Para efeito da lei, no Brasil, será considerada pessoa portadora de deficiência23, aquela que se enquadrar nas categorias estabelecidas nos termos do artigo 5º do§ 1º do Decreto nº 5.296
de 2 de dezembro de 2004, que considera pessoa com deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas tipificações especificadas pelo citado Decreto. No Quadro 5 constam os tipos de deficiência mencionados no Decreto, quais sejam: Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Mental e
22 Disponível em: www.ibge.gov.br-censo-revista7. Acesso: 03.10.2010
Deficiência Múltipla e suas devidas caracterizações, onde encontram-se especificadas uma a uma das deficiências e o grau de gravidade de cada uma delas. Pela descrição das deficiências pode-se notar que este decreto buscou incluir deficiências mais severas, inserindo também o nanismo. Quadro 5 - Tipos de Deficiência
TIPO DE DEFICIÊNCIA CARACTERIZAÇÃO
I - Deficiência Física Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência Auditiva Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência Visual Na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - Deficiência Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. Comunicação; 2. Cuidado pessoal; 3. Habilidades sociais;
4. Utilização dos recursos da comunidade; 5. Saúde e segurança;
6. Habilidades acadêmicas; 7. Lazer; e
8. Trabalho;
V - Deficiência Múltipla Associação de duas ou mais deficiências. Fonte: Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Este decreto menciona também aquelas pessoas com mobilidade reduzida24, e que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, e que tenha, por qualquer motivo,
24
O Decreto 5.296/04 no Art. 5ºCap. II § 2º explica em que casos se aplica as pessoas com mobilidade reduzida: às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Como o Decreto 5.296/04 veio depois do Censo do IBGE/200025, O conceito utilizado, incluindo diversos níveis de limitação de atividades, permite distinguir os graus de incapacidade de enxergar, ouvir e locomover-se, além de caracterizar a população portadora de deficiência e seus aspectos socioeconômicos (IBGE, 2003).
De acordo com o IBGE esta conceituação “é compatível com as recomendações internacionais, especialmente com a International Classification of Functioning, Disabilityand Health - ICF 2001” (IBGE, 2003), que aqui no Brasil é chamada de CIF. Nesse contexto, Mbogoni e Synneborn (2003) explicam que a utilização da classificação internacional como marco teórico, seus conceitos e terminologias são recomendada pelas Nações Unidas, para fornecer a comparabilidade internacional das estatísticas produzidas, sempre que atendam às necessidades de informação de cada país.
Nesse sentido, a adoção desses conceitos adotados internacionalmente, se reveste de grande importância, já que eles dão um bom grau de confiabilidade e comparabilidade (TEIXEIRA; OLIVEIRA, 2003 p. 20) aos dados que estejam sendo gerados em outras localidades, respeitando as especificidades de cada realidade.
No decorrer desse trabalho serão apresentadas algumas figuras que foram construídas tendo como base nos dados divulgados pelo Censo/2000 que dava conta que, no Brasil, perto de 25 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência. A seguir a Figura 13 mostra a quantidade da população residente por tipo de deficiência:
25O Censo/IBGE/2000 utiliza o termo “ deficiente” . Porém, a partir da aprovação da Convenção da ONU, como
Emenda Constitucional, em 9 de Julho de 2008, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a terminologia correta é pessoa com deficiência em substituição a “deficiente”.
Figura 13 – População por tipo de deficiência Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000.
Ao se observar a Figura 13 pode-se verificar que a soma das deficiências não corresponde ao número de deficientes26indicado pelo IBGE no Censo 2000, porém a explicação para esta diferença é bem simples, uma vez que as pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez, portanto, o número de pessoas que apresentam mais de uma deficiência é de quase 10 milhões.
A seguir tem-se a representação gráfica (Figura 14) da distribuição percentual na população residente por tipo de deficiência27, por meio do gráfico pode-se notar que, no Brasil, a maior parte da população que possui alguma deficiência tem deficiência visual (48%) e a menor parte tem deficiência física (4,1%).
26 No Censo/2000 do IBGE foi utilizado o termo deficiente, o que foi mantido nesse trabalho.
27 Algumas pessoas declararam possuir mais de um tipo de deficiência. Por isto, quando somadas as ocorrências de
deficiências, o número é maior do que 24,6 milhões, que representa o número de pessoas, não de ocorrências de deficiência.
Figura 14– Percentual população residente por tipo de deficiência Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000.
Os resultados do Censo apontaram que das 16,6 milhões de pessoas que têm algum grau deficiência visual, quase 150 mil se declararam incapazes de enxergar, e, entre os 5,7 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva, um pouco menos de 170 mil não ouvem (IBGE, 2000).
Os Estados que têm os maiores índices (acima de 16%) são: Paraíba, Ceará, Piauí, Pará, Pernambuco, Maranhão e Rio Grande do Norte e os estados que têm os menores índices (até 12%) são: Amapá, Roraima e São Paulo. Os dois extremos são os Estados de São Paulo e da Paraíba, onde São Paulo apresenta o menor índice (11,2 %) de pessoas com deficiência e a Paraíba, possui o maior índice (18,76 %), o equivalente a 700 mil pessoas apresentam algum tipo de deficiência. A média nacional é de 14%.(IBGE/2000).
Levando em conta as grandes regiões do Brasil, a região Nordeste é a que tem a maior prevalência de PcDs com 16,8% da população, em seguida vêm as regiões: Norte (14,7%), Sul (14,35%), Centro-Oeste (13,9%) e Sudeste (13,1%). Os dados do Censo 2000 mostram, também, que os homens predominam no caso de deficiência mental, física (especialmente no caso de falta de membro ou parte dele) e auditiva. O resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens e com o risco de acidentes de diversas causas. Já a predominância das mulheres com dificuldades motoras (incapacidade de caminhar ou subir escadas) ou visuais é
48%
16,7% 4,1%
22,9% 8,3%
Número de Pessoas com Deficiência em
Porcentagem
Def. Visual Def. Auditiva Def. Física Def. Motora Def. Mentalcoerente com a composição por sexo da população idosa, com o predomínio de mulheres a partir dos 60 anos.
A próxima sub-seção traz informações e dados sobre as principais causas das deficiências citadas pela literatura da área.
2.4.1.2 Causas da Deficiência
No mundo existem diferentes causas para que uma pessoa nasça ou adquira uma deficiência. No Brasil, de acordo com Sansiviero e Dias (2005, p. 442), “o número elevado de pessoas com algum tipo de deficiência, não tem a mesma causa dos Estados Unidos e nem dos países da Europa”. Para as autoras a diferença é que, nestes países, aconteceram guerras28que
ocasionaram o aumento do número de pessoas com deficiência de locomoção, de audição e de visão e, como consequência disso o Estado teve que adotar uma posição de agente protetor.
Como já foi visto anteriormente, segundo a OMS estima-se que 10% da população dos países desenvolvidos são constituídos por pessoas com algum tipo de deficiência. Já nos países em desenvolvimento o percentual cresce para 12% a 15%, e deste universo 20% seriam portadores de deficiência física. No Brasil, de acordo com o Censo/2000, a média de pessoas com deficiência fica em torno de 15%.
Baseando-se nesses dados Sansiviero e Dias (2005, p. 442) fizeram um estudo sobre hospitalidade e acessibilidade e destacaram que o índice percentual das deficiências (ver Quadro 6) e suas causas no mundo são:
28A ocorrência de duas guerras mundiais fez aumentar muito o número de pessoas com deficiência e tornou-se um
Quadro 6 - Principais causas de deficiência no mundo
• 21% das deficiências têm origem em doenças crônico-degenerativas;
• 18% têm causas externas, como acidentes de trânsito, de trabalho e pela violência de uma forma geral;
• 16,8 % ocorrem por falta de assistência à mulher durante a gravidez;
• 16,6% das deficiências são motivadas por transtornos congênitos e pré-natais, isto é, ocorridos antes ou imediatamente após o parto;
• 11% resultam de desnutrição e outras causas ligadas às condições de miséria; • 10% das deficiências são conseqüência do uso de álcool e de drogas.
• 6,6% acontecem em função de alterações psicológicas.
Fonte: Sansiviero e Dias, 2005
Este quadro demonstra que na maioria dos casos a deficiência é adquirida no decorrer da vida do homem ficando bem a frente das causas congênitas. Podendo a deficiência acontecer antes, durante ou depois do nascimento, em qualquer hora e de várias formas, dentre elas as que têm os maiores percentuais são as doenças crônico-degenerativas e as causas externas.
De acordo com Humberto Lippo (2004) todos os dias, a cada minuto, várias pessoas estão sendo acrescentados ao número de pessoas cujas deficiências resultam do “fracasso na prevenção das doenças evitáveis e do fracasso no tratamento das condições tratáveis”. Em sua análise o autor diz que os governos mundiais deveriam investir em estratégias de prevenção, que segundo ele são possibilidades práticas e economicamente viáveis. Para o autor, o necessário é:
“a vontade política, principalmente de governos, para acabarmos com esta afronta à humanidade. Todas as nações devem ter programas contínuos e de âmbito nacional para reduzir ou prevenir qualquer risco que possa causar impedimento, deficiência ou incapacidade, bem como programas de intervenção precoce para crianças e adultos que se tornarem deficientes.” (HUMBERTO LIPPO, 2004 p. 252)
A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, instituição renomada e reconhecida por seus trabalhos abordando o assunto pessoas com deficiência, em 2006, fez um estudo sobre a população com deficiência no Brasil, e segundo este estudo o Brasil é apontado como “um dos campeões em acidentes de trânsito e acidentes de trabalho, exibindo, ainda, índices crescentes de violência urbana. Este estudo também mostra que as causas das deficiências são diversas. Esta
abrangência é particularmente acentuada no caso do Brasil, que é afetado por dois grupos de causas principais, um decorrente e característico dos países em desenvolvimento e, outro, típico das metrópoles do primeiro mundo (FEBRABAN, 2006, p. 13).
Nesse contexto, Sansiviero e Dias (2005) entendem que no Brasil, que é um país marcado por grandes contrastes e desigualdades sociais possuir algum tipo de deficiência significa:
“estar mais distante de receber um atendimento de saúde com qualidade, uma educação de bom nível e uma digna oportunidade de trabalho no mercado formal. m grande desafio e inúmeros obstáculos devem ser enfrentados ainda pela pessoa com deficiência, quando busca atividades relacionadas ao lazer e ao turismo” (SANSIVIERO E DIAS 2005, p. 441)
Mas e quanto à acessibilidade? Como esse assunto é tratado no Brasil? Quais os principais instrumentos legais existentes que garantem esse direito as PcDs? Na próxima seção será abordado esse assunto dando as respostas para estas perguntas.
2.4.2 Acessibilidade no ambiente de trabalho
Acessibilidade é um tema que não pode ser desvinculado quando o assunto é PcD. O tema vem sendo muito discutido tanto em nível nacional (NORMANN, 2004; PAGLIUCA et al. 2007) quanto internacional (BLANK e SLIPP, 1994; CHEMERS et al, 1995;LEVINSON, 1998; MOR- BARAK, 2005) entrando na pauta de discussão de vários países, dando as PcDs a possibilidade de acesso e a utilização de ambientes e equipamentos com igualdade, autonomia e segurança.
Até porque existe uma determinação da Convenção 159 da OIT segundo a qual os países membros deverão fazer com que: “pessoas com deficiência desfrutem com eqüidade das oportunidades de acesso, conquistem e desenvolvam o seu trabalho, o qual, sempre que possível, deve corresponder à sua própria escolha e trazer qualidade de vida sustentável”
De acordo com o Instituto ETHOS (2002, p.14) existe um crescimento perceptível da presença das pessoas com deficiência nas ruas e espaços públicos, e acrescenta que elas ganham mais autonomia a partir do momento que exista um maior número de equipamentos urbanos acessíveis. Gil (2002) que coordenou a edição da cartilha “O que as Empresas podem fazer pela Inclusão das Pessoas com Deficiência” do Instituto ETHOS mostra que:
“Existem avanços em termos de acesso à educação e progressos nas comunicações, na tecnologia e na informática, que têm ampliado as condições de participação das pessoas com deficiência no mundo do trabalho e na vida social. Afinal, grande parte dessas pessoas tem limitações que podem ser superadas num ambiente adequado” (GIL, 2002 p. 14).
A Lei nº. 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida define em seu art. 2º acessibilidade como:
“a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Seguindo os mesmos preceitos da citada lei Prado (1997, p.1) afirma que o objetivo da acessibilidade é “permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a um número maior de pessoas, até mesmo àquelas que tenham reduzido a sua mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam os espaços com mais segurança, confiança e comodidade”.
Muitas foram as vitórias quando é levado em consideração o meio físico, o que possibilita a construção de uma sociedade inclusiva que assimile progressivamente e idéia de integração social e espacial de todas as pessoas independente de suas diferenças (NORMANN, 2004 p. 28). Godoy et al (2000, p. 15) defende que a acessibilidade traz consigo a conquista por espaços sem barreiras arquitetônicas, onde hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve não apenas o ambiente físico, como é o caso das edificações e dos transportes, mas também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão) entre outros.
Mas, e quando a acessibilidade estiver direcionada as PcDs no ambiente laboral? Já que é importante que as PcDs se sintam acolhidas também no local de trabalho. Dias (2008, p. 48) enfatiza que uma empresa “ao admitir em seu quadro funcional pessoas com deficiência, as empresas têm obrigação em proporcionar a acessibilidade a estes indivíduos” a autora diz também que “é necessário evitar constrangimentos e facilitar sua estada nas dependências da empresa, barreiras arquitetônicas devem ser rompidas”.
Oliveira (2009) também é enfático quando diz que adaptação da estrutura física é uma das questões que a organizações deve pensar quando se contrata uma PcD, já que elas precisam criar ambientes acessíveis ao seu deslocamento.
Em geral, as empresas precisam fazer algumas adaptações para receber as PcDs são necessárias. Adaptações físicas como: instalações de rampas, de banheiros adaptados para cadeiras de rodas, de sinais sonoros e instruções em Braille para deficientes visuais (ICEP BRASIL29, 2007). Entretanto, entende-se que só a adaptação física não é suficiente para que a bandeira da acessibilidade seja erguida, pois existem outras adaptações que também devem ser feitas.
Neste sentido, Goldschmidt (2006) em seu artigo “Os desafios da inclusão de deficientes no mercado de trabalho” afirma que “as maiores adaptações estão relacionadas a questões comportamentais”, a autora ainda complementa dizendo que: “a verdade é que não sabemos lidar com as diferenças, não tivemos oportunidades, na infância, de conviver com PcDs e, por tudo isso, temos uma enorme resistência a esta idéia” (GOLDSCHMIDT, 2006). Ela complementa seu pensamento indicando pequenas ações de treinamento e sensibilização para poder resolver esse problema.
Por esta razão, Quintão (2005 p.) defende que embora as pessoas se sintam incluídas, muitas vezes a exclusão pode estar inserida nas relações sociais. Esta falta de acessibilidade nas relações pessoais é chamada por alguns autores de atitudinal (Schwarz e Haber, 2009; ONU; Pires, Bonfim e Bianchi, 2007), que é considerado pela literatura como sendo outro fator gerador de sentimentos de exclusão.
No entendimento de Lima e Tavares (2007) as barreiras atitudinais podem estar baseadas em preconceitos explícitos ou a eles dar origem, podendo aparecer em nossa linguagem, tanto quanto em nossas ações ou omissões. Para os autores “as barreiras atitudinais nem sempre são intencionais ou percebidas e o maior problema dessas barreiras está em não as removermos, assim que são detectadas”.
Nos Estados Unidos, onde cerca de 43 milhões de pessoas têm deficiência, representando 20% da população norte-americana, desde 1990 com o American Disabilities Act (ADA)30 começou a dar incentivo financeiro para aquelas empresas que promovessem a acessibilidade na
29 Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil. Disponível em:
http://www.icpcultural.com.br/portal/control/noticia_detalhe.php?not_id=68
contratação de pessoas com deficiência. Esse incentivo chega até as empresas pelo Disabled Access Credit (DAC), onde metade das despesas com adaptações no ambiente de trabalho são ressarcidas pelo Estado até o limite de US$ 5.000 (cinco mil dólares) por ano. Esses gastos podem ser feitos com: eliminação de barreiras físicas, barreiras de comunicação, adaptações com equipamentos, etc.
A acessibilidade nos abre as portas para a próxima seção que aborda, principalmente, a legislação que protege a inserção das PcDs no mercado de trabalho.
2.4.3 Legislação de apoio às Pessoas com Deficiência
As pessoas com deficiência, historicamente, tiveram que vencer muitas batalhas até chegar ao patamar onde hoje se encontram. Preconceitos, descaso, desinteresse, segregação, isolamento eram os principais inimigos destas pessoas que até hoje lutam para ter seus direitos garantidos como qualquer cidadão, buscando acesso à: educação, saúde, lazer, trabalho, entre outros. Consoante com esse princípio, Lippo (2004, p. 235) enfatiza que:
“os direitos da pessoa com deficiência são direitos humanos. As pessoas com deficiência são titulares de todo o conjunto de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em igualdade com todas as demais pessoas. A proteção igualitária de todos, incluindo os que têm uma deficiência, e a não discriminação são os fundamentos nos quais se basearam os instrumentos internacionais de direitos humanos”.
A luta para conseguir uma legislação que validasse os direitos das pessoas com deficiência existe a mais de vinte anos, os ativistas desses direitos tentavam conseguir a autorização da Assembléia Geral da ONU para levar em frente o processo de elaboração de uma Convenção com características específicas que atendesse estas pessoas. Já existiam declarações como a do deficiente mental de 1971 e a de pessoa deficiente de 1975, que não tiveram a eficácia de alterar a conduta dos estados e da sociedade. Coube ao México, em 2001, apresentar a ONU, uma nova versão de texto que iniciou o caminho para a Convenção tão sonhada quanto necessária, sendo concretizada em 13 de dezembro de 2006 com a nova versão da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. O Brasil assinou esta Convenção em abril de 2007.
No Brasil, as lutas dos diversos movimentos sociais em prol das PcDs, começaram a acontecer há menos de três décadas. Pinheiro (1997, p. 89) considera que nesse período avanços significativos foram obtidos, entretanto, para o autor “ainda não é suficiente para obstaculizar um
senso comum arraigado ha séculos, senão milênios”.
O tema é assim também entendido por Brumer, Pavee e Mocelin (2004) que afirmam que; “foi no bojo do processo de formação de movimentos sociais em prol de novos direitos, intensificados no pós-2ª Guerra Mundial, que as pessoas portadoras de deficiências passam a ser reconhecidas também como sujeitos de direitos”. Seguindo o mesmo raciocínio Cavalcante e Jorge Neto (2001) relatam que em 1923:
“a OIT recomendou a aprovação de leis nacionais que obrigassem as entidades públicas e privadas a empregar um certo montante de portadores de deficiência causada por guerra e em 1944, na Reunião de Filadélfia, a OIT aprovou uma recomendação, visando induzir os países membros a empregar uma quantidade razoável de deficientes não combatentes [...]”
A partir desse momento os organismos de alcance mundial passaram a estabelecer convenções, recomendações, tratados para proteger e oportunizar as pessoas com deficiência de