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3.1 Synliggjøre forskjeller mellom ulike fartøy- og redskapsgrupper

3.1.1 Landingsmønstre

A primeira PNAS foi proposta na II Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida em dezembro de 1997. O texto foi aprovado em 1998 e publicado no Diário Oficial da União (DOU), em abril de 1999. Sua principal característica foi

constituir-se como um instrumento para o trabalho dos gestores da política, favorecendo sua compreensão para operacionalizá-la no cotidiano.

Contudo, foram necessárias adequações no texto inicial, pois os princípios e temas, como vulnerabilidade, matricialidade sociofamiliar, intersetorialidade, etc., foram aprimorados. Assim, na IV Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada a alteração e criação da PNAS-2004, que previu a criação do Suas.

A PNAS-200415 é expressão da resistência de movimentos de luta pela efetivação da assistência social como direito. Seu texto apresenta caminhos para a efetivação dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente a responsabilidade do Estado com a gestão descentralizada. Na esteira do movimento de consolidação da PNAS, começa a ser construído o Suas16.

Em seu texto, a PNAS (2005, p. 32, grifo nosso) apresenta princípios semelhantes aos já contidos na Loas, em seu artigo 4o:

I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar a pessoa alcançável pelas demais políticas públicas;

III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e

comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de

necessidade;

IV. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V. Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público para sua concessão.

Também em consonância com a Loas, e, por conseguinte, com a CF de 1988, a PNAS (2005, p. 34) apresenta suas diretrizes:

I. Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis; III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de

assistência social em cada esfera de governo.

IV. Centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

15 Aprovada pela Resolução 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência

Social (CNAS) e publicada no DOU, em 28 de outubro de 2004

O terceiro capítulo da PNAS, que trata da Gestão da Política na perspectiva do Suas, contém os eixos estruturantes de todas as suas ações:

 Matricialidade sociofamiliar;

 Descentralização político-administrativa e territorialização;  Novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil;  Financiamento;

 Controle social;

 Desafio da participação popular/cidadão usuário;  Política de recursos humanos;

 Informação, monitoramento e avaliação.

Os serviços socioassistenciais devem ser organizados e executados de acordo com as referências da vigilância socioassistencial, proteção social e defesa social e institucional. A vigilância socioassistencial está relacionada ao estudo, à pesquisa e sistematização de informações e situações de vulnerabilidade e risco social de determinado território ou população. As defesas social e institucional referem-se ao direito e à garantia de acesso do usuário à política pública de assistência social. Todas essas referências são interligadas e interdependentes, contudo, para este trabalho, optou-se por abordar mais profundamente as características da proteção social.

Segundo Di Giovanni (1998, p. 10 apud PNAS, 2004, p. 31), entende-se por proteção social as formas

institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações.

Sposati (2009, p.20) contribui para a reflexão acerca do conceito:

Proteção social – o sentido de proteção (protectione, do latim) supõe, antes de tudo, tomar a defesa de algo, impedir sua destruição, sua alteração. A ideia de proteção contém um caráter preservacionista – não da precariedade, mas da vida –, supõe apoio, guarda, socorro e amparo. Esse sentido preservacionista é que exige tanto a noção de segurança social como a de direitos sociais. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 afirma que a proteção social deve afiançar seguranças de: sobrevivência; de rendimento; de autonomia; de acolhida; de convívio; de vivência familiar.

Por segurança de sobrevivência entende-se o acesso a valores pecuniários para a garantia da manutenção da sobrevivência.

A segurança de acolhida materializa-se com a provisão de necessidades, como alimentação, vestuário e abrigo. Assim, é a garantia que a população tem de que, por um período curto, ou longo, determinado ou indeterminado, a Política de Assistência Social oferecerá essa segurança, que se materializa na atenção às situações de debilidade física ou etária (idosos ou crianças) ou, ainda, às situações de violência e risco.

A PNAS preconiza ainda a segurança de vivência familiar – ou segurança de convívio –, que é garantida com intervenções que potencializem as dimensões interculturais, interterritoriais, intergeracionais e intersubjetivas.

Considerando o marco das seguranças sociais afiançadas na PNAS, é possível avançar para o entendimento de que a política oficializa a divisão de ações com os níveis de proteção social básica e especial. Dessa forma, importa considerar o Suas em seus diferentes níveis de proteção social, aproximando o cenário contemporâneo de política social com suas proposições, sobretudo a respeito da proteção social especial de média complexidade. Consolida-se, assim, o conceito de proteção social para além das provisões materiais, da garantia do reforço da autonomia e da inserção social.

A definição das proteções sociais básica e especial em seus diferentes níveis torna a execução da política mais planejada e melhor distribuída, conforme as necessidades da população.

De modo geral, de acordo com a PNAS-2004, a proteção social básica abrange famílias, indivíduos, ou grupos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mas ainda mantêm vínculos familiares e comunitários. Suas ações estão voltadas à prevenção de situações de risco e à promoção de direitos, viabilizando espaços de convivência e de estreitamento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seu principal equipamento social é o Cras e suas ações, concretizadas por meio do Paif. Há também outros serviços de fortalecimento de vínculos, promoção e convivência, como os Centros de Convivência para Crianças e Adolescentes e os Centros de Convivência para Idosos.

A proteção social especial, por sua vez, diz respeito às famílias, aos indivíduos ou grupos que se encontram em situação de risco pessoal e social caracterizando: violência física, negligência, abuso e exploração sexual, uso de

substâncias psicoativas, trabalho infantil, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outras. Suas ações dividem-se em proteção social especial de média complexidade e proteção social de alta complexidade.

Na Proteção Social Especial de Média Complexidade contemplam-se famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados e foram expostos a situações de risco social, entretanto, cujos vínculos familiares e comunitários não chegaram a ser rompidos. Dessa forma, suas ações são dirigidas ao fortalecimento desses vínculos, bem como ao rompimento do ciclo que reproduz a violência. Seus principais equipamentos sociais, segundo a PNAS, são o Creas e as atividades desenvolvidas no Paefi, além dos seguintes serviços socioassistenciais: Medida Socioeducativa em Meio Aberto; Centro de Defesa e Convivência da Mulher; Núcleo para Pessoa com Deficiência; Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência; Serviço de Abordagem de Rua; dentre outros.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade abrange famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e foram expostos a situações de risco social, e tiveram seus vínculos familiares e comunitários rompidos – fato este gerador de seu afastamento do ambiente familiar e de seu encaminhamento a instituições de acolhimento. Assim, as ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinam-se a resgatar vínculos familiares outrora rompidos, bem como verificar a possibilidade de construção de autonomia e estabelecimento de vínculos em outras redes de apoio e afeto ou, também, em outros grupos familiares que não os originais. Dentre seus principais serviços socioassistenciais, estão: o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; a Família Acolhedora; a República Jovem; a República Adulto; o Centro de Acolhida; a Casa de Passagem; o Abrigo Sigiloso; dentre outros.