Foi The outsiders (1963), do sociólogo norte-americano Howard Saul Becker148
, a principal obra que desenvolveu a teoria do interacionismo simbólico dentro da criminologia: o labeling approach.
Becker não entendia o labeling approach149 como uma nova teoria, mas
como uma nova perspectiva, um novo olhar, ainda em construção, para alguns aspectos do fenômeno criminal.
O interacionismo foi desenvolvido em dois aspectos na perspectiva do
labeling approach: 1) o estudo do crime como produto da definição dos órgãos
147
Erving GOFFMAN, Estigma:notas sobre a manipulação da identidade deteriorada p. 12.
148
Além de Becker, também difundiram a teoria do labeling approach K. Erikson (Notes of sociology
of deviance, 1964) e Edwin Schur (Labeling deviant behavior, 1971).
149
Becker não só discordava da abordagem de seu approach como “teoria”, mas também não gostava da denominação labeling approach atribuída a ela. Cf. Howard BECKER, The outsiders: studies in the sociology of deviance, p. 178.
estatais de reação social, e 2) o estudo do desvio secundário, como conseqüência da imposição do rótulo de criminoso a um indivíduo.
Quanto ao primeiro aspecto, considera o labeling approach que o crime é um fenômeno criado pela sociedade, por meio de duas etapas: a elaboração de normas que descrevem infrações e a aplicação dessas normas a determinadas pessoas, que são rotuladas como infratoras. É apenas com a definição de um ato como criminoso em caráter definitivo pelos órgão oficiais de persecução penal que o fato se torna socialmente um crime e gera todas as conseqüências, jurídicas e sociais, decorrentes de seu caráter delituoso. Portanto, o crime não é uma qualidade inerente ao ato que a pessoa pratica, mas a conseqüência da aplicação de regras e sanções a um infrator por terceiros (a quem é dado o poder de interpretar os fatos).
Sendo o desvio, entre outras coisas, conseqüência da resposta dos outros a um ato de uma pessoa, os estudiosos do desvio não podem assumir que estão lidando como uma categoria homogênea quando estudam pessoas que foram consideradas criminosas. Isto é, não se pode assumir que essas pessoas tenham de fato cometido uma violação da lei, porque o processo de atribuição de culpa é falível.150
O processo de criação e aplicação de uma lei nada tem de científico, mas, ao contrário, sofre influências externas de diversas naturezas e possui uma série de imperfeições.
O que têm então os criminosos em comum para uma abordagem do ponto de vista de uma teoria geral? Apenas, e tão somente, a experiência de ter sido qualificados por órgãos oficiais, após um processo, como criminosos. Então, para o criminólogo do interacionismo, mais importante do que estudar as características pessoais e sociais do condenado é estudar o processo pelo qual ele foi reconhecido como um criminoso, os agentes que realizam em caráter oficial essa definição e, conseqüentemente, a reação do indivíduo rotulado de criminoso e da sociedade ao julgamento.
A existência ou não de um crime depende de como a sociedade reage a um 150
fato151. O desvio não é uma qualidade que existe no próprio comportamento, mas
produto da interação entre a pessoa que comete um ato e aquelas que o observam e o interpretam. É a conseqüência da reação social, e não das qualidades hereditárias de seu autor.
A partir do momento em que se consideram objeto da criminologia os órgãos e o processo que definem atos e pessoas como criminosos, não é possível fazer um estudo neutro. É inevitável identificar os valores que influenciam os sujeitos (criminosos e autoridades), as regras de interpretação dos fatos, e todas as circunstâncias que envolvem a própria existência do crime como uma realidade social, segundo o interacionismo simbólico.
É interessante que a maior parte da pesquisa científica e especulação sobre o crime se concentre mais no indivíduo que viola a lei do que naqueles que a criam e aplicam. Se nós quisermos alcançar um conhecimento mais amplo do comportamento criminoso nós devemos avaliar essas duas possibilidades de foco de pesquisa. Nós devemos ver o crime, e os outsiders, como personificação de conceitos abstratos, como conseqüência de um processo de interação entre pessoas, algumas das quais, a serviço de seus próprios interesses, fazem leis e aplicam regras que recaem sobre outros que, em virtude de seus próprios interesses, cometeram atos que são rotulados como desviantes.152
O segundo aspecto desenvolvido pela teoria do labeling approach é o efeito da rotulação levada a efeito pelos órgãos de reação social na produção da delinqüência secundária.
O indivíduo que é reconhecido pelos órgãos oficiais como criminoso passa a ser tratado pelos demais membros da sociedade de forma diferente. Sofre um estigma.
Por definição, é claro, acreditamos que alguém com um estigma não seja completamente humano. Com base nisso, fazemos vários tipos de discriminações, através das quais efetivamente, e, muitas vezes sem pensar, reduzimos suas chances de vida.153
151
Assim como a pessoa que não praticou o ato, mas é erroneamente condenada será percebida pela sociedade como criminosa (falsely accused); aquela que praticou o ato de forma oculta (secret deviance) não será percebida pela sociedade como criminosa. Ibid, p. 20.
152
Howard BECKER, The outsiders: studies in the sociology of deviance, p. 163.
153
Sobre o indivíduo rotulado como criminoso, por portar um estigma, recaem uma série de qualidades e expectativas negativas, que terminam por gerar sua segregação social. Tal indivíduo, em conseqüência deste rótulo, tem reduzidas suas oportunidades de integração social.
Em qualquer caso, ser apanhado e etiquetado como um criminoso gera importantes conseqüências no papel social do indivíduo e sua auto-imagem. A conseqüência mais importante é a mudança drástica na identidade pública do indivíduo. Cometer um desvio e ser apreendido publicamente gera para ele um novo status. Ele se revela um tipo de pessoa diferente do que ele deveria ser. Ele é rotulado como um anormal, um insano, um lunático, e tratado de acordo com este rótulo.154
Devido à exclusão social, o indivíduo rotulado como criminoso se encontra em condições propícias a se associar a criminosos (na mesma situação), e, conseqüentemente a se enxergar e comportar como eles. Afinal, para o interacionismo simbólico, o indivíduo é, em parte, o que os outros pensam que ele é. Assim, o comportamento é, em maior medida, conseqüência da reação pública ao rótulo, mais do que uma manifestação de características hereditárias. É o estigma, portanto, que propicia condições favoráveis ao denominado desvio secundário
(secondary deviance).