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6 Drøfting og konklusjoner

6.1 Medvirkningsformer, teknikker for økt medvirkning

As queimadas e os incêndios florestais estão entre os principais problemas ambientais enfrentados pelo Brasil. As emissões resultantes da queima de biomassa vegetal colocam o país entre os principais responsáveis pelo aumento dos gases de efeito estufa do planeta. Além de contribuir com o aquecimento global e as mudanças climáticas, as queimadas e os incêndios florestais poluem a atmosfera, causam prejuízos econômicos e sociais e aceleram os processos de desertificação, desflorestamento e de perda da biodiversidade10.

As “queimadas” acham-se intrinsecamente ligadas aos “incêndios florestais”, mas não possuem a mesma identidade. O agente causal é o mesmo: o fogo. Entretanto, sob o prisma técnico, nas “queimadas” o fogo deve ser controlado, possuindo um objetivo específico relacionado com um processo de ocupação e limpeza de uma área para a supressão de restos de cultura, pragas e manejo de pastagens. Por sua vez, no incêndio o fogo se propaga livremente e sem controle. O Programa de Prevenção e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais no Arco do Desflorestamento – PROARCO, lançado em 1988 pelo Governo Federal, destaca que

[...] o uso do fogo como prática agrícola é feito geralmente de forma aleatória, sem qualquer mecanismo de controle, o que resulta em áreas de queimadas significativamente maiores do que o necessário e muitas vezes provocando incêndios de grandes proporções (BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, 1988, p. 19).

O PROARCO tem por objetivo fundamental combater e prevenir incêndios florestais em larga escala na Amazônia Legal, notadamente no Arco do Desflorestamento (BRASIL, Ministério do meio Ambiente. Programa de Prevenção e

                                                                                                                                       

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Este problema foi identificado na década de 80, quando as mídias nacionais e internacionais tornaram públicos os dados alarmantes de focos de calor observados pelo INPE. O fato evidenciou a ausência de estrutura governamental organizada para implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e exigiu do Governo uma resposta a este problema. Considerando a importância da temática, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo foi criado em 1989 e tem atuado na promoção, apoio, coordenação e execução de atividades educativas, pesquisa, monitoramento, controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais em todo território nacional. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/prevfogo>. Acesso em: 27 ago. 2011.

Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais no Arco do Desflorestamento - PROARCO. Brasília, 1988, p. 132-3).

Além do fogo, a exploração econômica da madeira sem adequado e efetivo controle constitui importante fator de devastação florestal, contribuindo para o agravamento do quadro de insustentabilidade da política de desenvolvimento da Amazônia brasileira.

Um dos fatores que ocasionam grandes incêndios nas florestas é provocado pela ação humana ao utilizar o fogo de maneira desordenada para criar campos de pastagens, gerando condições favoráveis para a ocorrência de grandes incêndios, ou seja, resultando em queimadas significativamente maiores do que o necessário, as quais muitas vezes provocam incêndios de grandes proporções.

A simples proibição das queimadas11 é a sugestão feita por alguns. Ocorre que estas são consideradas como instrumento agrícola desde a antiguidade. Proibir seria, por outro lado, empurrar para a ilegalidade grande quantidade de produtores rurais. Talvez a opção de fazer com que o uso da queimada seja disciplinado, respeitando as regras de segurança, fosse alternativa de convivência ao uso do fogo, evitando que ele se transforme em incêndio (DEUS, 2003, p. 190).

Nesse contexto, o fogo, com raras exceções, é o principal instrumento agrícola de manejo da terra utilizado pelos pequenos produtores rurais, que se valem dele de forma indiscriminada e levam ao aumento dos índices de desmatamento e incêndios florestais na Amazônia.

Este texto visa compreender a relação existente entre os pequenos agricultores e o cumprimento da legislação ambiental no que concerne a utilização do fogo de forma desordenada, prática muito comum na região; tem ainda como objetivo identificar as dificuldades do pequeno agricultor frente à legislação sobre o uso do fogo na Amazônia.

Esta prática desenfreada causa os mais variados problemas aos próprios agricultores, aos fazendeiros e à sociedade em geral. Os prejuízos não se limitam às perdas econômicas e ambientais locais, causam complicações respiratórias, interdição pela grande incidência de fumaça e a liberação de                                                                                                                                        

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A queimada é a prática agropastoril ou florestal que utiliza o fogo de forma controlada para viabilizar a agricultura. A queimada deve ser regida pela aplicação controlada do fogo à vegetação natural ou plantada, sob determinadas condições ambientais que permitam que o fogo mantenha confinada a área, dentro de uma intensidade de calor e uma velocidade de propagação compatíveis com os objetivos do manejo. A queima deverá ser aprovada pelo IBAMA ou pelo órgão estadual competente.

carbono para a atmosfera, alterando os ciclos hidrológicos, reduzindo o número de espécies de animais e plantas nativas e aumentando a inflamabilidade das paisagens (LEHFELD; CARVALHO; BALBIM, 2013, p. 39).

O art. 27 da Lei 4.771/65, já estabelecia regra geral de proibição para o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, autorizando-o excepcionalmente, nos casos em que peculiaridades locais ou regionais justificassem o seu emprego em práticas agropastoris. Confira-se:

   

Art. 27 – É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.

Parágrafo único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.

O assunto ganhou novos contornos a partir da Lei 12.651/2012, que instituiu regramento acerca de seu uso e do controle de incêndios. A regra geral impõe a proibição do emprego de fogo na vegetação (Art. 38, caput). Essa vedação está em consonância com os princípios que orientam o direito ambiental, em especial os princípios da precaução e da prevenção.

Em matéria de danos ambientais, a adoção de medidas de prevenção e precaução é de extrema importância. Com efeito, os custos para a reparação do meio ambiente degradado vão além do mero aporte de recursos financeiros e da reserva de recursos econômicos como medida de salvaguarda para aportes futuros. A perda da biodiversidade e os riscos relacionados à irreparabilidade dos danos ambientais são imensuráveis.

O emprego do fogo poderá ser autorizado na hipótese de se tratar de locais ou regiões, cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle (Art. 38, I).

No sudoeste da Amazônia, inclusive no Acre, a ameaça mais significativa nos últimos anos é a ocorrência periódica de imensos incêndios florestais. Tais incêndios ocorreram em 2005 e 2010, durante períodos

excepcionalmente secos, e destruíram extensas áreas de florestas. Em 2005, por exemplo, houve aproximadamente 29.000 focos de incêndios, e entre 267.000 e 417.000 hectares de florestas foram impactados, com um prejuízo ambiental estimado em torno de US$100 milhões (BROWN apud WWF BRASIL, 2013, p. 74).

A suscetibilidade do Acre a incêndios é aumentada pela alta ocorrência de florestas abertas dominadas por bambu, além da expansão de pastagens plantadas com capins africanos (principalmente Brachiaria spp.). Há uma tendência de secas mais prolongadas em toda a região amazônica devido a mudanças climáticas (VERGARA apud WWF BRASIL, 2013, p. 74).

Em vez de combate direto a grandes incêndios florestais, como os de 2005 e 2010, a estratégia mais eficaz é de reduzir as chances da sua ocorrência. Isso é possível por meio de uma combinação de ações que envolvem a melhoria do monitoramento, informação estratégica gerada com agilidade sobre tendências importantes no uso da terra, fiscalização mais intensiva contra o surgimento de queimadas durante períodos de seca, promoção de usos da terra menos sujeitos a queimadas e capacitação de brigadas rurais (WWF BRASIL, 2013, p. 76).

Além da adoção de sistemas de produção mais apropriados, a diminuição do risco de incêndios exige a capacitação de comunidades rurais para a prevenção e o combate a queimadas.