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6 Diskusjon

6.4 Evaluering av metode

6.4.2 Metodikkoverføring fra jernbane til veg

O inventário é o instrumento que reúne e sistematiza as informações acerca do bem cultural como suporte às ações de preservação. Em caso de bens imóveis, o inventário pode ser feito individualizado ou em conjunto, contemplando os seus aspectos físico-arquitetônicos, históricos, e mesmo sociais, de forma mais ou menos profunda. Constitui-se numa importante fonte de documentação, que permite produzir conhecimento sobre o conjunto dos bens - nos aspectos arquitetônicos, tipológicos, morfológicos, atinentes à formação urbana etc. - e favorecer ao acompanhamento das alterações construtivas dos mesmos.

A sua principal aplicação em sítios urbanos preservados refere-se às atividades de planejamento e gestão. A leitura técnica do sítio histórico fornecida pelo inventário dá subsídios para as ações prévias de acautelamento, como a delimitação de uma possível área a ser protegida, os bens merecedores de proteção individual, mas principalmente a definição de normas de intervenção nos bens culturais acautelados.

Pode constituir-se como o próprio instrumento de proteção, conforme reconhece a CF/88, se vinculado a políticas públicas municipais de preservação. Paulo Ormindo de Azevedo, responsável pela realização do primeiro inventário sistemático de bens imóveis no estado da Bahia, na década de 1970, já defendia o inventário como uma forma de proteção mais flexível que o tombamento. O IPAC – BA Inventário de Proteção do Acervo Cultural da Bahia, iniciado em 1973 e publicado em 05 volumes, inventariou mais de mil exemplares da arquitetura em todo o estado (AZEVEDO, 1987, 84).

Na cidade de Pelotas, a prefeitura associa o uso do inventário às ações de preservação, de forma articulada com instrumentos urbanísticos, como o zoneamento, e ao incentivo fiscal.

A prefeitura iniciou a elaboração do Inventário do Patrimônio Arquitetônico e Urbano de Pelotas em 1983, numa parceria com o Iphan e a Universidade Federal de Pelotas, após a aprovação da Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural e do regimento interno do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município - COMPHIC (Lei Nº 2.708/82), instituído por essa mesma lei. A este se seguiu o Inventário da Área Central de Pelotas ou Estudo de Preservação da Área Central de Pelotas, de caráter mais profundo e com o objetivo de identificar os bens passíveis de tombamento, visto o acelerado processo de destruição pela qual a área central estava sujeita. “Dos 1189 prédios cadastrados, através de critérios pré-estabelecidos, 637 foram classificados como possuidores de valor de representação elevada e 333 indicados para tombamentos” (SCHLEE, 2001, 85)

Apesar de todo o esforço de elaboração criteriosa do inventário com vistas ao tombamento, a iniciativa esbarrou na Lei Nº 3.128, de 23 de julho de 1988, de alteração da Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural, em 1988, que remete à Câmara Municipal a decisão final quanto à homologação do tombamento, tendo sido tombados apenas 16 imóveis.

Somente em 2000, com a regulamentação das Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural de Pelotas – ZPPCs, o inventário começa a assumir força de lei e de instrumento de proteção60. Nesta, todos os bens inventariados são listados, cujas intervenções devem atender as recomendações quanto à conservação, reparação, restauração, consolidação e reciclagem, possibilitando, desde já, o controle das descaracterizações nos bens imóveis. Os bens inventariados serão, ainda, classificados quanto ao nível de preservação, para futura regulamentação.

Os níveis de preservação objetivam estabelecer diferentes instâncias de proteção, orientando os graus de intervenções possíveis nos prédios inventariados, e, consequentemente, em seu entorno, sem que venham a descaracterizá-los irreversivelmente ou de modo que se perca a leitura de seu contexto na paisagem urbana. (ALMEIDA & BASTOS, 2006, 7)

A prefeitura encontra-se finalizando os estudos para esta regulamentação que prevê 4 níveis distintos de proteção:

− Nível 1: Preservação de características externas e internas. Imóveis de relevância histórica e arquitetônica, passíveis de tombamento;

− Nível 2: Preservação das fachadas públicas e volumetria, passíveis de pequenas intervenções para viabilizar o uso.

− Nível 3: Preservação da ambiência urbana. Apresentam características de acompanhamento aos imóveis de nível 2 e 1, podem sofrer alterações na fachada;

− Nível 4: Não apresentam caráter de excepcionalidade, acompanhamento e nem complementa- ridade arquitetônica, ou encontram-se descaracterizadas. Passíveis de demolição.

O Iphan sistematizou distintas metodologias de inventários de acordo com a natureza do bem cultural e aplicação: o IBA – Inventário de Bens Arquitetônicos objetiva a documentação individual e pormenorizada do bem arquitetônico (Figura 09); o INBISU – Inventário de Bens Imóveis em Sítios

60 Art. 3º - Consideram-se integrantes das Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural - ZPPCs - estabelecidas no

Art. anterior, nas delimitações por vias públicas, as glebas, lotes e construções que lhes sejam confrontantes.

§ 1º - Ficam especialmente considerados integrantes das ZPPCs e preservadas, as fachadas públicas e a volumetria dos bens constantes do inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas;

§ 2º - Deverão manter compatibilidade volumétrica e tipológica com os bens constantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, as construções que lhes forem confrontantes pelas laterais.

Urbanos Tombados é uma ampla pesquisa acerca da formação urbana dos sítios, a partir do cruzamento de informações coletadas no campo – levantamento cadastral e do estado de conservação dos imóveis - e pesquisas arquivísticas e bibliográficas sobre a história urbana dos mesmos; o INCEU – Inventário de Configuração de Espaços Urbanos avalia as características morfológicas dos conjuntos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos (figuras 09 e 10); o INBIMI – Inventário Nacional de Bens Móveis Integrados objetiva o registro dos bens artísticos móveis, instrumento fundamental no combate ao roubo de obras de arte; por fim, o INRC – Inventário Nacional de Referências Culturais, documenta os bens de natureza imaterial, como requisito ao registro do bem.

FIGURA 08 – Inventário das Fachadas de Sobral Fonte: Prefeitura Municipal de Sobral

Ainda no âmbito do Fortalecimento Institucional do Iphan do Programa Monumenta, o INBISU foi aplicado em 9 cidades, atingindo mais de 5000 unidades inventariadas61. O inventário é a ação que deve preceder as demais referentes à gestão urbana dos sítios, constituindo instrumental de suporte tanto de conhecimento da realidade a ser trabalhada, como de monitoramento e sistematização das normas de preservação pela Instituição. Os resultados da pesquisa permanecem, praticamente, de uso exclusivo do Iphan, sendo pouco ou quase inexplorados pelas municipalidades respectivas.

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha vem, desde meados da década de 1990, estimulando a prática da proteção do patrimônio cultural pelo município; para tal, orienta a elaboração do inventário como um dos procedimentos prévios para identificação do acervo a ser protegido localmente. Recomenda a elaboração de um plano de inventário que contemple

61 Olinda (PE), Recife (PE), São Luís (MA), Belém (PA), Ouro Preto (MG), Mariana (MG), Petrópolis(RJ), Paraty(RJ) e Praça XV no Rio de Janeiro.

informações gerais do município, da sede e dos seus distritos; informações preliminares dos bens já protegidos e o nível de proteção, caracterização das áreas a serem inventariadas e cronograma, de acordo com a realidade operacional de cada município. O Estado passa a acompanhar a execução deste plano, dentro do Programa de Municipalização da gestão do patrimônio cultural.

FIGURA 09 – Inventários Sobral – INCEU/IBA Fonte: Prefeitura Municipal de Sobral

Os avanços tecnológicos e computacionais favoreceram enormemente a produção e a reprodução de informações. De simples conjuntos de fichas manuscritas, normografadas e fotocopiadas, os sistemas informatizados oferecem inúmeras possibilidades de construção de bancos de dados, de forma rápida, constituindo-se importantes ferramentas a serviço da gestão do patrimônio cultural. No entanto, a busca do sistema perfeito - customizado para as especificidades do levantamento que se quer - e o mesmo avanço que favorece ao trabalho, o tornam obsoleto rapidamente, herméticos, sem comunicação com novos sistemas que surgem a cada dia.

FIGURA 10 –INCEU Goiás Fonte: DEPAM/IPHAN

Ao Inventário está associada outra importante ferramenta de captura e cruzamento de dados, o SIG - Sistema de Informações Geográficas. Considerando-se que os inventários pressupõem um extenso levantamento acerca das estruturas arquitetônicas e urbanísticas – englobando o levantamento cadastral detalhado de cada unidade, o estado de conservação e preservação, dados sócio- econômicos dos moradores, dentre outros - é importante a construção de um sistema de captura de dados eficiente e que permita espacializar as informações, de forma individualizada e no conjunto. É importante observar que elaboração, aperfeiçoamento e revisão dos inventários é um processo demorado e contínuo. O gestor tem que estar atento para explorar a ferramenta diante das possibilidades que ela oferece. Não existe o inventário perfeito e acabado para, somente a partir deste estágio, subsidiar a construção de políticas públicas. A expectativa quanto à perfeição do inventário sujeita torná-lo desatualizado, funcionando apenas como documento histórico.