A relação entre desenvolvimento econômico, transformação social e ensino jurídico é um tópico presente na academia desde o início da década de 1970. Durante o começo do movimento Direito e Desenvolvimento, muitas agências de fomento nos Estados Unidos estavam interessadas na reforma do ensino ju- rídico nos países em desenvolvimento. Na Colômbia, por exemplo, o ano crítico foi 1969, quando a USAID e a Fundação Ford começaram a fi nanciar reformas no ensino jurídico6. O impacto deste repentino interesse no ensino jurídico é
demonstrado pelo aumento do número de escolas de direito e de estudantes de direito. Entre 1950 e 1974 dezesseis novas escolas de direito foram fundadas na Colômbia, oito delas no início da década de 1970. O número de estudantes de direito na Colômbia triplicou entre 1965 e 1973.7
Propostas de reforma do ensino jurídico durante esta primeira geração de iniciativas do Direito e Desenvolvimento foram direcionadas para a organi- zação institucional das Escolas de Direito, o currículo, os métodos de ensino, bem como os objetivos do ensino jurídico. Elas estavam reagindo ao senso generalizado de que as Escolas de Direito estavam falhando em sua tarefa de proporcionar aos estudantes um conhecimento adequado do seu contexto so- cial e cultural8 e em se adaptar às necessidades contemporâneas de uma so-
Colombia: The role of the family. American University Journal Of Gender And The Law ISSN: 1068-428X, 2011 vol:19 fasc: N/A pg: 577 - 599
5 Para uma breve descrição do movimento CLS veja: Mauro Zamboni, Interview with Dun- can Kennedy, Harvard Law School, Cambridge MA (USA), May 2008. RETFÆRD ÅRGANG 32 2009 NR. 2/125. Available at http://www.retfaerd.org/gamle_pdf/2009/2/Retfa- erd_125_2009_5.pdf
6 Trubek & Galanter: “Scholars in Self-Estrangement: Some Refl ections on the Crisis of Law and Development in the United States,” 1974 Wis. L. Rev. 1062 (1974), at p. 1066 (footnote 13).
7 Richard Abel: “The Underdevelopment of Legal Professions: A Review Article on Third World Lawyers,” 1982 Am. B. Found. Res. J. 871 (1982), at p. 875.
ciedade em desenvolvimento.9 Pensava-se que o objetivo das reformas seria
produzir uma Escola de Direito revitalizada, que equiparava seus graduados com grandes habilidades de raciocínio, capacidade para compreensão de seu papel como solucionador de problemas, e um senso agudo da relação entre o direito e interesses sociais, valores e sistemas.10
Isto não signifi ca necessariamente que reformas eram concebidas com ên- fase no direito público e na regulação. O ponto era permitir que os estudantes escapassem de sua concepção jurídica formalista e centrada no código para adquirir uma concepção funcionalista, antiformalista e multidisciplinar do di- reito, plenamente conscientes de seu crescente papel na regulação pública. A melhor maneira de se entender estas iniciativas de reforma é vê-las como uma tentativa de juristas do Primeiro Mundo de aplicar os insights do movimento Law and Society no ensino jurídico do Terceiro Mundo.
Durante a década de 1990, a combinação da agenda de boa governança do Banco Mundial com a crescente relevância do discurso dos direitos econô- mico-sociais produziu uma transformação na defi nição, trabalho e elementos institucionais do ensino jurídico. A maioria dos projetos dedicados a promover a boa governança incluiu um componente de ‘providenciar assistência espe- cializada no ensino jurídico para direito constitucional, eleitoral e direitos hu- manos’11. Além disso, as reformas do ensino jurídico na década de 1990 foram
voltadas para a promoção de objetivos substantivos específi cos. Assim sendo, reformas contemporâneas do ensino jurídico são menos preocupadas com a promoção de uma sensibilidade acadêmica específi ca do que em inculcar nos estudantes um pacote de ideias fi xas sobre democracia, direitos humanos e constitucionalismo.
Entretanto, o trânsito de ideias do norte para o sul foi profundamente de- terminado pelo contexto. A exposição descritiva da evolução da Escola de Di- reito Los Andes proporciona um exemplo revelador.
A Escola de Direito Los Andes foi fundada em 1968 como um produto co- lombiano da primeira onda de Direito e Desenvolvimento no início da década de 1960 nos Estados Unidos. Eu tive a oportunidade de resumir a relação entre o Direito e Desenvolvimento e o ensino jurídico em um artigo publicado pela UCLA Journal of International Law and Legal Affairs, nos seguintes termos: 9 Ibid. at p. 70.
10 Ibid., at p. 86.
11 Veja, por exemplo, United Nations Development Program, Governance for a Sustainable Human Development: A UNDP Policy Program, January 1997; Canadian International Deve- lopment Agency, Government Policy on Human Rights, Democratization and Human Rights, 1996, at p. 12. É importante mencionar que os mesmos objetivos e intervenções no ensino jurídico estão sendo promovidos pelos Estados Unidos no Iraque. Veja, por exemplo: Rai- sing the Bar: Legal Education Reform in Iraq, DePaul University, College of Law, Internatio- nal Human Rights Institute.
QUANDO IDEIAS VIAJAM 41
Ao mesmo tempo, houve propostas de reforma sugeridas pe- los membros da primeira geração do Direito e Desenvolvimento. Aquelas propostas foram direcionadas para a organização institu- cional de Escolas de Direito, o currículo, os métodos de ensino e os objetivos do ensino jurídico. As reformas foram uma reação para o senso geral de que as Escolas de Direito estavam falhando em proporcionar aos estudantes um conhecimento adequado de seu contexto cultural e social e não estavam se adaptando às necessi- dades contemporâneas de uma sociedade em desenvolvimento.12
Estes objetivos, ao menos no papel, foram traduzidos como sendo os ide- ais iniciais da Escola de Direito Los Andes. Entretanto, transformar a maneira que o direito era ensinado, pensado e praticado se mostrou uma tarefa muito difícil. Na realidade, quando estudei direito, em meados da década de 1980, o que eu tive foram discussões jurídicas formalistas, centradas no texto e des- contextualizadas.
Por conta de uma série de fatores relacionados a transformações locais e institucionais — que estão além do escopo deste ensaio — o ensino jurídico em Los Andes passou por transformações radicais e signifi cativas desde meados da década de 1990. Em primeiro lugar, o estilo de ensino interdisciplinar, con- textualizado e antiformalista foi reforçado como meta acadêmica. Além disso, o foco do processo de aprendizado se concentrou no estudante. Isto exigia mais trabalho individual (tal como pesquisa acadêmica e leitura prévia) fora da sala de aula. Isto também signifi cou que na sala de aula havia menos pales- tra e mais discussão para solução de problemas, aprendizado cooperativo e uma série de técnicas que exigiam que o estudante tivesse a propriedade e o controle de seu processo de aprendizado. Estas mudanças foram combinadas com transformações curriculares que incluíram cursos obrigatórios em teoria do direito e direito comparado; a incorporação nas atividades obrigatórias de leituras e discussões sobre o contexto econômico, político e social; e a promo- ção de discussões interdisciplinares com a criação de incentivos para os estu- dantes cursarem disciplinas de economia, ciência política, fi losofi a e história, dentre outras.
Nos últimos cinco anos, houve duas mudanças adicionais que continuaram a transformar a maneira pela qual pensamos e ensinamos o direito. A primeira foi o estabelecimento de um programa de doutorado em direito. Através dele 12 Helena Alviar, The Classroom and the Clinic: The Relationship Between Clinical Legal Edu-
cation, Economic Development and Social Transformation, 13 UCLA J. INT’L L. & FOREIGN AFF.
esperamos desenvolver pesquisa tópica inovadora e abordagens metodológi- cas que são essenciais para a interpretação tanto do contexto local quanto do regional. O programa também possui como um de seus principais objetivos a preparação de professores de direito e pesquisadores provenientes de cida- des e regiões mais distantes da capital Bogotá, onde estão concentrados os recursos materiais e intelectuais. Em segundo lugar, a criação de programas jurídicos de interesse público dentro das nossas clínicas jurídicas obrigatórias tem proporcionado espaço para os estudantes interessados em transformar a sociedade através do ativismo jurídico.
Apesar destas transformações na Escola de Direito, a Los Andes é a ex- ceção e não a regra no ensino jurídico colombiano. Além disso, mesmo dentro da Escola de Direito Los Andes, a luta para se compreender o sistema jurídico como aberto, infl uenciado por condições econômicas e sociais e um instrumen- to relevante para transformação da distribuição desigual de poder, está longe do fi m. Portanto, como este breve relato torna claro, tem sido difícil estabele- cer uma nova interpretação do direito. Isto claramente está relacionado com as disputas locais de poder entre as elites locais e com uma desigualdade aguda na distribuição de recursos.