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Após o recebimento da carta régia de 8 de fevereiro de 1730, as autoridades reuniram-se em Vila Rica (capital da província), quando resolveu-se que as áreas diamantíferas seriam concedidas mediante pagamento de 5$000 (réis) por escravo utilizado nos serviços, e o ouvidor do Serro seria encarregado de demarcar as “datas” e sua fiscalização. A multa por escravo a mais seria de 20$000. Tais condições foram consideradas brandas; a produção de diamantes cresceu muito e os preços caíram. Enquanto a coroa buscava uma outra solução, o aumento da produção continuou, junto com o contrabando e mesmo falsificações dos bilhetes de capitação.

André de Mello e Costa, sucessor de Dom Lourenço, aumentou o valor da capitação até 40$000. No entanto, as constantes intervenções da política do reino como tentativas de controlar a oferta e de sustentar os preços foram frustradas. A produção e o contrabando continuaram aumentando. O valor dos diamantes baixou de 8$000 para 2$000 o

ct e, em 1733 não haviam compradores para o produto por qualquer preço em Lisboa (Souza 1942, Paula 2000).

Na época, quatro propostas para solucionar os problemas foram colocadas em estudo:

1) A compra de todos os diamantes do Brasil pelo erário régio, ou por uma companhia fundada para tal finalidade, cujo privilégio seria mantido, punindo-se os transgressores com penas severas.

2) A formação de uma companhia de mineiros que pagaria à coroa os quintos, ou outra compensação adequada. Para evitar que esta empresa extraísse todas as pedras das lavras durante o tempo de concessão, e que impedisse de renová-la a outros, seria imposto um limite máximo no número escravos com que se pudesse trabalhar.

3) A formação de uma companhia de concessão temporária ou mesmo perpétua, que tivesse o monopólio da venda das pedras, formada com capitais e com entradas representadas pelos próprios diamantes, adquiriria todos os que estivessem no mercado, pelo preço corrente ou caso os donos não anuíssem em vendê-los, se incumbira de negociá-los por conta dos possuidores mediante 8% de comissão e ficaria com eles pelo preço corrente, se depois de 3 anos ainda não os tivesse vendido. Desta forma, o mercado seria obrigado a ter como regulador único a empresa a se formar (esta exigia capitais elevados, que o plano teve que ser abandonado).

4) A cessação dos trabalhos nas minas, permitindo-se a livre circulação no Brasil dos diamantes já extraídos; mas, com obrigatoriedade de sua venda, por preço razoável, desde que fossem remetidos para Portugal a uma companhia formada por meio de entradas de dinheiro ou representadas pelo valor das próprias gemas, facilitando a incorporação da empresa. A coroa receberia um décimo dos lucros para compensar os prejuízos dos créditos durante a suspensão dos serviços e poderia adquirir as partes dos sócios que quizessem vender, ou comprar-lhes as pedras, o que poderia também ser efetuado com dinheiro proveniente daqueles que se tornassem acionistas mediante entradas efetuadas em moeda. Os diamantes apreendidos em contrabando seriam confiscados e devidamente reunidos em lotes por tamanho e qualidade, subiriam de valor, visando lucros a todos os interessados (coisas que, segundo se pensava, os contrabandistas nunca poderiam obter).

Após analisadas, segundo Souza (1942), concluiu-se que as três primeiras propostas seriam inviáveis pelos elevados capitais que exigiriam e a última, dos judeus

ingleses, seriam inconvenientes aos interesses portugueses. Sugeriu-se então, que os terrenos diamantinos ficassem reservados à coroa e fossem lavrados metodicamente e vagarosamente, a fim de se permitir o escoamento dos estoques e de se promover a valorização do produto. Tal sugestão foi consubstanciada na carta régia de 30 de outubro de 1733. Logo foi proibida a extração dos diamantes, e demarcada uma área, suscetível de aumentos futuros, onde somente iria ser feita exploração e reservadas para a coroa as pedras de peso superior a 20 ct. Com essas medidas diminuiu muito a exploração lícita e também o garimpo furtivo, pela ação violenta do regimento de dragões. Assim valorizou-se novamente o diamante.

Em 1738, a coroa portuguesa determinou que fossem retomados os trabalhos de extração. Foram reunidos no Serro os antigos mineiros dispersos pela capitania, onde foram apresentadas as condições: capitação de 230$000, fixação de um número limitado de escravos e exploração interpolada de trechos ricos e trechos pobres dos depósitos, revogação da exigência de pertencerem à coroa as pedras superiores a 20 ct. Condições, estas, consideradas muito onerosas e não aceita pelos mineiros.

De acordo com Vianna (1957) no regime dos contratos, cujas pessoas arrematavam as áreas para exploração e poderiam levar, no máximo, 600 escravos como empregados. Os contratos eram renovados, bem como critérios para exploração na zona dos diamantes. Segundo Souza (1942) o primeiro contrato foi celebrado com João Fernandes de Oliveira, indivíduo arruinado, indicado devido a retração dos antigos mineiros. Este vigorou de 1º de janeiro de 1740 a 31 de dezembro de 1744, com os mesmos arrematantes de 1744 a 1747, sendo neste, incluída a cláusula pela qual os contratantes receberiam um adiantamento anual de 150.000 cruzados, feito pela Casa dos Contos.

Os contratos, no entanto, não foram cumpridos rigorosamente, pois o número de escravos utilizados era sempre maior do que o permitido, devido à interpretação de que o número 600 se referia apenas a escravos empregados em mineração e não aos destinados aos trabalhos auxiliares. Também não foi cumprida a obrigação de exploração interpolando trechos ricos e pobres. Assim o terceiro contrato foi dado a Felisberto Caldeira Brant, sob as condições dos anteriores, sendo, entretanto, a capitação de 220$000. Sua forma de administrar causou-lhe prejuízos e acabou preso. As letras que sacara contra os caixas da extração em Lisboa foram protestadas e causaria tão sérias consequências, que o Marques de Pombal mandou pagá-las pela fazenda real e tomou diversas providências que resultaram numa intervenção direta do governo português no mercado de diamantes.

Em 1753 foi assinado em Lisboa um contrato com a firma inglesa Bristows Warde & Cia, para a venda de uma quantidade fixa de diamantes, com preços fixos, por um

determinado período. Posteriormente foram assinados contratos com outras empresas. Esses compradores eram quase sempre manobrados pelos judeus de Londres ou Amsterdam. O regime de contratos para a extração de diamantes no Brasil continuou até 31 de dezembro de 1771, quando foi declarado extinto o sexto e último contrato, que vigorava desde 1 de abril de 1762.