3.4 Nevroøkonomi og eksperimentell økonomi empiriske tilnærminger til
3.4.4 Metodologiske innvendinger
A cidadania da EU define-se rationae personae, por referência ao conceito de nacionalidade
dos Estados-Membros242, dependendo desta243.
Para se ser cidadão europeu é preciso ser-se, em primeiro lugar, um cidadão nacional de
um Estado-Membro da União Europeia244.
A cidadania da União pressupõe, por um lado, a nacionalidade245 de um Estado-Membro.
E, por outro lado, é uma cidadania de “sobreposição”. Acresce à cidadania nacional sem com ela se confundir, devendo «ser considerada um verdadeiro plus em relação à cidadania Nacional»246 .
Qualquer cidadão da União goza de um primeiro círculo dos direitos conferidos pelo seu estatuto de cidadão nacional, dentro do seu Estado, e de segundo círculo de direitos associado ao seu estatuto de cidadão europeu, desfrutado em qualquer Estado-Membro da União Europeia247.
242 Neste sentido, vide Carlos Jiménez Piernas , “Estatuto de ciudadanía y Derecho de assistencia a los ciudadanos de la Unión Europea”, in,
Derecho Internacional y Tratado Constitucional Europeo” pág. 453 e Rui Moura Ramos, in, A cidadania da União; caracterização, conteúdo e desenvolvimento”, Estudos Jurídicos em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, Vol. III, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, págs. 899.
243 Neste sentido, vide Rui Moura Ramos, in, A cidadania da União; caracterização, conteúdo e desenvolvimento”, Estudos Jurídicos em
homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, Vol. III, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, págs. 899.
244 Neste sentido, vide Damiam Chalmers/Christos Hadjiemmanuil/Giorgio Monti/Adam Tomkins, European Union Law. Tex and
materials,Cambrige University press, 2006, p. 567.
245 Que o Advogado-Geral Poiares Maduro, no considerando 17 das suas conclusões apresentadas no processo Rottmann, define como o vínculo
jurídico de direito público que liga um indivíduo a um determinado Estado e, por via do qual, o mesmo torna-se titular de um conjunto de direitos e de obrigações, salientando que o que está em causa mediante a relação de nacionalidade é a constituição de uma comunidade nacional.
246 Neste sentido, vide Sofia Oliveira Pais, texto intitulado “Todos os cidadãos da união Europeia têm direito de circular e residir no território dos
Estados-Membros, mas uns têm mais direitos do que outros…” e publicado na Scientia Ivridica, Julho-Setembro 2010-tomo LIX – nº 323, pág. 475.
246 Neste sentido, vide Carlos Jiménez Piernas , “Estatuto de ciudadanía y Derecho de assistencia a los ciudadanos de la Unión Europea”, in,
Derecho Internacional y Tratado Constitucional Europeo” pág. 453 e Rui Moura Ramos, in, A cidadania da União; caracterização, conteúdo e desenvolvimento”, Estudos Jurídicos em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, Vol. III, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, págs. 899.
246 Neste sentido, vide Rui Moura Ramos, in, A cidadania da União; caracterização, conteúdo e desenvolvimento”, Estudos Jurídicos em
homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, Vol. III, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006, págs. 899.
246 Neste sentido, vide Damiam Chalmers/Christos Hadjiemmanuil/Giorgio Monti/Adam Tomkins, European Union Law. Tex and
materials,Cambrige University press, 2006, p. 567.
246 Que o Advogado-Geral Poiares Maduro, no considerando 17 das suas conclusões apresentadas no processo Rottmann, define como o vínculo
jurídico de direito público que liga um indivíduo a um determinado Estado e, por via do qual, o mesmo torna-se titular de um conjunto de direitos e de obrigações, salientando que o que está em causa mediante a relação de nacionalidade é a constituição de uma comunidade nacional.
247 Neste sentido, Karolina Rostek e Gareth Davies, “The impact of Union citizenship on national citizenship policies”, Tulane European and Civil
Esta relação entre a nacionalidade estatal e a cidadania europeia, indicativa de que se pode pertencer simultaneamente a diferentes níveis de uma comunidade e partilhar mais do que uma
identidade248, explica-se pela própria natureza da União Europeia.
Enquanto que a cidadania nacional, tradicionalmente, reporta-se à relação dinâmica entre indivíduo e o Estado-nação, designando a condição jurídica e política de que gozam os nacionais de um Estado no interior da sua comunidade política, a cidadania europeia remete para o estatuto jurídico e político reconhecido aos nacionais de um Estado, para além da sua comunidade política estatal249.
Dito de outro modo, contrariamente à cidadania nacional, que tem subjacente uma ideia
de exclusão, sendo a identidade do cidadão (“nós”) construída por oposição a do “outro”250, a
cidadania europeia tem inerente uma ideia de inclusão. Abarca uma pluralidade de nacionalidades ligadas por um imperativo de igualdade entre os nacionais dos Estados-Membros da União, que gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres previstos nos Tratados ( cfr. artigos 9º do TUE e 20º, nº2 do TFUE).
A cidadania europeia é inclusiva porque obriga um Estados-Membro a tratar os cidadãos nacionais de outros Estados-Membros em condições de igualdade como se seus cidadãos nacionais fossem.
Como escreveu o Advogado-Geral Poiares Maduro, nas suas conclusões no Processo Heinz
Huber c. Bundesrepublik Deutschland251, “Embora a União não pretenda substituir os povos
nacionais pela figura do “povo europeu”, exige efectivamente, aos seus Estados-Membros que deixem de pensar e de agir apenas em termos dos interesses dos respectivos nacionais, mas também quanto possível, em termos dos interesses de todos os cidadãos da EU”.
E salientou, mais tarde, no processo Janko Rottmann c. Freistaat Bayern252, que “O carácter
derivado da cidadania da União relativamente à nacionalidade de um Estado-Membro decorre da sua compreensão como « cidadania inter-estatal», que confere aos nacionais de um Estado-
248 Karolina Rostek e Gareth Davies, “The impact of Union citizenship on national citizenship policies”, Tulane European and Civil Law Fórum,
2007, 22, p. 102.
249 Neste sentido, cfr. considerando 16 das Conclusões do Advogado Geral Poiares Maduro apresentadas, em 30 de Setembro de 2009, no
processo Janko Rottmann c. Freistaat Bayern, Proc. C-135/08.
250 Cfr. Catherine Barnard, in, “The Substantive Law of the EU. The Four Freedooms”, 2ª ed., p. 411. 251 Cfr. Conclusões apresentadas em 3 de Abril de 2008, no Proc. C-524/06, considerando 18.
252citando Schönberger, C. in, “ European Citizenship as Federal Citizen. Some Citizenship Lessons of Comparative Federalism, REDP, Vol. 19,
nº1, 2007, p. 61. E A. Iliopoulou, “Libre circulation et non-discrimination, elements du statut de citoyen de l´Union européenne, ed. Bruylant, 2008.
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Membro direitos nos outros Estados-Membros, essencialmente o direito de circulação e de permanência e o direito à igualdade, e também face à própria União”.
“A cidadania da União confere aos nacionais dos Estados-Membros uma cidadania para além do Estado”.