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Kommunens ressurser og kompetanse innen planlegging

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5.5 Kommunens ressurser og kompetanse innen planlegging

Para preservar e conservar esses importantes ecossistemas brasileiros, o legislador constituinte elegeu como patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira (Art. 225 § 4º), determinando que nesses biomas a utilização dos recursos ambientais se faça, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação de seus atributos biológicos e a sustentabilidade dos recursos naturais.

De acordo com o mapa de biomas do Brasil, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o bioma amazônico corresponde a 49,29% do território nacional e é constituído principalmente de floresta tropical. A Amazônia brasileira abarca os territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins (IBGE, 2013).

A Amazônia é quase mítica: um verde e vasto mundo de águas e florestas, onde as copas de árvores imensas escondem o úmido nascimento, reprodução e morte de mais de um-terço das espécies que vivem sobre a Terra.

Os números são igualmente monumentais. A Amazônia é o maior bioma do Brasil: num território de 4,196.943 milhões de km2 (IBGE, 2004), crescem 2.500 espécies de árvores (ou um-terço de toda a madeira tropical do mundo) e 30 mil espécies de plantas (das 100 mil da América do Sul). A bacia amazônica é a maior bacia hidrográfica do mundo: cobre cerca de 6 milhões de km2 e e tem 1.100 afluentes. Seu principal rio, o Amazonas, corta a região para desaguar no Oceano Atlântico, lançando ao mar cerca de 175 milhões de litros d’água a cada segundo.

As estimativas situam a região como a maior reserva de madeira tropical do mundo. Seus recursos naturais – que, além da madeira, incluem enormes estoques de borracha, castanha, peixe e minérios, por exemplo – representam uma abundante fonte de riqueza natural. A região abriga também grande riqueza cultural, incluindo o conhecimento tradicional sobre os usos e a forma de explorar esses recursos naturais sem esgotá-los nem destruir o habitat natural.

Toda essa grandeza não esconde a fragilidade do ecossistema local, porém. A floresta vive a partir de seu próprio material orgânico, e seu delicado equilíbrio é extremamente sensível a quaisquer interferências. Os danos causados pela ação antrópica são muitas vezes irreversíveis.

 

Ademais, a riqueza natural da Amazônia se contrapõe dramaticamente aos baixos índices sócio-economicos da região, de baixa densidade demográfica e crescente urbanização. Desta forma, o uso dos recursos florestais é estratégico para o desenvolvimento da região (Amazônia5

online).

Trata-se da mais exuberante floresta tropical úmida do planeta, com uma área de mais ou menos 5,5 milhões de km2. Destes, cerca de 60% correspondem à Amazônia brasileira. A outra parte está distribuída entre Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

O bioma6 Amazônia é marcado pela bacia amazônica, que escoa 20% do volume de água doce do mundo. No território brasileiro, encontra-se 60% da bacia, que ocupa 40% da América do Sul e 5% da superfície da Terra, com uma área de mais ou menos 6,5 milhões de quilômetros quadrados.

A vegetação característica é de árvores altas. Nas planícies que acompanham o Rio Amazonas e seus afluentes, encontram-se as matas de várzeas (periodicamente inundadas). Estima-se que esse bioma abrigue mais da metade de todas as espécies vivas do Brasil. A inserção da Amazônia no planeta é discutida porque as riquezas vegetais, animais e minerais de seu solo despertam muitos interesses.

Para o mundo, a Amazônia surgiu, sob o aspecto econômico, a partir da exploração das chamadas drogas do sertão (pimenta, amendoim, batata- doce, açaí, bacuri, cupuaçu). Depois foi a fase das matérias industriais de origem vegetal: látex, cascas. Recentemente, sua manifestação para o mundo aparece com o extrativismo da madeira e com as matérias-primas minerais: ouro, ferro, manganês, alumínio, bauxita.

Tal situação criou uma desordem socioeconômica regional, vindo alterar o equilíbrio ecológico e o ecossistema. Consequentemente, movimentos ecologistas nacionais e estrangeiros passaram a defender a bandeira amazônica. Nesse sentido, a Amazônia passou a ser vista pelo mundo não apenas em razão do caráter econômico de sua vocação natural, mas                                                                                                                                        

5 Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biomas/amazônia>. Acesso em: 02 fev. 2014 6

Bioma é um conjunto de tipos de vegetação que abrange grandes áreas contínuas, em escala regional, com flora e fauna similares, definida pelas condições físicas predominantes nas regiões. Esses aspectos climáticos, geográficos e litológicos (das rochas), por exemplo, fazem com que um bioma seja dotado de uma diversidade biológica singular, própria No Brasil, os biomas existentes são (da maior extensão para a menor): a Amazônia, o Cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa e o Pantanal. (FIORILLO, 2013, p. 34).

também, e principalmente, sob o aspecto ideológico, enquanto espaço vital para o equilíbrio do meio ambiente do planeta, já tendo sido rotulada, inclusive, de o ‘pulmão do mundo’.

Somada à cobiça internacional, a região vive traumatizada com a tragédia da violência de luta pela posse da terra entre latifundiários e sem-terras nas causas desta situação caótica são as mais diversas possíveis. Uma delas deveu-se, a partir da década de 60 e mormente na de 70, à chegada de novos tipos de cultura agrícola e a expansão da cultura da pecuária, com novas tecnologias, implementadas por um novo proprietário, o que gerou, conseqüentemente, estabelecimento de novas relações entre homens, trazendo desestabilização para a situação harmoniosa vivida pelo cabloco na Amazônia (MENDES; SACHS. In: CASTRO; PINTON (Coords.), p. 94).

Para além do aspecto econômico, existe a importância ambiental. Uma das principais e mais relevantes funções ambientais da Floresta Amazônica é “a de reguladora climática, tanto da região tropical propriamente dita, quanto da parte Sul da América do Norte” (DEUS, 2003, p. 5).

A Floresta Amazônica brasileira enfrenta inúmeros problemas socioambientais, desafiando o Poder Público e a sociedade a dar efetividade aos comandos constitucionais asseguradores do equilíbrio ecológico. Através de desflorestamentos, queimadas, atividades madeireiras e agropecuárias, o homem avança sobre a Amazônia comprometendo sua invejável biodiversidade e seu papel fundamental de “banco genético”.

Apenas para exemplificar, são conhecidas, na Amazônia, mais de 2.500 espécies de árvores, enquanto nas florestas temperadas da França existem apenas cerca de 50 espécies de árvores.

Tem passado despercebido o conceito de Floresta Amazônica como patrimônio nacional7. É preciso diferenciá-la do espaço geopolítico administrativo denominado Amazônia Legal, que deve ser apenas uma das referências nacionais (e até internacionais), assim como é a divisão do território em unidades federativas e regiões, para efeito de integração e sistematização institucional. Afinal, aquele magnífico bioma é a alma da Amazônia e da Amazônia Legal.

Nesse sentido, vale referir-se também à Amazônia Continental (Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, República da Guiana, Suriname e Guiana Francesa), e à Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e                                                                                                                                        

7

Cf. BRASIL, Presidência da República. Desafio do desenvolvimento sustentável – Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Comissão Interministerial para preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente: “Programa de Prevenção e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais no Arco do Desflorestamento – PROARCO”. Brasília, 1998, p. 15-16.

Oriental (Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso), consoante Decretos- Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 14 de agosto de 1968.

Conforme o art. 3º § l, lei n. 12.651/2012 do Atual Código Florestal, para os efeitos desta Lei, entende-se por Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas “ao norte do paralelo 13 S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste meridiano de 44 W, do Estado do Maranhão’.

O Conceito de Amazônia Legal retrata a atuação política e econômica do Estado quanto ao desenvolvimento socioeconômico da referida região, pela sua relevância ambiental, de proteção jurídica e fiscalização dos órgãos ambientais competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o art. 6º da Lei nº 6.938/1981 da Política Nacional do Meio Ambiente.