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Necessidade e liberdade são temas fundamentais de toda a filosofia hegeliana e aparecem, com maior força, na Ciência da Lógica, na Filosofia do Direito e na Filosofia da História. A respeito da relação sistema e liberdade, abordaremos esse tema no final do presente trabalho. Os conceitos de necessidade e de liberdade são fundamentais para a compreensão da filosofia hegeliana, e, por esta razão, faremos uma rápida consideração acerca destes conceitos. Necessidade e liberdade não são dois conceitos antinomicamente contrapostos; a liberdade é resultado de uma transformação e transfiguração da necessidade. As rápidas e superficiais considerações serão feitas na perspectiva da passagem da necessidade para a liberdade, operada por Hegel no coração da Ciência da Lógica, ou, em outras palavras, na distinção entre essência e conceito. Com Hegel, definimos, assim, a necessidade: “assim, em sua realização, a forma compenetrou todas as suas diferenças, e se voltou transparente, e como absoluta necessidade não é mais que esta simples identidade do ser em sua negação, ou seja, em sua essência, consigo mesmo” (WL II, p. 15). A principal característica da necessidade é a interligação das diferenças por uma forma que compenetra todas elas e as tira do isolamento e da exterioridade. Na necessidade, é evidente uma ação de causalidade da forma sobre as diferenças determinadas por uma força mais ampla que estabelece as ligações estritas entre as partes. A liberdade é assim definida por Hegel: “a coisa originária é isto, pois ela é somente a causa de si mesma, e isto é a substância liberada até converter-se no conceito” (WL II, p. 16). O determinismo cego da necessidade ao qual as coisas e as pessoas possam estar sujeitas, transforma-se dialeticamente na autodeterminação da liberdade no desaparecimento da causalidade externa e na fundamentação de um movimento sintético no qual o sujeito da ação e da realidade que recebe a ação se identificam na liberdade da subjetividade. Hegel define o movimento estrutural da liberdade que se configura em todo o conceito:

Cada um deles (universal e singular) é a totalidade, cada um contém em si a determinação do outro, e por isto também estas totalidades são de imediato só uma única coisa, tal como esta unidade é o dirimir-se dela mesma na livre aparência desta dualidade – uma dualidade, que, na diferença do singular e do universal, aparece como total oposição, mas que é de tal modo aparência, que, quando um deles é concebido e expresso, o outro de imediato fica também concebido e expressado nele (WL II, p. 16).

A liberdade, na Filosofia da História, pode ser lida a partir deste texto de Hegel. Na Lógica do conceito escolhida como sentido fundamental e estrutura de articulação de todo

este trabalho, desaparece qualquer determinismo de uma universalidade ou absoluticidade inexorável que determina unilateralmente um outro elemento sem capacidade de autodeterminação. Também não se trata de uma multiplicidade de determinações interdependentes através do estabelecimento de uma estrutura relacional de intercausalidade em que a parcialidade e relatividade de uma determinação são completadas por uma gigantesca estrutura relacional. Mas, considerando globalmente o conceito de liberdade na Lógica do conceito, é possível dizer que metodicamente é estruturada uma arquitetônica da racionalidade filosófica na qual são mutuamente constitutivos a totalização e a elementarização; a universalização e a particularização; a autodeterminação e a autodiferenciação; o autodesenvolvimento e a automanifestação; a síntese da universalidade e da particularidade na particularidade; e a síntese da universalidade e da particularidade na universalidade como singularidade da universalidade concreta. Na sua verdadeira acepção, o conceito hegeliano de liberdade compreende a autodeterminação em si mesmo de um sujeito; mas esta autodeterminação de si mesmo resulta na sua determinação em outro, quando este se autodetermina neste momento. A autodeterminação deste outro sujeito nele mesmo tem como conseqüência a inclusão do primeiro sujeito que se autodetermina a si mesmo a partir da ação do outro sobre si mesmo. Desta maneira, cada determinação do conceito é, ao mesmo tempo, algo limitado e universal; algo idêntico e diferente; uma determinação que age sobre si mesma e sobre as outras e recebe a ação da outras. A liberdade, considerada em toda a abrangência estrutural e no sentido de sua expressão, caracteriza a inteligibilidade do conceito no interior do qual as determinações estabelecem o movimento de interdeterminabilidade, interpenetração e interrelacionalidade na qual, como já enfatizamos, as mesmas trocam as figurações de universalidade, particularidade e singularidade e, muito mais do que isto, exercem posições variadas, numa estrutura de mediação sistemática no primeiro termo, no termo médio e na conclusão do movimento. Na Filosofia do Direito, na seção sobre a História Universal, Hegel escreve um texto altamente significativo sobre a liberdade:

Não se pense, porém, que a História universal é o simples juízo da força, isto é, da necessidade abstrata e irracional de um destino cego; antes, sendo em si e para si razão, e como o seu ser para si é no espírito um saber, a História é, segundo o conceito de sua liberdade, o desenvolvimento necessário dos momentos da razão, da consciência de si e da liberdade do espírito, a interpretação e a realização do espírito universal (Rph, § 342).

Hegel deixa muito claro, nesse parágrafo, que a História universal não impõe um destino cego eliminador da liberdade do homem, mas ela é racional. Segundo o parágrafo, a História é racional em si e para si, racional em si, porque nela o homem apreende o verdadeiro

em meio a uma contingência material exterior; ela é racional para si, porque nela a humanidade chega à autoconsciência e à autoreflexividade de si mesma na sua própria ação histórica. Na perspectiva do Espírito Absoluto, a História constitui a efetividade em ato na qual o Espírito se torna concreto na síntese da razão teórica e da razão prática. Na História, o Espírito é concreticidade e efetividade da cultura e da eticidade; no Espírito a História é interioridade e reflexividade, sempre retornando a si mesmo, num processo dialeticamente articulado de totalização reflexiva. Assim, o discurso sobre a História, no pensamento hegeliano, está na expressão da liberdade como um desenvolvimento necessário dos momentos da razão efetivados segundo os referenciais históricos. A Filosofia da História coloca a necessidade da liberdade como um caminho de efetivação da razão. A razão da História é, numa primeira instância, uma razão necessária, porque ela cumpre os momentos racionais, enquanto desenvolvimento histórico na diferenciação e no retorno a si. São dois os momentos da razão, a consciência de si na autoconsciência histórica dos homens e na sistematização desta dimensão teórica em pensamento filosófico; e a liberdade do Espírito expressa na autodeterminação da efetivação histórica. A História Universal está indissoluvelmente inserida numa interpretação subjetiva através da tradução do seu conhecimento nas exigências da razão especulativa e concentra em si mesma a totalidade da realização do Espírito Universal indissociável da interpretação. O texto hegeliano, acima citado, deixa muito claro que o Espírito Universal é inseparável do conhecimento subjetivo operado pelos homens, ou melhor, este é intrinsecamente constitutivo da absoluticidade do Espírito, e o conhecimento filosófico subjetivo constitui a excelência da realização da racionalidade do homem.

Com essas rápidas considerações, o conceito hegeliano de liberdade e a sua relação fundamental com a necessidade ficam claramente expressos nestes textos de Hegel. No caráter conceitual da Filosofia da História Universal, a necessidade fica suprassumida na liberdade como um momento mais qualificado. Como enfatizamos acima, desaparece a noção de causalidade determinista que se transfigura na liberdade como autodeterminação de si do homem e a sua universalização na ação segundo padrões universais. Para Hegel, “o homem formado é que sabe imprimir a toda a sua ação o selo da universalidade, o que suprassumiu a sua particularidade, o que age segundo princípios universais” (Die Vernunft, p. 65). Essa frase de Hegel não significa a anulação da particularidade pela universalidade, mas a determinação do sujeito segundo padrões universais.