CONTEXTUALITZACIÓ DEL FENOMEN D’ESTUDI L’activitat de cuidar
2.1. PERSPECTIVA HISTÒRICA SOBRE LA DISCAPACITAT, LA DEPENDÈNCIA I L’ACTIVITAT DE CUIDAR
2.1.2. L’activitat de cuidar i el seu procés de feminització
A idéia mais óbvia que esse modelo revela é apenas por que, ou como, Hollywood está certa. Os ativistas do copyright estão unindo forças no Con- gresso e nas cortes para defenderem o copyright. Esse modelo ajuda-nos a entender por que essas união de forças faz sentido.
Imaginemos que esse seja o gráfico da regulamentação de copyright antes da Internet. A Figura 10.3, na Página 113 apresenta tal idéia.
Há um equilíbrio entre a lei, as normas, o mercado e a arquitetura. A lei limita a habilidade de copiar-se e compartilhar-se conteúdo, impondo pena- lidades sobre quem copia e compartilha conteúdo. Essas penalidades são re-
Figura 10.2: Interações entre as Modalidades de Regulamentação
forçadas pelas tecnologias, que tornam difícil (arquitetura) e caro (mercado) copiar e compartilhar conteúdo. Finalmente, essas penalidades são ameniza- das por normas conhecidas por todos — crianças, por exemplo, copiando as músicas de outras crianças. Esses usos de material sob copyright podem ser realmente uma infração, mas as normas de nossa sociedade, ao menos antes da Internet, não vêem problema com esse tipo de cópia.
Então surge a Internet, ou, mais precisamente, tecnologias como o MP3 e o compartilhamento P2P. Agora a restrição da arquitetura muda dramatica- mente, assim como a restrição do mercado. E como tanto o mercado quanto à arquitetura afrouxaram a regulamentação do copyright, as normas também foram na mesma balada. O feliz equilíbrio (ao menos para os ativistas do copyright) da vida antes da Internet torna-se um estado efetivo de anarquia após a Internet.
Esse é o sentido da, e a justificação para, a resposta dos ativistas do copy- right. A tecnologia mudou, dizem eles, e os efeitos dessa mudança, quando ramificados pelos mercados e normas, é que o equilíbrio que protegia os donos dos copyright foi perdido. Esse é o Iraque após a queda de Saddam Hussein, mas dessa vez a falta de governo justifica o saque resultante. A Figura 10.4, na Página 114, mostra bem tal situação.
Figura 10.3: Regulamentação do copyright antes da Internet
Nem essa análise e nem as conclusões que se seguem são novas para os ativistas. De fato, em um White Paper preparado pelo Departamento de Comércio (e profundamente influenciado pelos ativistas do copyright) em 1995, essa mistura de modalidades reguladoras já havia sido identificada e a estratégia para a resposta preparada. Em resposta as mudanças que a In- ternet provocara, o White Paper dizia que (1) o Congresso deveria reforçar a lei de propriedade intelectual, (2) as empresas deveriam adotar técnicas de marketing inovadoras, (3) os tecnólogos deveriam ser pressionados a desen- volverem códigos para proteção do material sob copyright e (4) os educadores deveriam educar crianças para melhor protegerem o copyright.
Essa estratégia mista é tudo o que o copyright precisaria — se fosse apenas voltada para o equilíbrio particular que existia antes da mudança provocada pela Internet. E é o que se esperaria que a indústria de conteúdo buscaria. E tão americano quanto a torta de maçã considerar a vida feliz que você tem graças a um direito, e forçar a lei a proteger você quando alguma coisa pode mudar essa vida feliz. Donas de casa vivendo em uma planície vítima de inundações não hesitam em apelar ao governo para reconstruir (e reconstruir novamente) suas propriedades (leis) quando essas são destruídas por uma inundação (arquitetura). Fazendeiros não hesitam em apelar ao governo
Figura 10.4: Modalidades de Regulamentação na Internet
que os proteja quando uma doença (arquitetura) devasta suas plantações. Sindicatos não hesitam em apelar ao governo para os proteger quando as importações (mercados) dizimam a indústria siderúrgica norte-americana.
Portanto, não há nada errado ou surpreendente na campanha da indústria do conteúdo para se proteger das conseqüências prejudiciais da inovação tec- nológica. E eu seria a última pessoa a argumentar que a tecnologia inovadora da Internet não causou um impacto profundo no modo da indústria de con- teúdo fazer negócios, ou como John Seely Brown descreveu, sua “arquitetura de renda”.
Mas apenas porque um interesse particular pede apoio governamental, isso não quer dizer que esse apoio deva ser garantido. E apenas porque a tecnologia enfraqueceu uma forma específica de fazer-se negócios, isso não significa que o governo deveria intervir para apoiar o modo antigo de fazer- se negócios. A Kodak, por exemplo, perdeu talvez por volta de 20% de seu mercado tradicional de filmes para as tecnologias emergentes de câmeras digitais.[122] Alguém consegue imaginar que o governo deveria proibir as câmeras digitais para apoiar a Kodak? As estradas enfraqueceram o negó- cio do transporte de cargas por ferrovias. Alguém acredita que deveríamos proibir caminhões nas estradas com o objetivo de proteger as ferrovias? De
modo mais próximo do assunto desse livro, os controle remotos enfraquece- ram a “presença” da publicidade pela TV (se um comercial chato aparece na TV, o controle remoto torna simples trocar de canal), e pode muito bem ter enfraquecido o mercado de publicidade na TV. Mas alguém acredita que deveríamos regulamentar o uso dos controles remotos para proteger os comer- ciais de TV? (Talvez limitando-os para que funcionem uma vez por segundo, ou troquem dez vezes de canal por hora?)
A resposta óbvia para essas questões obviamente retóricas é não. Em uma sociedade livre, com um mercado livre, apoiado pela livre iniciativa e pelo livre comercio, o papel do governo não é de proteger uma forma de negó- cio contra as demais. seu papel não é o de pegar vencedores e os proteger contra as perdas. Se o mercado fizer isso de modo geral, jamais haveria pro- gresso. Conforme o presidente da Microsoft Bill Gates escreveu em 1991, em um memorando criticando patentes de software, “as companhias estabeleci- das possuem um interesse em excluir futuros competidores”.[123] E de forma relativa ao de uma startup3, as empresas estabelecidas possuem o meio de o
fazer. (Pense no caso da RCA e do rádio FM.) Um mundo no qual os com- petidores com novas idéias precisam lutar não apenas contra o mercado mas também contra o governo é um mundo no qual os competidores com novas idéias nunca serão bem-sucedidos. E um mundo de paralisia e estagnação cada vez mais concentrada. É a União Soviética de Brezhnev.
Portanto, embora seja compreensível que as indústrias ameaçadas pelas novas tecnologias que mudam a maneira de fazer-se negócios procurem pro- teção governamental, é função dos legisladores garantir que tal proteção não venha em detrimento ao progresso. é função dos legisladores, em outra palavras, garantir que as mudanças que eles criaram, em resposta à req- uisição daqueles prejudicados pela tecnologia em mudança, são mudanças que preservem os incentivos e oportunidades para inovação e mudança.
No contexto das leis que regulamentam a expressão — que incluem, ob- viamente, a legislação do direito autoral — essa responsabilidade é ainda maior. Quando a indústria que está reclamando da tecnologia em mudança pressiona o Congresso a responder de uma maneira que restrinja a expressão e a criatividade, os legisladores deveriam ficar especialmente preocupados com essa requisição. É sempre um mal negócio para o governo envolver-se na regulamentação de mercados de expressão. Os riscos e perigos envolvi- dos com esse jogo são o motivo exato pelo qual os criadores da Constituição colocaram a Primeira Emenda: “O Congresso não deverá passar nenhuma lei (. . . ) que restrinja a liberdade de expressão”. Portanto quando o Con- gresso é pressionado para passar leis que possam “restringir” a liberdade de
3
expressão, ele deveria perguntar — cuidadosamente — se tal regulamentação é justificável.
Meu argumento agora, porém não tem nada a ver com se as mudanças que são exigidas pelos ativistas do copyright são “justificáveis”. Meu argu- mento está relacionado com sues efeitos. Pois antes que nos envolvamos com a questão da justificativa, uma questão difícil que dependem de uma grande parte de nossos valores, deveríamos primeiro perguntar se realmente entendemos as mudanças que a indústria do conteúdo deseja.
Segue-se uma metáfora pela qual irá ser entendido o argumento a seguir. Em 1873, o DDT foi sintetizado pela primeira vez. Em 1948, o químico suíço Paul Hermann Müller ganhou o Prêmio Nobel por seu trabalho demons- trando as propriedades inseticidas do DDT. Na década de 1950, o inseticida foi amplamente usado ao redor do mundo para matar insetos causadores de doenças. Ele também foi usado para ampliar a produção agrícola.
Ninguém duvida que matar insetos causadores de doenças ou aumentar a produção agrícola seja uma boa coisa. Ninguém duvida que o trabalho de Müller foi importante e valioso e provavelmente tenha salvado vidas, pos- sivelmente milhões delas.
Mas em 1962, Rachel Carson publicou Silent Spring, que argumentava que o DDT, qualquer que fossem seus benefícios primários, também tinha conse- qüências ambientais não calculadas. Pássaros estavam perdendo a habilidade de se reproduzirem. Várias cadeias ecológica estavam sendo destruídas.
Ninguém estava planejando destruir a natureza. Paul Müller certamente não estava objetivando prejudicar os pássaros. Mas o esforço para se resolver uma parte dos problemas causou outros problemas, que, no frigir dos ovos, eram muito piores do que os problemas que eram originalmente enfrentados. Ou mais precisamente, os problemas que o DDT causou eram piores que os problemas que ele solucionava, ao menos quando considerados com as outras maneiras mais ecologicamente corretas de resolverem o problema que o DDT deveria resolver.
É exatamente dessa imagem que o professor de direito da Duke University James Boyle faz idéia quando argumenta que precisamos de um “ambienta- lismo cultural”.[124] Esse ponto, e o ponto que irei desenvolver no balanço desse capítulo, não é que os objetivos das leis de copyright estejam erradas. Ou que os autores não deveriam ser pagos pelo seu trabalho. Ou que a música deveria ser dada “de graça”. O ponto é que algumas dessas formas com as quais pretendemos proteger o autor poderão ter conseqüências não imagi- nadas no ambiente cultural, da mesma forma que o DDT causou problemas no ambiente natural. E do mesmo modo que uma crítica ao DDT não é uma aceitação da malária ou um ataque aos fazendeiros, criticar um conjunto particular de regulamentações que protegem os direitos autorais não é uma
aceitação da anarquia ou um ataque aos autores. É um ambiente criativo o que procuramos, e deveríamos estar cientes dos efeitos de nossas ações sobre esse ambiente.
Meu argumento, no balanço desse capítulo, tentará mapear exatamente esse efeito. Sem dúvida a tecnologia da Internet causou um efeito dramático na habilidade dos donos do copyright de protegerem seus conteúdos. Mas também não há dúvida de que quando você adiciona junto as mudanças na lei de copyright com o tempo, mais as mudanças na tecnologia que a Internet está experimentando agora, o resultado final dessas mudanças não será apenas a proteção mais efetiva do conteúdo sob copyright. Também, e normalmente isso é esquecido, o efeito resultantes desse aumento massivo na proteção será devastador para o ambiente cultural.
Em uma linha: para matar um inseto, nós estaremos usando um DDT com conseqüências para a cultura livre que serão ainda mais devastadores do que o que seria perdido com esse inseto.