Chapter 5. Constructional Schemas
5.1 Light Verb Constructions (LVC)
Em 02 de abril de 1964, por meio de uma manobra política, o presidente do Congresso Nacional, o então senador Auro de Moura Andrade (PSD-SP), declarou vago o cargo da Presidência da República. Em nome do Parlamento e de todos os brasileiros, o senador
justificava a vacância denunciando o “abandono” do posto e do país pelo então presidente
João Goulart (PTB), o que feria os preceitos da Constituição Federal de 1946. Assim, a obra golpista iniciada pelos movimentos militares da madrugada de 31 de março daquele ano era concluída pelos políticos civis. Dessa maneira, foi por meio de suas próprias instituições que a democracia brasileira entrou em agonia.
Apesar do discurso democrático e do cenário de aparente normalidade constitucional, exemplificado na ascensão do líder da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzili à Presidência, o Alto Comando militar envolvido no golpe buscou se articular para, já nos primeiros momentos, assegurar o controle do processo político e construir as condições políticas
necessárias para consecução dos objetivos “revolucionários”. Nesse caso, falava-se em uma “operação limpeza” que eliminasse os políticos populistas e "corruptos" ligados ao presidente
deposto, considerando-os “focos” de “ameaça comunista”, tal medida visava “proteger” a democracia e a sociedade brasileira.
Dessa forma, o General Arthur Costa e Silva, então comandante do Exército, criou, em 02 de
abril de 1964, o “Comando Supremo da Revolução”, instituição comandada por ele, pelo
brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo (Aeronáutica) e pelo vice-almirante Augusto Rademaker (Marinha). A partir de então, observou-se que “Ranieri Mazzilli funcionava como
‘testa de ferro’, estando o poder nas mãos do Alto Comando da Revolução [...]” (ALVES,
2005, p.63).
Pesquisadores como Carlos Fico (2004) e Marcos Napolitano (2014) apontam que, já de início, as movimentações políticas indicavam a escalada dos militares ao poder e a institucionalização de um novo regime de caráter autoritário. Esses rumos ficaram claros especialmente a partir de 09 de abril de 1964, quando o Comando Supremo da Revolução decretou o Ato Institucional nº1 (AI-1), o primeiro de uma série de outros “atos” que o seguiram ao longo da história do regime militar.
Segundo Maria Helena Moreira Alves (2005, p.67-68), o AI-1 foi o primeiro instrumento jurídico voltado para a institucionalização de um novo Estado. Tinha como orientação fortalecer o Poder Executivo Federal, atribuindo ao mesmo, competências, outrora, exclusivas
do Legislativo. Destaca-se, entre elas, a possibilidade do Presidente poder introduzir Emendas Constitucionais.
Visando a efetivação da “operação limpeza”, o AI-1 permitiu a suspensão temporária das
garantias de imunidade parlamentar, no prazo de sessenta dias após empossado o Presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, poderia suspender os direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e
municipais, sem a apreciação judicial desses atos. Com objetivo de “limpar” também o funcionalismo público e militares contrários à “Revolução”, suspenderam-se, por seis meses,
as garantias constitucionais de vitaliciedade e estabilidade, abrindo a possibilidade legal para demissões, aposentadorias compulsórias, transferências, e colocar na reserva ou reformar burocratas civis ou militares. O ato também estabeleceu a criação dos inquéritos para julgar
crimes contra o Estado e seu patrimônio, e a ordem política e social, ou de Atos de “guerra revolucionária”51
. Daqui se originaram, a partir de 14 de abril de 1964, os chamados Inquéritos Policiais Militares (IPMs) que permitiu que se punisse arbitrariamente, geralmente sob coordenação de coronéis do Exército, milhares de cidadãos brasileiros ao longo do regime militar (FICO, 2004).
A primeira lista de políticos cassados foi divulgada já no dia seguinte à promulgação do AI-1. Encabeçava o documento, o ex-presidente Jango, seguido de mais 40 membros do Congresso Nacional. Somava-se, ainda, um rol de 100 pessoas que perderam seus direitos políticos por dez anos (ALVES, 2005, p.67).
Dessa maneira, sob o discurso da “ordem” e da “salvação nacional”, a ditadura militar
promoveu a primeira onda de intimidação e controle sobre a atuação parlamentar. No limiar do regime, os expurgos contra o legislativo e partidos políticos tinham como alvos prioritários os representantes do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), os maiores e mais fortes partidos da experiência democrática anterior ao Golpe - 1946 a 1964. Assim, naquele momento, as cassações buscaram destruir as bases políticas que fortaleciam aquelas siglas e, por consequência, favorecer à UDN, partido que mais se alinhou à coalizão golpista de 1964. Como resultado, a partir de 1964, observou-se a transformação da
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Segundo Maria Helena Moreira Alves (2005), a concepção de “guerra revolucionária” integrava a ideologia da Doutrina de Segurança Nacional e Desenvolvimento. Aquela expressão se referia a um tipo de conflito interno, estimulado ou auxiliado pelo exterior e inspirado geralmente em uma ideologia, e que visava à conquista do poder pelo controle progressivo da nação. Ele nem sempre envolveria a agressão armada, sendo uma guerra ideológica, que poderia assumir formas psicológicas e indiretas de desafiar as políticas de Estado, e se infiltrar no corpo político e social. Neste caso, a guerra revolucionária era vinculada à infiltração comunista capitaneada, internacionalmente, pela União Soviética.
composição parlamentar do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (ALVES, 2005, p.74-75).
No campo das organizações e movimentos da esquerda, o cenário não foi diferente. Com a instauração das primeiras leis repressivas e autoritárias do novo regime, aqueles foram imediatamente alvos de repressão. O historiador Jacob Gorender (2014, p.79), membro do
PCB na época, oferece um “testemunho” do “dia seguinte ao golpe”:
Centenas de sindicatos caíram sob intervenção, as Ligas Camponesas foram dispersadas e as chamas de um incêndio televisado queimaram a sede da UNE, na praia do Flamengo [...] algumas centenas de políticos, sindicalistas e professores tomaram o caminho do exílio. Em uns tantos casos, sem motivação senão a do pânico. Uma parte dos militantes cessou a atuação política, ao menos momentaneamente [...]
As mudanças institucionais apresentadas pelo AI-1 e as medidas repressivas que o mesmo regulamentava também alteraram diretamente o sistema de poder. Sua normatização foi de encontro ao discurso democrático profanado pelos agentes civis e militares golpistas da
“Revolução de 1964”, ao apontar para uma brusca ruptura com os princípios democráticos.
Nesse sentido, segundo Ronaldo Costa Couto (1999, p. 60-61), a edição do AI-1 criava condições para a transferência do poder aos militares. Ademais, ao Executivo, foram atribuídos poderes excepcionais, sobrepondo-o ao Legislativo e ao Judiciário. Nesse sentido, Maria Helena Moreira Alves (2005, p.65) fez interessante interpretação sobre tal legislação:
Sentia-se, com toda evidência, a necessidade de institucionalizar um novo aparato que apoiasse a ‘revolução’. Já no preâmbulo do primeiro Ato Institucional define-se a autoridade como decorrente não do povo, mas do exercício de facto [sic] do poder.
É o Executivo que ‘resolve’ manter a Constituição e o Congresso Nacional,
limitando drasticamente seus poderes. O Congresso derivará sua legitimidade não de seu mandato eleitoral, mas do poder de facto [sic] do Executivo [...]
Nessa direção, vale ressaltar a importância dos atos institucionais no processo de normatização do Estado autoritário construído a partir de 1964. Concordamos com o historiador Marcos Napolitano (2014), quando afirma que os instrumentos jurídicos, os decretos presidenciais – secretos ou não – e atos complementares cumpriram, ao longo da história da ditadura militar, a função de, paulatinamente, reforçar o Poder Executivo e legitimar juridicamente a rotina autocrática que se expandia. Nessa direção, os inúmeros
“atos” lançados pelos presidentes militares, até 1977, serviram aos chefes do executivo como
mesmo tempo em que legitimavam o exercício do poder, já que o seu próprio lugar na hierarquia institucional emanava da norma52.
A percepção desse aspecto pelos políticos civis já no primeiro Ato desembocou em reações diversas. De acordo com Maria Helena Moreira Alves (2005), a decretação do AI-1 gerou uma reação negativa nos segmentos que apoiaram o Golpe, atitude expressa, principalmente, na imprensa da época. Para a autora, o AI-1 rompeu o apoio tácito à coalizão civil-militar, dando origem à dialética Estado/oposição que embasou a institucionalização do regime militar53. Já no campo das oposições, a força da repressão e a velocidade com que os estrategistas do novo Estado trataram de aplicar suas diretrizes desarmaram os setores oposicionistas ao golpe e ao novo governo.
No estado do Espírito Santo, conforme o trabalho do pesquisador Ueber José de Oliveira (2013, p.104-107), o golpe civil-militar não encontrou significativa resistência por parte daqueles que defendiam o Presidente João Goulart e as Reformas de Base. As forças políticas capixabas do PSD e da Coligação Democrática (CD) aderiram ao golpe, com exceção da Ala Progressista do PTB. Na Assembleia Legislativa capixaba, dominada por membros do PSD, UDN, PSP e PTB, as posturas eram discretas e não contrárias ao movimento de 1964, refletindo o receio de possíveis cassações políticas. A exceção teria ficado por conta do deputado Mario Gurgel (PTB), que se colocou publicamente contra as novas condições políticas do país. Apesar disso, não houve cassações nos primeiros momentos do golpe no Legislativo estadual capixaba. Já o governador estadual, Francisco Lacerda de Aguiar, o
“Chiquinho”, depois de protelar, posicionou-se favorável ao novo governo, mantendo-se no
cargo até 1966.
Para eleição do novo presidente da República, o AI-1 estabeleceu o sistema indireto, pelo qual, caberia ao Congresso Nacional enquanto Colégio Eleitoral, definir o novo Chefe do Executivo. Nesses termos, em 11 de abril de 1964, um parlamento já expurgado de 40 membros cassados, e sob um clima de ameaças e incertezas provocadas pela onda de cassações, somente ratificou, como novo presidente, o nome do General Humberto de Alencar Castelo Branco, indicado pelo Alto Comando da "Revolução". Inaugurava-se, naquele
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Entre 1964 e 1977 foram lançados 17 atos principais e 104 complementares (NAPOLITANO, 2014). 53
Para Alves (2005, p.64) “a coalizão no poder não dispunha de um modelo pronto para todas as estruturas do novo Estado; contava apenas com uma elaborada doutrina, ou ideologia, em que se baseava seu pensamento político. Os interesses econômicos da aliança de classes que apoiou o golpe combinaram-se com elementos desta doutrina para impor ao Estado um caráter autoritário. Mas a efetiva edificação do Estado de Segurança Nacional resultou de um confronto dialético com a oposição. Foi um processo contínuo de reformulação de planos e normas de expansão da abrangência do poder coercitivo”.
momento, o sistema de transferência do Poder Executivo, que só será abandonado com o fim do regime militar e a redemocratização do país (ALVES, 2005, p.67)
Num primeiro momento, o Governo Castelo Branco (1964-1967)54 foi concebido como uma
transição, uma “intervenção saneadora” no sistema político e na sociedade, visando
salvaguardar a democracia brasileira. Apesar do reforço do Poder Executivo e dos mecanismos de controle sobre a vida social e política do país, o primeiro AI-I não eliminou as outras esferas de poder, assim como não tocava no sistema político-partidário, e nas eleições legislativas. Inicialmente, a manutenção desses espaços de representação política-eleitoral respondia à tentativa de construção de uma fachada democrática para a ordem autoritária que se constituía. Além do que, eram mantidos espaços institucionais para atuação política formal dos políticos que apoiaram o golpe e agora se alinhavam ao regime (KINZO, 1988). Dessa forma, apesar das intimidações e restrições, pelo menos até 1965, as antigas forças políticas, inclusive de oposição, encontravam seus antigos canais de atuação e representação política, seja nos partidos, seja nas instituições representativas vigentes.
As perspectivas de “intervenção saneadora” com objetivo de manutenção da democracia
ruíram, paulatinamente, diante das subsequentes medidas autoritárias que obscureceram os horizontes democráticos e, assim, frustraram os interesses políticos dos setores civis que contribuíram para o golpe (NAPOLITANO, 2014, p.67). Isso, porque, durante o governo do primeiro presidente-militar, o processo de institucionalização da ditadura militar brasileira avançou.
O funcionamento do processo político sobre as bases institucionais dependia, na visão dos setores golpistas, do êxito de suas medidas repressivas sobre os setores considerados
“indesejáveis”. Assim, apesar dos expurgos promovidos contra inúmeros parlamentares do primeiro ano de governo, em 1965, a “limpeza” do Congresso e a construção de uma base parlamentar “confiável” ainda preocupavam o governo militar, e principalmente, os setores
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Inicialmente, de acordo com o AI-1, o mandato presidencial de Castelo Branco teria limite em 1966. No entanto, por meio da Emenda Constitucional nº9, de julho de 1964, este prazo foi prorrogado para 15 de março de 1967.
militares mais radicalizados, à “extrema-direita dos quartéis”, comumente designados como a “linha dura”55
(COUTO, 1999, p.68).
Segundo Carlos Fico (2004), os “duros” estavam disseminados pelos diversos escalões das
Forças Armadas, atuando sob a forte influência da ideologia anticomunista e inspirados no
que define como uma “utopia autoritária”. Ao longo da história do regime militar, esses
setores defenderam o aprofundamento ou mesmo a manutenção da política repressiva contra
aqueles que consideravam “inimigos” do Estado e da sociedade brasileira. Para tanto, em
diferentes contextos, entre 1964 e 1985, pressionaram os chefes do executivo para que criassem condições legais para um maior controle da sociedade. Dessa forma, foram peças importantes no processo de endurecimento da estrutura autoritária do Estado brasileiro a partir do golpe civil-militar.
Nesses termos, podemos compreender o avanço da normatização autoritária, desencadeada a partir de 1965. De acordo com Kinzo (1988), as mudanças legais e institucionais pelas quais passou o sistema político brasileiro, refletiram as incertezas em torno dos caminhos da oposição político-partidária ao regime e da sua atuação nas eleições para governador de 11 estados56, previstas para ocorrer em outubro desse ano57.
No pleito eleitoral de 1965, as candidaturas da UDN, afinadas com o governo militar, foram derrotadas para candidatos da aliança PSD-PTB, em dois importantes centros do país: no estado da Guanabara, venceu Negrão de Lima; e em Minas Gerais, Israel Pinheiro. Estes candidatos, além de pertencerem aos quadros adversários dos udenistas, eram identificados com o populismo. Isso, porque, estavam ligados à figura de Juscelino Kubistchek, ex-senador que tivera seu mandato cassado pelo regime, em junho de 1965, e passado à oposição em 1965 (NAPOLITANO, 2014, p.83).
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Mariana Joffily (2013, p.25) indica que a expressão “linha dura” designava um “grupo de militares de extrema-direita, disseminados pelos quartéis, que defendiam o uso da violência como instrumento de afirmação
do poder”. A autora faz ressalvas em relação ao uso genérico do termo, ao apontar para a dificuldade em polarizar, como comumente é feito, uma ala moderada e outra “dura” no que tange à postura em relação à
repressão política do regime. Por exemplo, houve indivíduos normalmente indicados ao primeiro grupo que defendiam, em determinadas circunstâncias, posturas radicais.
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Os estados eram: Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Minas Gerais, Guanabara, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás.
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Antes, segundo Couto (1999, p.68-69), o clima de incertezas descrito teria se prenunciado a partir da vitória do udenista brigadeiro José Vicente Faria Lima para a prefeitura de São Paulo, nas eleições de março de 1965, com apoio do ex-presidente Jânio Quadros, político cassado pelo regime. Tal fenômeno influenciou diretamente para a edição, respectivamente em abril e junho daquele ano, das Emendas Constitucionais nº 12e 14, alterando as regras do jogo político. A primeira instituiu que os prefeitos das capitais dos estados, territórios e estâncias hidrominerais passam a ser nomeados pelos governadores. A segunda estabeleceu a exigência de domicílio eleitoral mínimo para os candidatos a governador e prefeito. Ambas as modificações serão incorporadas no Ato Institucional nº02, decretado pouco depois.
Diante desses resultados, o Governo Castelo Branco imergiu numa crise político-militar, na qual se viu pressionado, internamente, pela direita militar e por lideranças políticas civis golpistas, como Adhemar de Barros (UDN-SP) e Carlos Lacerda (UDN-GB), que exigiam uma posição mais dura em relação ao processo político (KINZO, 1988, p.22-24). Reagindo a essa situação, o então Presidente militar impôs o Ato Institucional nº 2 (AI-2) em outubro de 1965. Por meio dessa norma, o governo aprofundou a restrição às liberdades democráticas, cerceou ainda mais os espaços institucionais de disputa política e reforçou a centralização de poder no Executivo. Nesses termos, Fico (2001, p.74-75) interpretou a decretação do “novo
Ato” como o sinal da retomada da operação limpeza, sendo as “derrotas” eleitorais os
pretextos para o fechamento do regime, atendendo, assim, ao objetivo principal dos setores extremados dos quartéis.
Para Marcos Napolitano (2014, p.78), o AI-2 representou “a certidão de nascimento” da
ditadura militar e marcou “a passagem do governo que se considerava transitório para um regime autoritário mais estruturado”. Por meio do ato, foram lançadas condições legais que
permitiram o recrudescimento do processo de coerção e restrição das atividades políticas na sociedade, buscando, principalmente, dificultar atuação dos setores de oposição ao governo e seus aliados, tanto nos movimentos sociais quanto no campo da política formal.
Nessa direção, entre outras regras, o AI-2 manteve o poder do Presidente de suspender direitos políticos, cassar mandatos, dispensar funcionários públicos, determinar o recesso do Congresso Nacional e das casas legislativas estaduais, governar por decretos, e decretar o estado de sítio. Além disso, extinguiu, oficialmente, os partidos políticos existentes criados ao longo da experiência democrática entre 1945 e 1964.
No entanto, o fechamento dos antigos partidos políticos não significou o fim dos espaços de representação política e de luta política formal. Paralelo às medidas restritivas, determinados espaços de atividade política e mecanismos típicos da institucionalidade democrática foram mantidos, e, neste caso, as disputas partidárias não foram abolidas.
Nessa direção, ocorreu o reordenamento do sistema político-partidário brasileiro, concretizado pela imposição do Ato Complementar nº4 (AC-4) pelo presidente Castelo Branco em novembro de 1965. Tal ato estabeleceu os critérios para a formação dos novos partidos, originando a formatação do bipartidarismo. A intenção era criar uma estrutura que agrupasse em um partido todos os membros do Congresso que endossassem as tendências políticas de sustentação do regime e apoio ao governo; e um fraco partido que agrupasse a oposição e as
forças políticas remanescentes (KINZO, 1988, p.37). Ademais, como aponta Oliveira (2013, p.113), o objetivo da nova institucionalidade forjada pelo regime era garantir o pretendido apoio civil a partir da incorporação das elites políticas, especialmente as regionais, no partido pró-regime.
Em março de 1966, foram oficializadas as novas siglas que passariam a disputar os restritos espaços de representação político-eleitoral. Elas absorveram a classe política brasileira em duas novas agremiações: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), identificada como um partido de situação, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), numa espécie de
“oposição consentida”.
Buscando garantir a continuidade das carreiras políticas e assegurar a participação no jogo político que os aproximaria dos espaços de poder, os políticos brasileiros precisaram adotar uma postura pragmática e superar, num primeiro momento, as diferenças político-ideológicas e as antigas rivalidades de suas siglas para se acomodarem nas únicas agremiações partidárias possíveis (NAPOLITANO, 2014, p.79). Dessa forma, como demonstra os estudos de Kinzo (1988), a principal característica de ARENA e MDB era a sua heterogeneidade política- ideológica.
Nessa direção, no Espírito Santo, a institucionalização do bipartidarismo resultou em rearranjos, mas não significou uma ruptura com o cenário das disputas políticas que vigoraram no Estado no período anterior ao Golpe de 1964. É o que demonstra o trabalho do pesquisador Ueber José de Oliveira (2013), que analisou a configuração e as disputas político- partidárias capixabas no contexto de vigência desse sistema. Sua pesquisa verificou que, apesar das novas condicionantes legais e institucionais, no processo de enquadramento das forças políticas estaduais a partir de 1966, o cenário político capixaba continuou marcado pelas polarizações e rivalidades pretéritas à instalação do regime militar.
Isso porque, no Espírito Santo, a ARENA contou com a adesão majoritária de políticos do PSD e da então CD, recebendo a maior bancada da Assembleia Legislativa, ao lado do PTB. Assim, as principais lideranças políticas estaduais migraram para o interior do partido juntamente com os dois polos que tradicionalmente rivalizavam o poder local entre os anos 1940 e 1960. Doravante, os mesmos passaram a se digladiar no interior do partido governista pelos espaços de atuação política e de poder, como na indicação de nomes de candidatos às eleições para governador, para a composição das Mesas Diretoras da Assembleia, por cargos