentidos

no itinerário da alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

LAINETTI, Manoela de Oliveira. Justiça Restaurativa e transformação do laço social:

adolescência e autoria do ato infracional. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social).

133

LORENZI, Gisella Werneck. Uma breve história dos direitos da criança e do adolescente

no Brasil. 11/12/2007. Disponível em

http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/70d9fa8f-1d6c- 4d8d-bb69-37d17278024b/Default.aspx. Acesso em 07/03/2013.

LOURAU, René. Implicação e sobreimplicação. In: ALTOÉ, Sonia (org.). René Lourau:

Analista Institucional em tempo integral. São Paulo: HUCITEC, 2004, p. 186-198.

_____________. Objeto e método da análise institucional. In: ALTOÉ, Sonia (org.). René

Lourau: Analista Institucional em tempo integral. São Paulo: HUCITEC, 2004, p. 66-86.

LUZ, Madel T. A contribuição de René Lourau para uma sociologia crítica das instituições. In: RODRIGUES, Heliana de Barros Conde; ALTOÉ, Sonia (org). Saúde Loucura: análise

institucional; Número 8, Ano 2004. São Paulo: Editora HUCITEC.

MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os

direitos humanos. Barueri, SP: Manole, 2003.

__________. Sistema especial de proteção da liberdade do adolescente na constituição Brasiliera de 1988 e no estado da criança e do adolescente In: ILANUD; ABPM; SEDH; UNFPA (org). Justiça adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. Cap. Garantias penais do adolescente autor de ato infracional, p. 87-122.

MARSHALL, Chris; BOYACK, Jim; BOWEN, Helen. Como a justiça restaurativa assegura a boa prática: uma abordagem baseada em valores. In: SKLAMAN, C.; DE VITTO, R.; PINTO, R. G. (org). Justiça Restaurativa. Brasil: Ministério da Justiça, PNUD, 2005. Cap.12, p.269-280.

MELO, Eduardo Rezende. A Experiência em Justiça Restaurativa no Brasil: Um Novo Paradigma Avançando na Infância e Juventude. Artigo originalmente publicado na Revista

IOB de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, ano IX, n. 51, ago./set. 2008, pp.

150-154.

MORELLI, Ailton José. A inimputabilidade e a impunidade em São Paulo. Rev. bras.

Hist. [online]. 1999, vol.19, n.37, pp. 125-156. ISSN 1806-9347. Disponível em

134

OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Educação social de rua: as bases políticas e pedagógicas

para uma educação popular. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal. Resolução 2002/12. Versão portuguesa produzida

por PINTO, Renato Sócrates. Disponível em:

http://www.justica21.org.br/j21.php?id=366&pg=0 Acesso em 23/09/12.

PENIDO, Egberto de Almeida. A arte do encontro na justiça. In: CASA em Revista: Juventude e cultura de paz. Ano II, Número 3, p 14-23. dezembro. São Paulo, 2010.

PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça restaurativa é possível no Brasil? In: SLAKMON, C., VITTO, R. C. P. de, PINTO, R. S. G. (org) Justiça Restaurativa. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - (PNUD), 2005. Cap. 1, p. 19-40.

PINTO, Tatiana de Albuquerque. É possível educar para o social? Uma análise da

construção do discurso da socioeducação. Dissertação (Mestrado Profissional Adolescente

em Conflito com a Lei). Universidade Bandeirante. São Paulo, 2011.

PRANIS, Kay. Processos circulares. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2010.

___________. Círculos de justiça restaurativa e de construção de paz: guia do

facilitador. Tradução: Fátima De Bastiani. Escola Superior da Magistratura da AJURIS,

Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul/Projeto Justiça para o Século 21. Edição Brasileira, 2011.

RAUTER, Cristina. Diagnóstico psicológico do criminoso: tecnologia do preconceito. In:

Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Coleção Pensamento Criminológico

nº 8, Editora Revan, 2003.

RIZZINI, Irene. Crianças e menores – do Pátrio Poder ao Pátrio Dever: um histórico da legislação para a infância no Brasil. In: A arte de governar crianças: a história das

políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Irene Rizzini;

Francisco Pilotti, (orgs). Terceira ed. São Paulo: Cortez, 2011.

RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso

135

RIZZINI, Irma. O surgimento das instituições especializadas na internação de menores delinquentes. In: Para além das grades: elementos para a transformação do sistema

socioeducativo. Maria Helena Zamora (org). Rio de Janeiro: Ed. PUC-RIO; São Paulo:

Loyola, 2005.

___________. Menores transviados: a trajetória da assistência publica até a era de Vargas. In:

A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Irene Rizzini; Francisco Pilotti, (orgs). Terceira ed. São Paulo: Cortez,

2011.

ROSA, Miriam Debieux et al. Adolescência e sistema de justiça: problematizações em torno da responsabilização em contextos de vulnerabilidade social. In: Responsabilidades, Belo Horizonte, v.1, n 2, p. 271-295, set. 2011/fev2012. Disponível em http://www8.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/pai_pj/revista/edicao02/8.pdf. Acesso aos 20/03/2013.

ROSA, Miriam Debieux; VICENTIN, Maria Cristina. Os Intratáveis: o exílio do adolescente do laço social pelas noções de periculosidade e irrecuperalidade. In: Psicologia Política, vol. 10, nº19, pp 107-124, janeiro a junho de 2010.

ROSEMBERG, M. B. Comunicação não violenta: Técnicas para aprimorar

relacionamentos pessoais e profissionais. Trad. Mario Vilela, São Paulo, Ágora, 2006.

SCHMIDT, Ana Carolina. Práticas restaurativas comunitárias: um olhar psicodramático

sobre o lugar dos jovens nos círculos restaurativos. Dissertação (Mestrado em Psicologia

Social). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. São Paulo, 2010.

SCHINITMAN, Dora Fried. Novos paradigmas na resolução de conflitos. In: SCHNITMAN, Dora; LITTLEJOHN, Stephen (org). Tradução Marcos A. G. Domingues e Jussara Haubert Rodrigues. Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Cap. 1, p.17-27.

SILVA, Gerson Heidrich da. A construção de identidade do educador social na sua

pratica cotidiana: a pluralidade de um sujeito singular. Dissertação (Programa de Pós

graduação em Educação). Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, 2008. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-06102008-115839/pt- br.php. Acesso em 10/03/2013

136

SUARES, Marinès. La noción de conflito em mediación: ¿conflitos o disputas?/ ¿Conflitos y disputas? In: Mediación: Conducción de disputas, comunicación y técnicas. Primeira edição, sétima reimpressão. Buenos Aires: Paidós, 2010. Cap. 2, p.69-89.

______________. Comunicación en el processo de mediación. In: Mediación: Conducción

de disputas, comunicación y técnicas. Primeira edição, sétima reimpressão. Buenos

Aires: Paidós, 2010. Cap. 3, p. 91-144.

______________. De La neutralidad a la deneutralidad. In: Mediación: Conducción de

disputas, comunicación y técnicas. Primeira edição, sétima reimpressão. Buenos Aires:

Paidós, 2010. Cap. 4, p.145-162.

TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi. Evitar desperdício de vidas. In: ILANUD; ABPM; SEDH; UNFPA (org). Justiça adolescente e ato infracional: socioeducação e

responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. Cap. Socioeducação, p. 427-448.

TOEWS, Barb; ZEHR, Howard. Maneiras de conhecer para uma visão restaurativa de mundo.

In document 10-00692 (sider 60-69)