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O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Saúde, (BRASIL, 2004) define o conceito de Assistência Farmacêutica (AF) como:

[...] conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

Assim, a Assistência Farmacêutica no Brasil pretende atuar na melhoria da qualidade de vida da população por meio do uso adequado de medicamentos.

Em 1998, foi aprovada a Política Nacional de Medicamentos (PNM), com a característica de ser, em nível nacional, o instrumento de orientação das ações de políticas de medicamentos. Os principais fatores que contribuíram para sua criação são (BRASIL, 2006a, p. 6):

· Problemas na garantia de acesso da população aos medicamentos. · Problemas na qualidade dos medicamentos.

· Uso irracional dos medicamentos.

· Desarticulação da Assistência Farmacêutica. · Desorganização dos serviços farmacêuticos.

São diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (BRASIL, 2006a, p. 6):

· Adoção da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). · Regulamentação Sanitária de Medicamentos.

· Reorientação da Assistência Farmacêutica. · Promoção do uso racional de medicamentos. · Desenvolvimento científico e tecnológico. · Promoção da produção de medicamentos.

· Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos. · Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.

Em conformidade com as diretrizes, foram definidas as seguintes prioridades (BRASIL, 2006a, p. 7):

· Revisão permanente da Rename.

· Reorientação da Assistência Farmacêutica. · Promoção do uso racional de medicamentos.

· Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos.

Por meio da Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, foi aprovada a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), que teve como objetivo básico nortear a formulação das políticas setoriais, que são necessárias para dar o amparo e

suporte à assistência farmacêutica, tanto no nível do setor público como no setor privado (BRASIL, 2004).

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os medicamentos essenciais são aqueles que têm a característica de atender as necessidades de um grande percentual da população. Para isto devem ter como premissa a característica de sempre estarem disponíveis e com os requisitos essenciais para o pronto atendimento à população, preços que podem ser pagos pelos indivíduos e comunidade, ter o quantitativo para atender ao grupo a que se destina e nas formas farmacêuticas requeridas. Os medicamentos essenciais são selecionados com respaldo no atendimento a relevância da saúde pública e com evidências sobre segurança e eficácia do seu uso (BRASIL, 2005a, p. 83)

Uma das principais atividades da gestão de Assistência Farmacêutica é a aquisição de medicamentos, devendo a mesma estar em consonância com o que é ofertado, em termos de serviços e em conformidade com a assistência dos programas de saúde (BRASIL, 2006b, p. 9). A medida para se ter uma boa aquisição de medicamentos começa por uma seleção adequada, passando por uma fase de programação, onde é definido quando e quanto comprar, e finalizando com a compra do objeto “medicamento”.

Alguns aspectos devem ser considerados no processo de aquisição de medicamentos para que se chegue a resultados satisfatórios e que atendam aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para este fim, é utilizado como uma referência a nível nacional o documento de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que subsidia e orienta os Estados e Municípios na elaboração das relações de medicamentos para aquisição. O RENAME é também um documento que subsidia rumos para a PNM, para a PNAF e para a cadeia produtiva do mercado farmacêutico (BRASIL, 2006b, p. 9). O RENAME é um documento elaborado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde e atualizado anualmente.

Um dos fatores principais do processo de aquisição é a etapa de seleção, que tem por objetivo fatores de economicidade e ganhos terapêuticos, conforme relato do Ministério da Saúde (BRASIL, 2006b, p. 9). Para que estes fatores pudessem ser realizados de forma eficaz e transparente, foi editada em 2005 a portaria de número 2.048/GM de 2005, que estabelece os mecanismos bem como as responsabilidades para a AF em relação à Assistência Básica (BRASIL, 2005b).

Alguns fatores devem ser observados quando do processo de aquisição, e que tem consonância com o que é contemplado no Elenco Mínimo Obrigatório (EMO), para a Atenção Básica, conforme estabelecido na portaria de número 2.084/GM de 2005, sendo estes (BRASIL, 2005b):

I - A seleção de medicamentos deve ser feita por uma comissão permanente de profissionais de saúde, com conhecimentos especializados, por critérios de essencialidade, qualidade e eficácia comprovada. Sua utilização deve ser obrigatória nos serviços de saúde, especialmente pelos prescritores. Deve ser revisada periodicamente e amplamente divulgada a todos os profissionais de saúde.

II - Devem constar todos os medicamentos que serão usados nos serviços de saúde (exceto os hospitalares), inclusive os medicamentos eventualmente fornecidos pelo Ministério da Saúde.

III - Deve retratar o perfil epidemiológico local e possibilitar o atendimento dos principais problemas de saúde. Deve refletir as estratégias de cuidado e atenção definidas pelos gestores e implementadas pelos serviços.

Fica estabelecida a existência de duas linhas bem definidas de componentes do elenco de medicamentos para a Atenção Básica, conforme detalhada na Portaria nº 2.084 de 26 de outubro de 2005 (BRASIL, 2005b, p.1):

• Componente estratégico: são os medicamentos e produtos cuja responsabilidade pela aquisição ou financiamento fica a cargo do Ministério da Saúde.

• Componente descentralizado: são os medicamentos cuja aquisição fica sob responsabilidade das esferas do SUS, ficando os estados, municípios e Distrito Federal responsáveis pelo financiamento, em acordo com as Comissões Intergestores Bipartite.

Para dar publicidade às informações referentes a preços dos medicamentos e produtos para a saúde, o MS mantém um sistema informatizado denominado Banco de Preços em Saúde (BPS). É por meio do BPS que as instituições públicas e privadas inserem informações sobre os preços dos produtos adquiridos, com a finalidade de servir de base de informações para tomada de decisões das instituições, visto que o sistema tem funcionalidades para a geração de relatórios gerenciais.

Os objetivos que o Banco de Preços em Saúde deve procurar o atendimento, segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2008), são:

I - Atuar como mecanismo de acompanhamento do comportamento dos preços no mercado de medicamentos e produtos para saúde.

II - Aumentar as possibilidades de acesso dos órgãos e entidades compradores aos fornecedores desses bens.

III - Fornecer subsídios ao administrador público que auxiliem na tomada de decisão e proporcionem maior disponibilidade desses bens à totalidade da população brasileira.

IV - Contribuir para aumentar a transparência e a visibilidade no que se refere à utilização dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS para a aquisição de medicamentos e produtos para saúde.

V - Contribuir para o controle social, pela disponibilização e facilitação do acesso da população às informações do BPS disponibilizadas na internet.

O planejamento, de maneira geral, tem atuação nos requisitos ligados aos aspectos financeiros e os de distribuição, mas deveria ir além destes itens, avaliando alguns dados relevantes à cobertura eficiente da Assistência Farmacêutica. Alguns dos itens que o Ministério da Saúde (BRASIL, 2006b, p. 13) menciona está relacionado a avaliação do “impacto dos gastos em relação à cobertura assistencial com medicamentos versus atendimento de pacientes em números absolutos e per capta; percentual de cobertura de medicamentos por grupos terapêuticos, por programas estratégicas, por especialidade ou clínica médica, e/ou enfermidades, entre muitos indicadores representativos para avaliar resultados”.

Em conformidade e alinhado com o planejamento, a programação deve ser utilizada para dar a sustentação à fase de seleção, definindo e priorizando o quantitativo de medicamentos que devem ser adquiridos em conformidade com os

recursos disponíveis, com vistas a atender a necessidade básica e minimizar a descontinuidade do abastecimento (BRASIL, 2006b, p. 10).

Para que determinados medicamentos, destinados ao tratamento de doenças específicas e que em grande parte das vezes são utilizados em períodos prolongados, sejam disponibilizados ao seu público, foi constituída portaria que trata do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) (BRASIL, 2006c). Estes medicamentos são destinados ao atendimento ambulatorial, com foco em usuários transplantados, hepatite viral crônica B e C, esclerose múltipla, insuficiência renal crônica, dentre outros. São medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde, por serem de média e alta complexidade, sendo o monitoramento, dispensação e a própria inclusão de usuários e o seu tratamento tendo que obedecer a critérios determinados pela portaria (BRASIL, 2006c).

Com o intuito de definir os valores que cada estado compra e nortear as compras, foi criada uma tabela nacional de preços, periodicamente revisada em função de reduções de preços nos medicamentos, por razões como a entrada de genéricos no mercado ou a redução das cargas tributárias (BRASIL, 2002, p. 24).

Ainda segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002, p. 24), a partir do ano de 2000 houve uma mudança na forma de aquisição destes medicamentos, passando a partir de então a ser financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), administrado pelo MS, e não mais pelos repasses financeiros que compõem os tetos financeiros administrados pelos estados. Esta mudança gerou um ganho nas questões de agilidade e centralização do processo de aquisição.

Como definição dada pelo Ministério da Saúde, os medicamentos estratégicos são todos aqueles medicamentos utilizados para combate as doenças que resultam em problemas de saúde pública. O Componente de Medicamento Estratégico tem sua execução centralizada pelo próprio Ministério da Saúde, que por sua vez repassa os medicamentos às Secretarias Estaduais de Saúde, ficando a cargo desta o armazenamento e distribuição para os municípios. Os municípios ficam responsáveis pela dispensação a população, especificamente para o combate a endemias de

abrangência nacional como a hanseníase, malária, doença de chagas, tuberculose, entre outras, ou regional como a influenza, peste, cólera, meningite, dentre outras.