• No results found

ET MIDDELALDERSKIP I ASKER

In document Viking, 28(1964) (sider 130-134)

Para Arendt, a acusação, a Corte Distrital de Jerusalém, a Suprema Corte de Israel e o próprio advogado de defesa não conseguiram defrontar-se com o desafio moral que perpassava tudo aquilo: como um homem comum não conseguiu distinguir o certo do errado? Eles preferiram considerá-lo um mentiroso. Para Arendt, o vício de Eichmann era a vanglória, não a mentira. Ela observa que, em vários trechos do depoimento à polícia, após sua captura, ele contava sua versão de certos acontecimentos, mas, quando se confronta sua versão com os documentos existentes, vê-se revelado o vício do acusado. Como, por exemplo, quando se vangloriava de ter criado o sistema de guetos ou de ter arquitetado a ideia de enviar os judeus para Madagascar18. Contudo, para Arendt, esse é um vício comum, que

não seria uma característica distintiva de Eichmann; está presente na personalidade de muitas pessoas, nazistas ou não.

A característica mais assustadora da personalidade de Eichmann é o fato de nunca conseguir se colocar no lugar daquele que sofreria as conseqüências

18 Eichmann elaborou, no período inicial à frente do Departamento de Assuntos Judeus (março de 1941-1943), três projetos de destino para o contingente de judeus que deveriam ser retirados da Alemanha e dos territórios anexados quando a solução da “emigração forçada” deixou de ser exequível; tratava-se dos projetos: “ideia de Nisko”, projeto Madagascar e Estado Policial. A “ideia de

Nisko” consistia em dividir uma área de terra, na Polônia, para a construção de um Estado judaico

autônomo. O projeto Madagascar tinha por objetivo arrastar quatro milhões de judeus para a ilha francesa de Madagascar, no litoral sudeste da África. O Estado Policial tinha por pressuposto a criação de um estado judeu governado por nazistas, que exerceriam a autoridade final em todos os assuntos judeus.

da sua ação, isso é, no lugar do outro, a incapacidade de olhar as coisas sob o ponto de vista da pluralidade humana. Outra característica assustadora, e talvez diretamente relacionada à anterior, era a incapacidade de falar manifestada por Eichmann, quase chegando a denotar um caso de afasia. Sua linguagem era impregnada de clichês e frases prontas, pelas quais fugia da realidade. Ele necessitava desses clichês para se comunicar; quando não usava um clichê e conseguia formular uma frase própria, ele a repetia até que esta se tornasse um clichê. Segundo Arendt (1999, p. 62), essa “[...] incapacidade de falar estava intimamente relacionada com sua incapacidade de pensar, ou seja, de pensar do ponto de vista de outra pessoa[...].” Essa não foi uma característica apenas de Eichmann, mas de grande parcela da sociedade alemã, composta de 80 milhões de pessoas à época do nazismo: a maioria se protegia da realidade através do auto- engano que os slogans traziam. O preferido era “a batalha pelo destino alemão” (ARENDT, 1999, p. 65). Essa frase trazia as três principais mentiras propagadas pelos nazistas, segundo explicação de Arendt (1999, p. 65): a guerra não era uma guerra; ela fora iniciada pelo destino e não pela Alemanha; e tudo era uma questão extrema de vida ou morte – ou os alemães aniquilavam os inimigos ou seriam aniquilados por esses. Esses clichês também serviram para animar Eichmann, permitindo que ele seguisse em frente. A memória sobre sua participação no assassinato de milhões de pessoas era péssima, quase inexistente, mas, para as frases prontas e para fatos relacionados diretamente com sua carreira, era ótima. Segundo Arendt, ele lembrava-se de frivolidades, como, por exemplo, de ter jogado boliche com o Ministro do Interior do Governo nazista na Eslováquia, mas não se lembrava de como foi a deportação no país; a deportação e a evacuação dos judeus eram rotina, portanto, não ficaram em sua memória.

Para Arendt, era vaidade o que afetava esses homens que se transformaram em assassinos – tinham a convicção de estar participando de uma tarefa grandiosa, histórica e única. E, no caso específico de Eichmann, era também a admiração ilimitada por Hitler que o motivava; afinal, Hitler passara de cabo dos lanceiros a chanceler do Reich. Para Eichmann, isso era grandioso.

O III Reich invertera o mandamento “Não Matarás” para “Matarás” ao decidir que o “povo alemão” não queria judeus na Alemanha e que todos os judeus deveriam ser banidos da face da terra. Ao tornar lei esse novo mandamento, essa “legalidade” apaziguou as consciências dos nazistas e do povo alemão e todo o

horror se tornou “normal”. Assim, como observa Arendt, um crime da magnitude que foi o cometido durante a Segunda Guerra Mundial somente pode acontecer onde as leis e o Estado também são criminosos. Naquele momento o mal perdeu o caráter de tentação, de proibido, e, pode-se dizer, contaminou as consciências que não mais souberam pensar (ARENDT, 1999, p. 167).

E assim, pode-se vislumbrar claramente que toda a tradição ético- moral entrara em colapso na vigência do totalitarismo. O que a tradição oferecia como critério de explicação ou mesmo de tomada de posição não foi suficiente para que os indivíduos pudessem julgar adequadamente, noutras palavras, perceber a indignidade do que estava ocorrendo. O significado de ética e moral enquanto hábitos e costumes que podem ser modificados rapidamente predomina nas sociedades totalitárias. Eichmann não fora uma exceção, era um homem comum, superficial e medíocre, mas, apesar disso, capaz de um mal incalculável, como já mencionado. Os clichês, as frases feitas e a adesão a códigos de conduta convencionais o afastaram da realidade e da necessidade de avaliação dos acontecimentos que o rodeavam. A incapacidade de reflexão e de atenção aos acontecimentos que estavam em curso tornou Eichmann o protagonista de um grande mal, um perpetrador do mal. Mas de um tipo diferente de mal, um mal que não permitia a tradicional correspondência entre ser mau e fazer o mal. Era um mal banal. A banalidade do mal trazia à tona o gigantesco abismo existente entre o horror cometido contra seis milhões de pessoas e a superficialidade e o caráter despretensioso (não-volitivo) do perpetrador do mal, aquele capaz de cometê-lo. Como assinalado acima, uma das principais características do indivíduo típico da contemporaneidade é a superficialidade, isso é, a superfluidade do indivíduo em relação a pluralidade; neste caso, em relação àqueles que sofreriam o mal.

Segundo Bethânia Assy (2001, p. 144-5), a expressão “banalidade do mal” pode ser resumida como significando: superficialidade, sem raízes em motivações maléficas, ou impulsos naturais, ou tentações. Ou, como explicita Arendt:

O mal é um fenômeno superficial, e em vez de radical, é meramente extremo. Nós resistimos ao mal em não nos deixando ser levados pela superfície das coisas, em parando e começando a pensar, ou seja, em alcançando uma outra dimensão que não o horizonte de cada dia. Em outras palavras, quanto mais superficial alguém for, mais provável será que ele ceda ao mal. Uma indicação de tal superficialidade é o uso de clichês, e

Eichmann, [...] era um exemplo perfeito. (ARENDT apud ASSY 2001, p. 145).

Arendt argumenta que o crime cometido contra o povo judeu tornou-se um crime contra a humanidade, pois feriu a natureza própria da humanidade ao ser “[...] um ataque contra a diversidade humana enquanto tal, isto é, a uma característica do ‘status humano’, sem a qual a simples palavra ‘humanidade’ perde o sentido [...].” (ARENDT, 1999, p. 291). Pode-se dizer que o mais importante nesse escrito de Arendt sobre Eichmann seja a lição que todo esse horror pode deixar ao mundo contemporâneo, isto é, a lição de que a capacidade de cada ser humano de diferenciar o certo do errado guiando-se tão somente pelo seu próprio juízo deve ser preservada e fortalecida, mesmo quando pareça existir completa contradição entre o juízo individual e o manifestado pela maioria. O afastamento da realidade, a obediência cega, a perda de discernimento e do pensar e, portanto, a perda da capacidade de julgar – de se colocar frente aos demais que sofrerão as consequências desse julgamento – podem ser mais terríveis do que os piores instintos reunidos e Eichmann é o exemplo disso. Ele jamais se apercebeu dos crimes que cometia, caracterizando um novo tipo de criminoso – aquele em que a intenção está ausente19. Eichmann não era desprovido de inteligência, monstruoso

ou diabólico, o que lhe faltava era o pensar. A partir disso, chega-se à conclusão de que a maldade pode ser causada pela ausência de pensamento crítico, por pura irreflexão, e, deste modo, o mal cometido é banal (ARENDT, 1999, p. 311). Assim, pode-se inferir que a tese fundamental que Arendt apresenta é a de que o mal possa ser vencido pelo pensar.

Muitos dinamarqueses e alguns poucos cidadãos alemães, à época do nazismo, ousaram pensar e julgar por si próprios – quantos mais? Também poderia ser a ausência de pensamento a causa dos massacres de populações inteiras que continuam a se repetir até hoje, a exemplo de Ruanda e Bósnia? O mal, hoje, frequenta o cotidiano de forma banal ou injustiças e indignidades causam espanto? A lição de Arendt ainda é essencial, infelizmente, para se pensar a contemporaneidade.

19 Arendt comenta (1999, p. 300) que o sistema jurídico moderno pressupõe que, para se cometer um crime, é preciso ter a intenção de cometer o mal; quando esta intenção está ausente, quando a faculdade de distinguir o bem e o mal é afetada, o sistema jurídico considera que não houve crime.

2.2.2 O Problema dos Apátridas e das Minorias20

In document Viking, 28(1964) (sider 130-134)