Barnet og
4. Metode
4.4 Gjennomføring av intervjuene
Este capítulo começou pelas diferentes tentativas de definição dos comportamentos transgressivos das regras e expectativas sociais e/ou legais. Sob díspares designações, essas condutas têm sido objecto de estudo de diferentes áreas do saber, que avançam com diversas interpretações. Assim, sob uma grelha de leitura psiquiátrica tais comportamentos enquadram um quadro psicopatológico, enquanto sob o ponto de vista legal, são definidos como actos danosos a um interesse penalmente protegido, implicando o contacto do transgressor com os tribunais. Já numa perspectiva psicossocial os comportamentos anti-sociais constituem as acções que violam as normas instituídas, social ou legalmente, independentemente de serem passíveis de punição pelo sistema de jurídico-legal, sendo condutas que carecem de uma contextualização. Neste trabalho optou-se por considerar os comportamentos anti-sociais nesse plano alargado, incluindo todas as acções violadoras de normas e de expectativas sociais e/ou legais. Após uma breve exposição das interpretações e do tratamento do criminoso, com ou sem doença mental, passou a referir-se a forma como essas figuras foram sendo alvo de diferentes abordagens teóricas, ao longo da emergência e do desenvolvimento da Criminologia. Esta ciência conta com conceptualizações muito diversificadas, tendo-se estreado com a perspectiva determinista e atávica de Lombroso. Actualmente, a Criminologia mantém em aberto os estudos perspectivados nos factores biológicos, muito embora se tenha libertado desse inicial determinismo. Contudo, essas investigações têm revelado algumas limitações e resultados pouco convergentes, sendo insuficientes para explicar o fenómeno.
No que toca às Perspectivas Sociológicas, encetadas por Ferri, foi-se caminhando, também, no sentido da redução do determinismo social inicialmente preconizado. As Perspectivas da Anomia foram abordadas, tendo-se referido conceptualizações como as de Merton e de Cohen, essencialmente voltadas para a desigualdade de oportunidades que afecta as classes mais desfavorecidas. Entre as Perspectivas do Desvio, referiram-se Shaw e McKay que apontaram o impacte do ambiente das grandes urbes do início do
século XX, num registo favorecedor do esbatimento de laços sociais e da desorganização social, que estariam na base da proliferação do desvio. Já no campo das Perspectivas do Controlo Social procurou-se a focalização dos apectos que levariam ao comportamento pró-social, com averiguação do que poderia ter falhado para que se verificasse o desvio à norma.
Sob esse ponto de vista, Nye apontou a conformidade do sujeito através da acção dos mecanismos de controlo social que, ligados a factores de contenção externos formais e informais, impediriam os indivíduos de ceder às características internas mais tendentes para o desvio. Já Hirschi referiu a forma como era conduzido o processo de socialização dos indivíduos, o aspecto que poderia ter implicações no desenvolvimento de condutas pró ou anti-sociais. Assim, não se verificariam diferenças significativas entre o transgressor e o normativo, ao nível das respectivas características intrínsecas. De facto, todo o indivíduo seria um potencial delinquente, dependendo da sua maior ou menor vinculação à sociedade convencional. Nesta teoria encontram-se factores de cariz social mas, também, aspectos de pendor psicológico, numa tentativa de abarcar a globalidade do processo de socialização e o seu impacte sobre o registo comportamental. É que, tal como foi referido a propósito dos factores biológicos, também os aspectos sociais são atravessados por múltiplos elementos, como os de natureza psicológica, que também contribuem para o registo comportamental do sujeito.
Entre as Perspectivas Psicológicas, fez-se referência à interpretação psicanalítica do crime e, logo de seguida, passou-se às abordagens fenomenológicas, das quais se apontou o trabalho de De Greeff que, apelando à dificuldade e constante exigência do desenvolvimento do processo de socialização, apontou a ideia de que o criminoso seria qualitativamente igual ao não criminoso, havendo apenas diferenças quantitativas ao nível de certas características, que poderiam potenciar a manifestação de condutas delinquentes. Também LeBlanc identificou algumas caracterísricas pessoais que poderiam constituir a “personalidade delinquente”, através do desenvolvimento de três mecanismos: a Activação, o Agravamento e a Consolidação. Nesse desenvolvimento processual da personalidade, instalar-se-iam três sintomas, o Enraizamento Criminal, a Dissocialidade e o Egocentrismo que, dinamicamente, articulariam com as características pessoais, conduzindo a diferentes carreiras desviantes.
Ainda assim, esses factores não terão total determinância sobre os comportamentos, que passam também pelas escolhas e decisões do indivíduo. Esses processos de tomada de decisão são referidos nas perspectivas cognitivistas, através do apelo à opção racional baseada na análise de informação. Dodge et al. (1986), bem como Born e Goffin, apontaram a resposta agressiva como resultante de distorções interpretativas da realidade, atravessadas pela motivação e pelo habitual repertório comportamental do indivíduo, enquanto factores conducentes à decisão por um tipo de resposta comportamental delituosa.
Destacaram-se, ainda, as abordagens construtivistas, de que se salientou a Teoria Geral do Sujeito Auto-poiético, da autoria de Agra. Trata-se de uma visão global do indivíduo como um sistema complexo de que fazem parte os sub-sistemas, igualmente complexos, da Personalidade, da Acção e da Significação. Estes últimos interagem dinâmica e constantemente num registo que contribui para a auto-organização do sujeito, em permanente construção de si e do seu percurso. Embora de cariz psicológico, esta conceptualização teórica procura conjugar uma multiplicidade de elementos implicados em regime de mútua influência. É que, a inegável importância dos factores psicológicos, não exclui o carácter imprescindível da integração de múltiplos factores que confluem, afectando os comportamentos. Por isso, actualmente, verifica-se a tendência para integrar díspares teorias, nas quais se procuram sorver leituras complementares e multifactoriais.
Nesse registo integrador, refiriu-se Elliott que apontou a convergência de variados factores, como o esbatimento do laço social, a par da vivência de experiências negativas no seio da sociedade convencional, bem como o simultâneo envolvimento em relações anti-sociais. Feldman integrou diferentes teorizações para conjugar a existência de uma predisposição individual, decorrente das características da personalidade, a que se juntam processos de aprendizagem presentes ao longo da socialização, e vários factores com impacte nas condutas anti-sociais. Já Farrington integrou ideias das perspectivas da propensão para o delito, dos determinantes sociais, dos processos cognitivos de tomada de decisão e da etiquetagem ou rotulação, para procurar os factores que “energizam”, “dirigem” e “inibem” a maior ou menor tendência do sujeito para a anti-socialidade.
Este trabalho iniciou-se com a apresentação de diferentes designações, interpretações e definições de comportamento anti-social, delito e crime. Ora, precisamente aquando da definição de comportamento anti-social, como conceito alargado que integra os actos transgressivos das normas sociais e/ou legais, ficou definido que tais condutas abarcam as acções desviantes passíveis de punição legal, tanto quanto os actos que, sendo desviantes relativamente a normas e expectativas sociais, não implicam necessariamente o contacto com o sistema jurídico-legal, como é o caso do consumo problemático de drogas.
Assim, sendo este um trabalho que se debruça sobre a co-ocorrência de práticas delituosas e de consumo de drogas, pareceu pertinente apresentar uma súmula das principais correntes teóricas que procuram explicar um desses comportamentos, o delituoso. Na verdade, entre as perspectivas teóricas respeitantes ao crime, encontram- se elementos aplicáveis à figura do toxicodependente. Contudo, as abordagens a uma e a outra problemática exibem as especificidades inerentes a cada uma das correspondentes figuras desviantes. A exploração da temática do crime, separadamente da do consumo de substâncias, também se justifica pela necessidade de procurar entender cada um dos comportamentos que, isoladamente, terá certamente impacte no desenvolvimento do outro.
Precisamente pelos motivos aqui apontados, torna-se imperativa a apresentação da problemática do consumo de drogas, bem como a definição de alguns conceitos nela envolvidos.
CAPÍTULO II