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Methods for determination of nutrient and energy digestibility

6. Methodology

6.1. Methods for determination of nutrient and energy digestibility

Para a Deontologia, o centro do valor moral está nas regras morais. A fonte do bem está nas ações corretas, que são as que trilham o caminho das normas, enquanto o mal está na violação destas. Os Dez Mandamentos são um bom exemplo de moral deontológica, servindo também como alerta de que não dão conta da complexidade que a vida humana comporta, em qualquer tempo histórico, além de não permitir a flexibilidade necessária para fazer frente a situações em que a violação da regra pode produzir resultados com maior valor ético.

Nos tempos modernos, o filósofo Emmanuel Kant é o principal inspirador dos que se pautam por uma moral deontológica. Para Kant (1970), o princípio moral não pode se apoiar em algo empírico. Com isto, ficam excluídas tanto as bases objetivas do mundo exterior quanto as bases subjetivas, como o são os sentimentos, as inclinações e os impulsos. A noção de “imperativo categórico”, portanto, aparece como resultado de um processo de pensamento dedutivo, a partir de conceitos isentos de qualquer conteúdo empírico e que é assim expresso: “age apenas de acordo com a máxima que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne a lei geral para todo ser racional”.

Mesmo que se adote uma atitude mais crítica acerca das deontologias, geralmente se reconhece o trabalho de Kant, nos termos assim postos por Costa (2002, p.158):

Kant foi um filósofo que fez algo no sentido de construir uma ética deontológica mais racional, que não é constituída por uma simples lista de regras de polegar, mas por um princípio que permite inferir se uma dada ação é moralmente correta e se a regra nela envolvida é moral.

O princípio que Costa identifica é o “imperativo categórico”, já mencionado acima, que se desdobra no princípio da universalização e no princípio dos fins. O princípio da

universalização é uma regra considerada válida apenas para o agente e pode ser assim exposto: uma ação é moralmente correta, quando podemos querer que a máxima que envolve se torne uma lei universal válida para todos os agentes. Já o princípio dos fins diz que uma ação é moralmente correta quando com ela se trata as outras pessoas também como fins em si mesmos. Previne-se com isso a manipulação e a exploração dos outros, ao mesmo tempo em que se considera correto que as pessoas sirvam umas às outras quando isto atende aos interesses mútuos.

As objeções à rigidez das morais deontológicas podem ser encontradas, por exemplo, nos escritos de Bonhoeffer (1995, p.136), como o trecho seguinte:

Se Kant, partindo do princípio da veracidade, chega à grotesca conclusão de que eu deveria responder com sinceridade também ao assassino que invadiu minha casa em perseguição a um amigo meu, neste caso a autojustificação da consciência, exacerbada até a insolência ultrajante, bloqueia a ação responsável.

Isto é, seguir a regra de não mentir, cegamente, terá como conseqüência o assassinato do amigo. Assim, justifica-se o comportamento “transgressor” de não ser sincero, para manter a vida do amigo, valendo o mesmo princípio sempre que a obediência à regra represente prejuízos mais que benefícios, a si mesmo e aos demais.

Outra forma de crítica ao pensamento kantiano é apresentada por Schopenhauer (1995) para quem o princípio moral encontra substrato na compaixão, enquanto que para Kant o substrato está na razão. A ação humana de valor moral, para Schopenhauer, é aquela isenta de toda motivação egoísta, o que exige que esteja fora do plano de representação por sua vez regido pelo princípio da razão. A razão é a faculdade das representações gerais, abstratas, não intuitivas, chamadas de conceitos. A vontade, porém, é anterior à razão e aquela está a serviço do egoísmo. Resulta daí que uma ação tida como racional, refletida, conseqüente e até mesmo cautelosa pode não significar necessariamente retidão e altruísmo. Ao contrário, a racionalidade expressa no comportamento refletido, conseqüente, planejado, metódico, pode expressar o seguimento a máximas egoístas, injustas ou até perversas. Esta é a razão para Staudt (2004, p.164) afirmar que, “antes de Kant, jamais ocorreu a alguém identificar o comportamento justo, virtuoso e nobre com o comportamento racional”.

Apesar da elaboração sofisticada empreendida por Schopenhauer para rejeitar a deontologia kantiana, por comportar algo de egoísmo, Eisenberg(1986, p.7) argumenta que “(…) Immanuel Kant was one of the best-known philosophers to refute the doctrine of ethical

of one’s own interest”. 4 Mesmo refutando conscientemente o egoísmo ético, parece que Kant

não foi capaz de identificar ou reconhecer o teor egoísta do cumprimento do dever, se alguém admite que Schopenhauer estava correto em sua crítica. A esta crítica se soma também a condenação de que a proposta kantiana continha resquícios da moral teológica, até mesmo quando pretendia eliminar o teísmo da filosofia. Isto é, ainda que Kant tente impor a razão como baliza para o agir, não consegue escapar da semelhança essencial entre o comportamento movido pela motivação religiosa e o comportamento movido pelo que é compreendido como dever.

Mais recentemente, surge uma corrente que procura fundir deontologia com idéias relacionadas ao surgimento do Estado, que pode ser chamada de contratualista. No contratualismo, uma moral consiste em um sistema de exigências recíprocas, ou ainda, a moral pode ser entendida como um sistema de cooperação em que o indivíduo, por interesse próprio, consente com certas normas que promovem o benefício mútuo. Insere-se, nesta linha, o trabalho de Tugendhat (2002, p.29). Para este autor, dentre os diversos usos da palavra moral, o que mais se aproxima do entendimento comum é que moral é “aquilo que tenha caráter de obrigação”. Na compreensão de Tugendhat, os juízos morais fundados racionalmente na exigência de respeito mútuo, universal e imparcial dos interesses de todos, têm que estar acompanhados dos sentimentos de querer ou não ser moral, o que implica no indivíduo aceitar ou rejeitar fazer parte de uma determinada comunidade moral. Para ele, a indignação e a vergonha são sanções internas que ocorrem no descumprimento da norma moral, sendo a indignação entendida como algo experimentado pelo outro e a vergonha, pelo próprio indivíduo (TUGENDHAT, 1996, p.63). Estes limites internos possibilitam uma ética do dever que não depende de aprovação ou repreensão externas, como ocorre na recompensa ou na punição das morais religiosas. Deste modo, a moral é constituinte da compreensão que o indivíduo tem como membro de uma comunidade. Os sentimentos morais têm a função, portanto, de assegurar a observância das normas, e a manifestação de tais sentimentos pressupõe que o indivíduo tem consciência das regras morais e é capaz de distinguir o que é bom e o que é mau, em cada situação. O sentimento de culpa ou de vergonha relaciona-se, então, à consciência individual de não ser um bom membro de um grupo social, ou de não

4 Tradução sob responsabilidade do autor:

Immanuel Kant foi um dos mais conhecidos filósofos a refutar a doutrina do egoísmo ético. Ele argumentava que se uma ação é um dever, eis aí uma razão suficiente para que seja feita, não importando o interesse próprio de alguém.

cooperar satisfatoriamente com esse grupo. A ação moral defende os direitos dos indivíduos e, simultaneamente, promove o bem-estar comunitário.

Para Tugendhat (2002, p.36), a justificação de sistemas morais só pode ser feita pela vontade dos indivíduos envolvidos, o que conduz à idéia de autonomia recíproca, em que se atribui um peso à vontade individual proporcional ao peso dado à vontade de todos. Assim, bom é o que é bom em igual medida para todos.

Discutindo a proposta de Tugendhat em comparação com a de Schopenhauer, Staud (2004, p. 168) pergunta: o que faz os indivíduos abandonarem o natural egoísmo em favor do altruísmo normativo? E ainda: o altruísmo espontâneo, que inclui a compaixão, tem lugar nesta justificação da moral a partir do contratualismo? A resposta está em que este não contesta que reduz a moral e o altruísmo ao egoísmo, este último em uma forma “elevada”. Contudo, o altruísmo espontâneo rompe os limites do contratual e do normativo, sendo possível integrá-lo e até mesmo fortalecer no contratualismo simétrico. Quer dizer, há um altruísmo não normativo relacionado às pessoas com as quais criamos alguma identificação sentimental, podendo ser pessoas próximas, toda a humanidade e até mesmo os outros seres “sensíveis”. Se entendemos a moral como um sistema de exigências mútuas, conforme proposto acima, verifica-se que esse tipo de altruísmo não é um tipo moral, pois não faz exigências ao outro. Por isso, a exigência moral inerente ao altruísmo não permite que este seja apenas uma ampliação do conceito de simpatia. Não se exclui a existência de altruísmos espontâneos, mas a fundamentação do altruísmo normativo autônomo está mesmo no egoísmo, isto é, parte da consciência do indivíduo de suas obrigações para com os demais.

Um outro filósofo também afinado com o pensamento kantiano, conseqüentemente com sua deontologia, e que precisa ser aqui mencionado é Jürgen Habermas, até mesmo por suas referências ao trabalho desenvolvido por Piaget e Kohlberg, no campo do desenvolvimento dos juízos morais. Habermas (2003, p.143) insere seu trabalho no que ele chama de “Teoria Discursiva da Ética”. Baseando-se na conceituação das normas do discurso racional, Habermas defende a tese de que as questões prático-morais são passíveis de resolução racional mediante a força do melhor argumento. O exame discursivo das normas de ação é que deve fundamentar a sua pretensão de validade, o que implica na predominância da força do melhor argumento, mas também na motivação pela busca cooperativa de normas válidas universalmente. Habermas não usa aí explicitamente o termo altruísmo, mas percebe- se que a presença deste é requerida para a elucidação de questões práticas. O modelo discursivo de fundamentação racional da moral baseia-se em dois passos: primeiro, na

afirmação do princípio de universalização (U), introduzido como regra de argumentação, a partir da concepção de que normas são tidas como corretas a partir do consenso entre todos os envolvidos; segundo, na demonstração da validez universal de “U”, a partir da comprovação pragmático-transcendental de pressupostos que ultrapassam a perspectiva de qualquer grupo cultural. Em conformidade com o caráter de “ciência reconstrutiva”, a Teoria Discursiva da Ética depende de confirmação empírica de suas conceituações, com o fim de estabelecer a conexão entre o discurso e a ação, o que Habermas (2003, p.143) vai buscar no trabalho de Lawrence Kohlberg. O princípio moral de universalização exige o diálogo, pois regula processos de argumentação “includentes”, demandando uma imparcialidade para a justificação das normas impossível de se obter a partir de um juízo individual. Os que participam da argumentação moral buscam o consenso como expressão da formação de uma vontade comum, inseridos que estão em um processo intersubjetivo de entendimento mútuo. Isto significa que é na participação efetiva de cada um dos envolvidos, por meio da interpretação dos seus respectivos interesses, que se pode evitar eventuais deformações que a interpretação dos demais pode causar. O que se pretende ai não é a criação de normas mas, sim, o exame da legitimidade das normas. Para a questão do altruísmo, enfim, considerando- se que seja um suposto dever, haveria que se investigar o discurso dos outros, concomitantemente à consideração do modo de raciocinar do outro, para só assim aproximar- se da pretensão de universalidade da oposição ao egoísmo. Utilizando-se da teoria habermasiana, contudo, não se desfaz a dúvida quanto a uma possível espontaneidade na manifestação de altruísmo. O que se tem é um instrumento para verificar se, como norma, o altruísmo suporta ao critério de universalidade.