1. Introduction
1.4 Literature on former camp residents
Desde a segunda metade do século XVIII conferia-se o aldeamento e a organização econômica realizados pelos missionários da Companhia de Jesus na conhecida Missão Gebirié. A partir da ruptura dessa organização e das relações sociais e políticas estabelecidas, descortinam-se outros processos sociais de territorialização de indígenas e de unidades sociais formadas por quilombolas.
O Jornal O Liberal do Pará, de 11 de junho de 1875, em uma notícia sobre a freguesia de Conde, informa a respeito do poder da Igreja no controle de terras e os seus recursos em Barcarena. A narrativa é sobre uma situação de conflito que envolveu um sitiante chamado Victorio José Gomes Ribeiro, que havia plantado 500 pés de café. É possível perceber nessa informação a evidência do poder autoritário da Igreja na freguesia de Conde, assim como a dificuldade do direito de propriedade da terra. Nessa notícia (JORNAL O LIBERAL DO PARÁ, 1875, não paginado) são informados os atos do subdelegado Bernanrdino Antonio da Silva que articulado ao
Padre Rocha, ameaçava realizar o recrutamento do senhor Victorio Jose Gomes Ribeiro, visto que este os denunciou por crime de dano, devido a destruição de seu o cafezal.
A igreja manteve intactas as relações de pagamento do “dízimo” pela utilização das terras para cultivo até a década de setenta. Na entrevista feita no dia 20 de fevereiro de 2014 com as senhoras Maria dos Anjos e Cleunice Monteiro, da comunidade do Acuí, em Conde, elas lembram que seus pais e avós pagavam taxas para a Igreja pela posse das terras dos sítios, antes da presença da Companhia do Desenvolvimento Industrial do Estado do Pará (CDI) e das empresas mineradoras. Em suas narrações, é possível perceber o poder dos padres na comunidade, principalmente no momento da expropriação feita pelo Estado, e apontam as transações de terras:
P. Dona Maria, a senhora falou do indígena aqui
- Aqui era aquele indígena o, o meu Deus eu esqueci agora - Tu sabes?
- Mutigura? P. Qual?
- Mutigura, era isso mesmo P. Era toda essa área né? - Toda essa área, até P. Até Conde né?
- Até Conde, de primeiro o nome da Vila do Conde era Mutigura, embraçava tudinho aqui, quando eu me entendi que a gente ia na, nas festa em Conde essa Vila essa igreja aí era muito rica tinha um, um, como é que a gente chama, um coisa grande que eles tinham aí dentro dessa igreja
- Essa parte eu ainda lembro
- A gente, os, os velho eles abriram um baú, eles abriram assim tinha cacho de ouro, tinha cacho de banana de ouro.
P. A senhora viu?
- Eu vi, eu conto porque eu vi
- É, tinha tudo dentro daquilo, olha depois que chegou um padre aí que era padre Carlos, desse padre Carlos pa, pa frente eles foram acabando com a riqueza do Conde, lembra daquele arraiá que tinha aqui na frente, tinha aqui na frente, lá tinha lugar que tinha ouro e hoje em dia não tem mais, porque que essas empresas tão tudo aqui, por causa da riqueza que tem aqui - Eu lembro que foi ele que vendeu esse nosso lugar aqui
P. O padre?
- O padre, eu tenho uma cunhada que é mãe desses menino que moram aí no, no outro lado aí do, no torre, ela diz que ela não gosta de padre porque foi o padre que vendeu o nosso lugar
_ Eles que venderem tudo aí, nós acredita assim porque nós, quem que haverá de saber tudo que a gente tinha aqui, é os padre, os padre vinho tinha o, o lugar deles dormirem lá na sacristia aí dormiam lá tudinho, tinha o, o divino espírito santo, o pombinho dele era só ouro, era ouro, ouro que, gostava de ver
[...]
P. Pagava imposto pra igreja? M. Aqui era pra igreja
C. Pagava, eles pagavam. M. Era, pagava o, meu Deus
M. Não, não era não, é
C. Não, não era isso, e sabe como era isso, dona Maria, a senhora sabe quem já me contou essa história, a tia Florença que é a tia Fuluca lá e a tia Florença ela ainda tem, isso aí é o, vamo supor aqui nunca teve ainda, aqui não tem, aqui não tem título definitivo a área de terra
M. Não, não tem,
C. Então, no passado aí como o padre viu que aqui não, ninguém tinha escrito, os seus terreno não era, não são escritorados
M. É, é isso mesmo
C. Não tem escritura pública, então o padre viu isso aí, aí os padre pegaram eles mesmo redigiram uma documentação por dentro da igreja católica e todos os colonos que moravam aqui, todos, todos dessa área do Arienga até a área que ia, foi pra Obras
C. Até a área que foi pra Obras, eles pagavam um, uma documentação diária de terra pra igreja católica na Vila do Conde com o nome João Batista, né dona Maria?
M. Era, era
C. João Batista, do mesmo nome do santo que é [...]
P. Aí vocês pagavam por tá usando a terra da igreja? M. Era
[...]
P. A senhora tem esse carnê?
- Eu não tenho, eu não tenho porque nesse tempo era os meus pais que pagavam né [...]
M. É isso aí, olha eles tomaram conta de tudo aí, tava tudo na mão dos sabidão que era os padre, ah porque eles são padre então não enganam ninguém, sim um bora, coloca tudo na mão deles, venderam tudinho aí e agora o
P. Quem é o dono?
M. Quem é o dono agora, é a dona Usipar, aí a dona Obras, a CDI. (informação verbal).
Esta narrativa faz um breve histórico da situação da imposição do poder fundiário da Igreja até a situação de apropriação das terras pelo Estado e pelas empresas. Expõe as memórias do presente dessas comunidades tradicionais de Barcarena, no tempo em que a influência e a presença da Igreja eram sempre mencionadas por eles, até mesmo relacionando-as ao momento do processo de expropriação organizado pela CDI e Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR). Os padres são apontados como aqueles que negociaram diretamente com os órgãos governamentais. De parte das entrevistadas surgem dúvidas a propósito da honestidade destas transações, sem existir agente de intermediações. A Igreja negou qualquer direito aos sitiantes, assumindo a posição de proprietária das terras.
A história da posse e propriedade das terras narradas pelas senhoras Maria dos Anjos e Cleunice Monteiro é retificada em Certidão18 com data de 04 de novembro
18 Documento cedido pela Secretaria do Patrimônio da União, que tem sob seus cuidados os
de 1969, que confirma a posse da igreja Prelazia de Abaeté de Tocantins sobre o território pertencente à Irmandade de S. Francisco da Freguesia de Barcarena19.
Neste documento estão contidas as seguintes informações:
O Livro de Registro de Título de Legitimação de posse, de nº 8, fls de nº 46, datado de 15 de setembro de 1892, sita no lugar, denominado Irmandade de S. Francisco da Freguesia de Barcarena, districto do mesmo nome, Município da Capital, pertencente a mesma irmandade, a qual a posse pela referida medição reconheceu-se achar-se nas seguintes condições: Affecta a forma de um polygono irregular tendo para perímetro 21010,70ms, abrangendo a área de 632 hectares, 58 ares e 98 centiares. Limita-se ao norte com terras de S. Lourenço, pertencentes a Manoel J. M. Santos[...]. A oeste com a terra da Irmandade São João, pertencente ao distrito de Conde [...]. Ao sul com o rio Barcarena. A leste com o rio (nome ilegível). (informação verbal).
Na especificação trata-se da propriedade do imóvel conhecido como “Patrimônio de São João Batista do Conde” que pertencia à Prelazia de Abaeté do Tocantins. Esta certidão foi expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro Nº 2-D Registro Geral- Belém do Pará, pelo Oficial Cleto M. de Moura. Tais terras são assim especificadas pelo documento:
IMÓVEL- Terras devolutas do Estado do Pará, localizada no município de Barcarena, que constitui o imóvel conhecido como “Patrimônio de São João Batista do Conde” com uma área total de 4. 356ha. Limitando pela frente com a Baia do Marajó, de um lado com as terras da Freguesia de São Miguel de Beja (pelo rio Uraenga), de outro com a posse de Felipe Angélico de Souza seus herdeiros ou sucessores e pelos fundos com a cabeceira do Rio Uraenga; contendo construções, casas, cercas, roçados, plantações e outra benfeitorias, além de mata e florestas [...], de posse e presunção de domínio da PRELAZIA DE ABAETË DO TOCANTINS, com sede e foro na Comarca de Abaetetuba-Pa [...] cuja a posse, mantida regular e publicamente, de fato e de direito, sem nenhuma contestação, foi concedia e outorgada pelo estado do Pará, através do título de posse datado de 23=DEZ=1905, conferido na forma da Lei 82, de 15=SET=1892 [...]. (informação verbal).
A prelazia de Abaeté do Tocantins vende o imóvel, por meio de desapropriação amigável, por um valor de Cr$ 1. 829.520,00 à CDI-Pará. O documento20 afirma que
em 25 de abril de 1977, por meio de um Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da lei Estadual nº 4686, de 17 de dezembro de 1976, foi realizada, por via amigável, a desapropriação da posse e presunção de domínio deste imóvel (referindo- se ao Patrimônio de São João Batista de Conde), em cumprimento ao Decreto Estadual nº 10064 de 25 de abril de 1977, sendo adquirente e expropriante:
19Em 1758, passou à posição de Freguesia de São Francisco Xavier de Barcarena. Barcarena e
Murucupi são dois distritos do município de Barcarena que em 1943 que pela lei estadual nº 494 de 1897 havia sido desmembrado do município de Belém.
Companhia de Administração de Áreas e Distritos Industriais do Pará - CDI-Pará e expropriada : Prelazia de Abaeté do Tocantins. Neste documento ainda consta:
[...] ficando acordado que, a área sobre a qual incide esta desapropriação, deverão ser excluídas a Igreja de São João Batista de Conde, o respectivo terreno sobre a qual a mesma está editada e mais 25 hectares em terras ou áreas descontínuas, que serão destinadas em obras religiosas e sociais da Expropriada [...]. (informação verbal).
Essas terras foram incorporadas ao domínio do Estado do Pará como patrimônio societário da CDI-Pará em 16 de agosto de 1977. Em 12 de setembro de 1977 houve a re-ratificação na substituição do ato de desapropriação amigável pelo ato de venda e compra. A CDI-Pará passa à condição de adquirente e compradora, e a Prelazia de Abaeté do Tocantins é qualificada como vendedora.
Nas entrevistas com técnicos de operação da CDI21, é descrito como se deu
este processo de desapropriação amigável e como seria ocupada esta terra que era tradicionalmente ocupada por várias comunidades:
[...] nós compramos aqueles seis mil hectares, a gente pagou para prelazia uma certa quantia, era quatro, eu lembro era quatro mais a quantidade de zero eu não me lembro. [...] então compramos seis mil hectares pelo aquele valor, com todos aqueles posseiros dentro. As pessoas que tavam dentro da área, que tinham até um contrato de arrendamento pago por ano para prelazia. [...] sabe como é a gente comprava a área mas tinha que pagar os posseiros que por ventura se encontrava na área. [...] a benfeitoria dos posseiros a gente mesmo indenizava, transportava, ficava pressionando pra ele sair logo. (informação verbal).
A partir de então os moradores de comunidades tradicionais do Curuperé, Acuí, D. Manoel e Montanha foram deslocados e desapropriados pela CDI, com processos violentos de expropriação, exclusão e indenização. A situação de insegurança e expropriação destas comunidades não foi visualizada nesta transação, e a Prelazia de Abaeté de Tocantins não compartilhou essas informações aos “posseiros” da Freguesia de São João Batista de Conde.
2.2 Os rios e as terras de São Francisco de Barcarena e São Batista de Mortigura