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DEL II PROSESSUELLE PROBLEMSTILLINGER

2.3 Konvensjonens personelle anvendelsesområde

A Intervenção Precoce em Portugal teve o pico do seu desenvolvimento no final da década de 80. De acordo com Gronita et al. (2011), e refletindo o que se passava um pouco por todo o mundo, a IP descentralizou-se exclusivamente da criança e passa a focar-se na família, tendo em conta os vários fatores que influenciam o desenvolvimento da criança, implicando a criação de uma rede de suporte informal e formal de apoio.

A Intervenção Precoce em Portugal remonta à década de 60, com o surgimento dos primeiros programas de intervenção criados pelo Instituto de Assistência a Menores do Ministério da Saúde e Assistência - o Serviço de Orientação Domiciliária - destinado ao apoio de crianças invisuais. Ligados ao sistema de saúde, os programas assentavam em modelos médicos de cariz preventivo.

A perspetiva educacional das intervenções e os cuidados prestados às crianças até aos 6 anos estavam fundamentalmente à responsabilidade do Ministério da Saúde e Assistência e mais tarde a cargo da Segurança Social e posteriormente do Ministério de Educação.

Em abril de 1974, e depois do golpe de estado militar, surgem modificações na sociedade que se refletem no atendimento às crianças com deficiência nas comummente denominadas “cooperativas de crianças inadaptadas” (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados - CERCIS), surgidas por iniciativa dos pais e tuteladas pelo Ministério de Educação. Apesar disso, raramente se apoiavam crianças com idades inferiores aos 6 anos neste tipo de estruturas.

Com a criação da Divisão de Educação Especial do Ministério da Educação, na década de 70, surge uma nova perspetiva de caráter pedagógico, refletindo-se numa maior preocupação relativamente à integração de crianças com NEE. No entanto, o número de crianças atendidas por estas equipas continuou escasso.

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A partir de 1974, e graças a instituições privadas e de solidariedade social, começa o verdadeiro movimento de integração. Surgem serviços de orientação domiciliária nas zonas de Lisboa e do Porto e ainda serviços de apoio prestado pelas educadoras das equipas de educação especial do Ministério da Educação.

É sensivelmente por esta altura que surgem em Portugal, o Projeto de Águeda e o Projeto do Hospital Pediátrico de Coimbra. Caraterizados por uma forte orientação integradora, estes projetos funcionavam com serviços diversos que agiam em interação, sendo dinamizados pela comunidade, incentivando e refletindo-se nos modelos de prevenção e intervenção que sucessivamente foram surgindo.

Com o evoluir do conceito de Intervenção Precoce, foram-se ao longo dos anos desenvolvendo e implementando novos formatos de apoio e intervenção às crianças com NEE. Tanto no setor da Saúde, como no da Educação e do Serviço Social, começam a delinear-se apoios caraterizados por uma identificação/deteção precoce das problemáticas, bem como de estimulação precoce.

No entanto a identificação das crianças com problemas revelava-se manifestamente tardia, ocorrendo habitualmente no início da escolaridade obrigatória, traduzindo-se num número pouco significativo de crianças abrangidas pelos programas. O atendimento às crianças nas faixas etárias mais precoces baseava-se em orientações dadas às famílias e por apoios especializados e reabilitativos prestados à criança.

Durante a década de 80, surgem novas experiências na área da Intervenção Precoce, caraterizadas por uma estrutura organizativa e por um enquadramento teórico mais sólido. Estas novas experiências ficaram a cargo da Direção de Serviços e Orientação e Intervenção Psicológica (DSOIP) - tutelado pelo Ministério da Solidariedade Social, e o Projeto Integrado de Intervenção Precoce (PIIP) de Coimbra – com financiamento próprio, integrando serviços diversos e recursos locais num sistema organizativo de base comunitária. Estas duas entidades definiram um objetivo comum e inequívoco: intervir com a criança o mais precocemente possível.

Shearer & Shearer (1994 cit. in Pereira 2013) atribuem à DSOIP a implementação e a divulgação do Modelo Portage, com origem nos EUA, implicando diretamente os pais e assentando num modelo organizacional consistente e teoricamente bem enquadrado, revelando-se uma mais-valia, para pais e técnicos.

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O modelo rompe com as práticas tradicionais da Educação Especial em vigor em Portugal, aclamando os pais como principais agentes no processo de intervenção, contrariamente ao modelo em prática na altura onde o técnico assumia o papel principal na intervenção. A intervenção passa a desenvolver-se no ambiente natural dos pais e da criança.

Em 1986 surgem na Lei de Bases do Sistema Educativo (L.B.S.E.) referências breves à Intervenção Precoce como medida de combate ao insucesso escolar. Até aos anos 90 a legislação portuguesa pauta-se por uma conceção “compensatória” em detrimento de uma perspetiva preventiva. Em 1989, encontra-se na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 9/89, artigo n.º 18) uma breve referência ao atendimento precoce.

Ao longo dos anos 90, e quando os projetos de Intervenção Precoce surgem financiados por entidades estatais e comunitárias, surgem mudanças e novas exigências aos programas que deverão ter discriminados: o foco da intervenção - a população alvo; a metodologia e os recursos a utilizar; a previsão orçamental, a avaliação e o plano de colaboração e parceria entre os distintos serviços.

Surgem em 1997, e sob a alçada do Ministério de Educação, significativas mudanças nas políticas educativas relativamente ao nível do pré-escolar bem como do Ensino Especial: a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar, Lei n.º 5/97; o Despacho Conjunto n.º 105/97 e a Portaria n.º 52/97. Contribuiu também para a expansão da Intervenção Precoce o “Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré- escolar” do Ministério de Educação, que se refletiu no alargamento das oportunidades de acesso e na melhoria das condições educativas das crianças no geral, e em específico, das crianças com NEE.

Se, por norma, o atendimento de crianças e jovens com NEE no nosso país, era até então assegurado por estruturas oficiais ou particulares da responsabilidade do setor da Segurança Social, cujo modelo predominante seria assistencial e médico, em 1994 e por Despacho Conjunto dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Emprego e Segurança Social, são constituídos “grupos de trabalho” com o objetivo de estruturar formas de organização e atendimento no âmbito da Intervenção Precoce.

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Subsequente a estes trabalhos, surge a 19 de Outubro de 1999 o Despacho Conjunto 891/99, do Ministério da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social que determina as orientações relativas à prática de Intervenção Precoce, atribuindo grande enfoque ao envolvimento parental, determinando-o como essencial e indispensável na educação dos filhos com NEE.

Este diploma vem pressupor que a Intervenção Precoce em Portugal seja regida por modelos teóricos semelhantes aos que orientam as práticas nos EUA, ganhando assim a Intervenção Precoce uma definição mais contextualizada, considerada como "uma medida de apoio integrado, centrado na criança e na família, mediante ações de natureza preventiva e habilitativa, designadamente do âmbito da educação, da saúde e da ação social", e destinada a crianças dos 0 aos 6 anos, com particular incidência dos 0 aos 3, e que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento, açabarcando três importantes objetivos:

1. Criar condições facilitadoras do desenvolvimento global da criança, minimizando problemas das deficiências ou do risco de atraso do desenvolvimento e prevenindo eventuais sequelas;

2. Otimizar as condições de interação criança-família mediante a informação sobre a problemática em causa, o reforço das respetivas capacidades e competências, designadamente na identificação e utilização dos seus recursos e dos da comunidade, e ainda, da capacidade de decidir e controlar a sua dinâmica familiar;

3. Envolver a comunidade no processo de intervenção de forma contínua e articulada otimizando os recursos existentes e as redes formais e informais de interajuda.

O Despacho define como eixos da Intervenção Precoce o envolvimento da família, o trabalho de equipa e a elaboração de um Plano Individual de Intervenção. Neste documento prevê-se uma Intervenção Precoce que se organize numa base comunitária e implementada por equipas de intervenção direta que deverão englobar profissionais com formação diversificada responsáveis pela programação da intervenção e pela elaboração do Plano Individualizado de Intervenção em parceria com a família das crianças.

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De acordo com este diploma, os encargos financeiros da intervenção deverão ser suportados pelas entidades interventoras, consoante acordos de cooperação elaborados entre si.

A 6 de Outubro de 2009, surge a nova legislação de Intervenção Precoce - o Decreto-Lei n.º 281/2009. Este decreto vem criar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), de onde se destaca o enfoque na família, a sinalização e deteção precoce das crianças que necessitam de apoio de Intervenção Precoce, a existência de um Plano Individualizado de Intervenção Precoce (PIIP), o trabalho de equipa através de equipas de intervenção multidisciplinar, a atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com o envolvimento das famílias e da comunidade e a referência à supervisão e à avaliação dos resultados.