3.1 Synliggjøre forskjeller mellom ulike fartøy- og redskapsgrupper
3.1.10 Fartøy som innehar fryseri
Assim como a PNAS-2004, a NOB-Suas apresenta diretrizes para a execução da política de assistência social; contudo, avança por ser mais específica em temas como financiamento, estrutura dos serviços e descentralização.
É importante mencionar que houve versões anteriores da NOB, como a de 1997 e de 1998: a primeira introduziu a concepção de gestão descentralizada e participativa, como a criação da Comissão Tripartite – composta pelas esferas federal, estadual e municipal; e a posterior apresentou avanços, pois definiu as diretrizes para a execução da política de assistência social e ampliou as atribuições dos Conselhos de Assistência Social.
A NOB de 2005, que traz em seu bojo a implementação do Suas – por isso foi denominada de NOB-Suas –, salienta o intuito de retomar os conteúdos abordados nas versões anteriores e tratá-los na perspectiva de um sistema único (NOB-Suas, 2005, p. 85). Além disso, apresenta diretrizes para as diferentes formas de gestão do Suas – nas modalidades inicial, básica ou plena –, pois, conforme preconizado na PNAS-2004, a gestão descentralizada da política de assistência social deve ser executada de acordo com o porte dos municípios e com as características do território.
Na caracterização dos níveis de gestão, os municípios foram classificados como: pequeno porte I – até 20 mil habitantes; pequeno porte II – entre 20.001 e 50 mil habitantes; médio porte – entre 50.001 e 100 mil habitantes; grande porte – entre 101.000 e 900 mil habitantes; e metrópoles – população superior a 900 mil habitantes.
A NOB-Suas (2005) discorre também sobre a descentralização, a intersetorialidade e os critérios de financiamento e de partilha entre os municípios, de acordo com territorialização, ou seja, conforme as especificidades de um determinado território.
Logo, para pensar a política pública, há que se pensar nas características demográficas, econômicas, culturais, na sua história e no cotidiano da população a que tal política se destina. Exemplo dessa demanda é a atual discussão a respeito
da regionalização no Suas, pois também tem sido necessário refletir sobre estratégias para implantação e execução de serviços socioassistenciais em regiões ou microrregiões de municípios de pequeno porte I.
O princípio da territorialização preconiza que, para a execução da política, sejam considerados os multifatores que caracterizam um território de modo a propiciar ações de prevenção e de enfrentamento específicos das desigualdades sociais que se manifestam.
A NOB-Suas (2005) também desenvolve o princípio da matricialidade sociofamiliar, segundo o qual implica a compreensão de que “a família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia sustentabilidade e protagonismo social” (NOB-Suas, 2005, p. 91), de que o direito à convivência familiar supera o conceito de família como unidade econômica e avança para a compreensão de família como laços consanguíneos, núcleo de afeto ou afinidade, de cuidados e de obrigações mútuas. O texto também reforça que a família deve ser apoiada para ter condições de responder ao seu papel de cuidado e sustento de seus membros.
Neste estudo, caberá refletir mais adiante sobre esse princípio, no contexto de trabalho no Creas.
É imprescindível mencionar que a publicação da NOB-Suas de 201221,revoga todo o texto da NOB-Suas 2005, mas não traz mudanças conceituais e paradigmáticas em comparação à anterior. As mudanças centrais estão na maior preocupação em tratar da operacionalização do Suas.
O texto menciona dispositivos como o pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social, o Índice de Desenvolvimento do Suas (ID Suas) e a Rede Suas. Vale destacar o artigo 109, que trata da gestão do trabalho, indicando ações necessárias para a “desprecarização” das condições de trabalho no Suas. Essa ênfase denota a necessidade premente de aprimoramento da política de recursos humanos para que o Suas se efetive. Mostra também a consonância com a NOB-RH e com a Política Nacional de Educação Permanente, que fora aprovada naquele mesmo ano.
21 Aprovada por meio da Resolução 33, do CNAS, de 12 de dezembro de 2012, publicada no DOU,
Como visto, o próprio texto da PNAS previu a organização de uma política de recursos humanos. Desse modo, por meio da Resolução 1 do CNAS, de 25 de janeiro de 2007, foi publicada a NOB-RH, que trata, de modo geral, dos princípios para a gestão do trabalho no âmbito do Suas, dos princípios éticos para os trabalhadores da assistência social e das equipes de referências. Aborda ainda a necessidade de contratação mediante concursos públicos e o número de profissionais para preenchimento de quadros das equipes dos serviços socioassistenciais e das equipes de referência, de acordo com o porte do município e o tipo de serviço, no contexto das proteções sociais básica e especial.
Há que se discutir o fato de que a nomenclatura “equipe de referência” permite que o gestor local da assistência social interprete – de acordo com os dados do território em que o serviço socioassistencial será instalado – a quantidade necessária de profissionais para determinado serviço em determinado território. Contudo, o que comumente ocorre é a utilização ou interpretação da nomenclatura equipe de referência como “equipe mínima”, nivelando por baixo a execução da política pública. Nesse sentido, é imperativo que a gestão do trabalho seja implementada sob a referência da vigilância socioassistencial.
Além de diretrizes quantitativas, a NOB-RH (2007, p. 10) ainda salienta que, para atender aos princípios e às diretrizes previstos na PNAS, é necessário que a gestão do trabalho no Suas garanta:
A “desprecarização” dos vínculos os trabalhadores dos Suas e o fim da terceirização22,
A educação permanente dos trabalhadores, O planejamento estratégico,
A gestão participativa com controle social,
A integração e a alimentação do sistema de informação.
Também aponta a necessidade de elaboração de uma Política Nacional de Capacitação sob os princípios da educação permanente, de modo que a qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros ocorra de forma continuada, sistemática, descentralizada e nacionalizada.
Em 2011, o MDS-CNAS lançou a Política Nacional de Capacitação do Suas, em versão preliminar, que passou por um longo processo23 de discussão, revisão e
22 O Boletim do Ipea (2012, p. 27) menciona que um dos principais desafios a serem enfrentados para
aprimoramento, resultando na publicação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP-Suas) em 13 de março de 201324.
Sobre a educação permanente, conforme a NOB-RH (2011, p. 26):
A educação permanente constitui-se no processo contínuo de construção de conhecimentos pelos trabalhadores, de todo e qualquer conhecimento, por meio de escolarização formal ou não formal, de vivências, experiências laborais e emocionais, no âmbito institucional ou fora dele. Tem o objetivo de melhorar e ampliar a capacidade laboral dos trabalhadores em função de suas necessidades individuais, da equipe de trabalho e da instituição em que trabalha, das necessidades dos usuários e da demanda social.
Importa destacar que a Política Nacional de Educação Permanente de 2013 apresenta, em sua perspectiva político-pedagógica, a centralidade dos processos de
trabalho e das práticas profissionais; os princípios da interdisciplinaridade, aprendizagem significativa e historicidade. Além das noções de formação e
capacitação, trata também da noção de percursos formativos, na perspectiva de que o profissional em sua trajetória de trabalho vivencia a formação cotidiana compartilhada.
Esta pesquisa conta com o privilégio da participação de uma das componentes do grupo de trabalho instituído pelo CNAS para a elaboração final da PNEP-Suas. Desse modo, na etapa de análise e discussão dos dados, esse tema será retomado com mais profundidade. No próximo capítulo são trazidos à pauta mais elementos para a reflexão acerca do trabalho do assistente social na Política de Assistência Social, no Creas e, especificamente, do trabalho com famílias e indivíduos no Paefi.
23 Na VI Conferência Nacional da Assistência Social, realizada em 2007, a pauta principal foi a NOB-
RH/Suas. A VII Conferência Nacional da Assistência Social, realizada em 2009, fomentou a discussão acerca da importância de espaços de reflexão entre os trabalhadores, o que resultou na criação do Fórum Nacional dos Trabalhadores do Suas (FNTSUAS). A VIII Conferência Nacional da Assistência Social, realizada em 2011, teve como principais pautas de debate a gestão do trabalho no Suas, os planos de carreira, cargos e salários, concursos públicos e a política nacional de educação permanente. Em 16 de março de 2012, por meio da Resolução 8, do CNAS, foi instituído o Programa Nacional de Capacitação no Suas (CapacitaSuas). Mediante a Resolução 19, de 6 de junho de 2012, o CNAS institui um grupo de trabalho para a formulação do texto final da Política Nacional de Educação Permanente do Suas.
CAPÍTULO 3
A PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO CREAS: O TRABALHO COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS NO PAEFI