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A relação entre o labor e a saúde-doença existe desde a antiguidade. Entretanto, neste trabalho serão apresentadas somente as questões que contemplem o período pós-Revolução Industrial, que é marcado por mudanças no contexto laboral e no processo saúde-doença dos trabalhadores.

Segundo Scliar (2007), o conceito de saúde reflete a conjuntura social, econômica, política e cultural. Assim, a saúde não representa a mesma coisa para todos os indivíduos. Dependerá da época, do lugar, da classe social, assim como, dependerá de concepções científicas, filosóficas, religiosas. A mesma interpretação também pode ser usada para o significado de doença.

Com o advento da Revolução Industrial, tornam-se evidentes os seus efeitos sobre a saúde das pessoas, oriundos da urbanização, da proletarização e do trabalho em ambientes fechados no interior das fábricas (SCILAR, 2007). Deste cenário deriva um novo perfil de acometimentos aos trabalhadores, que passam a sofrer acidentes laborais relacionados às ocupações fabris, assim como doenças como, por exemplo, o tifo europeu (na época chamado de febre das fábricas) (FRIAS JÚNIOR, 1999).

Na Inglaterra, diante deste contexto, a preocupação com a força de trabalho e com as perdas econômicas suscitou a intervenção do Estado dentro das fábricas. Desta forma, o início do século XIX é marcado pela presença do profissional médico nas fábricas, assim como pela implementação das primeiras leis de saúde pública voltadas ao trabalhador. A preocupação inicial era garantir a máxima produtividade do trabalhador e não a sua saúde efetiva (SELIGMANN- SILVA, 2010a).

Ainda neste período, ocorre a associação da medicina científica e unicausal (com base na teoria microbiana) e da medicina social, voltada para fatores como o saneamento, a habitação e o trabalho como possíveis determinantes no processo de saúde-doença (FRIAS JÚNIOR, 1999). No início do século XX, mais precisamente em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde a sua criação já reconhecia a existência das doenças profissionais (OIT, 2014). Com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945 e da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 7 de abril de 1948, foi reconhecido o direito à saúde como obrigação do Estado, pela promoção e proteção da saúde (SCLIAR, 2007).

O primeiro conceito de saúde mundialmente aceito pela OMS foi: “Saúde é o estado de

mais completo bem estar-físico, mental e social e não apenas uma ausência da enfermidade”

(SCLIAR, 2007). Segundo Scliar (2007), este conceito surgiu dos movimentos sociais pós-guerra e recebeu inúmeras críticas. A principal é que busca uma situação irreal, condizente com a perfeição. Portanto, coloca-se como uma utopia (SEGRE; FERRAZ, 1997).

Dejours (1986) também pontua uma crítica à definição internacional, pautado em duas razões: a primeira é que este estado de bem estar, é vago; e a segunda pauta-se na inexistência de um completo estado de bem estar. O autor argumenta que a definição da OMS seria um estado ideal, não concretamente atingido, mas na esperança de ser. Tenderia a dizer que a saúde é antes de tudo, um fim, um objetivo a ser atingido. Ainda segundo o autor, dever-se-ia modificar tal definição ou fazê-la progredir baseado em três elementos:

• na fisiologia do organismo: tendo como princípio o organismo como algo dinâmico, em transição, em constante movimento e, jamais estático;

• na questão psicossomática: a relação existente entre o que se passa na cabeça das pessoas e o funcionamento de seus corpos;

• na psicopatologia do trabalho: buscando a associação entre o labor e os possíveis efeitos na saúde mental do sujeito, considerando inclusive, as doenças que o desemprego engendra, já que este também é entendido como um fator de doenças. Canguilhem (2000) compreende a saúde não apenas como a ausência da doença, mas como a capacidade de reação de um organismo, quando acometido por fatores que possam levá- lo ao adoecimento, conduzindo-o assim à defesa, recuperação ou cura. Segre et al. (1997) apresenta outra possível definição de saúde, considerando-a como um estado de razoável harmonia entre o sujeito e a sua própria realidade. Nota-se que o conceito de saúde não é algo simples, estático ou que talvez se encerre em si, mas requer uma compreensão maior a partir de diferentes áreas do conhecimento e está susceptível a mudanças.

A definição de saúde da OMS estaria ultrapassada segundo a visão de Segre et al (1997). Os autores demonstram que existe uma continuidade entre os aspectos físico, mental e social, aspectos que a OMS distingue em sua definição. É necessário um esforço para tentar compreender a natureza interacional entre esses aspectos (onde um pode afetar o outro). O psíquico responde ao corporal e vice-versa, respeitando as variações individuais e involuntárias, isto é, um sujeito pode responder ao excesso de excitação por meio da expressão psíquica (desenvolvendo a neurose, por exemplo), enquanto outro sujeito em condições “semelhantes” responde por meio do corpo físico, expresso pela somatização (SEGRE; FERRAZ, 1997).

Quando se fala em “bem estar” considera-se em seu escopo todos os fatores que sobre ele influem. Acreditamos na visão de Segre et al. (1997) que apontam os profundos vínculos entre os

estados afetivos dos sujeitos e os possíveis acometimentos na saúde, haja vista manifestações como o infarto agudo do miocárdio, a úlcera péptica, a colite irritativa ou até mesmo alguns tipos de câncer, cujo desenvolvimento pode estar atrelado às condições emocionais e às vias (inconscientemente) preferenciais de descarga do homem frente à turbulência afetiva que o cerca (SEGRE; FERRAZ, 1997).

No plano social Segre et al. (1997) sugere o termo “unidade sociopsicossomática” para demonstrar a influência que as injunções sociais têm sobre o indivíduo. O trabalho aparece neste contexto social como um fenômeno fundamental da relação entre o sujeito e a sua saúde. Segundo Dejours (1992), o trabalho jamais é neutro em relação à saúde do homem, de modo que favorece a saúde ou a doença. O autor ainda acredita que o trabalho deveria aparecer na própria definição do conceito de saúde e, particularmente, na definição do ideal de “bem estar social”, figurando na definição da OMS.

Retomando as condições de trabalho após a Revolução Industrial, sabe-se que o trabalho fabril carreou consigo a exposição do trabalhador a acidentes de trabalho (esmagamento das mãos, queimaduras e outros), além de doenças profissionais e do estresse (MERLO; LÁPIS, 2007). O controle exercido sobre os trabalhadores era autoritário e o despotismo fabril materializava-se em ameaças, coerção, agressões físicas e multas, assim como em precárias condições de trabalho e remunerações deprimentes. O movimento sindical estruturava-se ainda de forma débil e a função do Estado, enquanto regulador das relações entre o Capital e o trabalho, ainda era tímida (MERLO; LÁPIS).

Como consequência deste cenário, alguns avanços ocorreram na área da saúde do trabalhador, entretanto, relegando aos trabalhadores um papel marginal nesta participação. Somente na década de 1970, por meio de movimentos renovadores, o trabalhador alcança uma posição ativa neste processo. Geralmente, iniciados na Europa, tinham como motes a maior participação dos trabalhadores e sindicatos na fiscalização de ambientes laborais, o direito à informação referente aos possíveis riscos, assim como a melhoria das condições e das relações de trabalho. Estes movimentos tiveram importante influência para a área de saúde do trabalhador na América Latina (FRIAS JÚNIOR, 1999).

Nas décadas de 1980 e 1990, em decorrência da reestruturação produtiva e da nova dinâmica entre o Capital e o trabalho, outro tipo de agravo passa a acometer o trabalhador: as

Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Estes agravos chamaram a atenção de estudiosos, pois ocorriam de forma indiscriminada em trabalhadores de diferentes segmentos, como os da indústria, do comércio e os de serviços. Elas acometiam profissionais cujas tarefas não demandavam necessariamente grande esforço físico. Ademais, sua etiologia não contemplava os tradicionais riscos então existentes: o risco físico; químico; e o biológico (SELIGMANN-SILVA et al., 2010a).

Dessa forma, ampliaram-se as discussões acerca da saúde no trabalho, que sob uma visão míope, desconsiderava aspectos no âmbito organizacional, ergonômico e psicossocial. Posteriormente, nas décadas de 1990 e 2000, outra queixa de acometimento laboral invade de forma recorrente os consultórios médicos: as repercussões psíquicas do trabalho (SELIGMANN- SILVA et al., 2010a).

Segundo Seligmann-Silva et al. (2010a), o trabalho contemporâneo traz consigo aspectos que norteiam a vida do homem e afetam a sua saúde física e mental. No que diz respeito ao impacto da natureza do trabalho sobre o sujeito, Dejours têm nos trazido grandes contribuições, analisando as organizações do trabalho e o seus efeitos no funcionamento mental do indivíduo (SEGRE; FERRAZ, 1997; BOUYER, 2010). Antunes (2005) revela que novos aspectos organizacionais do trabalho trazem consigo tendências que levam à intensificação do trabalho, acompanhada de insegurança, estresse e doenças laborativas.11Aspectos como a precarização do trabalho decorrente da flexibilização dos contratos de trabalho ou do desemprego e seus efeitos sobre a saúde dos trabalhadores revelam uma realidade preocupante, representada pela ansiedade e pelo medo do trabalhador, a tal ponto que os desgastes físico e psicológico, muitas vezes chegam a ser banalizados e encarados como parte da maneira normal de trabalhar e viver (MERLO; LÁPIS, 2007).

No Brasil, Nardi (1997) e Reinhardt et al. (2009) apontam que a intervenção estatal no campo da saúde do trabalhador é mínima, de modo que a relação Capital-trabalho configura-se sem a mediação direta do Estado. A responsabilidade acerca da saúde do trabalhador brasileiro está sob a égide da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador vinculada ao Ministério da Saúde, que revela:

11 Dentre as tendências apontadas, destacam-se a lean production, just in time, teamwork e a qualidade total

Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2014).

Conclui-se a partir deste breve esboço acerca da relação entre o trabalho e a saúde, que a saúde do trabalhador se apresenta como uma área ampla, a qual envolve a participação de múltiplos atores em suas diferentes épocas. Quando se altera a organização do trabalho, novas contingências surgem de modo a impactar aqueles que trabalham. Transitam neste cenário diferentes áreas do conhecimento, aliadas à vivência e ao conhecimento do trabalhador como uma nova forma de compreender as relações entre o trabalho e a saúde, assim como promover a atenção e a intervenção nos diferentes ambientes e processos laborais. Temos que considerar a influência histórica, econômica e social neste bojo, assim como a necessidade da participação efetiva do Estado frente à dinâmica mundial e à sua própria realidade.

Diante do que apresentamos nesta seção, endossamos a visão de Scliar (2007) acerca do “conceito” de saúde:

O conceito de saúde reflete a conjuntura social, econômica, política e cultural. Ou seja: saúde não representa a mesma coisa para todas as pessoas. Dependerá da época, do lugar, da classe social. Dependerá de valores individuais, dependerá de concepções científicas, religiosas, filosóficas. O mesmo, aliás, pode ser dito das doenças (SCLIAR, 2007. p. 30).

Reconhecemos a complexidade do fenômeno apresentado, a saúde. Ademais, acreditamos que, associado a outro fenômeno (não menos complexo), o trabalho, esta complexidade assume uma forma ainda mais ampla.

2.2.1 Saúde mental, trabalho e possíveis impactos econômicos

Dentre todas as patologias existentes, Razzouk (2013) aponta que os transtornos mentais são os que causam a maior carga de incapacidade (temporária ou permanente no indivíduo), afetando o seu desempenho em diferentes esferas, inclusive a ocupacional. Este fato pode levar à redução da produtividade, ao absenteísmo, aos acidentes de trabalho e a um aumento no número de licenças médicas.

O custo socioeconômico relacionado aos transtornos mentais em países desenvolvidos representa de 3 a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) (RAZZOUK, 2013). Em países com renda baixa ou média, este percentual costuma ser superior, congruente com a pobreza e baixa escolaridade, fatores considerados de alto risco para o desenvolvimento dos transtornos mentais (RAZZOUK, 2013).

Sob a perspectiva da Lei nº 8.080/90 (artigo 6º e §3º), outro aspecto relevante da saúde do trabalhador é a questão econômica (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2014). No Brasil são investidos aproximadamente 8,4% do PIB em saúde, percentual que é superior às taxas de países como Rússia, Índia e China. Porém, em se tratando de saúde mental o contexto muda. Dados do Ministério da Saúde de 2006 demonstram que foram gastos no Brasil cerca de 2% do orçamento total da saúde em saúde mental, muito aquém do percentual médio gasto em países desenvolvidos, que se aproxima de 6 a 12% (RAZZOUK, 2013).

A OMS tem chamado a atenção para o aumento crescente de gastos com a saúde mental, demonstrando que o valor gasto atualmente é insuficiente. Fatores como o aumento da expectativa de vida, o aumento da procura por serviços de saúde devido ao aumento da informação do cidadão e o alto custo dos medicamentos contribuem para este aumento do gasto em saúde mental (RAZZOUK, 2013).

Seligmann-Silva et al. (2010b) revelam a partir de dados do Ministério da Previdência Social no ano de 2010, que os benefícios acidentários relacionados a transtornos mentais e comportamentais (F00 – F99)12 concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos anos de 2006 a 2009, evoluíram de 612 para 12882 benefícios. Esses números demonstram um acentuado aumento neste perfil de benefício, apesar das possíveis fragilidades institucionais, no reconhecimento deste perfil de benefício ocupacional.

Os números apresentados pelo INSS referem-se apenas aos segurados do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), parte dos trabalhadores do mercado formal, excluídos os funcionários públicos e os domésticos, dentre outros. Além disso, Selligman-Silva et al. (2010b) chamam a atenção para a resistência cultural e institucional do INSS em reconhecer os casos

12 F00 – F99 é a referência aos transtornos mentais e comportamentais, segundo o Código Internacional de Doenças

ocupacionais no âmbito psíquico, a despeito das legislações sanitárias e previdenciária respaldarem esse reconhecimento.

A Legislação Brasileira, segundo Soares (2008), busca contrapor a falta de investimento em educação e em tecnologias direcionadas para a prevenção de acidentes no setor produtivo. Preocupa-se em garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Regime Jurídico Único (RJU) por meio de uma ampla proteção aos trabalhadores, gerando ao Estado o ônus pela falta de prevenção em diversos setores produtivos.

Outro elemento que têm onerado o Estado e a sociedade é agravamento dos transtornos mentais de trabalhadores submetidos a condições árduas de trabalho, levando-os a comportamentos danosos. Seligmann-Silva et al. (2010b) destacam o consumo de drogas, conduzindo o sujeito a possíveis acidentes de trabalho, à incapacidade para o trabalho, ao afastamento prolongado do trabalho e à exclusão do mercado de trabalho. Esta questão corrobora as ideias de Dejours (1992), que aponta que alguns comportamentos frente às condições adversas do trabalho são uma maneira que o sujeito encontra para eufemizar o sofrimento, podendo levar este indivíduo, muitas vezes, à doença, loucura ou até mesmo, à morte.

Problemas relacionados às condições de trabalho e à organização de trabalho, acarretando o sofrimento e o possível adoecimento físico e mental dos trabalhadores têm sido identificados em vários setores no Brasil. Rumin et al. (2008) destacam as péssimas condições em indústrias de transformação de cana de açúcar, Figueiredo et al. (2011) apresentam condições semelhantes na gestão do trabalho em poços de perfuração de petróleo. O possível adoecimento mental foi constatado em profissionais da enfermagem (GOMES et al., 2011; MARTINS, 2008; MOLINIER, 2008; TRAESEL et al., 2011.).

A questão da saúde do trabalhador evoca a mobilização de diferentes atores na formulação, elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a prevenção, assistência e reabilitação profissional. É necessário um esforço para compreender as mudanças estruturais e organizacionais do mercado de trabalho na tentativa de superar os possíveis potenciais patogênicos à saúde física e mental no trabalho (SELIGMANN-SILVA et al., 2010b).

Dentre as linhas de estudo que se dedicam à compreensão da relação saúde mental- trabalho, está a Psicodinâmica do Trabalho (PDT), que se concentra na subjetividade, assim

como nos processos subjetivos e intrapsíquicos, envolvendo as mobilizações intersubjetivas e interpessoais (DEJOURS, 1992). Antes de discorrer sobre essa abordagem propriamente, considera-se a necessidade de uma compreensão dos sentidos do trabalho, por meio da seção que se segue.

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