5 Sektorovergripende aktiviteter
5.2 Miljørelevant forskning
Para compreender o conceito de cidadania no Brasil, é importante resgatar o processo histórico dos diferentes períodos em que os direitos civis, políticos e sociais foram construídos. Trata-se de uma História caracterizada por avanços e retrocessos, bem como por algumas resistências e lutas, muitas vezes, marcadas por violências e massacres desde o período colonial até o presente. Elas aconteceram com movimentos patrióticos como Canudos, Inconfidência Mineira, Abolição da Escravatura e as lutas pela independência.
A primeira etapa, que vai de 1500 a 1822, é analisada da seguinte maneira:
Ao proclamar sua independência de Portugal, em 1822, o Brasil herdou uma tradição cívica pouco encorajadora. Em três séculos de colonização, os portugueses tinham construído um enorme país dotado de unidade territorial, lingüística, cultural e religiosa. Mas tinham também deixado uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia de monocultura e latifundiária, um Estado absolutista. À época da independência, não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira (Murilo de Carvalho, 2006, p. 18).
O autor ressalta que a herança deixada pelos portugueses acarretou fatores negativos para a cidadania no Brasil. A ausência dos direitos civis e políticos da maioria da sociedade perdurou durante todo o período colonial. Nesta fase, não existia uma sociedade política, portanto, não havia cidadãos.
Foi somente a partir de 1930 que o Brasil começou uma nova História, com mudanças significativas nos campos social, político e econômico. Os avanços mais relevantes ocorreram no campo dos Direitos Sociais, com legislações importantes, como a previdenciária e a trabalhista. Já nos direitos políticos, o Brasil entrou em uma etapa de instabilidade em períodos nos quais predominavam regimes democráticos e ditaduras (Carvalho, 2006).
Cabe destacar que, entre 1824-1988, tivemos sete Constituições, em que os direitos de cidadania foram sendo incorporados conforme os diferentes períodos da História (Felippe, et al., 2003).
A primeira Constituição, de 1824, não reconhecia a igualdade de todos os brasileiros, pois mantinha ainda a escravidão, como já mencionado anteriormente.
Entretanto, foi a primeira a estabelecer os direitos de cidadania, como a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de locomoção e circulação, a abolição dos privilégios e o direito à propriedade. Com a Constituição de 1891, o Brasil torna-se República Federativa.
As poucas inovações referiam-se à proibição da pena de morte e das penas criminais mais severas, bem como à permissão às reuniões e associações de pessoas. Os estrangeiros passaram a ter reconhecidos os seus direitos e deveres civis como de qualquer cidadão brasileiro (Felippe et al., 2003).
A partir das mudanças ocorridas na década de 30, no Brasil e nas questões mundiais, verificam-se transformações ainda mais aceleradas na sociedade. Com a revolução de 1930, o presidente Getulio Vargas promulga a Constituição de 1934, dando início a uma era marcada pelos avanços sociais.
A Carta de 1934 concedeu aos trabalhadores o direito a salário mínimo, jornada de oito horas diárias, férias anuais remuneradas e assistência medica; os sindicatos foram reconhecidos como representantes das classes profissionais, embora fossem controlados pelo Estado. O artigo 149 trazia duas inovações fundamentais: o direito universal à educação e o direito de voto às mulheres (Fellipe et al. 2003, p. 33).
Em 1937, assistimos a um retrocesso dos direitos garantidos pela Constituição de 1934. É instalado no Brasil, por meio do golpe de Estado de Getulio Vargas, uma ditadura que perdura até 1945. Os direitos deixaram de ser reconhecidos, bem como a liberdade de expressão. A Constituição de 1937 foi inspirada no modelo fascista e autoritário, em que os direitos fundamentais dos cidadãos eram desrespeitados. Em 1946, o país retoma o processo democrático com o fim do regime ditatorial de Vargas. A pena de morte foi abolida, e os trabalhadores ganharam novos direitos (Felippe et al., 2003).
Em 1964, o país viveu um dos maiores retrocessos da conquista dos direitos de cidadania. João Goulart é deposto e, novamente, é instalada a ditadura, por meio dos militares. O regime promulgou a Constituição de 1967, que permitia a invasão de domicílios, suspensão dos direitos políticos, a cassação dos mandatos eletivos, o fechamento do legislativo e a prisão arbitrária de pessoas. Em 1968, Costa e Silva decreta o Ato Institucional conhecido como AI- 5, violando todos os direitos prescritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e da
cidadania. Adicionalmente, permitia ao governo confiscar bens, suspender a garantia do
habeas-corpus e revogar o direito à defesa. Em 1969, é outorgada uma nova Constituição,
incorporada pelas medidas dos atos institucionais, restringindo os direitos individuais e sociais.
Murilo de Carvalho destaca que os governos militares podem ser divididos em três fases:
A primeira, de 1964 a 1968, que corresponde ao governo do general Castelo Branco e o primeiro ano do governo Costa e Silva. A segunda fase, de 1968 a 1974, compreende os períodos mais sombrios da história do país, do ponto de vista dos direitos civis e políticos. (...) o período combinou a repressão política mais violenta já vista no país com índices jamais vistos de crescimento econômico. Em contraste com as taxas de crescimento econômico, o salário mínimo continuou a decrescer (...) A terceira fase começa em 1974, com a posse de Ernesto Geisel, e termina em 1985, com a eleição indireta de Tancredo Neves (Murilo de Carvalho ,2006, p. 157).
De acordo com esta análise, durante um longo período da História do Brasil, os governos militares fizeram parte dos cenários político, social e econômico. É interessante perceber as contradições desta fase, ou seja, ao mesmo tempo que os militares cerceavam os direitos políticos e civis também investiam nos direitos sociais. Por exemplo: a criação, em 1966, do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); do Fundo de Assistência Rural (Funrural); do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); do Ministério da Previdência e Assistência Social, em 1974 (Murilo de Carvalho, 2006).
A volta aos direitos civis e políticos acontece de maneira gradativa, por meio da abertura iniciada em 1974, com a diminuição das restrições eleitorais. Em 1978, o País avança, revogando a AI-5 e dando um passo importante para iniciar um período de renovação. Cabe ressaltar que, a partir da década de 70, aconteceram mudanças significativas com os novos movimentos populares e as organizações oriundas da sociedade civil nos diversos campos sociais. As CEBs são um exemplo de resistência deste período:
A Igreja Católica começou a mudar de atitude a partir da segunda Conferência dos Bispos Latino-Americanos, de 1968, em Medellín (...) A hierarquia católica moveu-se com firmeza na direção dos direitos humanos e da oposição ao regime militar (...) ela se tornou um baluarte da luta contra a ditadura (Murilo de Carvalho, 2006 p. 183).
Nota-se que, a partir de 1970, um novo cenário político passa a fazer parte da realidade brasileira, confirmado pelos novos movimentos de resistência ao regime militar em direção às lutas pela conquista dos direitos de cidadania.
No final da década de 70, notam-se as primeiras mudanças significativas rumo “à redemocratização”: a aprovação da Lei de Anistia, em 1979, com um amplo movimento da sociedade civil; o movimento de luta por creches em São Paulo; a reforma partidária; o retorno das eleições diretas para governador (1982); em 1983, o movimento das “Diretas Já”4 (Felippe et al., 2003).
Foi, portanto, no final do século XX, com o processo de democratização, as eleições diretas e as lutas travadas pela sociedade civil, que novos instrumentos de participação dos cidadãos nas questões de interesse público passaram a ser construídos no Brasil. Os movimentos oriundos da sociedade civil, iniciados em 1970 e 1980, foram decisivos para a conquista e a participação dos cidadãos na arena pública.
Na entrevista realizada para este estudo, Vieira destaca:
Houve um avanço dos movimentos sociais a partir a década de 80 (...) a questão da cidadania passou a se colocar não apenas como algo que vêm do Estado para a sociedade, mas com reivindicações que vêm da própria sociedade, em relação ao Estado e ao mercado (...) houve sim, a partir dos anos 80, uma mudança importante, que configura uma certa ruptura. Esse processo coincide com o término da ditadura militar, ela foi uma ruptura não rápida, mas lenta no Brasil. (...) as campanhas das diretas, os movimentos sociais foram se organizando e se articulando e passaram a reivindicar.
Conforme esta análise, as mudanças no campo da construção dos direitos de cidadania no Brasil iniciaram, de maneira mais precisa, a partir da década de 80, com os movimentos sociais que foram se articulando em torno da luta e da conquista dos direitos.
A cidadania é construída com base nos interesses e na participação da sociedade civil deste novo cenário. Os processos de luta e pressão dos movimentos sociais e das organizações civis garantiram a regulação formal dos direitos, com a criação da Constituição Federal de 1988.
4A primeira mobilização ocorreu em 27 de novembro de 1983, com um comício organizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em frente ao estádio do Pacaembu, em São Paulo. Reuniram-se cerca de 20 mil participantes. Depois, seguiram-se manifestações em Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, Belém e Porto Alegre.
A Constituição de 1988 procurou refletir a maior vontade da população brasileira, que era a de restituir o Estado de Direito democrático, garantindo ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais (...) levou em conta os preceitos dos direitos humanos proclamados pela ONU (...) colocou o indivíduo como o primeiro dos valores, o cidadão acima do Estado (Felippe et al., 2003, p. 215).
Nota-se que foi a partir da Constituição de 1988 que os direitos de cidadania foram ampliados, por meio de importantes regulamentações. A participação da sociedade civil em instâncias públicas, como conselhos, fóruns e associações sem fins econômicos, marcou o início de sua nova relação com o Estado.
A nova ordem legal e algumas regulamentações foram decisivas para o avanço da construção dos direitos sociais, como a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), o Sistema Único de Saúde (1990) e a Loas (1993).
Brant de Carvalho (2000) destaca que ocorreu um avanço notório na garantia dos direitos, a partir da implantação da Loas com as esferas de representação da sociedade civil na concepção de uma política pública universalista.
Aldaíza Sposati (2003) analisa a importância da Loas de maneira profunda e relevante quando destaca:
(...) A Loas tem parentes distantes, talvez mais estrangeiros do que brasileiros. Boa parte são ingleses, outra de franceses, que conseguiram um acordo entre Sociedade-Estado-Mercado, na segunda metade do século XX, após a II Guerra Mundial, para fazer nascer a proteção social de cidadania para todos, garantida por serviços públicos custeados pelo orçamento estatal, cuja receita decorre do pagamento de impostos e as taxas pelo conjunto dos cidadãos. Para isso, os impostos e as taxas têm que ser justos e incidir mais sobre serviços públicos. A experiência inglesa de bem-estar social e a francesa de solidariedade e proteção social, se estenderam por outros países da Europa. No Brasil mesmo, só chegou, e com modificações, em 1988 pela sanção da nova Constituição (...) a conquista de direitos humanos e sociais supõe uma revolução politico-cultural que provoca mudanças no modo de pensar e agir conservador, ditatorial, não democrático, de concentração de riquezas intensamente presente na sociedade brasileira (Sposati, 2003, p. 3-4).
Neste sentido, a Loas, inspirada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, significou avanço relevante para os direitos do cidadão. A partir da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003, por meio das deliberações
das conferências estaduais e do DF, foram definidos os direitos socioassistenciais, expressos no seguinte decálogo5:
I- Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos.
II- Direito de equidade rural-urbana na proteção não-contributiva III- Direito de equidade social e de manifestação pública
IV- Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso de oportunidades na rede socioassistencial
V- Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade VI- Direito em ter garantia a convivência familiar e social VII- Direito à intersetorialidade das políticas públicas VIII- Direito à renda digna
IX- Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva
X- Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais
A Conferência também definiu o significado dos direitos de cidadania no que diz respeito aos seguintes aspectos:
Direito à autonomia: significa ter preservado nas atenções da política de
assistência social, o respeito à capacidade de escolha, o reconhecimento do direito do cidadão em conduzir sua própria vida, a efetiva participação política na construção de processos emancipatórios e exercício pleno de cidadania;
Direito ao protagonismo: significa ser ouvido, ter acesso a informações
disseminadas pelos gestores em linguagem que respeite a diversidade cultural dos brasileiros, que torne pública a responsabilidade orçamentária de cada ente gestor, a política de transferência de uso de recursos públicos por toda a rede de assistência social; o exercício do contraditório; o acesso à arbitragem do que é reclamado; a participação na gestão e o exercício do controle social; isto supõe:
- Garantia de informação sobre a rede socioassistencial nos três níveis de governo com conteúdos em linguagem acessível e com transparência; - Direito à efetiva representação dos usuários da rede socioassistencial em todos os municípios brasileiros com assento em conselhos de assistência social municipal, estadual e nacional que tenham infra-estrutura e capacidade de seus membros;
Direito a ser respeitado: significa ser reconhecido pelo outro como pessoa
e como cidadão como se fosse ele mesmo, isto é, a partir de atitude ética de reciprocidade;
5Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Brasília, 2005. Conferência Nacional de Assistência Social (CNAS) Coordenação Aldaíza Sposati
Direito à participação na sociedade: por meio de organizações
representativas na formulação das políticas e no controle da ação;
Direito à liberdade de credo e da expressão: em toda a dinâmica dos
serviços socioassistenciais prestados diretamente ou sob parceria/convênio com organizações da sociedade civil;
Direito à capacitação para representação social: promovida com
recursos financeiros estatais para o exercício da representação e da delegação na gestão e controle da política de assistência social (Escola de Conselheiros); Participação nos processos de gestão de serviços: para o exercício do controle social.
Percebe-se avanço dos direitos sociais presentes na Loas. O cidadão passa a ser reconhecido e respeitado como um sujeito ativo e portador de direitos que são garantidos legalmente.
Merege, em artigo publicado para revista Integração, em 2007, reforça a importância dos direitos sociais, afirmando que, além dos direitos civis e políticos, o povo brasileiro passou a desfrutar de garantias sociais fundamentais para a construção de uma sociedade igualitária, a partir das conquistas legais que foram conquistadas com a Constituição de 1988. Ele destaca:
Os direitos sociais são fundamentais e necessários para uma vida digna na sociedade contemporânea, além de serem um dever do Estado, eles podem também ser garantidos através da atuação da sociedade, tal como estabelece nossa lei maior. Esta conquista significa, na prática, uma mudança na natureza da atuação das organizações do terceiro setor.
Neste sentido, cabe salientar que as conquistas relevantes no campo dos direitos, a partir da democratização no Brasil, foram fruto de um cenário em que os comportamentos foram construídos de ações coletivas da sociedade no espaço público. Os movimentos sociais e as diversas organizações da sociedade civil criaram novas identidades e processos inovadores de democracia nos últimos anos. Este fenômeno tem sido fundamental para a formulação do conceito de cidadania em um cenário no qual são incorporadas novas interlocuções públicas entre o Estado e a sociedade civil.
Francisco de Oliveira ( Abong: São Paulo, 2004) chama a atenção para a construção da cidadania da seguinte maneira:
São as instituições que compõem a armadura material dos direitos da cidadania. (...) o individuo só pode efetivar o pleno gozo de sua cidadania mediado pelo espaço público e só pode efetivar o pleno gozo de sua autonomia mediado por instituições. Nesse sentido, a cidadania é definida como o estado pleno de autonomia que abrange poder escolher e efetivar as escolhas.
Percebe-se nesta análise que a construção da cidadania se dá desse modo, em um contexto que engloba um conjunto de instituições necessárias e um espaço público que propicie ao cidadão a participação e a autonomia. Porém, a complexidade do conceito perpassa por discussões que remetem à análise peculiar de um país com heranças autoritárias e de desigualdades sociais alarmantes.
De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea6), em 2006, a desigualdade social no Brasil continua com níveis elevados; a renda apropriada por 1% dos mais ricos da população é igual à renda apropriada pelos 50% dos mais pobres. Outra pesquisa que merece atenção foi a recente avaliação feita em 2005 pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), revelando os piores índices de rendimento entre os alunos da 8º série do Ensino Fundamental e da 3º série do Ensino Médio, desde 1995. Este indicador mostra que o ensino, no Brasil, tanto público como privado, tem piorado na última década.
Em matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, em 2007, o pesquisador José Francisco Soares afirma:
“O abismo que separa pobres e ricos no país em termos de aprendizado é maior que
o verificado na desigualdade de renda, área em que, apesar dos avanços recentes, o Brasil ainda é lembrado como uma das nações mais desiguais”.
Neste aspecto, a construção da democracia brasileira passa por em um contexto social complexo e contraditório, em que, apesar das lutas e conquistas oriundas da sociedade civil terem sidos fundamentais para a construção de uma sociedade mais democrática, ainda estamos em processo de crescimento e lutas constantes diante de um país com altos índices de desigualdade em todos os níveis.
Nesta conjuntura, ainda nefasta e difusa, novos conceitos são resgatados na arena pública, como autonomia, cidadania ativa, cidadania responsável e participação ativa. O papel e a importância das associações privadas sem fins econômicos tornam-se relevantes diante dos desafios da questão social contemporânea.
Sobre esse papel das associações na construção de uma nova cidadania, cabe destacar algumas questões levantadas por Silvio Cássia Bava ao professor Francisco de Oliveira, em entrevista realizada na Abong (São Paulo, 2004).
- Se a cidadania vem da capacidade dos indivíduos de atuarem sobre o espaço público de maneira a instituir direitos, essas mobilizações da sociedade serão sempre referentes a alguma dimensão particular. (...) É possível pensar uma formulação para a questão da cidadania onde uma dessas demandas particulares, desses movimentos sociais, se reconheça? Ou isso será um mosaico fragmentado de mil partes? ( Silvio)
- Não, acho que não. Acho que é possível caminhar nessa direção. Alias, acho que essa é uma questão da modernidade. Em vez de se pressupor um estado geral e universal da cidadania, nós pressupomos uma espécie de caminho que se autoconstrói. Mas essa autoconstrução requer que a própria cidadania seja capaz de integrar cada uma dessas especificidades sem a qual ela se tornará um universo vazio. É a partir dessas especificidades que você constrói a cidadania, não é negando- as (Francisco de Oliveira).
Nota-se nesta entrevista que a nova abordagem do conceito de cidadania na modernidade integra um conjunto de interesses específicos dos diferentes grupos da sociedade civil. A pluralidade inerente da sociedade é analisada como um fator necessário e favorável para a construção dos direitos de cidadania, em um novo contexto de espaços públicos, em que todos os cidadãos têm o direito e o dever de participar.
Estudiosos, pesquisadores, movimentos e associações nacionais e internacionais têm discutido a construção da cidadania nesta nova conjuntura contemporânea. Estudos recentes têm apontado para a importância da atuação das associações para esta construção.
As associações sem fins econômicos têm tido relevância no âmbito interno por intermédio da prática de valores de cooperação, solidariedade e outros, como também no âmbito externo, pelas articulações e agregação de interesses, favorecendo a colaboração social (Putnam, 2002).
Avritzer (2004) examina o associativismo em São Paulo por meio de uma pesquisa realizada em 2003. Nela, destaca algumas questões sobre até que ponto os atores associados tomam decisões que podem ser consideradas democráticas. Alguns requisitos são examinados como: quantas vezes se reúnem, o motivo para participarem, como vêem a forma interna de decisão, entre outros.
A relevância desse estudo está em demonstrar que há um reconhecimento dos atores ao confirmarem um impacto sobre a sua vida pessoal ao participar da associação, além de um aprendizado político e profissional. A pesquisa ressalta que há mudanças na linguagem dos