THEORETICAL FRAME OF REFERENCE
2.5 Legitimacy & the Role of Information Asymmetry
O painel Austrália – salmão foi aberto por pedido do Canadá em 7 de março de 1997, após dois anos de consultas bilaterais. As consultas e reclamações já haviam começado no Comitê SPS dentro da discussão das Preocupações Comerciais Específicas, um procedimento dentro daquele Comitê que será mais detalhado no Capítulo 3. O Canadá queixava-se de ter as exportações de salmão para a Austrália proibidas por um regulamento e alegava que a proibição não possuía fundamento científico, não se respaldava em normas internacionais e fazia distinções arbitrárias entre os produtos canadenses e australianos. Portanto, era inconsistente com o GATT e com o Acordo SPS.86
A defesa da Austrália era de que muitos dos riscos da transmissão de doenças com a importação do salmão eram desconhecidos. Além disso, defendia que o produto era de grande importância comercial para Austrália e que, uma vez introduzidas doenças exóticas, seria muito difícil erradicá-las.
O Grupo Especial concluiu que as medidas da Austrália eram inconsistentes com o Acordo SPS, feriam o Artigo 5.1, pois careciam de uma avaliação de risco apropriada. Por conseqüência, feriam também o Artigo 2.2. Concluiu também que a
86 OMC. Informe do Grupo Especial, Austrália – Medidas que afetam a importação de salmão,
Austrália estabelecia níveis arbitrários de proteção para situações comparáveis, como a de outros peixes que apresentam níveis semelhantes de risco.
A Austrália recorreu ao OA, que reverteu algumas das interpretações do painel, mas manteve a conclusão de que houve violação dos artigos 5.1 e 2.2 e que, portanto, a Austrália necessitava colocar seus regulamentos em conformidade com as regras da OMC.
Em 29 de julho de 1999, o Canadá solicitou a abertura de um painel de conformidade, como é chamado o painel baseado no Art. 21.5 do ESC. O painel foi formado e conclui que a Austrália não implementou medidas para colocar sua legislação em conformidade com as recomendações do OSC. Como conseqüência, o Canadá foi autorizado a retaliar a Austrália na extensão em que foi prejudicado, conforme julgamento do mesmo OSC.87
2.4.2 UE – hormônios
Em 26 de Janeiro de 1996, os EUA solicitaram consultas bilaterais com a UE alegando que as medidas adotadas por aquele Membro feriam artigos do GATT, Acordo SPS, Acordo TBT e Acordo sobre Agricultura. Em 25 de abril do mesmo ano, os EUA solicitaram abertura do painel que foi estabelecido em 8 de maio. Paralelamente, o Canadá entrou também com a solicitação de formação do Grupo Especial.
Os EUA e o Canadá defendiam que a proibição de importação de carnes derivadas de animais que tenham utilizado hormônios de crescimento não possuía respaldo científico, não tendo sido tal medida objeto de avaliação de risco ou baseada em normas internacionais. A UE negava estes argumentos.
O painel concluiu que a medida comunitária violava os artigos 3.1, 5.1 e 5.5 do Acordo SPS. O OA manteve esse entendimento.
O prazo razoável para implementação acordado foi de 15 meses após a data de adoção do relatório pelo OSC. Com isso, a UE teria até 13 de maio de 1999 para modificar sua legislação de acordo com as conclusões do OSC.
87 OMC. Informe do Grupo Especial, Austrália – Medidas que afetam a importação de salmão Recurso
Em abril de 1999, a UE informou que não poderia cumprir com o prazo e consideraria oferecer compensação nos termos do ESC. EUA e Canadá solicitaram arbitragem para determinar o nível de retaliação a ser aplicada. O OSC autorizou EUA e Canadá a suspenderem concessões à UE em valores equivalente a US$ 116,8milhões e CDN$ 11,3 milhões respectivamente.
Em novembro de 2003, a UE alegou que a entrada em vigor da Diretiva 2003/74/EC conformava as determinações do OSC e que, portanto, as medidas retaliatórias estadunidenses e canadenses deveriam ser suspensas. Canadá e EUA não concordaram com a afirmativa da UE, que entrou, em janeiro de 2005, com um pedido de estabelecimento de painel para julgar se suas medidas obedeciam às determinações do OSC ou não. O relatório do painel deveria ser circulado inicialmente em outubro de 2006, mas, sob alegação de alta complexidade, o relator do painel adiou por duas vezes e, na última previsão, o relatório sairia apenas em outubro de 2007. Até o dia 30 de abril de 2008, o relatório não havia sido publicado. Com isso, já se somam nove anos desde a adoção do relatório pelo OSC, instando a UE a colocar seus regulamentos em conformidade com as regras do comércio internacional.
2.4.3 UE - amianto
A pedido do Canadá, o OSC estabeleceu painel em 25 de novembro de 1998 para examinar a compatibilidade de medidas na UE e, mais especificamente da França, que proibiam a importação, produção e comercialização de amianto e produtos contendo amianto.
O Canadá alegava que havia violação ao Acordo SPS e, principalmente, ao Acordo TBT por não possuir respaldo científico, não ser objeto de avaliação de risco e nem estar de acordo com normas internacionais. Ainda segundo o Canadá, a proibição estabelecia requisitos distintos para produtos similares produzidos internamente na França.
As Comunidades Européias, em nome da França, argumentavam que a medida não estabelecia condições discriminatórias e sua aplicação encontrava respaldo nas exceções previstas no Artigo XX do GATT, em especial, no que diz respeito à proteção da saúde humana.
O Grupo Especial concluiu que a medida não era um regulamento técnico e, portanto, não estava dentro do escopo do Acordo TBT. Concluiu que a medida era discriminatória entre produtos similares. Porém, o painel concluiu que o Decreto francês estava respaldado pelas exceções do Artigo XX, e que, portanto, não era incompatível com os Acordos da OMC.
O OA, por sua vez, reverteu parte do entendimento do Grupo Especial e entendeu, que a proibição do amianto era, sim, objeto do Acordo TBT. Reverteu também o entendimento de que o amianto possuía produtos similares dentro da França, especificamente por sua probabilidade de efeito danoso sobre a saúde. Contudo, o OA manteve a interpretação de que a França estaria respaldada pelo Artigo XX do GATT, e que, portanto, não violava quaisquer das normas emanadas da OMC.