Segundo Lustosa & Young (2002), a política ambiental é o conjunto de metas que visam reduzir os impactos negativos da ação antrópica do homem sobre o meio ambiente. No processo produtivo é inevitável, dentro do atual modelo de produção, a presença de externalidades negativas. Essa constante distorce o sistema de incentivos em que está montado o sistema de preços, que se traduz numa fonte de ineficiência na alocação de recursos naturais e de outros fatores de produção e na repartição dos bens produzidos. Nota-se que certos bens são produzidos em excesso e outros insuficientemente, certos segmentos consomem demais e outros de menos desses bens.
Como medidas para amenizar tais distorções, Lustosa & Young (2002), revelam que em 1929, Pigou defendeu a intervenção do estado, no sentido de taxar as externalidades
negativas. A taxa deveria ter um valor igual ao valor monetário do custo externo, ou seja, dado pela diferença entre o custo privado e o custo social. Uma outra orientação citada pelos autores aborda a idéia defendida num célebre artigo de (COESE, 1960), no que abomina toda e qualquer intervenção do estado nesse processo, e defende soluções livremente negociadas entre as partes. No entendimento de Lustosa & Young (2002), a política ambiental faz-se necessária para induzir ou reforçar os agentes econômicos a adotarem posições e procedimentos menos agressivos ao meio ambiente, isto é, reduzir a quantidade de poluentes lançados no meio ambiente e minimizar a depredação dos recursos naturais.
Os processos de produção, por mais avançadas que sejam as técnicas utilizadas, geram resíduos. Se as quantidades de rejeitos forem superiores a capacidade de absorção do meio ambiente, então tem-se poluição. Os resultados indesejáveis do processo produtivo têm efeitos perverso e negativo sobre o bem-estar da população e sobre a qualidade dos recursos naturais, no que afeta o equilíbrio dos ecossistemas e conseqüentemente aumento nos gastos públicos.
Dados extraídos de Lustosa & Young (2002) informam que a água, tal como o ar, é um dos recursos naturais mais usados pelo homem, seja para suprir as necessidades (sede) humanas ou animal, irrigação, geração de energia, insumo industrial, higiene pessoal, transporte, lazer, outros usos. A poluição hídrica é prejudicial à saúde humana, gerando várias doenças como a cólera, infecções gastrintestinais, febre, poliomielite, amebíase, esquistossomose e shigueloso.
Lustosa & Yuong (2002) também apontam soluções no sentido de resolver ou minimizar os problemas ambientais a uma ampla agenda de uma política ambiental sob uma perspectiva econômica. Ressaltando então, que só é possível pensar num mercado onde poluidor e vítimas possam chegar a um acordo com relação ao nível aceitável de poluição, quando os direitos de propriedade estiveram bem definidos. O problema, no entanto estaria em definir um direito sobre propriedade com relação a certos bens públicos, como por
exemplo: o ar, água etc. Numa outra perspectiva, a poluição é tida como um conjunto de externalidades negativas e a solução no presente caso é que o poluidor as internalize – princípio de poluidor pagador.
O economista Coase, apud Lustosa & Yuong (2002), sugere no seu artigo intitulado “O problema do custo social” que a solução dos problemas ambientais pode ser resolvido por meio da livre negociação entre as partes envolvidas. A argumentação principal conduz para a livre negociação, que através de um processo de interesses mútuos, chegaria a um acordo que resultaria evidentemente numa solução ótima, em contra ponto a qualquer outra imposta. Os princípios gerais de tal argumentação apesar de serem possíveis, sofrem de escopo teórico, nas situações onde estão envolvidas grande número de vítimas e poluidores – quando não se tem definidos os direitos de propriedade sobre o ambiente -, nesse caso, a livre negociação só é viável em caso restrito, no qual envolve um número limitado de pessoas; um outro aspecto está relacionado com os direitos das gerações futuras sobre o meio ambiente e na falta de um representante dessas gerações que ainda irão surgir. Na vida real, frente às dificuldades da solução de mercado, a livre negociação entre as partes envolvidas, requer intervenções do estado no sentido de fazer com que os responsáveis pelos problemas ambientais a diversas pessoas internalizem os custos da poluição ou reduzam seus níveis de poluentes.
Os efeitos da poluição do meio ambiente são sentidos e assimilados normalmente pela natureza e por agentes que não foram os responsáveis diretos por eles. Os custos desse processo, não são plenamente capturados pelos beneficiários de tais atitudes. Nessa situação, pode-se dizer que o mercado torna-se falho, visto que, os causadores dos custos não são penalizados, tirando-lhes a motivação necessária para que corrijam seus erros. Devido a tal situação, diz-se então que tais custos são socializados por meio da geração de externalidades.
Uma das alternativas para minimizar tal situação, segundo Lustosa & Yuong (2002), seria então fazer com que o poluidor incorpore as externalidades, ou seja, os custos sociais
também devem ser adicionados ao custo marginal privado. A maneira eficaz que conduzirá rumo à solução dessas distorções, seria a adoção dos instrumentos de Política Ambiental, que teria a função de incorporar o custo externo ambiental. Esses instrumentos podem ser divididos em três grupos: instrumentos de comando e controle (ou regulação direta), instrumento econômico (ou de mercado), e instrumentos de comunicação. O Quadro 1, a seguir, apresenta as principais características de cada um desses instrumentos com suas vantagens e desvantagens.
QUADRO 1 - TIPOLOGIA, CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AMBIENTAL
INSTRUMENTOS
ATUAÇÃO VANTAGENS DESVANTAGENS
Comando e controle
Controle e ou proibição do produto; controle de processo; especificações tecnológicas; controle do uso de recursos naturais; padrões de poluição para fonte específica.
Controle direto sobre os locais que estão produzindo poluente; eficácia no controle dos danos ambientais.
Altos custos de implementação; trata todos os poluidores da mesma maneira, sem levar em conta o tamanho da empresa.
Instrumentos Econômicos
Taxas e tarifas; subsídios; certificados de emissão transacionais; sistemas de devolução de depósitos.
Geração de receitas fiscais e tarifárias; alocação eficiente dos recursos econômicos; possibilidades de novas tecnologias menos intensiva em recursos ambientais; atuação no início do processo do uso dos bens e serviços ambientais; taxação progressiva e evita dispêndio em pendências judiciais. Por se tratar de instrumento econômico, pode gerar descontentamento em alguns seguimentos da sociedade. Instrumentos de Comunicação Fornecimento de informação; acordos; criação de redes; sistema de gestão ambiental; selos ambientais e marketing ambiental. Conscientização e informação; cooperação entre os agentes poluidores e soluções compartilhadas.
Por não haver penalidades
previstas, pode não surtir efeito desejado.
Fonte: LUSTOS & YOUNG, 2002.
O quadro acima dá uma idéia geral da tipologia e das principais vantagens e desvantagens dos instrumentos de política ambiental. É interessante deixar claro que cada país (localidade) tem suas particularidades próprias com relação ao meio ambiente, portanto, não
existe uma fórmula que determina qual o melhor instrumento a ser utilizado para conter o avanço desordenado do homem sobre o meio ambiente. Em certos casos, seria interessante a combinação desses processos, assim as soluções chegariam mais próximas do ótimo, que canalizaria os custos do processo de produção (no caso específico as externalidades negativas) para aqueles que produziram.
3.4 Técnicas de Valoração em Termos Monetários dos Problemas do Meio Ambiente e a