A partir da tendência de secularização do pensamento político no século XVII, os filósofos preocuparam-se em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado tendo como base apenas princípios racionais, sem recorrer a intervenção divina, ou qualquer explicação religiosa. Nesta seção serão agrupados os pensamentos dos contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau, que repropuseram o problema ético no horizonte da discussão teórica sobre a política, porém não mais uma ética fundada em princípios cristãos como na idade média, mas uma ética fundada na racionalidade humana.
Estes autores afastam-se da análise voltada para o comportamento dos bons governantes, ou dos governantes eficazes, em suas teorias, destaca-se a atividade política como entidade autônoma em relação àqueles que dirigem. A reestruturação contratualista afasta-se de qualquer relação com o acidental, não se trata de uma visão histórica, mas um projeto que visa deduzir da ordem social justa, a partir de uma concepção que se pretende realista, daquilo que os homens são, os critérios de legitimidade do poder político.
Eles partem do homem em estado de natureza, antes de qualquer sociabilidade, quando desfrutaria de todas as coisas, realizaria todos os seus desejos e seria dono de um poder ilimitado. Porém o que faria o homem abandonar esse estado para se submeter ao Estado?
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Para Hobbes (1999), o homem não é sociável por natureza, no estado de natureza a utilidade é a medida do direito . O estado do homem deixado a si próprio é de anarquia, na qual os interesses egoístas prevalecem e o homem se torna lobo do próprio homem (homo homini lupus) em uma guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes), isto significa que o homem, levado por suas paixões, precisaria conquistar o bem, ou as comodidades da vida.
O altruísmo não seria natural, natural seria o egoísmo, acompanhado de um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder que só termina com a morte . Deste modo, guiado pela razão e o instinto de auto-preservação, os homens são levados a estabelecer contratos entre si, ou seja, um contrato social que traria paz as relações sociais. O medo, a angústia e o desejo de paz levam os homens a abdicar de seus direitos em favor de um soberano que terá poderes absolutos, para o bem e para mal, pois tudo que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo súdito, não podendo este, portanto, discordar.
Apesar de defensor do despotismo político e adversário da democracia política, Hobbes afirma que todos os homens são naturalmente iguais. Esta posição aparentemente antagônica, no pensamento hobbesiano fundamenta-se em duas premissas: (I) todos os homens são naturalmente iguais, uma vez que essa igualdade baseia-se no desejo universal de auto-preservação, um dos alicerces do contrato social; (II) o poder deverá ser absoluto, não só porque se se conservar um pouco da liberdade natural do homem, instaura-se de novo a guerra, mas também porque os pactos sem a espada não são mais que palavras , de forma que para que a segurança possa ser mantida deve ser instituído um poder suficientemente grande.
Locke (1999), por sua vez, julgava que no estado de natureza o homem viveria em perfeita liberdade e igualdade, nascemos livres na mesma medida em que nascemos racionais . Porém, a humanidade estaria sujeita a certos inconvenientes, como estar sempre exposta aos riscos das paixões e das parcialidades, uma vez que cada um é juiz em causa própria. Portanto, para estabilizar as relações entre os homens, assegurando a
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tranqüilidade necessária para o gozo da propriedade os indivíduos, enquanto homens igualmente livres formam um pacto social.
Para Locke (1999), o poder político advém de um pacto entre os homens. Assim como não existem idéias inatas no espírito humano, também não existe poder que possa ser considerado inato, ou de natureza divina , contrapondo-se, deste modo aos defensores do absolutismo.
Este pacto social não se faz entre governantes e governados, mas entre homens igualmente livres. Seria apenas um acordo entre indivíduos reunidos para empregar sua força coletiva na execução das leis naturais, renunciando a executá-las pelas mãos de cada um. Seu objetivo seria a preservação da vida, da liberdade, da propriedade bem como reprimir as violações destes direitos naturais.
Ao contrário de Hobbes (1999), o autor de Dois Tratados sobre o Governo Civil acredita que através do pacto social os homens não renunciam aos seus direitos naturais, em favor do poder dos governantes. Mas, que este seria outorgado pelos participantes do pacto social e conseqüentemente revogável, caso o governante se coloque em oposição ao bem público, ou nas palavras do autor, quando se estabeleça um estado de guerra contra o povo .
Rousseau, precursor do romantismo, valorizava demasiadamente o sentimento e também não via com otimismo o desenvolvimento da técnica e do progresso contrapondo à civilização e suas correntes ao ideal do bom selvagem. Porém, os homens, impossibilitados de subsistirem por seus próprios meios no estado de natureza, isto é, como simples indivíduos, entre si contratam uma transformação na maneira de viver, unindo-se numa forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre como antes . Este é contrato social de Rousseau (1999).
introdução do livro de Locke (1999) e o livro primeiro do Contrato Social de Rosseau (1999).
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O ato pelo qual o povo institui um governo não o submete a ele, uma vez que os depositários do poder não são superiores ao povo, que como real fonte de poder poderá destituir o governante se assim lhe aprovier. O homem, no contrato social não abdica de sua liberdade, uma vez que ele próprio é parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer as leis, de certo modo obedece a si mesmo, portanto é livre. Deste modo, a liberdade natural irrestrita é substituída por uma existência livre, porém socializada.
O soberano, portanto, é o povo incorporado e dita a vontade geral, cuja expressão é a lei. Neste sentido, o autor diferencia a pessoa pública e a pessoa privada, que tem uma vontade individual, que pode até ser egoísta e voltada exclusivamente para gestão de seus bens particulares. Mas ao mesmo tempo este homem pertence a um espaço público, que é parte de um corpo coletivo que tem interesses comuns, expressos pela vontade geral. Os interesses podem gerar conflitos entre o público e o privado, porém deve prevalecer o interesse comum, que não é o somatório de interesses particulares, mas os interesses de todos e de cada um enquanto componentes do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade .
Os contratualistas acrescentaram a dimensão política questões interessantes como liberdade, legitimidade, racionalidade, auto-preservação, espaço público, manutenção da paz e estabilidade das relações sociais, por meio da repressão aos conflitos, de forma a ampliar o campo de referência da política. Vários autores iluministas inspiraram as Revoluções Burguesas ocorridas na Inglaterra e França e suas idéias forneceram o arcabouço teórico para a constituição do Estado Burguês, que será duramente criticado por Marx.