Por ocasião do armazenamento é imprescindível cumprir as condições necessárias no que respeita a temperatura (máximo de 25°C), humidade (inferior a 60%), proteção da luz e segurança dos medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos (1, 2).
Certas medicações como estupefacientes, psicotrópicos e benzodiazepinas, injetáveis de grande volume, citotóxicos, inflamáveis e medicação termolábil, necessitam de condições especiais de armazenamento. Os estupefacientes, psicotrópicos e benzodiazepinas devem ser armazenados em cofres separados com fechadura de segurança; os injetáveis de grandes volumes devem encontrar-se num espaço próprio com condições para circulação de porta paletes. Os citotóxicos devem ser armazenados num armário juntamente com um estojo de emergência, em local visível e assinalado. Os produtos inflamáveis devem ser armazenados num local individualizado com: detetor de fumos, sistema de ventilação, chuveiro de deflagração automática, acesso pelo interior com porta corta-fogo de fecho automático, a abrir para fora; paredes interiores reforçadas e resistentes ao fogo; e chão impermeável, inclinado, rebaixado e drenado para bacia coletora, não ligado ao esgoto (1, 2).
No Hospital Sousa Martins, os SF ocupam três espaços de armazenamento: o armazém geral, o armazém de inflamáveis e desinfetantes e o armazém de injetáveis de grandes volumes. Nesta instituição, o armazenamento está organizado de modo a apresentar: facilidade de limpeza; fechadura exterior que permite o encerramento; condições de rotação de stock (first in/first out) de forma a que o medicamento ou produto com validade mais curta seja o primeiro a sair; portas largas que permitem a circulação de paletes no caso do armazenamento de medicação ou injetáveis de grande volume; dimensões adequadas à instalação de prateleiras e/ou armários para armazenamento de medicamentos e/ou soluções de grande volume de modo que nenhum produto assente diretamente no chão; janelas devidamente protegidas contra a intrusão de pessoas e animais e ainda condições ambientais
60 %). São seguidas também as normas e procedimentos consignados no manual da farmácia da farmácia hospitalar como: monitorização e registos contínuos da temperatura e humidade; rotulagem correta de todos os medicamentos; arrumação de medicamentos segundo a classificação alfabética da designação comum internacional (DCI) e o controlo dos prazos de validade por via informática para permitir a sua rastreabilidade (1).
De acordo com as boas práticas da FH no armazém geral são guardados os medicamentos, produtos e dispositivos médicos utilizados a nível hospitalar, exceto os desinfetantes, inflamáveis, injetáveis de grande volume e a medicação de ambulatório. Neste armazém existem áreas reservadas ao armazenamento de benzodiazepinas, estupefacientes e psicotrópicos que depois de devidamente separados e rotulados são colocados em dois cofres separados com fechadura de segurança. Existem também onze frigoríficos com sistema de alarme, de controlo e com registo automático de temperatura, onde são armazenados medicamentos que necessitam de refrigeração a temperaturas entre 2° e 8°C, como é o caso de vacinas, alguns hemoderivados, medicamentos termolábeis, alguns citotóxicos, entre outros. Para além destes frigoríficos há uma arca frigorífica separada, com fechadura de segurança que contém o plasma humano a uma temperatura inferior a 40ºC negativos (-40°C). Num armário separado são guardados os citotóxicos, com um estojo de emergência visível e assinalado. É também neste armazém que se guardam, separados de todos os outros, os medicamentos com AUE, os suplementos dietéticos, a alimentação parentérica e entérica, os pensos terapêuticos, os anticoncecionais e medicamentos com elevado nível de rotação e/ou volumosos.
Num outro armazém com paredes interiores reforçadas, resistentes a fogo e chão impermeável, encontram-se os produtos inflamáveis e os desinfetantes, sendo que os primeiros estão localizados próximo de uma porta corta-fogo de fecho automático, a abrir para fora, de acordo com as boas práticas da farmácia hospitalar. Este armazém apresenta, de acordo com as boas práticas da farmácia hospitalar, detetor de fumos, sinalética apropriada, instalação elétrica anti-deflagrante e sistema de ventilação adequados.
Num terceiro armazém, com condições para circulação de porta paletes, são guardados os injetáveis de grandes volumes e a água destilada de grande volume.
Os gases medicinais encontram-se armazenados numa área separada, estando localizados no exterior da FH, mais precisamente no cais. Os gases medicinais podem ser medicamentos ou dispositivos médicos e são controlados pela FH. Alguns dos gases medicinais existentes na FH do Hospital Sousa Martins considerados medicamentos são oxigénio medicinal (líquido e gasoso) e protóxido de azoto, outros gases medicinais, considerados dispositivos médicos são: o dióxido de carbono, o azoto líquido e as misturas de gases.
IV. Distribuição de medicamentos
A distribuição de medicamentos no Hospital Sousa Martins, assim como noutras instituições, tem o objetivo de racionalizar a referida distribuição e diminuir os erros relacionados com a prescrição e administração dos medicamentos, monitorizar a terapêutica, reduzir o tempo de enfermaria dedicado às tarefas administrativas e de manipulação dos medicamentos e ainda racionalizar os custos com a terapêutica (1).
Esta distribuição é sempre da responsabilidade do farmacêutico hospitalar, que valida toda a prescrição médica e deve estar presente em todos os períodos de funcionamento deste serviço. É nesta atividade dos SFH que se estabelece o contacto destes serviços com os serviços clínicos do hospital (1).
No serviço de distribuição de medicamentos do Hospital Sousa Martins participam seis farmacêuticas hospitalares, 6 TDT e 2 auxiliares de diagnóstico e terapêutica, podendo distinguir-se diferentes sistemas de distribuição e dispensa nos SFH, tais como:
Distribuição a doentes em regime de internamento
o Sistema de distribuição individual diária em dose unitária o Sistema de distribuição por reposição de stocks nivelados o Sistema de distribuição tradicional
Distribuição a doentes em regime de ambulatório
Dispensa de medicamentos sujeitos a legislação restritiva, como: o Estupefacientes, psicotrópicos e benzodiazepinas
o Hemoderivados
Dispensa de medicamentos de ensaios clínicos.
O Ministro da Saúde tornou o sistema de Distribuição Individual Diária em Dose Unitária um imperativo legal, exceto quando este sistema não é aplicável, devendo então aplicar-se o sistema de distribuição que melhor garanta os objetivos de eficácia e segurança (1).