A urbanização não é apenas a transformação de áreas caracterizadas pelo trabalho agrícola, típico de zonas rurais, em áreas caracterizadas por técnicas de trabalho condizentes com processos de industrialização e suas necessidades em termos de comércios e serviços e do adensamento populacional. Grandes aglomerados de população existiram em sociedades pré- industriais, tópico lembrado por Castells (1985). Este autor sugere a dificuldade de se definir o que é o urbano: formas de apropriação do terreno com a concentração espacial e de alta densidade; um sistema cultural específico; a oposição ao modo de vida rural em seu modo de organização social e produtiva; relações de hierarquia funcional e social, ainda que interdependentes; um intuito de progresso técnico e econômico e de progresso qualitativo das estruturas sociais. São abordagens teóricas que necessitam as especificações da quantidade e da qualidade, da forma e do conteúdo. Este, definido pelo „modo de vida urbano‟, ou da cultura da cidade, está intimamente relacionado com a maneira como se dá a desigual apropriação do território.
Ainda que o urbano alcance a todos, nem todos têm acesso aos mesmos bens nem aos mesmos serviços, o que caracteriza a Região Metropolitana de São Paulo e seus municípios. Nesta região, a expansão da ocupação urbana deu-se a partir da expulsão dos munícipes mais pobres para a periferia da cidade uma vez que não suportavam o custeio resultante dos melhoramentos implantados na área central. A expansão da ocupação urbana para áreas periféricas foi então a saída encontrada por muitos dada a alta dos preços da terra e dos imóveis – que chegou a 150% em média entre 1950 e 1980 (KOWARICK, 2009). Assim surgiram os aglomerados mais distantes do centro urbano, formados por aqueles que não conseguiram arcar com os novos custos dos terrenos providos de infraestrutura, nem enfrentar a especulação imobiliária. É clara a omissão do Poder Público frente à ordenação do uso e ocupação do solo e a prioridade dada ao capital privado. Fica estabelecida a lógica da desordem, situação consolidada com reflexos até os dias de hoje para o próprio Município (KOWARICK, 1979).
Nas áreas periféricas, cresce o número de terrenos e moradias sem amparo da legislação, outro elemento de redução da qualidade de vida dos munícipes expulsos de áreas centrais. Dá- se forte presença de loteamentos clandestinos (KOWARICK, 1979; PASTERNAK, 2010) caracterizados, em sua maioria pela precariedade da moradia. Dados atuais confirmam que mais de 30% dos moradores, ou três milhões de habitantes, vivem em favelas, cortiços ou loteamentos irregulares, sendo 1616 as favelas que ocupam uma área de 24.431.373,24 m2. Destas, 27,17% não contam com serviço de drenagem de águas pluviais, 59,24% contam com atendimento parcial e apenas 13,59% contam atendimento total por serviço de drenagem (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2010, p. 33).
Também Tucci (2004, 2008) aborda o que chama de urbanização espontânea, que se dá através de um processo de ocupação irregular ou clandestino, ao referir-se às cidades latino- americanas em geral e que bem se aplica a São Paulo. Espontânea, já que as áreas de baixa renda que se estendem à periferia não são afetadas pelo planejamento urbano formal nem recebem infraestrutura para atender à expansão urbana, inclusive de saneamento básico. Assim, fica comprometida a saúde de moradores; a população passa a ocupar áreas de risco de inundação ou deslizamento; propriedades do Estado ou particulares são ocupadas como forma de pressão social e política; a legislação para coibir a ocupação de áreas de preservação ou de ocupação indevida não é seguida pelo Poder Público; o Município não tem capacidade de investir no desenvolvimento de espaço adequado e seguro.
Loteamentos clandestinos e loteamentos irregulares são distintos. Clandestinos são aqueles que não obtiveram qualquer aprovação por parte do Poder Público municipal e estão sujeitos à ação de loteadores que procuram obter o maior número possível de lotes. Irregulares são aqueles que obtiveram o reconhecimento – não a aprovação – do Poder Público (PASTERNAK 2010). Esta não-aprovação se dá, em geral, por motivos de ordem técnica, física, jurídica ou administrativa assim como quando os lotes se situam em áreas de preservação ambiental.
A autoconstrução sobrevive como a solução de auto-reprodução da vida urbana. Ainda que em terrenos muitas vezes loteados sem qualquer autorização do Poder Público, os moradores tendem a comprar os lotes de loteadores, muitas vezes com financiamento em inúmeras parcelas. A autoconstrução acontece, sobretudo, na chamada periferia urbana, longe do centro e em geral sem qualquer espaço livre entre os lotes, de dimensões semelhantes. As
casas tornam-se vulneráveis aos alagamentos, dependendo da declividade do terreno. Muitas vezes são construídas em ribanceiras ou cortes de terreno, nos moldes de empilhamento, que mais tarde será o espaço preferencial para os deslizamentos com consequências dramáticas. Tanto técnica construtiva quanto materiais empregados tendem a serem os mais precários, assim como as condições de habitação: insalubridade, iluminação e ventilação precárias são algumas das facetas da autoconstrução. Oliveira (2006) sugere que se trata de técnica e ocupação que distingue e reforça as diferenças sociais que predominam na nossa sociedade. Esta opção de levantar a casa própria gera lotes totalmente impermeabilizados. As vias de acesso tendem a garantir o aumento da velocidade do escoamento superficial que, muitas vezes, recebe águas servidas e esgoto doméstico. Com tecnologia e materiais precários, em anos mais recentes, esses construtores têm a possibilidade de receber assistência técnica do Poder Público. Este é o caso da Lei 11.888 de 24/12/2008 (BRASIL, 2008) que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, o que pode ser um grande avanço. Entre outros objetivos, a assistência técnica será dada para evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e para propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. O Programa Pró-Lar da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, em parceria com a Prefeitura, também procura oficializar o mutirão ou a autoconstrução no estado de São Paulo (FONSECA, s.d.). Neste caso, a CDHU fornece o material de construção, a Prefeitura adquire o terreno e repassa à CDHU, que instala a infraestrutura e supervisiona as obras que serão executadas no processo de autoconstrução.