• No results found

Kapittel 1: Heilskapleg tilrettelegging for utvikling og læring

1.4 Lyddiskriminering og lydproduksjon – klang

Como um sistema SINAES integra três processos, a avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes (ENADE).

Segundo o Conaes (2004) mesmo sendo aplicados em períodos distintos, com instrumentos particulares de avaliação há a articulação dos processos.

Conforme Inep (2009,p.93) a complexidade da educação superior, tanto na dimensão institucional quanto na do sistema, requer a utilização de múltiplos instrumentos e a combinação de diversas metodologias por exemplo, não cabe mais discutir as falsas aporias do quantitativo e do qualitativo ou do objetivo e do subjetivo, mas sim, utilizar os diversos instrumentos e distintas perspectivas metodológicas de forma combinada, complementar e de acordo com as necessidades de analise e julgamento.

Assim justifica-se a utilização de instrumentos diversos em momentos distintos, com objetivo de captar em cada momento, considerando a estrutura de cada instrumento, a percepção da qualidade e do desenvolvimento do ensino, de modo restrito nas instituições, e na compilação dos dados o desempenho do sistema nacional do ensino superior.

Para Ristoff e Giolo ( 2006,p.205) O Sinaes, tal qual concebido e em processo de execução tem, pois, três olhares: um olhar sobre a instituição, um olhar sobre o curso e um olhar sobre o estudante. Estes olhares se completam. Metaforicamente, poderíamos dizer que o olhar para a instituição seria como olhar para um edifício, olhar para o curso seria como olhar para o apartamento, e olhar para o estudante seria como olhar para o morador.

O primeiro olhar, comparado a um edifício, avaliaria os pilares que sustentam a instituição. Para Risfoff e Giolo (2006) seria avaliado nesta fase a infraestrutura da instituição, tais como, biblioteca, laboratórios, espaço de convivência, descritos nas dimensões da avaliação das institucional.

O segundo olhar trataria propriamente das particularidades dos cursos que serão objeto de avaliação. Analisaria, ao invés da estrutura da biblioteca como um todo, as bibliografias exigidas pelos cursos, os laboratórios e outros recursos contemplados nos projetos pedagógicos e nas diretrizes curriculares dos cursos avaliados.

O terceiro olhar, a análise do desempenho do estudante, avalia a progressão de conhecimento do aluno ingressante e do concluindo. Avaliará se as políticas pedagógicas e a infraestrutura institucional possibilitaram a formação desse egresso em padrões mínimos exigidos das Diretrizes curriculares nacionais

Todo o processo avaliativo está calcado em princípios que viabilizarão a integração destes processos. Conforme Conaes (2004,p.6) o SINAES, em decorrência de sua concepção, está apoiado em alguns princípios fundamentais para promover a qualidade da educação superior, a orientação da expansão da oferta, o aumento permanente da eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.

Os princípios que integração os diversos instrumentos, porém são independentes destes são

a) A responsabilidade social com a qualidade da educação superior – conforme Santos (2008,p.28) esse principio é coerente com a concepção ética da avaliação. b) O reconhecimento da diversidade do sistema – uma das principais dificuldades do

processo avaliativo é a questão das diferenças das instituições, que possuem missão e objetivos próprios, considerando suas caraterísticas regionais e de objetivo de formação. A questão da regionalidade em um país continental como o Brasil deve ser considerada. Para Santos (2008) este principio revela que a avaliação está calcada no nível estratégico, pois parte da avaliação do ambiente externo , diagnosticando as diferenças das entidades públicas e privadas, entre universidade, centros universitários e faculdades isoladas, das modalidades de ensino dentre outras que influenciam na identidade da instituição de ensino.

c) O respeito à identidade, à missão e à história das instituições – Cada instituição tem sua historia e constrói concretamente suas formas e conteúdos próprios que devem ser respeitados. No desenho da regulação e da avaliação cada instituição deveria submeter-se ao cumprimento das normas oficiais e aos critérios, indicadores e procedimentos gerais, porém, ao mesmo tempo, exercitar sua liberdade para desenvolver, no que for possível e desejável, processos avaliativos que também correspondam a objetivos e necessidades específicos (INEP, 2009,p.99).

d) A globalidade institucional, pela utilização de um conjunto significativo de indicadores, considerados em sua relação orgânica – os processos avaliativos precisam construir a globalidade e a integração relativamente aos sujeitos e ao objeto. A redução do fenômeno complexo e multidimensional da avaliação a um só ou poucos de seus aspectos, sem articulação, traz o risco de passar a ideia de que a avaliação se reduz a cada um desses instrumentos, em geral dedicados a medir , quantificar e comparar. (INEP:2009,p.99)

e) A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto – os processos contínuos criam na instituição a cultura da avaliação. Nas avaliações permanentes e internalizadas como cultura de melhoramento e emancipação, no entanto, a comunidade educativa assume de modo ativo as suas responsabilidades

na construção da educação comprometida com os interesses e valores da sociedade (INEP, 2009,p.101)

Assim, o INEP (2009,p.101) conclui em seu documento de concepção do sistema SINAES observando que

a avaliação da educação superior deve apresentar como marcas essenciais, dentre outras, as seguintes: justiça, rigor, efetividade, integração, globalidade, participação, eficácia, formativa, efetividade social, flexibilidade, credibilidade, legitimidade, institucionalidade, continuidade, respeito à identidade institucional e sistematização.

3.2.1. As dimensões do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES)

O Sinaes possui dez dimensões que estruturam o funcionamento do sistema.

Conforme Santos (2008,p.29) “A avaliação do desempenho da IES se origina da observação

de um agrupamento de grandes traços do objeto a ser avaliado. Essas características são denominadas dimensões”.

A Lei nº10.861/2004 apresenta as dimensões que deverão ser usadas para a avaliação institucional. Como o sistema utiliza três fases de processo avaliativo, cada qual terá seu instrumento próprio com foco em dimensões específicas. Assim, a avaliação institucional, conforme apresentado no art. 3º da Lei nº 10.861/2004, utilizará 10 dimensões para a avaliação conformes segue:

Art. 3º. A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, curso, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estimulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

IV – a comunicação com a sociedade;

V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto- avaliação institucional;

IX – políticas de atendimento aos estudantes;

X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

§ 1º Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

§ 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

§ 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

O instrumento de avaliação utilizará uma escala de cinco níveis para a avaliação, na qual o critério mínimo de qualidade será pontuado com a nota 3. As dimensões terão pesos diferentes na avaliação institucional final. Esses critérios são estabelecidos nos instrumentos de avaliação, que são constantemente revisados visando a adequação da avaliação às políticas educacionais

No âmbito dos cursos a avaliação é focalizada especificamente na operacionalidade do curso, considerando três dimensões, dispostas no art. 4º da Lei nº 10.861/2004, conforme segue:

Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

§ 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

§ 2º A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

De forma análoga ao processo estabelecido na avaliação institucional, aquela realizada em relação aos cursos utilizará escala de classificação das dimensões, tendo como critério mínimo de qualidade a nota 3. Instituições que possuírem no cômputo geral notas abaixo dos critérios mínimos de qualidade poderão sofrer sanções, caso as deficiências não sejam sanadas.