4.1 Codebook
4.1.2 Limitations and Research boundaries
Através da análise dos resultados da monitorização, podem ser detetadas não- conformidades, por perda de controlo do(s) PPR(s) operacional(is) ou desvio aos limites críticos definidos para o(s) PCC(s) (APCER, 2011). Além disso, também podem ser detetadas não-conformidades relativas aos níveis de aceitação dos parâmetros dos
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produtos e que não estão relacionadas, nem com perdas de controlo do(s) PPR(s) operacional(is), nem com desvios aos limites críticos para o(s) PCC(s). Estas últimas não-conformidades, ocorrem, geralmente, por falhas no próprio planeamento dos sistemas de monitorização do(s) PPR(s) operacional(is) e do(s) PCC(s) (APCER, 2011). O controlo da não-conformidade engloba a aplicação de:
9.1) Correções (secção 7.10.1 da NP EN ISO 22000:2005)
Quando ocorrem não-conformidades, a empresa deve controlar os produtos afetados, tendo em conta a sua utilização e liberação. Para isso, deve ser estabelecido e mantido um procedimento documentado, que inclua:
a identificação e avaliação dos produtos acabados afetados, por forma a determinar o tratamento adequado (correção);
uma revisão das correções aplicadas.
Quando os produtos são processados em condições de desvio aos limites críticos, são considerados potencialmente não seguros e devem ser tratados de acordo com o estabelecido na secção 7.10.3 da NP EN ISO 22000:2005. Quando são processados sob condições de não-conformidade com o(s) PPR(s) operacional(is), devem ser avaliadas e registadas: a natureza, a(s) causa(s); e a(s) consequência(s) da não-conformidade, para a segurança alimentar. Se forem, igualmente, considerados potencialmente não seguros, também devem ser tratados de acordo com a secção 7.10.3 da NP EN ISO 22000:2005. Como referido durante a análise da NP EN ISO 9001:2008, uma correção é uma "ação para eliminar a não conformidade detetada" (secção 3.6.6 da NP EN ISO 9000:2005), incluindo, por exemplo, o novo processamento dos produtos, dentro ou fora da empresa. No caso dos moluscos bivalves, se um lote, colhido numa zona A, apresentar, teores de contaminantes microbiológicos acima dos permitidos (ver Tabela 3 do Apêndice I), não pode ser colocado no mercado para consumo humano direto, mas pode ser enviado para tratamento num centro de depuração (Pedro et al., 2008). Esse tratamento, consiste numa "correção".
A NP EN ISO 2200:2005 determina que as correções, só devem ser aplicadas se aprovadas pela(s) pessoa(s) responsável(s) . Além disso, quando aplicadas, devem ser registadas e a sua eficácia deve ser verificada (para garantir que os níveis de aceitação
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dos perigos foram atingidos após aplicação da correção). Segundo APCER (2011), a empresa deve manter evidências dos resultados dessa verificação.
9.2) Ações corretivas (secção 7.10.2 da NP EN ISO 22000:2005)
Os resultados da monitorização do(s) PPR(s) operacional(is) e do(s) PCC(s) devem ser avaliados por pessoal competente e com autoridade para iniciar ações corretivas. As "ações corretivas" também devem ser aplicadas quando ocorre uma não-conformidade com o(s) PPR(s) operacional(is), ou quando ocorrem desvios aos limites críticos estabelecidos para o(s) PCC(s), mas não devem ser confundidas com as "correções" (APCER, 2011). Uma ação corretiva é uma "ação para eliminar a causa de uma não- conformidade detetada ou de outra situação indesejável" (secção 3.6.5 da NP EN ISO 9000:2005). As ações corretivas podem ser aplicadas na sequência das correções ou em conjunto com estas, mas devem ser iniciadas quando detetada uma qualquer não- conformidade, mesmo que não tenha sido efetuada nenhuma correção (APCER, 2011). Esta secção da Norma exige que a empresa estabeleça e mantenha procedimentos documentados que especifiquem ações corretivas, por forma a evitar a repetição das não-conformidades e a repor o controlo sob o processo ou sistema. Exigindo também, posteriormente, o registo de todas as ações corretivas aplicadas.
No procedimento documentado de ações corretivas devem ser incluídas ações para:
a revisão das não conformidades (incluindo reclamações efetuadas pelo cliente);
a revisão dos resultados da monitorização, que podem indicar uma tendência para a perda de controlo;
a determinação da(s) causa(s) das não-conformidades;
a avaliação da necessidade de empreender ações corretivas;
a determinação e implementação das ações corretivas necessárias;
o registo dos resultados das ações corretivas aplicadas;
a revisão das ações corretivas aplicadas, por forma a assegurar que são eficazes. Segundo APCER (20112), é recomendado que a empresa defina: prazos e responsabilidades para a implementação de ações corretivas; e prazos, responsabilidades e metodologias para verificar a eficácia das ações corretivas aplicadas (visto que uma ação corretiva só está concluída depois de revista e depois da sua eficácia ser comprovada). Assim, também devem ser estabelecidos prazos e responsabilidades para
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o controlo do estado das ações corretivas, i.e., se estas se encontram em análise, em implementação, etc. Quando as ações corretivas não se mostrarem eficazes, as não- conformidades devem ser reanalisadas e deve(m) ser estabelecida(s) e implementada(s) nova(s) ação(ões) corretiva(s).
A determinação da causa e da natureza de uma não-conformidade pode indicar que outros lotes de produto (que não o lote onde foi detetada a não-conformidade), também possam estar afetados e que devem ser desencadeadas correções (secção 7.10.1 da NP EN ISO 22000:2005), ações corretivas e/ou retiradas do mercado (secção 7.10.4 da NP EN ISO 22000:2005).
9.3) Tratamento dos produtos potencialmente não seguros (secção 7.10.3 da NP EN ISO 22000:2005)
A empresa deve evitar a introdução de produtos não-conformes na cadeia alimentar (secção 7.10.3.1 da NP EN ISO 22000:2005). Cada lote de produto não-conforme só deve ser introduzido na cadeia alimentar, quando:
apesar da falha, o(s) perigo(s) relevante(s) para a segurança alimentar, foi(ram) reduzido(s) para os níveis de aceitação pré-definidos;
o(s) perigo(s) relevante(s) para a segurança alimentar será(ão) posteriormente reduzido(s) para os níveis de aceitação determinados. Por exemplo, se um lote de MBV for proveniente de uma zona com um teor >230 E.coli (perigo biológico), não pode ser diretamente colocado no mercado para consumo humano (ver Anexo III). Mas, se depois da colheita, for enviado para um centro de depuração, sabemos que o perigo será, posteriormente, reduzido;
apesar da não-conformidade, o produto ainda se encontra dentro dos níveis de aceitação determinados para o(s) perigo(s) relevante(s) para a segurança alimentar.
(APCER, 2011)
Todas medidas de controlo, ações associadas às medidas de controlo e autorizações para lidar com produtos não seguros, devem ser documentadas. Este secção da NP EN ISO 22000:2005 reforça a necessidade de cumprimento dos níveis de aceitação determinados para cada perigo identificado para a segurança alimentar (APCER, 2011). Quando os níveis de aceitação não são atingidos, i.e., quando os lotes de MBV não são conformes,
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devem ser retidos pela empresa, até serem avaliados para liberação. APCER (2011) recomenda que se mantenham registos das avaliações efetuadas aos produtos não- conformes.
a) Avaliação para liberação (secção 7.10.3.2 da NP EN ISO 22000:2005)
Os lotes de produto não-conforme só devem ser liberados como seguros quando a avaliação gerar evidências de que:
para além do sistema de monitorização, que demonstram a eficácia das medidas de controlo;
o efeito combinado das medidas de controlo permite atingir os níveis de aceitação determinados para o perigo em questão;
os resultados das atividades de verificação (incluindo a amostragem e a análise), demonstram que o lote afetado está conforme com os níveis de aceitação determinados para o perigo em questão.
Quando os lotes de produtos potencialmente não seguros são liberados, depois de avaliados, o SGSA deve ser revisto, pois podem estar a ser detetadas falsas perdas de controlo do(s) PPR(s) operacional(is) ou falsos desvios aos limites críticos (APCER, 2011).
b) Disposições relativas a produtos não-conformes (secção 7.10.3.3 da NP EN ISO 22000:2005)
Se a avaliação indicar que o lote de produto não é aceitável para liberação, este deve ser:
destruído e/ou disponibilizado como resíduo (Figura 3.6);
novamente processado ou reprocessado, dentro ou fora da empresa, por forma a garantir que o perigo é eliminado ou reduzido para os níveis de aceitação.
Mais uma vez, se pensarmos nas molusciculturas offshore, a causa da não- conformidade de um lote de MBV pode ser um perigo microbiológico, como a presença de E. coli. Se as análises à água na zona de produção determinarem um teor de E. coli > 230 e for prevista a expedição desse lote para consumo humano direto, o produto não deve ser liberado. Uma alternativa à destruição do lote é o
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"reprocessamento", que, neste caso, pode passar pelo envio do lote para um centro de depuração (que pode ser, ou não, parte integrante da empresa em questão).
9.4) Retiradas (secção 7.10.4 da NP EN ISO 22000:2005)
Se, só depois dos lotes não estarem sob o controlo da empresa, é que é detetada a não- conformidade, a empresa deve notificar as partes interessadas e proceder à retirada do mercado (recolha) (secção 7.10.3.1 da NP EN ISO 22000:2005). Para permitir a retirada completa e atempada dos lotes do mercado, a rastreabilidade do produto final deve estar assegurada (APCER, 2011).
A secção 7.10. 4 da NP EN ISO 22000:2005 estabelece que a GT deve determinar a(s) autoridade(s) para iniciar a retirada de lotes de produto não-conforme, assim como a(s) responsabilidade(s) para executar essa retirada. Para facilitar o procedimento de retirada, a empresa deve estabelecer e manter um procedimento documentado para:
a) a notificação das partes interessadas relevantes (ex.: consumidores e autoridades competentes);
b) o tratamento dos produtos retirados e dos lotes afetados que ainda se encontrem em stock;
c) a sequência de ações a empreender.
Os lotes de produtos retirados devem ser mantidos em segurança (ou sob supervisão), até serem avaliados e:
determinados seguros para a utilização inicialmente prevista;
determinados seguros e utilizados para fins diferentes dos inicialmente previstos;
novamente processados ou reprocessados para que o perigo seja eliminado ou reduzido para os níveis de aceitação;
destruídos e/ou disponibilizados como resíduos.
A causa, dimensão e resultado das retiradas devem ser registados e comunicados à GT, como input para a revisão ao SGSA (secção 5.8 da NP EN ISO 22000:2005). A empresa deve também verificar e registar a eficácia das retiradas realizando, por exemplo, simulações de retirada.
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E. Validação, verificação e melhoria do SGSA - secção 8 da NP EN ISO