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Konseptet dynamiske kapabiliteter

2. TEORETISK GRUNNLAG

2.2 Teorien om dynamiske kapabiliteter

2.2.1 Konseptet dynamiske kapabiliteter

A Certificação pela ISO 14001 levou a Lubnor a sistematizar o gerenciamento de resíduos. O processo de sistematização avaliou e propôs ações envolvendo desde a geração, transporte interno, acondicionamento, armazenamento em área construída exclusivamente para este fim, transporte externo e disposição final dos resíduos.

A participação de todos os empregados na segregação dos resíduos com potencial reciclável tornou este processo um sucesso sob o aspecto de sustentabilidade que enfoca qualidade ambiental, justiça social e lucratividade. Graças a este processo o ambiente está mais preservado, pois a coleta seletiva viabiliza a reutilização dos materiais plásticos, papel e metais, deixando de ser retirado da natureza; promove justiça social, pois transforma a oportunidade de várias pessoas inseridas na Comunidade do Caça e Pesca que ali processam os resíduos; e lucratividade, pois deixa-se de remunerar o Estado com coleta e disposição, na medida em que estes materiais não estão sendo misturados com outros resíduos destinados ao aterro municipal.

As principais fontes de geração de resíduos industriais da Lubnor são a manutenção e limpeza de tanques, linhas e a limpeza de unidades.

Os principais resíduos gerados nestes processos são o silicato de cálcio, utilizado no revestimento dos tanques e tubulações, e destinado para blendagem e co- processamento; e os resíduos do fundo dos tanques, mais comumente chamados de borra.

O catalisador exausto é alienado por empresas que reaproveitam os metais nobres. Este resíduo surge do processo da unidade de lubrificantes.

A Lubnor está em constante processo de evolução quanto ao gerenciamento de seus resíduos, atuando com foco na minimização da geração e no encaminhamento ambientalmente correto dos mesmos. Todo descarte de resíduos da Lubnor é destinado por empresas licenciadas pela SEMACE. Após este procedimento, os resíduos são enviados para empresas especializadas em tratamento.

2.8.5.2. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Lubnor

Possui como objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para o Gerenciamento dos Resíduos gerados nos processos e atividades da Lubnor em condições normais de operação ou decorrente de situações de emergência. Orientar quanto ao registro, classificação, manuseio, armazenamento temporário e definitivo, permissão para movimentação e transporte, bem como, para segregação, remoção e disposição final de todo resíduo semi-sólido, sólido, oleoso ou não, de acordo com a norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos. Tais resíduos são encaminhados para armazenagem temporária, aterro sanitário, reciclagem, conforme requisitos da legislação vigente e dentro das técnicas aceitas e aprovadas pelos órgãos ambientais tais como IBAMA e Secretarias Estaduais e Municipais do Meio Ambiente, de Vigilância Sanitária e de Segurança e Medicina do Trabalho.

A diretriz básica do gerenciamento de resíduos da UN-Lubnor é garantir a segurança do homem e do meio ambiente através da minimização da geração e do controle efetivo dos resíduos, desde a geração até a destinação ou disposição.

Todos os processos e operações industriais da Lubnor visam preferencialmente a não geração ou a minimização de geração de resíduos, sendo que a recuperação, a reutilização ou a reciclagem dos mesmos têm preferência em relação às alternativas de tratamento e disposição.

Todas as gerências da Lubnor fazem parte do programa de coleta seletiva. Há coleta segregada de materiais plásticos, papel, vidro, metal. A Lubnor destina os materiais recicláveis para ações de desenvolvimento comunitário. O processo de reciclagem de resíduos é informado à SEMACE em relatórios periódicos.

As gerências envolvidas nas operações de geração, estocagem, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem conhecer as normas brasileiras e/ou legislações pertinentes a estes assuntos, os riscos envolvidos nestas atividades e estarem habilitadas para executar ou fiscalizar o cumprimento dos procedimentos específicos. A legislação e outros requisitos aplicáveis são mantidos atualizados conforme descrito em procedimento interno.

Todos os setores responsáveis por qualquer uma das fases da geração, manuseio, segregação, coleta, transporte, armazenamento, reciclagem, reutilização, tratamento e disposição de resíduos controlam suas atividades conforme procedimentos específicos, elaborados pelos mesmos. No item 4 são descritos, de forma resumida, alguns padrões e normas internos. As ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto ou acidente também constam nestes procedimentos.

Os responsáveis por atividades geradoras de resíduos movimentam-nos internamente mediante expedição de Ficha de Movimentação Interna de Resíduos (ANEXO C).

As áreas que se utilizam da contratação de serviços estarão sujeitas às mesmas obrigações definidas neste Plano. Toda firma contratada que manuseia ou gera resíduos segue o plano de gerenciamento de resíduos.

O transporte de resíduo é realizado por empresa especializada e licenciada pela SEMACE.

Os resíduos da Lubnor são destinados à empresas licenciadas pela SEMACE. Em caso de destinação final fora dos limites do Estado do Ceará, são atendidas as exigências dos órgãos ambientais dos demais estados envolvidos.

É de competência das gerências alimentarem o sistema informatizado de geração de resíduos, cujas informações são monitoradas pela gerência de SMS.

Quanto às precauções de segurança e saúde do trabalho, emergências e proteção ao meio ambiente, os resíduos perigosos são analisados antes de sua disposição final e

gerenciados quanto aos seus riscos físicos, químicos, biológicos e seu potencial de gerar acidentes, doenças, emergências e impactos ambientais adversos. O uso de EPI’s é obrigatório em qualquer atividade de manuseio, transporte e armazenamento, conforme procedimentos específicos.

Nos casos de acidentes ou emergências envolvendo resíduos ou produtos perigosos, que venham ou tenham potencial de impactar adversamente o meio ambiente, a Gerência de SMS e o Supervisor de Turno - SUTUR devem ser informados de imediato para que providenciem os meios de controle adequados. Os mesmos são acondicionados em recipientes adequados de acordo com suas características. Tais recipientes recebem etiqueta para identificação de resíduos perigosos (ANEXO D).

A carga transportada para destinação final é devidamente licenciada, controlada, identificada com etiqueta para destinação final (ANEXO E) e acompanhada de documentação, conforme legislação pertinente. Antes de sair para destinação final, a carga é inspecionada. O resíduo somente é computado como destinado adequadamente mediante a assinatura no Manifesto de Transporte de Resíduo do responsável pelo recebimento na empresa receptora, a qual emite o Certificado de Destinação Final e o encaminha à PETROBRAS.

Quando houver autorização da Gerência Geral da Lubnor para o recebimento de resíduos de outros órgãos da PETROBRAS para armazenamento temporário, devem ser solicitados dos mesmos: licença ou autorização da SEMACE para transporte do resíduo.

Conforme acordo internacional do qual o Brasil é signatário, é recomendado o não recebimento e/ou o uso de produtos fornecidos acondicionados em embalagens que utilizam o CFC (clorofluorcarbono) como meio propelente. O mesmo vale para produtos acondicionados em embalagens que, no seu processo de fabricação, utilizaram esta substância química. Na Lubnor não há armazenamento de embalagens ou recipientes ligados ao uso de CFC´s.

Um novo resíduo (não cadastrado no PGRS da Lubnor) deve ser identificado na fase de análise de risco de uma nova atividade ou tarefa para que seja estabelecida preventivamente a forma mais adequada para tratamento e disposição. O mesmo é classificado segundo a NBR 10004, sendo, após a identificação da classe de risco, preenchida a Ficha de Coleta de Dados do Resíduo e elaborado o procedimento/padrão de gerenciamento do mesmo.

O local utilizado para armazenamento de resíduos na Lubnor é a Central de Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos (Central de Resíduos), conforme figura 2.13, que tem uma pessoa responsável pelo controle de entrada e saída de resíduos.

Fonte: Lubnor. Fortaleza – CE. 2009.

FIGURA 2.13 – Central de Armazenamento Temporário de Resíduos Perigoso