2.1. Permacultura: conceito e breve histórico
Permacultura, termo cunhado pelos ecologistas Bill Mollison e David Holmgren, australianos, inicialmente criada como um método de agricultura permanente, a partir da fusão das palavras “permanent” e “agriculture”, no começo dos anos 70.
Em meados dos anos 80, chega ao Brasil, que como outros países, “vêm adotando a Permacultura como metodologia agrícola e, até mesmo, escolas de todos os níveis estão incluindo no seu currículo básico". (Soares, 1998. p. 5).
A Permacultura possui uma base conceitual fundamentada em princípios éticos e de design, entendendo design como, “planejamento ou projeto executivo de um desenho de ocupação humana produtiva e sustentável.” (Jacintho, 2007, p.39).
A ética tem como base três princípios simples que giram em torno da palavra cuidado. Os princípios éticos, de acordo com Jacintho (2006, apud Henderson, 2012, p.20) são:
1) Cuidado com a Terra: Isto significa uma atuação humana que conserve a vida no planeta em seu equilíbrio natural, se respeitando todos os elementos deste macrosistema, incluindo-se o cuidado com os "não vivos", como ar, água, solo, etc. Trabalhando "com" e não "contra" a natureza, possibilitando um aumento dos recursos que geram a vida. Isto significa inevitavelmente uma mudança nos padrões de consumo das sociedades contemporâneas; (Jacintho, 2006, p. 9).
2) Cuidado com as pessoas: Este está intrínseco ao primeiro, já que os seres humanos são apenas mais uma espécie que habita o planeta Terra, porém para que o cuidado com o planeta esteja garantido, deve-se se assegurar simultaneamente o bem-estar humano, pois se este for atingido de forma harmônica com o ambiente, não mais será necessária a intervenção impactante que hoje exercemos para vivermos neste grande organismo Terra. (Jacintho, 2006, p.10).
3) Distribuição de excedentes: Um dos maiores problemas que hoje afligem os habitantes da Terra continua sendo a fome, enquanto houver um sistema que se utilize da miséria de uma maioria para a manutenção da riqueza de uma minoria, não se pode haver uma expectativa de sustentabilidade. Um sistema ideal gera alimento, energia, uso do tempo e dinheiro suficiente para se sustentar e ainda poder distribuir os excedentes. (Jacintho, 2006, p. 11).
Percebe-se que “os traços comuns dos padrões observáveis na natureza e na sociedade nos permitem não apenas entender o que enxergamos, mas também usar um padrão de um contexto e escala para no design em outros”. (Holmgren, 2007, p.18).
2.2. Agroecologia Frente às Mudanças Climáticas
A agroecologia é uma maneira de mudar sistemas alimentares frente as mudanças climáticas de forma que contribua para o melhoramento da diversidade biológica, fertilidade do solo diminuindo o uso de defensivos agrícolas, estes geralmente utilizados na produção de monoculturas com a finalidade de produzir mais e em um curto espaço de tempo. A prática de monocultura favorece o empobrecimento do solo, contribuem na emissão de gases do efeito estufa além de estar mais susceptível efeitos extremos das mudanças climáticas tais como secas e enchentes severas. A adaptação dos sistemas agroecológicos frente às mudanças climáticas tem ganhado crescente importância no qual se adequa como sistemas ambientais ecoeficientes.
De acordo com Magnanti (2009, p. 13), com base nos princípios agroecológicos relacionando as mudanças climáticas:
[…] pode ser uma estratégia decisiva para a geração de referências inovadoras que permitam que a agricultura possa dar sua parcela de contribuição para mitigar o problema. Dessa forma, ao adaptarem os
agroecossistemas a esta nova dinâmica do clima, os agricultores poderão reduzir o impacto sobre o conjunto da sociedade. (Magnanti, 2009, p. 13).
2.3. Permacultura e Educação Ambiental no Brasil
Em linhas gerais, o aspecto legal da Educação Ambiental popular tem:
Como marco legal e conceitual da Educação Ambiental tem se essencialmente dois documentos: a Lei nº. 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que cria a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, como orientação político-jurídica e como condutor das linhas de ação e o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta a referida Lei; e o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, elaborado pela sociedade civil planetária em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, como sua base de princípios. Este documento, além de firmar com forte ênfase o caráter crítico, político e emancipatório da Educação Ambiental, entendendo-a como um instrumento de transformação social, ideologicamente comprometida com a mudança social, aponta também outro elemento que ganha destaque em função da mudança de acento do ideário desenvolvimentista: a noção de sociedades sustentáveis, construídas a partir de princípios democráticos, em modelos participativos de educação popular e gestão ambiental. (Cadernos SECAD 1 – Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade, 2007, p.31).
No entendimento de Baeta et all., a educação ambiental significa:
[...] uma práxis educativa e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade de vida e atuação lúcida e responsável de atores sociais individuais e coletivos no ambiente. Nesse sentido, contribui para a tentativa de implementação de um padrão civilizacional e societário distinto do vigente, pautado numa nova ética da relação sociedade-natureza. Dessa forma, para real transformação do quadro de crise estrutural e conjuntural em que vivemos, a Educação Ambiental por definição, é o elemento estratégico na formação de ampla consciência critica das relações sociais e de produção que situam a inserção humana na natureza (Baeta et all., 2008, p.69).
Nesse contexto, a Permacultura com base em seus princípios éticos: cuidado com a terra, cuidado com as pessoas e o compartilhamento de excedentes e de conhecimentos, que se funde sua visão como parte da Educação Ambiental.
No Brasil, diversas instituições governamentais vêm utilizando a Permacultura como estratégia para o uso de práticas mais sustentáveis de manejo dos recursos naturais e redução dos impactos da presença humana, com destaque para: o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
O Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar (PEAAF), no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é voltado para o público envolvido com a agricultura familiar, mais especificamente agricultores, agricultoras e jovens
agricultores(as) familiares, além de assentados e acampados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, agentes de assistência Técnica e Extensão Rural, agentes públicos das áreas de educação, meio ambiente, agricultura e desenvolvimento rural, agentes envolvidos nos Programas de Regularização Ambiental, membros de sindicatos, cooperativas, organizações e movimentos sociais do campo, membros de conselhos, comissões e colegiados públicos que atuam com educação ambiental e agricultura familiar; professores e estudantes de instituições públicas de ensino superior e da educação básica, assim como grupos de aprendizagem, pesquisa e extensão.
O referido programa pretende construir, estratégias para o enfrentamento da problemática socioambiental rural, por meio do desenvolvimento de ações educativas. O papel das instituições governamentais e não governamentais ligadas temática da educação ambiental e agricultura familiar é fundamental para a implementação do PEAAF, que se dá por meio da adoção de práticas sustentáveis na agricultura familiar e no manejo dos territórios rurais. (Ministério do Meio Ambiente, 2015).
Os Institutos de Permacultura, espalhados em vários estados brasileiros, são referências mundiais de aplicabilidade e funcionalidade de seus princípios utilizando a educação ambiental, com práticas sustentáveis, construções naturais, captação e reaproveitamento de água, culturas naturais e orgânicas, além de publicações de livros, realização de cursos de formação em design Permacultural, inovações tecnológicas, produção de alimento e arquitetura. Entre esses citamos: o IPEC – Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado (GO), IPA – Instituto de Permacultura da Amazônia (AM), OPA – Organização de Permacultura e Arte (BA), IPEMA- Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica (SP), IPB- Instituto de Permacultura da Bahia (BA), IPAB-Instituto de Permacultura Austro Brasileiro (SC), IPCP – Instituto de Permacultura Cerrado-Pantanal (MS), IPERS – Instituto de Permacultura do Rio Grande do Sul (RS), IPETERRAS – Instituto de Permacultura em Terras Secas (BA), IPOEMA – Instituto de Permacultura: Organização, Ecovilas e Meio Ambiente (DF), EcoOca – (ES), entre outros espalhados pelo País.
2.4. Permacultura e Educação Ambiental no Ceará
No Estado do Ceará, a Lei no 14.892, de 31 de março de 2011, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, por meio desse Instrumento legal, são criados o Sistema Estadual de Educação Ambiental sob a gestão do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM), a Secretaria da Educação (SEDUC) e a Rede Cearense de Educação Ambiental (RECEBA).
Segundo a nova Lei, a política deverá envolver em sua esfera de ação a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), as instituições educacionais públicas e privadas, formais e não-formais do Estado e de seus municípios, bem como as Organizações Não-Governamentais (ONG), atuantes na temática ambiental.
Em relação ao ensino formal, a mencionada Lei prevê a inclusão de dez temas voltados para realidade regional, nas escolas situadas em áreas rurais. São eles: Programa de conservação do solo; Gestão dos recursos hídricos; Desertificação, desmatamento e erosão; Uso de agrotóxicos, seus resíduos e riscos do ambiente e à saúde humana; Queimadas e incêndios florestais; Conhecimento sobre desenvolvimento de programas de microbacias; Proteção, preservação e
conservação da fauna e flora; Resíduos sólidos; Incentivo a agroecologia; e Convivência com o semiárido.
A Educação Ambiental não formal, segundo o Art.8º, da referida Lei, consiste em ações e práticas educativas destinadas à sensibilização, mobilização e organização da sociedade civil para a participação, nas ações de defesa da qualidade do Meio Ambiente. Em 2015, é criada a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Órgão da Administração direta do Poder Executivo Estadual, por meio da Lei Estadual no 15.773, de 10 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto no 31.692, de 23 de março de 2015, sendo responsável pela elaboração e execução da política estadual de meio ambiente, com o objetivo de exercer a função de proteção e conservação dos recursos naturais do Estado do Ceará. Dentro dessa nova estrutura organizacional, cabe, em linhas gerais, a Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (COEAS): coordenar, programar e articular a Política Estadual de Educação Ambiental, de forma participativa e democrática, possibilitando a integração dos diversos setores interessados, através das seguintes atribuições: Orientar e avaliar os trabalhos de competência das Células de Educação Ambiental e Gestão compartilhada; Definir diretrizes, programas e planos para integração e compatibilização das ações de Educação Ambiental no âmbito do Estado do Ceará; Promover o estabelecimento de parcerias junto à instituições públicas, privadas e terceiro setor, visando a implementação de ações de Educação Ambiental e Articulação Social; Elaborar e acompanhar a implementação da Agenda 21 Estadual e incentivar a criação das Agendas 21 local; Apoiar fóruns de discussões sobre a Educação Ambiental e Articulação Social; Coordenar os eventos de educação ambiental; Organizar e atualizar o cadastro permanente de educadores e de instituições relacionados à educação ambiental; Executar outras atividades correlatas. Já, a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, por meio da Coordenação de Diversidade e Inclusão Educacional desenvolve junto às escolas indígenas e do campo, atividades Permaculturais como ação estratégica de disseminação de conhecimentos e práticas que contribuam para uma convivência harmoniosa e produtiva com o meio ambiente.
2.5. A cartilha como instrumento educativo
As cartilhas são uma espécie de guia, tendo como proposta ser um caminho para as pessoas alcançarem, de maneira organizada, o conhecimento pretendido. Diferentemente dos folders, elas têm um formato parecido com os livros e, desta forma, não são tão facilmente descartadas. As cartilhas ficam guardadas com as pessoas que imaginam usá-las algum dia. Outra característica importante é que este tipo de material geralmente é distribuído gratuitamente, podendo atingir a várias camadas da sociedade e ocupando um importante papel no processo educacional. (Mascarenhas, 2003, p.54).
Portela (2011) ressalta algumas das etapas necessárias para a elaboração da cartilha, tais como: a definição do objetivo, a escolha do público a quem o conteúdo é destinado, estruturação da cartilha, o conteúdo; a linguagem, entre outras.
Quando bem elaboradas, as cartilhas são bastante úteis e eficientes como instrumentos informativos e educativos, principalmente se empregadas com
objetivos bem definidos e como um elemento adicional no contexto de estratégias ou planos mais amplos de comunicação e ensino. Podem ser utilizadas por estudantes, como material de pesquisa sobre temas particulares, por professores, como apoio na realização de atividades em sala de aula, assim como para orientação de trabalhadores, jovens envolvidos em atividades de ONGs ou por qualquer cidadão comum interessado em aprimorar seus conhecimentos acerca de um determinado tema (Collares; Ruaro, 1997, p.35).
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS