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1.3 Capturing surface reflectance

1.3.1 Mathematical challenges

Posse de terra é um dos principais fatores que define os padrões de uso da terra no Brasil (FUTEMMA; BRONDÍZIO, 2003). A Constituição Brasileira6 de 1988 garante os direitos

originários sobre territórios para dois grupos sociais: povos indígenas e quilombolas. Outros grupos sociais; como as comunidades tradicionais, ribeirinhos, e os povos que vivem do extrativismo nas florestas; tiveram que conquistar o direito de posse em modalidades apropriadas às características econômicas, ambientais e culturais que apresentam (ALEGRETTI, 2008, p. 40). Esses grupos por meio a articulação de suas demandas conseguiram criar instrumentos jurídicos necessários para assegurar conquistas e direitos à posse da terra. Na década de 1990, os seringueiros liderados por Chico Mendes reivindicavam novos modelos de reforma agrária baseados no modo de vida das populações tradicionais amazônicas tais como extrativismo e agricultura familiar. Nesse sentido, segundo Becker (2001, p. 146) as Reservas Extrativistas (RESEX) resultaram das ações coletivas de seringueiros visando a garantia da sobrevivência na floresta contra a expansão dos fazendeiros de gado e os projetos de colonização do INCRA.

Alegretti (2008, p. 41) sustenta que “ao transformar a proposta dos seringueiros em política pública, o governo brasileiro criou uma modalidade original de regularização de direitos fundiários e proteção de territórios e recursos naturais”. Os atores principais nesse processo de transformação eram os seringueiros, extrativistas, ribeirinhos, pescadores, castanheiros e quebradeiras de coco babaçu, que foram historicamente marginalizados, sem poder econômico nem força política. Esses grupos têm em comum o fato de depender dos recursos naturais tais como lagos, florestas e rios para sua sobrevivência.

6 Art. 231 da Constituição Brasileira assegura direitos originários sobre territórios para povos indígenas e o Art.

68 das Disposições Transitórias reconhece as comunidades quilombolas como grupo étnico com direito à propriedade definitiva de suas terras.

Na região do Baixo Amazonas as populações tradicionais que vivem na várzea ainda não conquistaram esses direitos da terra. A questão fundiária da várzea é complexa (BENATTI et al., 2005). Grande parte das terras da várzea da calha do rio Solimões/Amazonas está sob o domínio do Governo Federal, na forma de “bem da União”. Portanto, a maioria dos moradores não possui título de posse válido perante a lei, apesar de habitarem a região há anos, o que impossibilita acesso a crédito, assistência técnica e demais benefícios previstos no Plano Nacional de Reforma Agrária.

A regularização fundiária das áreas de várzea sempre foi um grande desafio para o governo e as populações tradicionais que vivem nessas áreas. A sobreposição das normas legais vigentes e da excessiva burocratização dos processos administrativos complicam essa situação fundiária (TRECCANI, 2005; BENATTI, 2005). Nesse sentido, na perspectiva jurídica, a utilização social e econômica das áreas de várzea é uma questão complexa.

Existem várias regras na legislação brasileira sobre o uso e apropriação dos recursos naturais dessas áreas. Na análise de Benatti (2005) são suscitadas três questões que se sobrepõem: (a) a titularidade pública ou privada dos terrenos de várzea; (b) os conflitos de interesse entre os particulares, devido ao apossamento dessas áreas tanto para o uso do solo quanto para o uso dos seus recursos hídricos, principalmente para a pesca; e (c) a ação governamental/administrativa no que concerne aos diversos aspectos de regulação da atividade econômica do Estado, que vem apresentando políticas públicas voltadas para a conservação e o manejo sustentável dos recursos. Segundo o mesmo autor, há uma interligação entre as questões de domínio da terra, da exploração pesqueira e do extrativismo florestal ao uso dos terrenos marginais, das águas dos rios, dos lagos, das ilhas e da fauna aquática.

A questão da titularidade da terra de várzea é confusa. Além da inundação sazonal, a complexidade vem relacionada com o conhecimento de quem, de fato, possui o título da terra: o sujeito privado e/ou as comunidades locais que exploram os seus recursos naturais, ou o poder público? Para responder a essa pergunta, é necessária definir a natureza jurídica da várzea e o seu conceito sociojurídico. Essa discussão de dominialidade da várzea é fundamental para estabelecer estratégias do manejo e gestão dos recursos naturais. Para Benatti (2005, 2011), é essencial distinguir o domínio e o uso dos recursos naturais, pois, no caso da várzea, é possível que a propriedade seja pública, mas o uso dos seus recursos, privado. Nesse sentido, a discussão tem que analisar duas perspectivas jurídicas distintas, mas que podem ser realizadas simultaneamente na solução da questão fundiária e o uso dos bens ambientais existentes na várzea.

Segundo McGrath e Gama (2005, p. 49-50), a orientação para elaboração de uma proposta de regularização fundiária de várzea para fortalecer um equilíbrio entre a conservação e o uso dos recursos naturais deve seguir quatro princípios socioambientais básicos. O primeiro princípio é o conceito de pulso, que determina a interação entre componentes terrestres e aquáticos ao longo do ano. A subida e descida do nível do rio fortalece a interação entre espécies e habitats de várzea e é essencial a manutenção integral desse habitat.

O segundo princípio é baseado no manejo integrado dos recursos naturais de várzea. A interdependência entre ambientes, recursos e atividades econômicas significa que a intensificação de uma atividade poderá ter consequência negativa para outras. Isto significa que as atividades como a pesca, a agricultura, a criação do animal e a exploração florestal são compatíveis somente com a manutenção da integridade do ecossistema de várzea.

O sistema de lagos de um determinado local é uma unidade que integra as principais interações do ecossistema e a economia de várzea. Esse princípio determina que a regularização fundiária de várzea deve viabilizar a unidade de manejo em todos os níveis de ocupações de várzea (a propriedade individual, o território comunitário e o sistema de lagos locais).

O quarto princípio socioambiental está relacionado com os serviços ambientais da várzea. As planícies de inundação além de reciclar a água, funcionam como filtros ecológicos, retirando elementos nocivos como metais pesados, substâncias químicas e micróbios patogênicos. Assim, a várzea aumenta a qualidade e a quantidade da água disponível à população.