No tópico Regulação desse estudo buscou-se diferenciar ‘plano’ de ‘projeto’, recorrendo-se a VILLAÇA (1999, 174), que os diferencia, dentre outras características, pela abrangência no espaço e pelo seu caráter de continuidade. Tal explicação é coerente com MAXIMIANO (1997, 20) que define projetos como um “empreendimento finito, que têm objetivos claramente definidos em função de um problema, oportunidade ou interesse de uma pessoa ou organização”.
Aproximando-se estes conceitos da gestão do patrimônio cultural urbano, a associação é imediata pela oportunidade da implantação de um projeto - como o Programa Monumenta, com limites temporais e financeiros bastante definidos - ou um plano de gestão, entendido como política pública de condução continuada de um problema ou da promoção e proteção do patrimônio cultural de uma cidade.
90 Proposta de construção de SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL composto de um conjunto de instrumentos integrados e destinados à realização da preservação do patrimônio cultural da cidade. O Sistema, implantado parcialmente, buscava permitir diferentes e crescentes níveis de preservação, possibilitando a preservação sem exclusividade para o tombamento. São alguns dos instrumentos: 1) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pelotas; 2) Equipe de Preservação do Patrimônio Cultural, 3) Inventário do Patrimônio Cultural; 4) Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural; 5) Níveis de Preservação do Patrimônio Cultural; 6) Zonas de Entorno do Patrimônio Cultural; 7) Tombamento; 8) Intervenções de Conservação, Reparação, Consolidação, Restauração e Reciclagem; 9) Guias de Desenho; 10) Estudo de Compatibilização com o Entorno e Zonas de Especiais de Vigência do Eco; 11) Normas de Demolição; 12) Viabilidade de Intervenção em Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural e Zonas de Entorno do Patrimônio Cultural; 13) Incentivos para a Preservação do Patrimônio Cultural; 14) Penalidades por Infração e Fiscalização do Patrimônio Cultural; 15) Programa de Educação Patrimonial e Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural.
É certo que dentre os dois exemplos enxergar a construção de um projeto e consequentemente seus meios de monitoramento é mais fácil do que propriamente de uma política pública de preservação do patrimônio cultural, quando existente. Mesmo porque as ações continuadas tendem a ser construídas e reformuladas constantemente.
Como já observado, o Plano Diretor, junto com a lei de zoneamento do solo, constitui hoje para o gestor municipal a principal ferramenta da política de desenvolvimento e expansão urbana. Em acordo com a sua nova concepção, orientado a reunir instrumentos que o tornem menos normativos e mais operacionais, pode vir a se constituir a matriz de plano de gestão de proteção, dispondo sobre as prioridades e condições de preservação do patrimônio cultural urbano.
O Estatuto da Cidade determina em seu Art. 42, inciso III, que no conteúdo mínimo do Plano Diretor deve estar previsto sistema de acompanhamento e controle.
Recorrendo novamente ao exemplo do Plano Diretor do Município de Mariana, MG (Lei Complementar nº 016, de 02/01/2004), ficou definido no Capítulo I, Art. 12, que o planejamento do município, incluindo a gestão urbana, será promovido de forma integrada pelo Sistema Municipal de Planejamento Urbano Sustentável, que tem como uma de suas variadas atribuições:
VI – monitorar a aplicação do Plano Diretor Urbano-Ambiental no Município para garantir sua execução e corrigir eventuais deficiências de planejamento. (Art. 14)
Como parte deste Sistema, além de todas as unidades administrativas do poder executivo municipal, encontram-se os conselhos municipais vinculados ao desenvolvimento urbano (Art. 15). A Lei ainda estabelece a composição do Conselho Municipal de Planejamento Urbano Sustentável, constituído de 03 comissões técnicas (Administrativa, de Polarização Sócio-Econômica e de Gestão Territorial). Cabe à comissão de Gestão Territorial:
I – supervisionar implantação do Plano Diretor Urbano-Ambiental;
II – analisar viabilidade urbana dos projetos de parcelamento urbano;
III – aprovar projetos vinculados a programas estratégicos de desenvolvimento sócio- econômico;
IV – monitorar e fiscalizar desenvolvimento de atividades edilícias nas áreas de abrangência dos programas estratégicos de desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Sede durante e após a sua implantação;
V – avaliar estudos técnicos específicos para estabelecimento dos parâmetros urbanísticos para a Área de Proteção Cultural Intensiva da Zona de Interesse de Adequação Ambiental do Distrito Sede;
VI – avaliar a necessidade de suplementação de áreas públicas para a realização de desmembramentos. (Art. 22)
Pesquisa junto à prefeitura de Mariana91 mostra que os trabalhos de acompanhamento ainda estão incipientes, com as comissões montadas, mas não se reunindo de forma sistemática. Mas os programas e as orientações quanto ao ordenamento territorial seguem sendo implantados, como o Programa de Desenvolvimento da Atividade Turística, que deu subsídio ao desenvolvimento do projeto Monumenta na cidade.
No que se refere ao monitoramento de projetos, é comum observar a formulação e os meios de acompanhamento dos mesmos, baseados nos modelos utilizados pelas organizações financiadoras e bancos de desenvolvimento internacionais, como o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, de metodologia denominada Matriz Lógica de Projeto.
A Matriz ou Marco Lógico do Projeto fornece informações ao executor e financiador do projeto, para que se possa avaliá-lo, aprová-lo e monitorá-lo (QUADRO 05). Estruturada em quatro colunas, registram-se os processos organizacionais hierarquizados em: finalidade, objetivo, produtos e atividades. Definem-se os indicadores de desempenho para cada nível dos objetivos, que são elementos mensuráveis, “expressos em termos quantitativos, qualitativos e temporais” (BRASIL, 2000, 37) e os meios de verificação, fontes de informações dos indicadores escolhidos. Por fim, destacam-se como Pressupostos, os fatores externos ao projeto que podem afetá-lo e as premissas para a sua realização.
O Termo de Referência do Plano de Preservação do Sitio Histórico do Iphan também recorre a nomenclaturas utilizadas nos modelo de elaboração e avaliação de projeto denominado Matriz Lógica de Projetos.
Dentre as etapas metodológicas previstas, diz-se da Dimensão Avaliadora, aquela que estrutura o sistema de monitoria e avaliação na forma de construção de indicadores urbanos em Sítios Históricos e fontes de verificação, com a finalidade de “permitir o acompanhamento e avaliação da melhoria das condições de habitabilidade e dinamização urbana da área, em sintonia com os padrões de preservação estabelecidos.” Sugere, para tal: a elaboração de relatórios trimestrais de progresso com vistas a acompanhar a execução físico-financeira do programa; a avaliação do Plano de Preservação “no que corresponde ao regulamento de ordenação urbanística e de preservação do sítio histórico urbano” em periodicidade definida em cada caso; e preparação anual de Informe de Avaliação do Programa de Atuação, para corrigir eventuais mudanças de percursos. Caberá à Comissão Gestora Local – constituída quando não houver mecanismo de gestão na cidade - tanto a execução do Plano quanto o seu monitoramento. (PLANO, 2003, 10-11)
QUADRO 05 - ESTRUTURA DO MARCO LÓGICO DESCRIÇÃO DOS
OBJETIVOS INDICADORES VERIFICAÇÃO MEIOS DE PRESSUPOSTOS FINALIDADE:
Definição de como o Projeto/ programa contribuirá para a solução do problema identificado.
Medem o impacto geral do projeto/programa e devem ser especificados em termos de quantidade, qualidade e tempo (grupo social e local, quando apropriado)
São as fontes de informação que se podem utilizar para verificar que os objetivos foram alcançados. Podem incluir material publicado, observação direta, pesquisas de opinião etc. Indicam os acontecimentos, as condições ou as decisões importantes necessárias para a sustentabilidade (continuidade no tempo) dos benefícios gerados pelo projeto/programa.
OBJETIVO:
Resultado direto a ser obtido a partir da geração dos bens e serviços produzidos pelo projeto/ programa (produtos).
Descrevem o impacto gerado ao final do projeto/ programa. Devem incluir metas que reflitam a situação ao finalizar o projeto/programa. Cada indicador deve ser expresso em termos de quantidade, qualidade e tempo dos resultados a serem alcançados. São as fontes que o gestor e o avaliador podem consultar para ver se os objetivos estão sendo alcançados.
Podem indicar que existe um problema e sugerem a necessidade de mudanças nos componentes do projeto/ programa. Podem incluir material publicado, observação direta, pesquisa etc.
Indicam os acontecimentos, as condições ou as decisões que têm que ocorrer para que o projeto/programa contribua significativamente para o alcance da finalidade. PRODUTOS: Bens e serviços necessários, expressos em termos de trabalho concluído (sistemas instalados, pessoal capacitado, bem ofertado etc.)
Descrições concisas e claras de cada um dos produtos que devem ser concluídos durante a execução. Cada um deve especificar a quantidade, a qualidade e a oportunidade das obras, serviços e bens que serão realizados.
Essa célula indica onde o gestor ou avaliador pode encontrar as fontes de informação para verificar se os resultados planejados foram realizados. As fontes podem incluir observação direta, relatórios de auditoria interna etc.
Indicam os acontecimentos, as condições ou as decisões que têm que ocorrer para que os produtos previstos no projeto/programa alcancem o objetivo para o qual foram realizados.
ATIVIDADES:
São as tarefas que o gestor deve executar para gerar cada um dos produtos do projeto/programa e que implicam em custos, listadas em ordem cronológica para cada produto.
Essa célula deverá conter o orçamento para cada produto a ser produzido pelo projeto/programa.
Essa célula indica onde o gestor ou avaliador pode obter informação para verificar se o orçamento foi executado como o previsto. Normalmente constitui o registro contábil da unidade executora.
Indicam os acontecimentos, as condições ou as decisões (fora do controle do gestor do
projeto/programa) que têm que ocorrer para que os produtos possam ser gerados.