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Creativity Evaluation Methods

1.6 Outline

2.1.2 Creativity Evaluation Methods

No contexto do Estado e da História Universal, a questão central é o julgamento dos Estados. Hegel, ao escrever a Filosofia do Direito e a Filosofia da História, o fez a partir da organização política, dos modelos de Estado e do sentido histórico de seu tempo. O julgamento dos Estados pela esfera do Espírito do mundo é formulado por Hegel a partir dos padrões ético-políticos disponíveis no seu tempo. Para Hegel, “conceber aquilo que é: eis a tarefa da filosofia; pois, aquilo que é, é a razão. Quanto ao indivíduo, cada um é filho de seu tempo; do mesmo modo a filosofia resume seu tempo no pensamento” (Rph, p. 16). Hegel preocupou-se com o seu contexto histórico; isto é estendível a outras épocas posteriores que também desafiam o pensamento filosófico e precisam ser captadas pelo pensamento. Quando Hegel fala em fim da História, isto diz respeito ao ponto de chegada do tempo dele; e, do ponto de vista geográfico, é a Europa como fim da História. A confrontação de nosso tempo com a filosofia hegeliana é feita no contexto de um novo cenário político internacional, em novas formas de relações internacionais e novas formas de Direito e de liberdade como conquistas efetivas da História. Tendo em consideração uma nova configuração internacional, a própria filosofia hegeliana possibilita um diálogo fecundo e produtivo com o nosso contexto histórico.

Pensar o mundo de hoje, na perspectiva da filosofia hegeliana, não comporta mais algumas arbitrariedades ditas por Hegel no seu tempo, como por exemplo, que a História começa na Ásia e termina na Europa ou por não esboçar nenhum sinal positivo em relação à América Latina como um continente livre e autônomo do futuro. De fato, Hegel exclui da História povos estruturalmente marcados pela escravidão e pelo colonialismo e condena outras práticas negadoras da liberdade e dos direitos humanos. Desta maneira, uma das formas de ler Hegel, a partir de nosso tempo e este a partir de Hegel, é a identificação das instâncias internacionais responsáveis pelo desenvolvimento ético da sociabilidade global e no julgamento dos Estados. A eticidade hegeliana não fecha os Estados à sua organização

política interna e à exclusão de outros Estados, mas os mesmos estão inseridos num contexto mais amplo que age positivamente sobre eles. Desta forma, é hegeliana a identificação de instâncias internacionais atuais que padronizam referenciais éticos possíveis de serem interiorizados pelos Estados e desafiam a sua ação política. A instância internacional da Organização das Nações Unidas é um importante órgão de regulação das relações internacionais, com ação destacada na discussão de questões internacionais e na coibição de intromissões arbitrárias de determinados Estados na vida de outros Estados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um código de ética e referência internacional de atuação na área dos Direitos Humanos e estabelece os direitos fundamentais de todo o cidadão. Positivamente, uma instância internacional estabelece os padrões historicamente mais avançados no campo da ética e da política, e cada Estado os concretiza de acordo com as suas possibilidades.

A consideração atual da relação espírito do mundo e espírito dos povos, como foi indicado acima, é a questão do julgamento dos Estados. Estes são passíveis de julgamento quando não cumprem acordos internacionais mínimos e quando não fazem jus à liberdade que lhes é ínsita enquanto Estados. Neste sentido, qualquer forma de escravidão real existente no interior de um Estado e a respectiva negação em dar uma solução a este problema deve ser julgada por uma instância maior. As diferentes violações dos Direitos Humanos e formas de violência contra o cidadão são passíveis de punição internacional e de conseqüentes restrições internacionais aos Estados que permitem estas violações. A exploração dos cortadores de cana negados em seus direitos fundamentais, a prostituição infantil, a massa de crianças e adolescentes sem escola são casos concretos de negação da liberdade e são dignos de uma ação da parte do Espírito do mundo. Por outro lado, a indevida ingerência de Estados, na vida de outros Estados, em assuntos políticos internos, é uma questão que deve ser impedida pelo tribunal da História.

A História julga arbitrariedades cometidas pelos Estados e crimes cometidos contra a humanidade. Fatos concretos e explícitos de desrespeito aos Direitos Humanos chegam ao conhecimento da comunidade internacional quando é formada uma opinião substancial sobre o assunto em forma de julgamento. A opinião internacional não tolera formas reais de escravidão e de exploração da mão-de-obra infantil, não tolera crimes políticos, não tolera atrasos na educação e na capacidade do exercício das liberdades fundamentais. O tribunal da História exige dos Estados o cumprimento de certas metas e a efetivação de um determinado grau de liberdade e cidadania. O tribunal da História é balizador do curso da História na medida em que fornece os indicadores mais adequados para o momento histórico presente e

serve de referência fundamental para o desenvolvimento da liberdade no interior do Estado. Diante do enorme desafio lançado pela instância julgadora mais elevada, os povos politicamente organizados em Estado não podem ficar parados no tempo e fornecer aos seus cidadãos o mesmo universo de possibilidades, mas são permanentemente desafiados a superar formas negativas de relacionamento humano e proporcionar possibilidades de exercício mais plenas de liberdade. Nos tempos atuais, seguramente, os Direitos Humanos universalmente reconhecidos pelos Estados constituem o campo de exigência e de vigilância referenciais da parte da instância julgadora mais elevada.

O conceito de direito internacional desenvolvido por Hegel e uma conseqüente panorâmica da disposição dos múltiplos Estados numa mesma época histórica, não apresenta um conjunto de Estados com um mesmo grau desenvolvimento ético e de organização política, mas a lógica política internacional apresenta assimetrias significativas na organização estatal. Evidentemente, não se trata de nenhuma defesa de hegemonias políticas internacionais e de uma possível legitimação de formas de dominação entre nações, mas os diferentes graus de efetivação da liberdade constatados entre as nações integram as diferenças políticas e o processo de construção da liberdade universal. Formas evidentes de atraso cultural e formas tímidas de liberdade integram a realidade de povos menos ou mais desenvolvidos do ponto de vista político. Dadas estas assimetrias na disposição dos Estados no contexto internacional, o Direito Internacional caracteriza uma instância referencial destinada a assegurar um maior equilíbrio no que diz respeito ao desenvolvimento ético e político das nações e a zelar por relações internacionais condizentes com o desenvolvimento histórico do mundo. O Direito Internacional deve ser compreendido como um complexo sistema de Direito estruturado a partir da obrigação dos Estados em assegurar as condições necessárias para a liberdade dos seus cidadãos, assegura o livre desenvolvimento dos povos que se organizam politicamente em Estados, coíbe formas históricas de ingerências de Estados mais poderosos em relação a outros, mediatiza as relações internacionais no sentido de traduzi-las num sistema de reconhecimento intersubjetivo (Intersubjektivitätsanerkennung) entre as nações. Neste sentido, o Direito Internacional pode ser compreendido como a figuração atualizada de desenvolvimento da História estruturada num conjunto complexo de Estados eticamente pautados por um padrão histórico universal de efetivação da liberdade. O Direito Internacional, como uma espécie de racionalidade política resultante da efetivação e universalização da dialetização de múltiplos espíritos dos povos, é o referencial mais seguro no que diz respeito à organização interna e externa dos Estados, às leis e aos padrões de educação e desenvolvimento humano.

Uma discussão entre a Filosofia do Direito e o contexto histórico atual é uma questão altamente relevante. Uma primeira forma de aproximação crítica desta questão é a constatação de um elemento metódico fundamental presente em Hegel e facilmente constatável no mundo atual, o processo de universalização da sociedade humana. Para Hegel, do ponto de vista sistemático e histórico, a sociabilidade humana caminha para uma universalização progressiva. Este processo parece ser mais evidente nos tempos atuais do que nos tempos de Hegel, e, inclusive, muito mais denso daquele modelo composto por Hegel na

Filosofia do Direito. Como é sabido, o processo de universalização constante do mundo de

hoje é denominado globalização, um contexto histórico no qual os fatos e acontecimentos assumem contornos cada vez mais globais. Neste contexto, um fato, por mais simples que seja, amplia-se com muita força e se estende a toda a comunidade internacional. Isto se verifica de forma mais clara na economia estruturada numa abrangência planetária e influencia decididamente a organização econômica no interior de cada Estado. A organização econômica internacional é mais forte e mais decisiva que os sistemas econômicos nacionais decididamente influenciados pelo mercado internacional. Esta realidade econômica, em seus primórdios no tempo de Hegel, recebe significativas considerações da parte do autor, em sua

Filosofia do Direito, na dialética da particularidade e da universalidade (Rph. § 184-5). Por

esta razão, uma discussão mais aprofundada a respeito do mundo de hoje precisa estabelecer um confronto com a filosofia hegeliana.

Uma aparente ruptura entre a filosofia hegeliana e o contexto histórico atual está na inversão de estruturas dialeticamente postas em níveis diferentes como elementos estruturantes da Filosofia do Direito. Como é sabido, na sociedade civil, Hegel expõe a dimensão mais abstrata da base material e caminha dialeticamente para o Estado como uma instituição social mais concreta e efetiva. A dialética sociedade civil/Estado é bastante equilibrada, no sentido de assegurar autonomia à sociedade civil, ao mesmo tempo em que a mesma é dialeticamente integrada ao Estado, que regula as atividades daquela e coíbe os seus abusos. Mas o século posterior a Hegel parece inverter os termos da dialética hegeliana através do progressivo enfraquecimento dos Estados, afundados numa estrutura burocrática e funcionários ineficientes, enquanto a sociedade econômica ocupa espaços cada vez maiores de produção, submetendo os Estados aos seus próprios ditames. Entre o público e o privado, o segundo ganha mais força, porque a influência das grandes corporações econômicas transnacionais é muito forte, e os Estados não conseguem responder aos desafios e aos problemas impostos por estas organizações. Em muitos casos, entre o Estado e os grandes interesses econômicos, há um estreito condicionamento na ocupação de grandes cargos por

representantes diretos de interesses econômicos e, diante destas condições, o Estado se transforma em legitimador de interesses econômicos. Neste sentido, percebe-se visivelmente o enfraquecimento dos Estados como subjetividades éticas coletivas, desmanteladas em sua composição ética fundamental por uma burocracia que toma conta das ações do Estado e enfraquece a cidadania, freqüentemente não dando conta de suas atribuições fundamentais. Talvez, por um lado, na atualidade, a relação entre os Estados é portadora de instâncias mais sólidas e mais qualificadas do que aquelas descritas por Hegel em sua Filosofia do Direito e, por outro, o fenômeno da globalização é claramente conduzido pelo viés da produção econômica que diminui a importância dos Estados.

A sociedade global de hoje é diferente daquela descrita por Hegel em sua Filosofia

do Direito. Os quase dois séculos de História que nos separam de Hegel deram novos rumos

ao cenário político internacional e inverteram a ordem dos termos de sociedade civil e Estado na ênfase dada à base material e econômica responsável pela corrupção na política, pela burocratização constante dos espaços humanos e pelo enfraquecimento dos Estados. A realidade atual não prova inteiramente que Hegel tinha razão, como também não prova inteiramente que Hegel não tinha razão. Ao fazer estas considerações, não pretendemos que o mundo atual seja como Hegel representa na sua Filosofia do Direito, mas a ética e a filosofia política hegeliana servem de parâmetro para discutir problemas éticos e políticos atuais. Para ser mais categórico na afirmação, uma discussão aprofundada da estrutura da sociedade de hoje precisa passar por Hegel, cuja obra apresenta elementos referenciais para pensar o contexto histórico atual. Nesta obra, encontramos questões centrais para a atualidade, tais como as relações sociedade civil/Estado, os partidos políticos, a cidadania, a organização política do Estado, a dignidade política dos funcionários do Estado, as relações internacionais, o enfoque dado a uma sociedade cosmopolita uniforme ou à multiculturalidade representada por muitos Estados. Hegel aborda a questão da qualificação e consciência ética dos funcionários do Estado e a vigilância coletiva para conter a corrupção como alternativa aos milhares de cargos de confiança indicados por partidos políticos e a desenfreada luta dos mesmos pelo poder como fatores desencadeadores da corrupção e do enfraquecimento do Estado.