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Foi, de fato, no período dos anos 1960 até meados dos anos 1970, no momento histórico descrito brevemente no início deste capítulo, e com base na sociologia de Marx, que surgiu a criminologia crítica. Nasce nos países de 206

Alessandro BARATTA, Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal, 2002, p. 165.

capitalismo mais avançado, principalmente nos Estados Unidos (Universidade de Berkeley) e Inglaterra (principalmente em torno da National Deviance Conference)207,

e em plena crise do Estado Social ou Providência.

A criminologia crítica adota o novo paradigma da reação social e da sociedade conflitual, o primeiro construído pelo labeling approach e o segundo, pela criminologia do conflito, mas o faz aprofundando e concretizando as considerações de caráter político feitas até então ao sistema penal, bem como seus mecanismos de atuação, seleção e definição do fenômeno criminal.

O principal objetivo da criminologia crítica foi a desconstrução do discurso jurídico penal, por meio de uma descrição macrossociológica da realidade, ou seja, sua meta inicial é demonstrar como o programa oficial do direito penal é falso e encobre uma função real e oculta, que é a de reproduzir as desigualdades sociais e manter de forma eficiente o status quo social.

Essa desconstrução é alcançada por diversos meios, dentre os quais se analisará a visão de Alessandro Baratta, Michel Foucault e Eugenio Raúl Zaffaroni.

A criminologia crítica surgiu com a análise marxista do fenômeno criminal. Como o próprio Marx não analisou com profundidade o sistema penal, essa tarefa foi realizada por autores marxistas posteriores, por meio de uma interpretação do materialismo histórico.

Nesse intento, os criminólogos de influência marxista buscaram dar um conteúdo ao conflito social e, portanto, vê-lo de maneira histórica e individualizada. Para eles, o conflito nas sociedades ocidentais resultava da superestrutura econômica, do modo de produção capitalista, que produzia a criminalidade como um sistema integrante do poder, cuja finalidade seria a manutenção do status quo: a desigualdade social e a concentração da riqueza nas mãos dos proprietários dos 207

Inclusive há autores, como Vera Regina Pereira de Andrade e Muñoz Gonzales, que fazem uma subdivisão, denominando a criminologia norte-americana de radical e a inglesa de nova criminologia, in Vera Regina Pereira de ANDRADE, A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal, p. 187.

meios de produção.

O marxismo já havia sido utilizado como método de análise do problema criminal ainda quando vigorava na criminologia o paradigma etiológico. O holandês Williem Bonger, em 1916, no auge da escola positivista italiana, publicou sua obra

Criminality and economic conditions. Nela, Bonger defendia que o crime era causado

por sentimentos egoístas que existiam no ser humano. Mas, ao contrário do que defendia Lombroso, tais sentimentos não se manifestavam por meio do atavismo: eram desenvolvidos pelo modo de produção capitalista.

O egoísmo, para Bonger, era produto do ambiente social e, principalmente, do modo de produção capitalista. A burguesia, que era proprietária dos meios de produção, empregava meios inescrupulosos, ilegais se necessário, para proteger e aumentar seus lucros. Nessa busca por vantagens, a burguesia explorava a mão-de- obra assalariada, pagando-lhe o mínimo possível por seu trabalho, sem qualquer sentimento de reciprocidade em relação aos demais indivíduos e classes. Ao contrário, a burguesia vê os trabalhadores como meros instrumentos para servir a seus interesses – indivíduos cuja dignidade ou bem estar não lhes dizem respeito. Afirmava Bonger:

Vimos que o presente sistema econômico e suas conseqüências enfraquecem os sentimentos coletivos. A base do sistema econômico do nosso tempo se fundava na troca, os interesses econômicos dos homens estão necessariamente de lados opostos. Esse é o traço que o capitalismo tem em comum com os outros meios de produção. Mas, sua principal característica é que os meios de produção estão nas mãos de poucos e a grande parte dos homens está privada deles. Conseqüentemente, as pessoas que não têm a propriedade dos meios de produção são forçadas a vender sua força de trabalho para aqueles que têm, e esses, em conseqüência de sua preponderância econômica, os forçam a fazer a troca pelo mínimo necessário para sobreviver, e a trabalhar o tanto quanto suas forças permitirem.208

Com a exceção dessa teoria isoladamente desenvolvida por Bonger no início do século XX, o marxismo veio mesmo a surgir com mais vigor no contexto da sociologia criminal com a criminologia crítica, a partir dos anos 1960.

208

Williem BONGER, Criminality and economic conditions, in Francis T. CULLEN; Robert AGNEW.

A criminologia crítica teve por principais representantes alguns criminólogos que abandonaram a criminologia tradicional do conflito, como os norte-americanos Richard Quinney e Chambliss; e na Europa, Alessandro Baratta (Itália), Walton, Taylor e Young (Inglaterra) e Fritz Sack (Alemanha). Na América Latina destacam-se os trabalhos das venezuelanas Lola Aniyar de Castro e Rosa del Olmo, do argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, e dos brasileiros Nilo Batista e Juarez Cirino dos Santos.

A criminologia crítica inicialmente surgiu com a proposta de explicar o funcionamento do sistema penal com base no sistema capitalista, adotando o paradigma da reação social. Assumiu as premissas de que o direito penal vincula-se de modo inseparável à superestrutura econômica do capitalismo, e de que sua finalidade é a manutenção da desigualdade social que separa o burguês (proprietário dos meios de produção) do proletário (que vende sua força de trabalho em troca do salário). Portanto, todo o aparato estatal de produção e aplicação da norma penal obedece aos ditames dessa finalidade última de manutenção do status

quo configurado pelo sistema capitalista de produção.

Essa primeira geração de criminólogos críticos, como não podia deixar de ser, defendia, como única alternativa aos problemas criminais, a revolução que colocasse fim ao regime capitalista e sua estrutura de classes.209

No entanto, a experiência dos regimes totalitários comunistas da União Soviética, das nações do leste Europeu, da Coréia do Norte e de Cuba, e sua derrocada espetacular na Europa ao final dos anos 1980, fez com que alguns autores abandonassem a criminologia crítica e levou os que nela permaneceram a aprimorar e adaptar seu discurso à realidade do mundo contemporâneo, no qual a polarização ideológica deixava de ter sentido.

Quinney, na década de 1990, fundou uma outra escola criminológica, a

peacemaker criminology. Jock Young e Ian Taylor filiaram-se à corrente do neo-

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Essa é a posição, dentre outros, de Passukanis, Rusche e Kirchheimer, Quinney e Lola Aniyar de Castro.

realismo de esquerda, enquanto Baratta adotou um discurso menos agressivo e menos ideológico, com propostas mais realistas do que a revolução socialista, o que se denominou “marxismo aberto”.

A criminologia crítica da atualidade teve de alargar seus horizontes. Passou a estudar a criminalidade no contexto do capitalismo globalizado e da relação entre os países desenvolvidos e os países periféricos (que inclui o recente interesse no estudo de uma criminologia especificamente latino-americana). Segundo Carlos Alberto Elbert:

No século XXI, os criminólogos críticos e radicais buscam individualmente, novos caminhos interpretativos críticos marcados, agora, pelas profundas mudanças sociais, políticas e ideológicas introduzidas pelos fenômenos da globalização e suas conseqüências, sem que, até o momento, se possam ver fortes correntes de pensamento que tenham um valor paradigmático de “escolas” de análise teórica.210