O cerne de nossa crítica à crítica de Fabro a Rahner consiste no seguinte: (1) ele não examinou adequadamente a conexão entre juízo negativo e a noção de excessus em Tomás de Aquino. Assim, (2) quando critica Rahner489, Cornelio Fabro confunde (a) o recurso ao juízo (negativo), para a apreensão do ente, com (b) a imanentização do esse no pensar, que negaria a transcendência de Deus490. Fabro acaba por vincular estruturalmente o uso legítimo do juízo negativo em Tomás de Aquino ao que pode ser considerado apenas como um princípio específico ao pensar moderno.
Será preciso considerar o fato de que para Tomás de Aquino o juízo negativo cumpre um papel fundamental para a noção de excessus como transcendência. Ora, isto ocorre somente porque Tomás de Aquino formula uma determinada concepção de metafísica. Além disto, a própria determinação do subiectum da metafísica está intrinsecamente relacionada àquilo que ele entende por separatio.
Em sua interpretação de Tomás de Aquino, Cornelio Fabro não reconhece a importância do juízo negativo no processo de apreensão do ente. Um tópico pouco explorado por Fabro é precisamente a análise particular acerca do subiectum da metafísica em Sto. Tomás. É certo que Fabro não desconhece o locus de diferenciação entre a primeira operação e a segunda operação (separatio), tal como se encontra no Comentário ao Tratado da
489
C. FABRO, SR, p. 202: “Non potremmo allora dire, parafrasando un'espressione di san Tommaso all'indirizzo di Averroè, che Rahner '...non tam est thomista, quam philosophiae thomisticae depravator' ?”.
490
Ibid., p. 53: “Qui il procedimento di Rahner si esplicita nelle sue componenti constitutivi che sono la dottrina del giudizio, ben nota nella corrente maréchaliana, e quella del Vorgriff più propria di Rahner e meno nota.”; op. cit., p. 157: “L'origine transcendentale dell'esse a partire dal soggetto (l'esse come atto della copula: Rahner): il cominciamento nel giudizio. Il Sein di Rahner deriva dall'analisi del giudizio (…).”
Trindade de Boécio, q. 5, a 3491. Mas, segundo Fabro, o ser do juízo é puramente formal, sem realidade própria, vinculado ainda ao “essencialismo” da metafísica aristotélica. O que é apreendido na segunda operação não corresponderia ao esse ut actus, que expressaria a originalidade de Tomás de Aquino492.
Em um famoso artigo, L. -B. Geiger examina a noção de separatio e seu papel na descoberta do subiectum da metafísica, tendo como referência o artigo 3º da quest. 5ª do Comentário ao Tratado da Trindade de Boécio. Em sua obra sobre a noção de participação em Tomás de Aquino, Geiger se refere também a esse texto493. Entretanto, Fabro critica em Geiger a correspondência direta, feita por este, entre a simples apreensão-essência e, por outro lado, juízo-ser, pois tal correspondência ainda se situaria “na metafísica aristotélica da forma”494. Ademais, o Comentário foi elaborado quando Sto. Tomás era jovem, diz Fabro, sugerindo com isso não existir segurança sobre se ele teria sustentado essa “tese separatista” em seus anos de maturidade495. Contudo, Geiger observa que esta tese está perfeitamente de
491
C. FABRO, Partecipazione e Causalità secondo S. Tommaso d'Aquino, op. cit, p. 59, n. 1: “Quando San Tommaso scrive: 'Secunda operatio respicit ipsum esse rei, quod quidem resultat ex congregatione principiorum rei in compositis, vel ipsam simplicem naturam rei concomitatur ut in substantiis simplicibus' (In lib. Boeth. de Trin., q. V, a. 3; Wyser, p. 38, 10; ed. Decker, p. 182, 9) intende certamente l'esse nel suo significato di atto; però sempre nel suo significato universalissimo di “appartenenza”, come risulta dal seguito stesso dell'articolo. San Tommaso infatti continua: “Et quia veritas intellectus est ex hoc, quod conformatur (rei), patet quod secundum hanc secundam operationem intellectus non potest vere abstrahere, quod secundum rem coniunctum est, quia in abstrahendo significaretur esse separatio secundum ipsum esse rei, sicut si abstraho hominem ab albedine dicendo: 'homo non est albus', significo esse separationem in re” (1. 13-18). l'espressione 'secundum ipsum esse rei' corrisponde alla precedente 'secundum rem' che indica il rapporto di appartenenza reale così che viene stabilita la corrispondenza fra la sintesi degli elementi del giudizio (homo est albus) e la sintesi reale (homo albus). Ma si deve ammettere che ciò si verifica in ogni ambito intenzionale ed in ogni piano oggettivale. È chiaro che ciò si verifica proporzionalmente, vale a dire che i vari significati di esse si classificano rispetto all'esse ch'è atto ultimo metafisico (…)”.
492
C. FABRO, Partecipazione e Causalità secondo S. Tommaso d'Aquino, op. cit., p. 59, n. 1: “(...) ma questo dimostra ancora una volta che l'esse, qual è presente nel giudizio, è di natura formale e quindi polivalente e polisignificativo secondo la molteplicità e varietà dei piani oggettuali che sono stati indicati. (…) Fin quando si fonda la metafisica sulla corrispondenza fra le due prime operazioni della mente coll'essenza e con l'esse, si resta ancora nella metafisica aristotelica della forma”.
493
Cf. L. . GEIGER, La Participation dans la Philosophie de S. Thomas d'Aquin, op. cit., p. 317.
494
C. FABRO, Partecipazione e Causalità secondo S. Tommaso d'Aquino, op. cit., p. 52: “Forse anche nel caso del P. Geiger, la chiave della deviazione è il fatto di essersi fermato, come gli autori precedenti [Fabro se refere aqui a F. M. Sladeczek e a K. Rahner], allo schema della corrispondenza diretta fra le due operazioni fondamentali della mente, la semplice apprensione e il giudizio, e i due principi del reale che sono l'essenza e l'esse. Non voglio insistere sul fatto che i testi nei quali l'Angelico presenta questa corrispondenza sono del periodo giovanile (…)”.
495
J. AERTSEN, Medieval Philosophy and the Transcendentals, op. cit., p. 129: “The 'separatistic' thesis implies, therefore, that being cannot be considered qua being until the existence of an Unmoved Mover or a separate substance is proven.”
acordo com passagens paralelas de outros textos496. Não haveria, portanto, razão suficiente para considerarmos, por parte de Tomás de Aquino, algum abandono de sua visão anterior sobre a separatio. Pelo contrário, as referências extraídas do Comentário à metafísica de Aristóteles (segundo ensino em Paris, 1268-1272) parecem confirmar a presença constante do juízo negativo no tópico sobre o proceder da metafísica como ciência teórica.
A distinção entre a dupla operação do intelecto tem sua origem em Aristóteles. Entretanto, o acento dado por Tomás de Aquino ao próprio ser da coisa, que ele associa à segunda operação, provém de Avicena e não de Aristóteles497. A este propósito, convém observar, apenas de passagem, que a literatura sobre as fontes da metafísica de Tomás de Aquino tem dedicado uma considerável atenção a Aristóteles ou a Boécio, mas a Avicena tem-se reservado relativamente poucos estudos.
No que se refere mais diretamente às afirmações de Tomás de Aquino no Comentário ao Tratado da Trindade (q. 5, a. 3) sobre o juízo negativo, elas parecem justamente colidir com a leitura feita por Cornelio Fabro. É clara a diferença estabelecida por Tomás de Aquino entre a simples apreensão - e sua relação com a essência-, e, por outro lado, o juízo negativo - e sua relação com o ser (esse). Fabro nega o papel central da separatio na determinação do subiectum da metafísica por entender que o ser derivado da análise do juízo é tomado como ato da cópula e não como actus essendi (ato de ser), perfeição suprema, isto é, atualidade de tudo o mais.
É nesta direção, como vimos, que ocorre a crítica a Rahner. Para Cornelio Fabro, em Rahner, ao contrário de Sto. Tomás, a origem transcendental do ser se dá a partir da subjetividade. No caso de Maréchal, esta origem ocorreria através da afirmação judicativa. Também em Rahner, segundo Fabro, o ser apreendido é nada mais que a cópula do ato subjetivo de síntese dos dados da experiência. A conversio enquanto abstractio, nos limites da identidade entre ser e pensar, conduziria a uma perspectiva essencialista na metafísica escolástica, e que provocou o surgimento do pensamento moderno. Ora, para Fabro,
496
Como, por exemplo, em Questão disputada sobre as criaturas espirituais (De spir. creat.,a. 1 ad 10), composta em um período próximo ao da composição do Comentário ao Tratado da alma e da primeira parte da Suma de Teologia (ensino na Itália, 1265-1268). Cf. L.-B. GEIGER, La Participation dans la
Philosophie de S. Thomas d'Aquin, op. cit., p. 318-319, n. 1.
497
L.-B. GEIGER, “Abstraction et séparation d'aprés S. Thomas In de Trinitate, q. 5, a. 3”, In: Revue des
sciences philosophiques et theologiques 31 (January 1947), p. 27, n. 2: “C'est en effet d'Avicenne et non
d'Aristote, comme le montrent les textes cités à la note précèdente [In met., 10, 12, n. 2145; In met., 6, 1, 1165; ibid., prol. fin.; De spir. creat., 1, ad 10], que procède, à titre immédiat la position de S. Thomas.”
tampouco uma forma particular de juízo (a separatio) poderia ser associada à determinação do subiectum da metafísica. Isto porque Fabro vincula estruturalmente, em sua crítica a Rahner, juízo e subjetividade transcendental. Em consequência desta conexão, a noção de excessus como Vorgriff é igualmente situada por Fabro no plano do juízo (Urteil), pois o juízo expressaria também aqui, como em Maréchal, o dinamismo do espírito em referência ao ser em geral.
Neste ponto, Cornelio Fabro parece enganar-se duplamente, seja acerca de Karl Rahner seja acerca de Tomás de Aquino. No que se refere a Rahner, cumpre dizer o seguinte. A partir da “diferença ontológica”, acentuada por Heidegger, Rahner pretendeu considerar o ser como uma pressuposição e não como uma posição do ato judicativo, tal como ocorre com J. Maréchal. Isto ocorreu porque Heidegger, antes, já havia examinado a tese de Kant sobre o ser. Maréchal, assim como Kant, acentuou a posição da subjetividade, enquanto Rahner irá conceber a subjetividade, em primeiro lugar, como mediação para se tematizar o ser. A pergunta pelo sentido do ser, em Rahner, marca a sua assimilação da diferença ontológica de Heidegger, o que lhe possibilitaria estabelecer a conexão com a noção de excessus de Sto. Tomás. Além disto, Fabro traça um percurso excessivamente linear entre J. Maréchal e K. Rahner, a fim de acomodar em um só bloco as posições de ambos. A estrutura argumentativa de Rahner, porém, se concentrou menos no juízo do que na pergunta metafísico- transcendental, em uma perspectiva mais abrangente que a de Maréchal, pois este não pretendeu que a mediação transcendental fosse constitutiva da própria metafísica. Contudo, apesar dessas ressalvas em relação à crítica de Fabro, entendemos que permanece uma certa tensão não resolvida, em Rahner, quanto ao papel da subjetividade na captação do ser absoluto (esse per se subsistens), o que talvez torne ambígua a sua concepção da transcendência de Deus. Rahner parece ter ficado a meio caminho entre uma clara ruptura em relação a Tomás de Aquino, e uma adesão coerente à “revolução copernicana” de Kant. Em consequência, Karl Rahner é alvo de pesadas críticas de parte a parte, seja do tomismo tradicional, seja daqueles que se posicionam a favor de Kant ou de Heidegger.
No que se refere a Tomás de Aquino, cumpre também dizer que Fabro parece não ter reconhecido a importância do juízo negativo lá onde se encontra textualmente indicado. Para Fabro, o ser afirmado no Comentário ao Tratado da Trindade (q.5, a. 3) não é o actus
essendi. Mas é preciso considerar, em contrapartida, que para Tomás de Aquino não podemos captar, nesta vida, o ipsum esse per se subsistens498, embora este seja o nosso fim último.
O problema acerca de um saber prévio ou de uma pré-compreensão do ser divino em Tomás de Aquino tem-se revelado um ponto fundamental na crítica de Fabro a Rahner, em função do ultrapassamento (excessus), nesta vida, como forma de nossa capacidade de apreeensão do ser de Deus. Essa questão não é uma prerrogativa do “tomismo transcendental” de Rahner. Às vezes, ela se mostra conectada à discussão sobre o verdadeiro subiectum da metafísica (ens commune), dividindo interpretações sobre as condições humanas de apreensão de Deus. A resposta a essa questão, embora nem sempre seja claramente definida pelos intérpretes de Sto. Tomás, envolve a suposição ou não de um saber prévio acerca do ser absoluto (ipsum esse per se subsistens). Em Rahner, o caréter de auto-reflexão do espírito humano seria visto como uma marca da transcendentalidade de nossa subjetividade e de nossa relação com o Absoluto. Entretanto, não deixa de ser legítima a pergunta sobre as condições de possibilidade do ente material, a pergunta sobre o que possibilita, no homem, a abertura ao Absoluto. Segundo Rahner, a incompreensibilidade de Deus não negaria a pressuposição do Absoluto. Mas, segundo a ordem estabelecida por Tomás de Aquino, mesmo a demonstração do Absoluto (para que se pudesse pressupô-lo afirmativamente) somente pode ocorrer ao final do inquérito da metafísica e não no início. Para Fabro, porém, a “reflexão transcendental” que Rahner atribui a Tomás de Aquino comprometeria uma visão adequada da transcendência de Deus. A noção de excessus é subvertida pelo recurso ao juízo como instância de mediação de nosso conhecimento de Deus, isto é, imanentizando o ser de Deus em nosso pensar.
No que segue, pretendemos explicitar a insuficiência do tratamento de Fabro sobre a noção de excessus, levando em conta a conexão com o juízo negativo em Tomás de Aquino. Iremos apenas nos deter, à guisa de exemplo, em um texto que permite certa comparação com o que é dito na Sth. Ia, q. 84, a. 7 ad 3.
498