4. Results and discussion
4.4 Milk information
15.
o` de. Pila/toj boulo,menoj tw/| o;clw| to. i`kano.n poih/sai
avpe,lusen auvtoi/j to.n Barabba/n( kai. pare,dwken to.n VIhsou/n
fragellw,saj i[na staurwqh/|Å
6.Durant e ( a) fest a, solt ava para eles qualquer prisioneiro que pediam .
7.estava o cham ado Barrabás preso j unt o com rebeldes112 que na rebelião com et eram assassinat o.
8.e subindo113 a m ultidão com eçou pedir conform e fazia a eles
9.Pilatos respondeu a eles dizendo: quereis que ( eu) liberte a vós o rei dos j udeus?
10.Pois sabia que por invej a o ent regaram os sacerdot es 11.( m as) os sacerdotes incitaram a m ultidão para que
Barrabás fosse libert ado para eles
12.Pilat os novam ente respondendo disse a eles: Que ent ão quereis que eu faça a quem cham ais o rei dos j udeus?
13.Mas novam ent e gritaram : crucifica- o!
14.Pilat os disse a eles: que m al fez? Ainda m ais grit aram : crucifica- o!
15.Pilat os querendo sat isfazer114 às m ult idões soltou para eles Barrabás e ent regou Jesus ( para) ser açoit ado, para que fosse crucificado.
O t ext o de Marcos é, à prim eira vist a, claro e sim ples. Não apresenta dificuldades para a t radução nem variant es t ext uais relevant es a pont o de sugerir algum a dúvida acerca de sua com posição. No ent ant o, t al “ sim plicidade” não deve nos iludir, pois apresenta um a est rut ura com plexa e bem m ont ada. Os versos que ant ecedem o t ext o est udado, a saber, Marcos 15,1- 6, apresent am a
112 A palavra
stasiastw/n
, t raduzida com o “ rebeldes” , não é encontrada em nenhum a outra passagem do Novo Testam ento, o que deixa seu significado bastante im preciso m as, ao m esm o tem po, nos dá liberdade m aior de interpretação sem “ pressupostos” . Advém da m esm a raiz da palavrasta,sei
, que t raduzim os com o “ rebelião” e que é usada poucas vezes no Novo Testam ento, e cada um a delas com sentido diferente: além de nosso text o, aparece em Atos 15,2 significando contenda ou divergência, e em Hebreus 9,8 com sentido de perm anecer, subsistir.113 O aparato textual do Novum Testam entum Graece apresent a com o variante e conseqüent em ente possível leitura a palavra
Avnabohsaj
particípio aoristo do verboAvnaboaw
( gritar) , que pode ser traduzida com o “ gritando” : e gritando a m ultidão,com eçou a pedir...” . Nesse caso, dar- se- ia a im pressão de que a m ultidão j á estava
present e durante o processo de Jesus, e perder- se- ia a noção de m ovim ento. Com o verem os adiante, crem os que isso seria im provável, do ponto de vista do processo j udicial rom ano ao qual Jesus havia sido subm etido, bem com o parece não condizer com o m ovim ento que Marcos da à cena, pois não há descrição da m ultidão entre os present es nos versos 1 e 2 do capítulo 15. Dessa form a, crem os que o texto utilizado é de fato o m ais coerente.
114 Literalm ente, a tradução das palavras to.
i`kano.n poih/sai
seria ” fazer o suficiente” . Contudo, trata- se de um a expressão que pode ser traduzida com o contentar ou sat isfazer.cena do j ulgam ent o de Jesus por Pilat os de form a curiosam ent e paralela à est rut ura da cena ant erior de j ulgam ent o de Jesus diant e dos líderes j udeus, o Sinédrio115. Não nos det erem os na discussão acerca desses dois j ulgam ent os, m as t em os que observar que am bos fazem part e de um plano narrat ivo form ulado pelo aut or e não podem ser considerados casuais.
Percebem os que o j ulgam ent o de Jesus diant e de Pilat os acont ece nos versos ant eriores, em Marcos 15,1- 5. Curiosam ent e, porém , a cena do j ulgam ent o é int errom pida para a int rodução do episódio de Barrabás. Dizem os que a cena foi int errom pida porque, se considerarm os que Jesus é subm et ido a um t ribunal rom ano e a um processo j udicial rom ano, com o Marcos descreve, esse processo é int errom pido ant es do at o que o concluiria, a saber, a declaração do veredict o e a aplicação da pena. De acordo com Joachim Gnilka116, havia quat ro princípios que assinalavam um processo j udicial rom ano: 1) o j ulgam ent o é público; 2) a acusação, que é privada ( de onde ent endem os que a m ultidão não est ava present e em t oda a cena) ; 3) direit o de defesa e 4) veredict o e proclam ação da sent ença, que é o que t erm inava o processo.
Tem os essa est rut ura present e na descrição de Marcos: ao am anhecer, os líderes j udeus levam Jesus am arrado at é o governador rom ano Pilat os, que era o responsável pela adm inistração da j ust iça. Pode- se entender que o j ulgam ento de Jesus não seria o único caso a ser j ulgado naquele dia, e que Pilat os cum pria com sua obrigação norm al ( não estava lá por causa de Jesus)117. Esse é o m om ent o que
115 Marcos 14,53- 64. O verso 65, integrante da perícope, form a tam bém um paralelo com Marcos 15,16- 20, referentes ao escárnio e zom baria sofridos por Jesus, prim eiro por “ alguns” ( talvez os guardas do Tem plo) e depois pelos soldados rom anos.
116 Joachim Gnilka, Jesús de Nazaret – Mensaj e e História, Barcelona, Editorial Herder, 1993, p.364- 365.
117 Joachim Gnilka, Jesús de Nazaret – Mensaj e e História, Barcelona, Editorial Herder, 1993, p.366. Considerando que a residência do governador era Cesaréia e que est e deveria estar em Jerusalém por conta da festa da Páscoa, é bastante provável que houvesse vários casos para serem j ulgados, para “ aproveitar” sua presença ou,
identificam os com o a “ inst ituição do processo” contra Jesus diante do t ribunal rom ano, e esse at o cert am ent e foi público, ou sej a, num local aberto118.
Em seguida, acont ecem dois m om ent os em que Jesus t em oport unidade de defesa: nos versos 2 e 4. No prim eiro m om ento, após a pergunt a ( sarcást ica, por sinal) de Pilatos: “ És tu o rei dos j udeus?”119, Jesus responde ( tam bém com sarcasm o) : “ Tu o dizes”120. Essa resposta de Jesus poderia ser considerada por Pilat os com o um a confissão, o que faria com que os out ros atos do processo não fossem necessários, m as Marcos relata que Pilatos não considerou dessa form a, pois novam ent e quest iona Jesus e lhe dá oport unidade de defesa no verso 4, ao que Jesus não responde, dem onst rando descaso e desprezo que não t eriam passados despercebidos por Pilat os121, e que o t eriam irrit ado m uit íssim o, pois não era concebível ignorar o governador rom ano, sím bolo m áxim o do poder im perial naquela região!
Ent re as duas possibilidades ( “ desperdiçadas” ) de defesa, o verso 3 apresenta o que poderia ser considerado o t est em unho da acusação, realizado pelos sacerdot es. Nesse pont o a narrat iva do processo é int errom pida, e só é ret om ada na part e final do verso 15: “ ... e, após m andar açoit ar a Jesus, ent regou- o para ser crucificado”122. Aqui est aria m arcado o fim do processo de Jesus: a sent ença/ veredict o e a ent rega à penalidade. No caso de Jesus, condenado à crucificação, o flagelo ant erior ( açoit es) fazia part e da
m esm o se assim não fosse, o costum e era o de que os j ulgam entos rom anos eram feitos no alvorecer, nas prim eiras horas do dia, o que com bina com o relato de Marcos.
118 Marcos 15,1.
119 Conform e tradução de João Ferreira de Alm eida, 2ª Edição Revista e Atualizada, publicada pela Sociedade Bíblica do Brasil, 1988.
120 Conform e tradução de João Ferreira de Alm eida, 2ª Edição Revista e Atualizada, publicada pela Sociedade Bíblica do Brasil, 1988.
121 Marcus J. Borg e John Dom inic Crossan, A Últim a Sem ana: um relato detalhado dos
dias finais de Jesus, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007, p.143.
122 Conform e tradução de João Ferreira de Alm eida, 2ª Edição Revista e Atualizada, publicada pela Sociedade Bíblica do Brasil, 1988.
pena, e dessa form a com põe o cast igo de alguém condenado por crim e polít ico cont ra Rom a e pert encent e ao est rat o m ais baixo da população ( as penalidades rom anas ao m esm o crim e variavam de acordo com o st at us do condenado) .
Ent re a condenação de Jesus, sugerida no verso 5, e o ato que o declarava réu de m ort e no verso 15, ent ra em cena a m ult idão e desenrola- se o episódio de nosso part icular int eresse.
Portanto, quando o verso 6 ( e o t ext o que est udam os m ais det alhadam ent e) com eça, Jesus j á est á j ulgado – j á é um condenado por crim e polít ico, pois as pergunt as que Pilat os lhe dirige são a respeito de um a suposta realeza que Pilat os com certeza não entende com o “ espirit ual” , m as com o um a dent re t antas t ent at ivas de rest auração do reino polít ico de Judá ( “ És t u o rei dos j udeus?” , em 15,2) . Concluím os que a cena que se desenrola entre os versos 6 a 15 não é de j ulgam ent o, m as um relat o acerca de um a supost a oport unidade de anist ia, de “ não punição” pelo crim e, e a com paração com os m unera não t eria sent ido se não fosse dessa form a.
Jesus e Barrabás são apresentados por Pilat os com o iguais: am bos j á est avam condenados à m ort e, aparent em ent e pelo m esm o t ipo de crim e: crim e polít ico cont ra Rom a123. Porém , um deles poderia alcançar a libert ação através do “ costum e de libert ar um prisioneiro” que de acordo com o direit o rom ano, segundo Gnilka, poderia acontecer antes ou depois da proclam ação do veredicto: sendo antes, funcionaria com o um a anulação do processo, sendo depois, seria a anulação da sentença124. Verem os, ent ret ant o, que exist e um a
123 Em bora no caso de Barrabás haj a o agravante do assassinato, que parece t er sido colocado para salientar a agressividade e violência de Barrabás e seu grupo e não para alterar o tipo de crim e com etido
124 Joachim Gnilka, Jesús de Nazaret – Mensaj e e História, Barcelona, Editorial Herder, 1993, p.369. Esses dados, contudo, referem - se ao direito rom ano conform e conhecido e praticado em Rom a, e pode não corresponder à realidade das províncias, em que os governadores assum iam o papel de m áxim o j uiz e m uitas vezes agiam de form a diferenciada. Voltarem os a essa questão da “ anistia” adiante.
problem ática a respeito dessa “ anistia pascal” , que tem levantado m uitas dúvidas a respeito da confiabilidade do texto de Marcos.
3 .1 .3 O t ext o com o realidade: hist oricidade ou plausibilidade?
Ao trabalharm os com um texto da form a com o tem os feito, t ent ando perceber seu cont ext o e os significados nele cont idos, precisam os estar at entos à realidade de que est am os diant e de dois períodos dist int os: a época do aut or do t ext o ( em nosso caso, a época de Marcos, descrita nesse trabalho) e a época que o texto representa ( o período ant erior, em que Jesus viveu e m orreu) . Essa consciência é im prescindível para evit arm os equívocos perigosos com relação à interpret ação do text o.
Com o união de duas realidades o t ext o apresent a dados dos dois períodos, que precisam ser ident ificados. Mesm o os dados referidos, os dados do passado, que poderíam os cham ar de “ hist óricos” serão lem brados e ut ilizados a part ir da realidade do aut or e não serão neut ros, m as int erpret ações e leit uras do passado feit as pelo m esm o. Marcos 15,6- 15 é apresentado, dessa form a, com o um relato do encontro de Jesus com Pilatos acontecido cert am ent e entre os anos 26 a 36/ 37 d.C. ( período em que Pilat os governou a Judéia) , m as sob o pont o de vist a e com elem ent os da realidade de Marcos, que escreveu ent re os anos 66 a 70 d.C. Apesar de crerm os que m uit os elem ent os desses períodos dist int os não eram diferent es, at é porque o t em po decorrido ent re as duas realidades pode ser considerado breve, não podem os confundir as épocas dist int as.
Out ro pont o que precisam os salient ar acerca do relat o de Marcos é a discussão acerca de sua “ hist oricidade” – pont o que despert a m uit o interesse de pesquisadores desej osos de saber se as coisas
aconteceram exatam ente com o foram relatadas. Essa preocupação dem onst ra, em nosso pont o de vist a, um a dificuldade em com preender o t ext o com o com posição lit erária com plexa, que une elem ent os selecionados do passado com a intenção do aut or de t ransm it ir um a m ensagem que t ransponha t al período e alcance sua própria época, e t em sido font e t am bém de equívocos e de um a cert a desconsideração com o t ext o bíblico porque, em não se com provando a “ veracidade do fat o narrado” , o t ext o perde seu valor.
O que podem os saber de “ concret o” acerca do relat o de Marcos é que Jesus foi crucificado por ordem do governador rom ano Poncio Pilat os, conform e relat am font es alheias aos Evangelhos, com o os historiadores Flávio Josefo e Tácito125, e que sua condenação obedeceu aos preceit os de um a condenação rom ana dest inada a culpados por crim es políticos: a crucificação, certam ent e com t odos os requintes de crueldade que esse tipo pena representava.
Poderm os afirm ar tão pouco a respeito dos “ fat os” não significa que devam os desprezar o t ext o de Marcos ( e t ant os out ros t ext os do período) e considerá- lo sem valor hist órico. Com o docum ento, é cert o que o m esm o apresent a dados relevant es, m as est es devem ser considerados à luz de sua int enção e de sua própria época, por isso é preciso saber discernir os elem entos present es no t ext o e verificar quais as possibilidades de as coisas t erem acont ecido conform e relat ado. Nesse sent ido, o conceit o de plausibilidade hist órica passa a ser m ais im port ant e que o de hist oricidade propriam ent e dit a: não podem os afirm ar que as coisas acont eceram de det erm inada form a, m as podem os tentar verificar, de acordo com os dados, quais eram as possibilidades de acont ecerem e, assim , podem os perceber m elhor o que foi apropriado pelo aut or, de que form a e com que obj et ivo, bem
125 Haim Cohn, O j ulgam ento de Jesus, O Nazareno, Rio de Janeiro, I m ago Editora, 1990. p.16- 17. O autor descreve as controvérsias acerca das obras dos referidos historiadores, m as aponta as citações com o passíveis de credibilidade pelo m enos no que se refere aos personagens.
com o podem os discernir m ais claram ent e aquilo que se t rat a de criação lit erária sem vinculação histórica.
Acerca do t ext o de Marcos, m uit as cenas podem ser com preendidas a part ir dessa perspect iva de plausibilidade, e um a das que m ais t em cham ado a atenção – especialm ent e devido a um a procura excessiva pela “ hist oricidade” do fat o, é a m enção de Marcos ao cost um e de libert ar um preso na ocasião da Páscoa – a “ anist ia pascal” . A dificuldade em encont rar paralelos hist óricos a esse “ cost um e” t em levado m uit os pesquisadores a sim plesm ent e negar essa possibilidade e a considerar o texto com o um a criação do evangelist a com o recurso para t ransferir a responsabilidade da condenação de Jesus para os j udeus. Esse t ipo de int erpret ação fere aquilo que acreditam os ser o obj etivo de Marcos, com o verem os a seguir126.
Querem os propor, pois, que a cena descrit a pelo evangelist a sej a considerada com o um a possibilidade, com o plausível, em bora não possam os afirm ar se t al prát ica represent aria um “ cost um e” j udeu, rom ano ou pessoal ( de Pilat os, com o procurador) , e qual a origem e extensão do m esm o. A respeit o dessa plausibilidade, Robert L Merrit t, em um art igo publicado no Journal of Biblical Lit erat ure127, apresent a vários possíveis paralelos de origem babilônica, assíria, grega e rom ana – t odas vinculadas a rit os religiosos – com o referências que podem t er sido usadas para com por a idéia desse “ cost um e” . Cont udo, o aut or perm anece na idéia de que t al cost um e foi usado no t ext o de Marcos para exim ir Pilat os e consequent em ent e os rom anos da culpa pela crucificação de Jesus, colocando a culpa de t al condenação na
126 Percebem os que a grande m aioria dos com entaristas atribui essa cena da m ultidão a um a tentativa de Marcos ( utilizada posteriorm ente pelos outros evangelistas) de exim ir os rom anos da culpa pela m orte de Jesus, colocando a culpa unicam ente nos j udeus. Verificarem os, no decorrer de nosso estudo, que acreditam os que a intenção de Marcos foi exatam ente contrária a esse ponto de e vista.
127 Robert L. Merritt, Jesus, Barabbas and the Paschal Pardon, em : Journal of Biblical
Literature, vol 104, n 1 ( m arço 1985) , p.57- 68 URL:
m ult idão. Esperam os t er deixado claro, cont udo, que não com part ilham os dessa opinião, um a vez que acredit am os que quando a m ult idão ent ra na cena Jesus j á est á condenado, e que t al condenação era prerrogat iva apenas e t ão som ent e do governador rom ano. A m ult idão part icipará na escolha de um prisioneiro, j á condenado, para ser libert ado, m as a condenação j á havia pressupost o a execução.
Gnilka trabalha com a possibilidade desse cost um e ser um desdobram ent o dos preceit os do direit o rom ano, e essa parece um a idéia bast ant e int eressante. Todavia, não podem os afirm ar que o direit o rom ano, conform e apresent ado por est e aut or, fosse execut ado nas províncias ou, m ais especificam ent e, na Judéia128.
Gost aríam os de agregar out ra possibilidade, considerando os elem ent os que conhecem os acerca da dom inação rom ana e dos m unera, que podem nos aj udar a pensar essa cena e esse “ cost um e” .
A dom inação rom ana havia sido est abelecida e era executada at ravés de polít icas que visavam m ant er a “ paz” conquist ada m ilit arm ente, e que essa paz dependia m uit o da “ fidelidade” ( ou subm issão) das m assas. Por isso, crem os que em t odo o I m pério ( e não apenas em Rom a) , havia espaços de liberdade concedidos, ações que visavam agradar às pessoas a fim de que est as não se revolt assem . Em out ras palavras, era preciso m ant er um a ilusão de liberdade e de part icipação. As revolt as, sublevações e rebeldias, em bora pudessem ser e fossem passíveis de repressão e cont role m ilit ar, não eram desej adas e deveriam ser evit adas.
Considerando o context o de dom inação rom ana na Palest ina e as expectativas m essiânicas sem pre presentes em sua população, a Páscoa, com o a principal festa religiosa e tam bém a de m aior valor sim bólico – pois relem brava a libertação do antigo povo de I srael da
128 Joachim Gnilka, Jesús de Nazaret – Mensaj e e História, Barcelona, Editorial Herder, 1993, p.369.
escravidão sob o Egit o – era sem pre um período perigoso, em que afloravam os sent im ent os de nacionalism o e de descont ent am ent o diant e da dom inação. Era um período em que os líderes deviam est ar at ent os, por ser m uit o propício para revolt as populares. Conceder um “ espaço de liberdade” num m om ent o assim pode t er consist ido num a est ratégia em preendida pelo I m pério Rom ano, e não represent aria um a fraqueza por part e do governador rom ano, m as um a dem onst ração ( necessária) de habilidade polít ica. Essa propost a pode ser ainda m ais interessante se considerarm os que a cena representa um m únus129, pois dent re out ros significados, os m unera
represent avam um a form a desse t ipo de concessão de liberdade, com o verificam os no capítulo ant erior.
Assim , em bora não possam os com provar o cit ado ( e debat ido) cost um e de libert ar um prisioneiro na fest a da Páscoa, podem os considerá- lo com o um a possibilidade bast ant e j ust ificável naquele cont ext o. Em bora para nosso est udo de Marcos essa const at ação não fosse absolut am ent e necessária, um a vez que em preendem os um a leit ura do t ext o da form a com o se apresenta, consideram os t al verificação im port ant e não apenas por propor um a alt ernat iva à com preensão do t ext o, m as por dem onst rar o dinam ism o do aut or em utilizar elem entos “ históricos” e elem entos com uns de sua época para