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Barnet og

3. Lover og rettigheter

As perspectivas de índole psicológica incluem teorias sistematizadas, baseadas em estudos que se debruçam sobre a análise de variáveis específicas do foro psicológico. Entre essas abordagens, a psicanálise não poderia ter ficado indiferente à problemática do delito, procurando uma explicação alternativa às já existentes na altura (Dias & Andrade, 1997; Howitt, 2005).

Em termos freudianos, o delito apresentar-se-ia como uma forma de expressão da pulsão de morte, dirigida para o exterior por via dos esforços desenvolvidos pela pulsão de vida (Fischer, 1994; Koudela, 2007). Assim, a agressividade hetero-dirigida teria origem na pulsão de morte e, por interferência da pulsão de vida, seria deslocada em direcção ao outro, conduzindo à manifestação de tendências destrutivas, de posse e de poder exercidos sobre os demais (Freud, 1924).

Num caminho deveras diferente, encontram-se as leituras fenomenológicas que defendem uma análise das vivências internas do ofensor, numa abordagem inovadora que procura a compreensão dos aspectos processuais internos, conducentes à execução do delito. Sob esse ponto de vista, destaca-se o trabalho de De Greeff que, em 1949, referiu a complexidade e a dificuldade inerentes à socialização do indivíduo, enquanto processo imposto e nunca terminado (Manita, 1997b). O autor procurou, essencialmente, aceder ao processo de passagem ao acto delituoso, partindo da ideia de que o criminoso seria qualitativamente igual ao não criminoso (Cusson, 2005). O primeiro apenas se diferenciaria do segundo em termos quantitativos, possuindo determinadas características desenvolvidas em estreita ligação com a interiorização de normas (Zupancic, 1974), e que poderiam potenciar uma maior ou menor facilidade do sujeito passar à execução do delito (Debuyst, 1985).

Outra das perspectivas de carácter psicológico com grande impacte na investigação dos comportamentos anti-sociais foi a das análises à personalidade. De facto, pode dizer-se que todos os grandes autores da área da personalidade referiram aspectos atribuíveis aos indivíduos com condutas delituosas (Born, 2005), havendo, desde há muito, uma procura das características de personalidade que pudessem associar-se ao crime (Cloninger, 2005). Pinatel, por exemplo, já havia referido a especificidade do delinquente, caracterizado pela hipertrofia de traços nucleares da personalidade, com presença de egocentrismo, labilidade, agressividade e indiferença afectiva (Agra &

Matos, 1997). Eysenck apresentou o Modelo Tridimensional da Personalidade, com base na existência de traços que, sendo predominantemente determinados em termos genéticos, agiriam em conjunto de forma a situar o indivíduo num ponto do espaço multidimensional da personalidade. Assim, a definição das três dimensões, Psicoticismo, Neuroticismo e Extroversão, seria diferentemente conjugada e manifestada naqueles que tendessem para a prática de actos delinquentes (Eysenck & Eysenck, 1970).

Actualmente, continua a verificar-se o desenvolvimento de estudos sobre o crime, envolvendo análises à personalidade (Agnew, Brezina, Wright & Cullen, 2002; Davis, 1999; Edens, Boccaccini & Johnson, 2010; Hundleby, 1986; Stupperich, Ihm & Strack, 2009; Van Dam, Janssens & De Bruyn, 2007), embora já não se procure a tipificação do criminoso. Efectivamente, o estudo do crime no que respeita à figura do transgressor, implica uma averiguação das características pessoais do indivíduo, tendo também em consideração os factores conducentes à evolução da sua personalidade (Le Blanc, 1997). LeBlanc e Fréchette propuseram a existência de uma “personalidade delinquente”, cujo desenvolvimento se processaria através de três mecanismos: a Activação, o Agravamento e a Consolidação. Ao longo desse desenvolvimento processual verificar- se-ia um progressivo aumento da variedade, da gravidade e da frequência dos crimes praticados. Assim, uma tal personalidade definir-se-ia em função de três sintomas dinâmicos e em permanente interacção. Esses sintomas, designados pelos autores por Enraizamento Criminal, Dissocialidade e Egocentrismo, incluiriam diferentes processos e juntar-se-iam a diferentes dimensões, bem como às outras características do indivíduo, edificando uma personalidade dinâmica e complexa, que poderia contribuir para diferentes possibilidades de carreiras desviantes (Le Blanc, 2003).

O cognitivismo também deu o seu contributo no âmbito das interpretações psicológicas do comportamento delituoso, tendo introduzido elementos relacionados com as abordagens perspectivadas no processamento de informação e nos processos de tomada de decisão. Entre as primeiras explicações cognitivistas da anti-socialidade, destacam-se autores como Coie e Kupersmidt (1983), que referiram as crianças mais agressivas como aquelas que interpretavam as situações perigosas ou ameaçadoras de forma diferente do que era evidenciado por crianças não agressivas. Neste caso, o comportamento seria, de certa forma, determinado pela forma como as situações eram percepcionadas e interpretadas pelos indivíduos.

Uma outra leitura cognitivista das condutas humanas refere que a informação social pode sofrer distorções ou défices que poderão estar na base da manifestação de comportamentos violentos. Assim, a partir do sistema sensorial, verifica-se a percepção de uma dada situação com registo das respectivas informações. A percepção da situação como um todo complexo é matizada por índices e, no caso da criança agressiva, não se verificaria uma busca de novos índices, mas antes uma limitação simplista da ocorrência. Por um lado, poder-se-ia falar de uma codificação, com défice ao nível dos índices a registar, que afectaria a selecção da acção a desenvolver. Por outro lado, a motivação e o sentido de acção da criança agressiva estariam também limitados a um repertório comportamental, habitualmente de domínio e de desejo de controlo sobre os outros. Logo, a produção do acto seria decidida em função de desvios cognitivos (Dodge, Pettit, McClaskey & Brown, 1986).

Os factores cognitivos invocados nos processos de tomada de decisão, bem como a intenção comportamental, estão presentes nos trabalhos desenvolvidos por Eisenberg e colaboradores, tendo servido de base a um modelo proposto por Born e Goffin em 1999 (Born, 2005). O modelo procura explicar, quer o comportamento pró-social, quer a conduta anti-social. De acordo com este quadro teórico, a interpretação de uma determinada situação requer uma avaliação de cariz atractivo/repulsivo, relativamente à ocorrência, objecto ou pessoa em questão (Born, 2002). Assim, um comportamento anti-social poderia passar por uma correcta percepção das necessidades do outro sem que houvesse, necessariamente, empatia em relação a essas necessidades. No entanto, esse comportamento poderia também ficar a dever-se à não percepção das necessidades do outro e, assim, o acto anti-social teria resultado de uma interpretação incorrecta da situação, por via de uma incapacidade de descentração de si, num registo de extremo egocentrismo (Born, 2005).

Outro grande contributo para as perspectivas teóricas explicativas do comportamento delituoso foi dado pela vertente construtivista. Efectivamente, a evolução paradigmática implicou o repensar do desvio, quer em termos de avaliação, quer ao nível da investigação. A ênfase colocada na palavra do actor evidenciou a emergência de uma visão interpretativa de permanente edificação, num registo de captura e de compreensão dos processos, que se fez sentir através do construtivismo (Manita, 2002). Autores como Yochelson e Samenhow olharam o delito como resultante de factores comuns presentes nos processos de pensamento dos indivíduos (Adler, Mueller & Laufer, 2004), num

registo que, ainda assim, atendia também às características individuais (Yochelson & Samenhow, 1976). Outros, como Cornish e Clarke, focalizaram-se no utilitarismo e na capacidade de escolha racional do indivíduo que, sendo afectado por múltiplos factores, responderia sempre em função de um processo de decisão ponderada (Cusson, 2005). Já Debuyst (1985; 1990; 1992) propôs-se aceder à análise do indivíduo como um todo, como possuidor da capacidade de agir e de decidir, enquanto actor e construtor da sua história, em articulação com factores que a ela se ligam de forma complexa.

Assim, diferentes leituras do fenómeno acabaram por se ir aproximando cada vez mais da ideia do indivíduo como decisor, como resultante da sua história e, simultaneamente, construtor do seu percurso. Uma das conceptualizações teóricas construtivistas que procura abarcar toda a complexidade do comportamento humano, integrando uma análise biopsicossocial, é a Teoria Geral do Sujeito Auto-poiético, proposta por Agra. A teoria refere o ser humano como um grande sistema complexo que integra três grandes sistemas, também eles complexos: o da Personalidade, o da Acção e o das Significações. Deste modo, o autor focaliza-se nos processos que, contrariamente às causas, constituem um jogo de continuidades e descontinuidades, resultando num conjunto de regras e não apenas numa sobreposição de ocorrências. Isto porque, o sujeito auto-poiético é o indivíduo munido da capacidade de se auto-organizar, de se criar e recriar, numa permanente auto-reconstrução e, por isso, em constante mudança. Logo, o sujeito dispõe de alternativas e enverga o papel de actor social e de construtor de si, numa laboriosa edificação da sua própria história e da sua realidade subjectiva, imbuída de significações também por ele construídas (Agra, 1990; 1996). Nesta abordagem proposta por Agra, é possível identificar uma aproximação ao registo de integração de diversos factores que afectam, interactivamente, o funcionamento do sujeito enquanto sistema altamente complexo, em que as componentes de natureza psicológica influenciam os comportamentos e opções do sujeito sendo, simultaneamente, afectadas por essas mesmas acções edificadoras de um percurso específico.

De facto, esse é o caminho apontado por certos autores (Agnew, Brezina, Wright & Cullen, 2002; Akers, 1999), que referem a necessidade imperativa de atender a aspectos diversos que agem e são agidos uns pelos outros, condicionando, conjuntamente, os comportamentos das pessoas. Os resultados de uma análise desenvolvida por Agnew, Brezina, Wright e Cullen (2002) sugerem que qualquer tentativa para explicar o

comportamento criminoso deve considerar, não apenas os factores de cariz psicológico, mas antes a reciprocidade entre os mesmos e os aspectos de natureza social. Assim sendo, Agnew insiste na necessidade de se (re)pensar o crime em termos integradores, por forma a congregar todas as possíveis dimensões implicadas no fenómeno. Por isso, não poderiam ser esquecidas as perspectivas de tendência integradora, que passam a expor-se.