Neste capítulo abordamos os resultados obtidos pelos cálculos dos indicadores econômico-financeiros das companhias, conforme especificados nas tabelas 1, 2 e 3.
Em seguida, é feita uma análise quantitativa dos dados, com o objetivo de avaliar o desempenho dessas empresas, estudando o período de 2004 a 2011. A apresentação dos gráficos visa contribuir para um melhor entendimento sobre o comportamento demonstrado pelos indicadores propostos.
Tabela 1 ‒ Indicadores econômico-financeiros com base no padrão anterior à Lei nº 11.638/07
Fonte: Dados da pesquisa.
Tabela 2 ‒ Indicadores econômico-financeiros com base no padrão posterior à Lei nº 11.638/07
A seguir foram calculadas as diferenças percentuais entre os indicadores das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os dois padrões. Conforme a tabela 3, as variações apresentaram diferentes valores, tanto positivos quanto negativos.
Tabela 3 ‒ Diferenças dos indicadores econômico-financeiros com base nos resultados antes e após a Lei nº 11.638/07
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota-se na tabela 3 que a maioria dos indicadores financeiros apresentou variações significativas quando comparados os dois períodos. A empresa Metalúrgica Duque foi a única que apresentou diferença nula no indicador de liquidez geral, ou seja, o referido indicador é igual tanto quando apurado antes da mudança da legislação societária quanto após, demonstrando que não houve diferença. Outros indicadores apresentaram resultados próximos a zero como: a liquidez corrente das empresas Fibam e Mangels Industrial, com variações de -0,76% e -0,96% respectivamente, bem como a margem líquida de -0,40% da empresa Siderúrgica J. L. Aliperti S.A.
Estudos realizados por Barbosa Neto, Dias e Pinheiro (2009) selecionaram oito empresas de capital aberto com demonstrações financeiras publicadas na CVM que estavam classificadas nos níveis de governança corporativa e apresentaram resultados nulos em vários indicadores. Entretanto, esse fato não ocorreu com a presente pesquisa.
Grande parte das empresas apresentaram diferenças relevantes, vale destacar através dos gráficos de cada um dos indicadores em relação aos números encontrados.
Gráfico 1 ‒ Endividamento geral Fonte: Elaborado pela autora.
O gráfico 1 mostra um aumento significativo no nível de endividamento das companhias no período após a promulgação da Lei nº 11.638/07 com destaque para as empresas CSN, Panatlântica, Ferbasa e Vicunha com percentuais de 43,78%, 41,15%, 39,31%, 33,22% e 31,12% respectivamente. Em contrapartida, as empresas Fibam, Mangels, Gerdau e Usiminas apresentaram uma diminuição de
48,15%, 36,70% e 26,51% respectivamente, com destaque para empresa Paranapanema que teve um decréscimo no nível de endividamento de 104,08%. As demais empresas não tiveram variações significativas.
Gráfico 2 ‒ Imobilização dos recursos permanentes Fonte: Elaborado pela autora.
O gráfico 2 representa o quanto dos recursos próprios mais o capital de terceiros de longo prazo estão investidos no subgrupo do investimento, imobilizado e intangível, ressaltando-se as empresas Panatlântica, Fibam e Tekno com aumentos significativos no período após a promulgação da Lei nº 11.638/07 em percentuais de 63,98%, 61,28% e 52,48 respectivamente. Quanto às diminuições, destacam-se a empresa Paranapanema com variação de 47,14% e a Vicunha com variação de 36,26%. As demais empresas não tiveram variações relevantes.
0 20 40 60 80 100 120
Imobilização dos Recursos Permanentes
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07
Gráfico 3 ‒ Liquidez corrente Fonte: Elaborado pela autora.
O índice de liquidez corrente mostra a capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo. O gráfico 3 demonstra que na maioria das empresas não houve muita variação nesse índice, exceto nas empresas CSN, Vicunha, Paranapanema, Usiminas, as quais tiveram um aumento relevante neste indicador, de 87,92%, 73,65%, 63,46% e 57,79% respectivamente. Já nas empresas Fibam e Ferbasa as variações foram bem próximas a zero, indicando que a mudança na legislação contábil não interferiu nos seus indicadores. Quanto às diminuições mais significativas, as empresas Siderúrgica J.L. Aliperti e Metalúrgica Duque tiveram variações de 65,31% e 40,57%. 0 1 2 3 4 5 6 7 8
Liquidez Corrente
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07Gráfico 4 ‒ Liquidez geral Fonte: Elaborado pela autora.
O índice de liquidez geral considera a capacidade de pagamento de uma empresa incluindo as dívidas de longo prazo. O gráfico 4 demostra que a empresa Gerdau e a empresa Mangels Industrial tiveram maior variação, com diminuição de 71,32% e 60,29% respectivamente. A empresa que teve maior variação positiva foi a Paranapanema com 59,42%. Nas demais não houve diferença muito significativa, com destaque para a variação nula na Metalurgica Duque, significando que nos dois períodos o indicador de liquidez geral nessa empresa foi o mesmo.
0 1 2 3 4 5 6
Liquidez Geral
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07Gráfico 5 ‒ Margem bruta Fonte: Elaborado pela autora.
O gráfico 5 mostra o comportamento das empresas com relação à margem bruta evidenciando o quanto tiveram de rentabilidade em relação à receita líquida descontando-se os custos envolvidos na produção. Constata-se que 7 empresas tiveram uma queda na margem bruta no comparativo com o período anterior à lei, sendo que 6 delas apresentaram variações de 20% a 30% e em 1 a variação foi de 10,85%. A empresa Paranapanema foi a que teve maior variação positiva com 60,95% seguida da empresa Siderúrgica J.L. Aliperti com 25,82%. As demais empresas: Metalúrgica Duque, Ferbasa, CSN e Vicunha tiveram variações positivas, de 10,77%, 5,70%, 2,56% e 2,35%. 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
Margem Bruta
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07Gráfico 6 ‒ Margem líquida Fonte: Elaborado pela autora.
A margem líquida evidencia o quanto as empresas tiveram de rentabilidade em relação à receita líquida após descontados custos e despesas considerando outras receitas. No gráfico 6 percebe-se que as empresas Mangels, Metalúrgica Duque, Siderúrgica Gerdau, Fibam, CSN e Usiminas tiveram uma diminuição em suas margens, com variações de 95,06%, 86,58%, 58,18%, 55,50%, 50,52% e 45,92% respectivamente. Entre as empresas que tiveram variações positivas destacam-se a Vicunha com aumento de 229,85% e a Ferbasa com aumento de 69,17%. 0 5 10 15 20 25
Margem Líquida
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07Gráfico 7 ‒ Retorno sobre o ativo Fonte: Elaborado pela autora.
O índice de retorno sobre o ativo representa o retorno gerado pelas aplicações realizadas pela empresa em seus ativos, determinado somente pelas decisões de investimentos, sendo que o cálculo é realizado considerando o lucro operacional descontando as despesas financeiras. O gráfico 7 evidencia que apenas as empresas CSN e Vicunha tiveram um retorno positivo significativo, com variações de 60,99% e 58% respectivamente. Mangels, Duque e Usiminas apresentaram variações negativas de 95,64%, 92,47% e 68,11%, respectivamente. Nas demais empresas as variações negativas ficaram entre 19% e 58%.
0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00
Retorno Sobre o Ativo
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07
Gráfico 8 ‒ Retorno sobre o patrimônio líquido Fonte: Elaborado pela autora.
O índice de retorno sobre o patrimônio líquido mensura o quanto de retorno os acionistas estão auferindo pelos recursos aplicados na empresa. De acordo com o gráfico 8 apenas três empresas tiveram um retorno positivo após a promulgação da Lei nº 11.638/07, destacando-se a Vicunha que teve uma variação positiva de 283,62% em relação ao período anterior, a CSN com 64% e a Ferbasa com 15,77%. As variações negativas neste indicador foram relevantes, com percentuais de 107,18%, 94,46%, 91,95%, 70,50%, 70,33% e 69,37% correspondentes às empresas Paranapanema, Mangels, Duque, Usiminas, Gerdau e Fibam.
Conforme mostra o gráfico 8, a empresa Paranapanema no período anterior à lei apresentava um retorno negativo sobre os investimentos feitos no ativo.
Com base na quadro 16 e nos gráficos apresentados, verifica-se que houve variações significativas nos indicadores econômico-financeiros comparados com os períodos distintos, principalmente nos indicadores de rentabilidade. Todos os índices
-80 -60 -40 -20 0 20 40 60
Retorno Sobre o Patrimônio Líquido
Antes Lei 11.638/07 Após Lei 11.638/07
têm uma relação direta com o lucro líquido auferido pelas empresas que são o foco da pesquisa, pois é através dele que se determina o dividendo pago ao acionista. Nota-se que a maioria das empresas analisadas apresentou variações relevantes nestes indicadores, dentre os quais destacamos a margem líquida e o retorno sobre o patrimônio líquido, conforme tabelas 4 e 5.
Tabela 4 ‒ Variações entre os dois períodos – Margem Líquida (%)
Fonte: Dados da pesquisa.
Tabela 5 ‒ Variações entre os dois períodos – Retorno sobre o Patrimônio Líquido (%)
Fonte: Dados da pesquisa.
Nas tabelas 4 e 5 foram selecionadas as empresas que tiveram variações acima de 50%, tanto na margem líquida quanto no retorno sobre o patrimônio líquido. A maioria teve variações significativas, representando respectivamente 53,85% e 76,92% do total das empresas estudadas.
Com base nos dados apresentados não é possível afirmar que a Lei nº 11.638/07 influenciou o lucro líquido e o patrimônio líquido e se, consequentemente, houve reflexos nos dividendos, visto que os dividendos estão relacionados diretamente com o lucro líquido. Com o objetivo de tornar a análise dos resultados mais completa, foram utilizados testes para comprovar estatisticamente se a referida lei impactou nos itens mencionados.
Tabela 6 ‒ Estatística descritiva das variáveis
Fonte: Dados da pesquisa.
O universo do estudo é composto por 13 empresas. O fato de analisarmos oito anos de demonstrações contábeis, sendo quatro anos antes da Lei nº 11.638/07 e quatro anos após a promulgação da referida lei, fez com que chegássemos a um total de 52 amostras em cada período. Nota-se pela observação da tabela 6 que houve uma pequena variação de 0,52% no lucro líquido, enquanto que nos dividendos a variação foi significativa: 66,53%. Em relação ao patrimônio líquido houve um aumento significativo em relação aos períodos analisados.
Tabela 7 ‒ Resultado dos Z-Testes
Variável Número de amostras Estatística Z-Teste
LL antes / LL após 52 -0,01
PL antes / PL após 52 -2,48
Div. antes / Div. após 52 -1,18
Fonte: Dados da pesquisa.
As hipóteses levantadas em relação ao teste estatístico das médias foram:
Onde: 1 = Média do período anterior à Lei nº 11.638/07 2 = Média do período posterior à Lei nº 11.638/07
A hipótese nula (H0) representa que as médias dos dois períodos analisados são iguais, o que significa dizer que, em relação ao estudo, as mudanças na legislação contábil a partir da promulgação da Lei nº 11.638/07 não impactaram no patrimônio líquido nem no lucro líquido e também não houve reflexos nos dividendos das empresas estudadas.
A hipótese alternativa (H1) refere-se às diferenças nas médias dos dois períodos representando, em relação ao estudo, as alterações ocorridas nas empresas a partir da promulgação da referida lei, que influenciaram o patrimônio líquido, o lucro líquido e consequentemente os dividendos.
Figura 1 ‒ Curva de Gauss – Z-Teste – Lucro Líquido Fonte: Dados da pesquisa.
De acordo com a figura 1 e conforme retratado na tabela 7, o resultado do teste estatístico (-0,01) comparando-se as médias do lucro líquido nos períodos distintos, conclui-se que se deve aceitar H0 com nível de significância de 5%, ou seja, não há diferenças estatísticas significativas entre o lucro líquido apurado antes da Lei nº 11.638/07 e o período após a promulgação da referida lei.
Figura 2 ‒ Curva de Gauss – Distribuição Z – Patrimônio Líquido Fonte: Dados da pesquisa.
Na figura 2 está o resultado obtido por meio do teste estatístico que comparou o patrimônio líquido do período anterior com o posterior à Lei nº 11.638/07, pelo qual conclui-se que se deve rejeitar a hipótese nula (H0) e aceitar a hipótese alternativa (H1), com nível de significância de 5%, ou seja, há diferenças estatísticas significativas, portanto, as mudanças ocorridas na legislação contábil após a promulgação da referida lei influenciaram o patrimônio líquido das companhias analisadas.
Na tabela 8 estão evidenciadas os pronunciamentos contábeis que mais interferiram no patrimônio líquido, quais sejam: CPCs 2, 7, 25, 27, 32 e 37, sendo o mais predominante o CPC 27.
Tabela 8 ‒ Patrimônio líquido e os pronunciamentos contábeis
Fonte: Dados da pesquisa.
Todas as empresas apresentaram as demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e também de acordo com as
normas emitidas pela CVM e pelo CPC. A maioria das empresas não apresentou em suas notas explicativas os efeitos que os pronunciamentos contábeis causaram em seus resultados.
Figura 3 ‒ Curva de Gauss – Distribuição Z – Dividendos Fonte: Dados da pesquisa.
De acordo com a tabela 6 houve uma variação de 66,53% referente aos dividendos pagos antes e após a Lei nº 11.638/07. As possíveis causas dessa diferença podem ser atribuídas aos seguintes fatos:
- As companhias de capital aberto, quando é apurado lucro na demonstração do resultado do exercício, são obrigadas a pagar, por determinação da legislação, um percentual mínimo de 25% de dividendos. Nota-se que nas empresas estudadas esse percentual variou, chegando a 36%.
- Outro fator é que, entre as empresas analisadas, duas apuraram lucro no período mas não distribuíram dividendos, em virtude de lançarem os valores em reserva especial para dividendos, acumulando-os para pagamento em período posterior. Conforme determina a Lei nº 6.404/76, artigo 202, §§ 4º e 5º, em situações em que a companhia financeiramente não tem condições de efetuar o pagamento
dos dividendos ela deverá formar uma reserva especial para futuro pagamento, desde que prejuízos de exercícios subsequentes não os absorvam.
- De acordo com as análises, quatro empresas tiveram prejuízos no período, podendo influenciar os números apresentados conforme tabela 6 em relação aos dividendos.
Apesar das variações, o resultado estatístico apresentado de -1,18 indica que devemos aceitar a hipótese nula (H0) e rejeitar a hipótese alternativa (H1), o que significa dizer que as mudanças ocorridas a partir da Lei nº 11.638/07 não influenciaram os dividendos dos acionistas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, as sociedades anônimas são regidas pela Lei nº 6.404/76. Passados mais de vinte anos fez-se necessário introduzir mudanças na referida lei, em razão da economia brasileira estar inserida num mundo globalizado, dos investimentos estrangeiros e do desenvolvimento do mercado de capitais. Enfim, as relações comerciais das empresas são afetadas pelo ambiente em que se encontram, afetando também as práticas contábeis. A Lei nº 6.404/76 precisava sofrer uma modernização, principalmente nos artigos que tratavam da contabilidade, para adequação das normas internacionais, pois na época em que essa lei foi promulgada o mercado tinha um contexto bem diferente. Vários países reuniram-se com objetivo de tornar a linguagem contábil internacional até que, em 28 de dezembro de 2008, a promulgação da Lei nº 11.638/07 proporcionou a inserção das normas brasileiras de contabilidade ao padrão internacional do IFRS.
Com a edição da Lei nº 11.638/07 surgiram dúvidas em relação às mudanças ocorridas. Nesse sentido, a presente pesquisa teve como objetivo analisar os efeitos da nova legislação no pagamento dos dividendos aos acionistas. Selecionamos no
site da BM&FBovespa o segmento de siderurgia e metalurgia, composto por 13
empresas, sobre as quais foi realizada uma análise das demonstrações contábeis consolidadas publicadas na CVM referentes aos exercícios de 2004 até o exercício findo em 31 de dezembro de 2011. Os dados foram divididos em dois períodos distintos, compreendidos em:
− Período de 2004 a 2007: norma contábil antiga;
− Período de 2008 a 2011: norma contábil atual (Lei nº 11.638/07).
Com base nas demonstrações contábeis consolidadas publicadas na CVM, de ambos os períodos, foram calculados os indicadores econômico-financeiros (endividamento geral, liquidez corrente, liquidez geral, margem bruta, margem líquida, rentabilidade do ativo e rentabilidade do patrimônio líquido). Através das variações encontradas entre os dois períodos, verificou-se discrepâncias positivas e negativas para o mesmo índice, principalmente em relação aos indicadores de
rentabilidade. Desses, destacamos a margem líquida (ML) e o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) para tentar atingir o objetivo da pesquisa.
Com relação à margem líquida, oito empresas apresentaram variações negativas com percentuais entre 25% e 95,06%. Apenas em três empresas as variações foram positivas: Ferbasa com 69,17%, Paranapanema com 8,26% e destaque para a empresa Vicunha com 229,85%.
Quanto ao retorno sobre o patrimônio líquido, dez empresas tiveram variações negativas relevantes entre 23,95% e 107,75%, enquanto que nas empresas Vicunha, CSN e Ferbasa as variações foram positivas, com 283,62%, 64%, 15,77% respectivamente.
Apesar das variações significativas apresentadas e para tornar a análise dos resultados mais completa, foram utilizados testes estatísticos, para comprovar se as mudanças ocorridas na legislação contábil após a promulgação da Lei 11.638/07 tiveram influência no patrimônio líquido, lucro líquido e nos dividendos.
Nota-se, por meio da análise estatística descritiva que, comparando-se os dois períodos, as diferenças apresentadas nos números encontrados com relação ao lucro líquido foram bem pequenas, enquanto que com relação aos dividendos e ao patrimônio líquido as diferenças foram maiores.
No patrimônio líquido o resultado apresentado foi de -2,48. Quando comparado com as hipóteses, leva-nos a concluir que as médias são estatisticamente diferentes, rejeitando a hipótese nula e consequentemente aceitando a hipótese alternativa (H1). Desse modo, infere-se que as alterações ocorridas após a implantação da Lei nº 11.638/07 influenciaram o patrimônio líquido das empresas de capital aberto do segmento de siderurgia e metalurgia.
Quanto à identificação dos pronunciamentos que mais impactaram no patrimônio líquido, a análise das demonstrações contábeis das companhias de capital aberto de siderurgia e metalurgia ficou prejudicada, em virtude de não terem sido apresentadas com clareza em sua maioria. Das 13 empresas analisadas, cinco apresentaram todos os pronunciamentos, detalhando sua utilização ou não e justificando. As demais limitaram-se a apenas notificar nas demonstrações contábeis que estavam seguindo as normas internacionais do IFRS, as instruções emitidas pela CVM e as normas do CPC.
Contudo, apesar das dificuldades encontradas, pela análise das demonstrações contábeis observou-se que os pronunciamentos contábeis que interferiram no patrimônio líquido foram: o CPC 2, que trata da convergência da moeda estrangeira; o CPC 7, que aborda as subvenções governamentais; o CPC 25, que versa sobre provisões, passivos e ativos contingentes; o CPC 27, que aborda o imobilizado; o CPC 32, referente aos tributos sobre o lucro e o CPC 36, que abrange as demonstrações consolidadas.
Em relação ao lucro líquido, a análise da estatística descritiva mostra que a diferença do lucro líquido em relação ao dois períodos foi bem pequena, com um resultado de 0,52%, evidenciando que não houve variações no lucro líquido antes e após a promulgação da Lei nº 11.638/07. O teste de hipóteses acrescentou esta informação, que o resultado apresentado de -0,01 leva-nos a aceitar H0, confirmando que a alteração na lei não influenciou o lucro líquido das empresas.
Quanto aos dividendos, a análise da estatística descritiva apontou uma diferença de 66,53%, levando-nos a acreditar que as alterações na legislação poderiam ter influenciado o pagamento dos dividendos, mas o teste de hipóteses com o resultado apresentado de -1,18 leva-nos a concluir que não houve alterações na legislação que pudessem interferir no pagamento dos dividendos, levando-nos a aceitar também H0 em relação aos dividendos. Mas, por que houve diferença significativa em relação à análise da estatística descritiva?
As possíveis causas podem ser atribuídas às empresas que tiveram prejuízos no período, às empresas que apesar de terem lucro não o distribuíram, lançando-o em reserva especial de dividendos para futuro pagamento, ou pelo fato de que algumas empresas, ao auferirem lucro, pagaram um percentual maior de dividendos, chegando a 36% (a Lei nº 6.404/76 obriga as companhias a pagar no mínimo 25%). Com os resultados apresentados podemos concluir que devemos aceitar a hipótese nula (H0). Isso significa dizer que os dividendos não sofreram influências com a promulgação da Lei nº 11.638/07.
Sugerimos para futuros trabalhos o estudo sobre a qualidade das informações contábeis, fazendo um comparativo com o antes e o depois da Lei nº 11.638/07, em virtude das dificuldades encontradas nas análises, uma vez que as mudanças introduzidas pela referida lei visam proporcionar maior transparência e clareza nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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