5. Diskusjon
5.2 Læreres tilretteleggelse for begrepsdannelse
5.2.2 Matematiske diskusjoner
Na visita que fiz à Escola da Capoeira no dia primeiro de outubro de 2007, Dona Virgem me falava das suas dores e tristezas ao ver que muitos dos que começaram “a luta” estavam morrendo sem ver a terra demarcada. Um dos protagonistas desse episódio foi seu pai, já falecido, que teimava em se afirmar como índio, mesmo contrariando o pedido dos próprios filhos para negar sua identidade Tapeba. Nesse sentido, reconhece: “eu tinha medo de dizer que a gente era índio e pedia pra ele negar”. Além das mortes naturais, muitas lideranças têm suas vidas ameaçadas e outras já as perderam em nome da luta.
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“as histórias são claramente reflexivas, pois elas invertem a ordem normal”, fazendo com que o cotidiano seja “transformado em extraordinário pela narração”. Tradução livre.
Enquanto isso, a demora no processo de demarcação e homologação dos seus territórios pelos órgãos oficiais do Estado nacional causa grandes traumas e prejuízos não apenas aos indígenas, mas também ao meio ambiente, alvo de constantes desmatamentos e extração indiscriminada de suas riquezas. Todo esse quadro, de acordo com Oliveira (2008), termina “consumindo a energia de gerações e comprometendo gravemente o meio ambiente que lhes é destinado”.
Vale esclarecer, nesse sentido, que para que uma situação territorial seja definida oficialmente, alcançando-se o status de reconhecimento, é necessário que este processo obedeça às seguintes fases:
1ª) estudo antropológico de identificação e delimitação;
2ª) publicação do relatório aprovado no Diário Oficial da União e do Estado onde a área está situada;
3ª) assinatura de Portaria Declaratória, pelo Ministro da Justiça, determinando-se a demarcação sob os limites da área;
4ª) efetivação da demarcação, considerando-se os trabalhos de identificação e delimitação, procedendo, quando for o caso, com a “desintrussão” e reassentamento de famílias não índias ocupantes na área;
5ª) publicação de Decreto Homologatório, assinado pelo Presidente da República, que declara o domínio da União sobre a área demarcada e
6ª) registro em cartório imobiliário da região e na Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Fazenda com “o efeito desconstitutivo do domínio privado eventualmente incidente sobre a dita área”, conforme Portaria do Ministério da Justiça de Nº 14, de 09 de janeiro de 1996.
O decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, que trata dos procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas, declara que o processo de regularização fundiária será administrativamente conduzido e orientado por iniciativas da FUNAI, obedecendo-se o disposto no mesmo decreto (MAGALHÃES, 2005).
Durante todas as fases do processo administrativo de regularização fundiária, o decreto sobredito, estabelece prazos para que todos os interessados se manifestem.
Desde o inicio do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação de que trata o parágrafo anterior, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando ao órgão federal de assistência ao índio razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como
títulos nominais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório de que trata o parágrafo anterior. (Decreto 1.775/96, §8º)
As partes que se sentirem lesadas, desse modo, poderão, durante o processo, recorrer das decisões tomadas conforme os prazos estabelecidos pelos instrumentos legais. No cenário da situação Tapeba, os chamados contraditórios foram instaurados pelos políticos locais, fazendeiros, empresários do setor alimentício, do comércio e industrialização da cera de carnaúba, bem como da industrialização ceramista, geralmente também os ocupantes dos cargos de suplente de senadores, deputados, vereadores e prefeitos. Tal relação, que caracteriza uma constante na organização das instituições político-partidárias no Brasil, demonstra que os interesses dos agentes detentores de maior poder aquisitivo são na maioria das vezes defendidos por eles mesmos ou por seus representantes, nas esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
No cenário das relações sociais entre os Tapeba e os regionais ou “sociedade envolvente”, observo, então, a criação de campos de poder, compreendidos, no sentido bourdieuniano, como
as relações de força entre as posições sociais que garantem aos seus ocupantes um quantum suficiente de força social – ou capital – de modo a que eles tenham a possibilidade de entrar nas lutas pelo monopólio do poder, entre as quais possuem uma dimensão capital as que têm por finalidade a definição da forma legítima do poder (BOURDIEU, 2004, p.28-29).
Nesse sentido, pensando a realidade social de forma relacional, a noção de campo de poder se apresenta como privilegiado recurso analítico para compreender as relações de força presentes no horizonte das experiências étnicas Tapeba. Chamando a atenção para o jogo político de relações de força tecidas nesse cenário, destaca-se tanto a defesa política dos interesses dos fazendeiros e empresários da região, quanto as estratégias e táticas empregadas pelos Tapeba na busca do seu reconhecimento como sujeitos de direito, por meio de representações que constroem suas imagens positivas.21
21 Esse é o objetivo precípuo das chamadas práticas pedagógico-rituais criadas e encenadas, na e para essa arena política, pelas escolas diferenciadas Tapeba. Esse assunto também será abordado no capítulo 2, no qual apresento algumas cenas que dramatizam o papel sócio-político das escolas diferenciadas nos processos recentes de retomada de terras pelos Tapeba, e no capítulo 3 que trata da construção e apresentação das principais “unidades de experiência significativas” da situação étnico-educacional Tapeba.
Mas, nesse cenário de disputas pelo “poder do campo”, uma vez que se trata da demarcação e regularização do território indígena, os conflitos são acirrados, constituindo- se em um drama, geralmente de natureza “traumática” para os povos indígenas. Seguindo as sugestões de Taylor (2000; 2002) a respeito da ligação entre performance e trauma22, sobretudo nos eventos e manifestações políticas, acredito que as performances pedagógico- rituais dos Tapeba também assumem essa conotação de protesto, tornando visíveis seus traumas e dramas.
O trauma, segundo essa abordagem, é caracterizado pela sua reiteração, tal como a concepção schechneriana de performance, definida como um repertório de comportamentos repetidos, estruturando as experiências presentes dos indivíduos e grupos. Para ele, a performance, enquanto comportamentos restaurados ou reiterados, é marcada, emoldurada ou acentuada, separada do simples viver, significando, “nunca pela primeira vez, sempre pela segunda ou enésima vez: comportamento duas vezes exercido” (SCHECHNER, 2003, p.34-5). Sob essa perspectiva, afirma ainda Taylor (2000) que, “A través de la ‘performance’ se transmite la memoria colectiva”, operando, dessa forma, “como un transmisor de la memoria traumática, y a la vez su re-escenificación.”
O exemplo dos Tapeba reflete, de um modo geral, a situação de territorialização dos outros grupos indígenas no estado, atualmente organizados em 12 etnias diferentes. Conforme pode ser visto na figura 3, além dos Tapeba em Caucaia, os demais grupos são os Anacé em Caucaia e São Gonçalo do Amarante; Tabajara em Crateús, Monsenhor Tabosa, Poranga e Quiterianópoles; Potiguara em Crateús, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente e Tamboril; Pitaguary em Maracanaú e Pacatuba, Tremembé em Acaraú, Itapipoca e Itarema; Jenipapo-kanindé em Aquiraz; Kanindé em Aratuba e Canindé; Tubiba-Tapuia em Monsenhor Tabosa; Gavião em Monsenhor Tabosa; Kariri em Crateús e Kalabaça em Poranga e Crateús.