VI: Overview of the Research-Tradition Regarding the Problems in Plato’s Theory of Justice in the
VI.4 Kraut, Richard, “Reason and justice in Plato's Republic” (1973)
Wagner, JK; Dratch, CB; Roncaglio, AC; Acadroli, AM; Concianci, TP
1
CRN-8 - Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região [email protected]
Objetivos
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) objetiva atender as necessidades nutricionais dos alunos durante o período escolar, contribuindo com a aprendizagem e a promoção de hábitos alimentares saudáveis1. O Nutricionista é o profissional habilitado à assumir a responsabilidade técnica do PNAE (Lei nº 11.947/09)2 , 3 e conforme Lei nº 6.583/78, o CRN-8 atua fiscalizando e orientando o exercício profissional4. O objetivo deste trabalho foi apresentar resultados da aplicação dos Roteiros de Visita Técnica (RVT) e demonstrar a atuação do Nutricionista no PNAE.
Métodos
Foram analisados RVTs aplicados em 99 municípios do Estado do Paraná, de janeiro a dezembro de 2013, com os Nutricionistas Responsáveis Técnicos do PNAE. O RVT, desenvolvido pelo sistema CFN/CRN, é utilizado para fiscalizar o exercício profissional. Neste trabalho foram avaliadas as atribuições obrigatórias, com as variantes Meta Padrão (MP), Padrão Mínimo (PM) e Não (N): 1.Programa, elabora e avalia cardápios: MP-Planejamento para um mês, conforme Parâmetros Nutricionais-PAE; PM-Planejamento
para uma semana; N-Não realiza atividade ou não atinge o PM. 2.Realiza avaliação e diagnóstico nutricional: MP-Projeto de Avaliação e Diagnóstico Nutricional implantado; PM-Projeto para Avaliação e Diagnóstico Nutricional elaborado ou dados coletados; N-Não realiza atividade ou não atinge o PM. 3.Coordena e aplica testes de aceitabilidade: MP-novos produtos e produtos usuais; PM-introdução de novos produtos; N-Não realiza atividade ou não atinge o PM. 4.Desenvolve projetos de educação alimentar e nutricional: MP-Projeto de Educação Alimentar implantado; PM-Projeto de Educação Alimentar elaborado ou ações orientadoras isoladas; N-Não realiza atividade ou não atinge o PM5.
Resultados
Referente ao planejamento de cardápios, 15.1% não atingem o PM; 40.4% atingem o PM e 44.5% atingem a MP. O PNAE preconiza que cardápios devem ser elaborados considerando cultura alimentar, agricultura local, além de estar em conformidade com parâmetros nutricionais de referência1,6. Referente à avaliação e diagnóstico nutricional verificou-se que 40.4% não atingem o PM; 29.3% atingem o PM; 30.3% atingem a MP. A elaboração do diagnóstico nutricional dos alunos é pré-requisito para planejamento do cardápio, uma vez que a oferta de alimentos deve estar adequada às necessidades nutricionais7. Com relação aos testes de aceitabilidade 57.5% não atingem o PM; 28.3% atingem o PM; 14.2% atingem a MP. Os testes de aceitabilidade são importantes para avaliar a aceitação dos cardápios e ponderar a introdução de novos produtos8,9. Constatou-se que 45.5% não atingem o PM; 21.2% atingem o PM; 33.3% atingem a MP referente ao desenvolvimento de Projetos de educação alimentar e nutricional. Sabe-se que a alimentação escolar possui caráter pedagógico e é responsável pela formação de hábitos alimentares saudáveis10.
Conclusão
O nutricionista é o profissional legalmente habilitado a assumir a responsabilidade técnica pelo PNAE. Contudo, diversos fatores influenciam no desenvolvimento das atribuições, como quadro técnico inadequado, precariedade dos recursos, falta de apoio da entidade executora e jornada de trabalho insuficiente. O Sistema CFN/CRN prioriza ações contínuas e permanentes de orientação profissional, através de Resoluções, atividades fiscalizatórias e ações orientativas.
Referências
1 BRASIL, Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE. Resolução FNDE 26, 17 de junho de 2013.
2 BRASIL, Presidência da República. Lei 11.947 de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília (2013 jun. 18).
3 BRASIL, Presidência da República. Lei 8.234 de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a Profissão de Nutricionista e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília; (1991 set. 18).
4 BRASIL, Presidência da República. Lei 6.583 de 20 de outubro de 1978. Cria os Conselhos Federal e Regionais de
Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília; (1978 out. 24). 5 Conselho Federal de Nutricionistas. Comissão de Fiscalização. Manual de Procedimentos da Ação Fiscal. 2009
6 Siqueira RL, Cotta RMM, Ribeiro RCL, Sperandio N, Priore SE. Analise da incorporação da perspectiva do direito humano a alimentação adequada no desenho institucional do programa nacional de alimentação escolar. Ciênc. saúde coletiva [periódico na Internet]. 2014 Jan [citado 2014 Abr 01]; 19(1):301-310. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=S141381232014000100301&lng=pt.
http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232014191.2114.
7 Pinho L, Flávio EF, Santos SHS, Botelho ACC, Caldeira AP. Excesso de peso e consumo alimentar em adolescentes de escolas publicas no norte de Minas Gerais, Brasil. Ciênc. saúde coletiva [periódico na Internet]. 2014 Jan [citado 2014 Abr 01]; 19(1):67-74.
Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232014000100067&lng=pt. http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232014191.1968.
8 Santos IMS, Ximenes RM, Prado, DF. Avaliação do cardápio e da aceitabilidade da merenda oferecida em uma escola estadual de ensino fundamental de Porto Velho, Rondônia. Sabor Científico. [periódico na Internet]. 2008 jul/dez 1(2):100-111. Disponível em: http://www.revista.saolucas.edu.br/index.php/resc/article/viewFile/24/ED26
9 BRASIL, Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE – UNIFESP. 2010. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material- de-divulgacao/alimentacao-manuais
10 Cunha E, Souza AA, Machado NMV. A alimentação orgânica e as ações educativas na escola: diagnóstico para a educação em saúde e nutrição. Ciênc. saúde coletiva [periódico na Internet]. 2010 Jan [citado 2014 Apr 01]; 15(1):39-49. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S141381232010000100009&lng=en
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000100009. Palavras-chave: Alimentação escolar; Nutricionista ; PNAE