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4.4 N OEN UTFORDRINGER

4.4.3 Lovverket

Recomenda-se que:

• A Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, conjuntamente com os órgãos ambientais, deve fazer o controle das atividades na bacia, definindo o disciplinamento do uso e ocupação do solo na APP e suas áreas adjacentes.

• Por iniciativa do Comitê de Bacia do Salgado, deve-se solicitar à Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira a adequação da Lei Municipal Nº 194/2010, de forma a compatibilizar a delimitação da área urbana com os limites da Área de Preservação Permanente.

• Deve ser disciplinado o uso e ocupação das áreas comuns (Ruas, Pátios, Área de expansão, etc.) da Vila Passo Feliz, devendo haver fiscalização constante, para o controle da ocupação urbana desordenada, antes que ela se torne consolidada, de modo a evitar-se uma degradação ambiental definitiva.

• Medidas de controle ambiental devem ser adotadas, tais como: recuperação das áreas degradadas e das Áreas de Preservação Permanente; controle da erosão e conservação do solo por meio práticas conservacionistas; controle da poluição por resíduos domésticos; controle das atividades agrícolas nas áreas adjacentes; controle da destinação dos resíduos sólidos; disciplinamento do uso do reservatório para recreação e lazer; controle da eutrofização, por meio do impedimento do lançamento de efluentes ricos em fósforo e nitrogênio, advindos de esgotos domésticos, excrementos de animais, escoamento superficial de áreas agrícolas adubadas e expurgadas com agrotóxicos.

• Devem ser implementadas medidas de educação, treinamento e conscientização da população visando à proteção ambiental.

• A COGERH deve elaborar e executar um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, observando o disposto na resolução do CONAMA Nº 302/2002, DOU de 13/05/2002.

• A SRH deve efetuar a retificação da área da poligonal de contorno da barragem Rosário, e a sua materialização em campo, com a implantação de marcos demarcatórios, de concreto, nos vértices da poligonal, para que se evidencie a APP e os limites com as propriedades privadas.

• A SRH deve evitar, ao máximo, a implantação de agrovilas em áreas a montante e adjacente aos futuros reservatórios a serem construídos, pois apesar da agrovila da barragem rosário não ser a maior causadora de todos os problemas observados no reservatório. Com certeza ela é um foco atual e permanente de degradação ambiental da área em que está inserida, afetando a quantidade e a qualidade da água da barragem, dificultando a sua gestão.

6. REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei n˚ 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Politica Nacional de Meio Ambiente. Brasil (DF), 1981.

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Ubaldinho, Maria Mires Marinho Bouty; Ubirajara Patrício Álvares da Silva; Marcelo Colares de Oliveira; Alberto de Medeiros Brito; Maria das Dores Gonçalo Costa; Jose Yarley de Brito Gonçalves; Ana Christine de Araújo Campos;

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COGERH/ GERENCIA REGIONAL DA SUB-BACIA DO RIO SALGADO; Parecer técnico referente à denúncia de crime ambiental contra os recursos hídricos da barragem Rosário – Lavras da Mangabeira/CE, Crato, 2013, 11 p.

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CONPAM - Conselho Estadual de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Estado do Ceará, site: http://www.conpam.ce.gov.br/; acesso feito no dia 13/03/2013, às 14:00 horas.

CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS,

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FAINZILBER, A. - Impactos Geográficos, Econômico e Ecológico Causados pelas Grandes Barragens, In : Reunião Sobre Ecologia e Proteção de Águas Continentais, São Paulo, 1981. Anais...1981, p. 79-92

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LANNA, A. E. L. - Gerenciamento de Bacia Hidrográfica: Aspectos Conceituais e Metodológicos. Brasília: IBAMA, 1995.

MAGNANINI, A . - Floras Aquática e Terrestre – O Enfoque Ecológico do Problema da Manutenção e Alteração. São Paulo, 1978. 14p. (Apresentado no Seminário sobre Efeitos de Grandes Barragens no Meio-Ambiente e no

Desenvolvimento Regional).

MARGALEF, R. - Características de Las Aguas de Represa como Indicadora Del Estado de Los Ecossistemas Terrestres de Las Respectivas Cuencas. In: Reunion sobre Ecologia e Protección de Aguas Continentales São Carlos, São Paulo, OEA/UNESCO/MAB USP, 1981, Anais, p.39-109.

MOTA, S. – Gestão Ambiental de Recursos Hídricos. 3ª edição. Rio de Janeiro: ABES, 2008. 343p.

MOTA, S. – Urbanização e Meio Ambiente. 4ª edição. Rio de Janeiro; Fortaleza: ABES, 2011. 380p.

MOTA, S. Introdução a Engenharia Ambiental. 4ª edição. Rio de Janeiro: ABES, 2010. 388p.

PORTO, M. F. A; PORTO, R. La L. - Gestão de bacias hidrográficas. Estud. Av., vol. 22 n. 63, São Paulo, 2008.

SEPLAG/IPECE - Perfil Básico Municipal – Lavras da Mangabeira. 15p. Fortaleza, 2010.

SRH / PROURB - Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará /

Programa de Desenvolvimento Urbano e Gestão dos Recursos Hídricos – Plano de Reassentamento da População e Infra Estrutura Atingida pela

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SRH - Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará - Plano Estadual de Recursos Hídricos - Diagnóstico (v.1); Estudos de Base I (v.2); Estudos de Base II (v.3); Planejamento (v.4). Fortaleza, CE, 1992.

SRH/COGERH. - Plano de Gerenciamento das Águas da Bacia do Rio Jaguaribe, vol. 1, 2, 3, 4, 5. Fortaleza, 1999.

SRH/Prourb/Engesoft – Projeto Executivo de Barragem Rosário, 1996.

SRH – Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará. - Atlas Eletrônico dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. http://atlas.srh.ce.gov.br/, acesso em 23.07.2013.

GLOSSÁRIO

Agir é o Agente de Guarda e Inspeção do Reservatório (SRH);

Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. (Ministério do Meio Ambiente);

Agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, bem como de ambientes urbanos, hídricos e industriais (MAPA);

Aquicultura é o cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático. (Ministério da Pesca e Aquicultura)

Área de proteção permanente - APP é uma área, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (Código Florestal);

Bacia hidrográfica é uma área de captação natural da água de precipitação que faz convergir o escoamento para um único ponto de saída. a bacia hidrográfica compõe-se de um conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada por cursos de água que confluem até resultar em um leito único no seu exutório (TUCCI, 1997);

Chorume é um liquido resultante da própria umidade do lixo ou da decomposição dos resíduos, mais a água pluvial que percola através do mesmo. (Mota. S. 2010)

COGERH - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará: Criada pela Lei no 12.217, de 18 de novembro de 1993, é uma agência de água vinculada a SRH, que tem como função a gestão e monitoramento dos recursos hídricos do Estado, visando equacionar as questões relativas ao seu aproveitamento e controle quantitativo e qualitativo;

Comitê de Bacia Hidrográfica – É o fórum que tem o poder consultivo e deliberativo e é a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos (SRH);

Conservação é a utilização racional de um recurso qualquer, de modo a se obter um rendimento considerado bom, garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto sustentação. Uso apropriado do meio ambiente dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis (FEEMA);

Defeso da pesca é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. (MPA)

Desenvolvimento sustentável: Processo de mudança, no qual o uso dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a ação institucional, tudo deve aumentar o potencial de atender às necessidades humanas, tanto hoje como amanhã (A Guide to Our Commom Future);

Educação Ambiental: é um processo participativo através do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, adquirem conhecimentos, tomam atitudes, exercem competências e habilidades voltadas para a conquista e manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (Ministério da Educação);

Estrada vicinal é a designação dada em certas regiões do Brasil a estradas de caráter secundário, na maioria das vezes municipais.

Google earthé um programa de computador desenvolvido e distribuído pela empresa americana Google cuja função é apresentar um modelo tridimensional do globo terrestre, construído a partir de mosaico de imagens de satélite obtidas de fontes diversas, imagens aéreas (fotografadas de aeronaves) e GIS 3D. Desta forma, o programa pode ser usado simplesmente como um gerador de mapas bidimensionais e imagens de satélite ou como um simulador das diversas paisagens presentes no planeta terra. Com isso, é possível identificar lugares, construções, cidades, paisagens, entre outros elementos (Wikipédia);

Impacto ambiental: é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam-se: a

saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais (CONAMA);

In loco: quer dizer no local.

ISCA é a Instituição Sócio Comunitária da Agrovila (SRH);

Monitoramento é a atividade que tem por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento de ações e obras implementadas, a fim de fazer correções, caso necessário, e fundamentar processos futuros (Wikipédia);

NUREA – Núcleo de reassentamento e meio ambiente da SRH: Unidade responsável pela implementação das ações físicas e jurídicas pertinentes ao processo de reassentamento, desapropriação, levantamento topográfico e cadastral dos imóveis e consequente processo de indenização de terras e benfeitorias, bem como pela transferência da população desalojada e pela relocação da infraestrutura de uso público atingida pela implantação de obras hídricas (SRH);

Piscicultura é a criação de peixes, em água doce e marinha. (Ministério da Pesca e Aquicultura)

Plano de Reassentamento Involuntário - É o conjunto de ações com o objetivo de assegurar que a população deslocada pela construção de qualquer obra hídrica seja beneficiada por ela. Mitigando os impactos econômicos, sociais e ambientais (SRH);

Runoff - Escorrência superficial é a terminologia usada em hidrologia que define o fluxo de água que ocorre na superfície do solo que este se encontra saturado de humidade. Normalmente se considera como a precipitação menos a evaporação real e a infiltração no solo. Segundo a teoria de Horton, se forma quando o acúmulo de água, supera a capacidade de absorvência do solo;

Saneamento ambiental - Conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar a salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializados, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural (FUNASA);

Sistema orgânico de produção agropecuária é todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, à minimização da dependência de energia não renovável, empregando sempre que possível métodos culturais, biológicos e mecânicos em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, e a proteção do meio ambiente (Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003).

Outorga de Execução de Obras/ e/ou Serviços de Interferência Hídrica é o ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual será outorgada a execução de obras ou serviços que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos, nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes (Lei 14.844/2010).