É interessante notar o acionamento do apelo judicial não apenas por escravos e forros contra seus senhores brancos. Este recurso foi utilizado em diversos sentidos, envolvendo indivíduos de diferentes condições. Essa constatação pode ser feita pelos registros fornecidos pela própria documentação. Em 27 de março de 1789, Anna da Conceição, “preta mina, velha e forra”, encaminhou um recurso para a Secretaria de Governo solicitando ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor governador da capitania que atendesse ao seu pedido. Anna residia em Mariana, contava com a avançada idade de 70 anos, não tinha herdeiros e possuía um único escravo de nome Antônio, de nação nagô. De acordo com o requerimento da forra, ela havia passado uma carta de alforria para seu escravo, de forma condicional. No requerimento, ela dizia que
...lhe passou hua carta manual de alforria, com o ônus de servir enquanto viva, e so ser liberto por morte da suplicante. O capitão da companhia dos homens pretos da mesma cidade, João Pereira de Faria preto mina tambem da Costa, por ser padrinho de batismo do dito escravo Antonio nagô, fiou a suplicante o papel de liberdade memorado, dando-lhe para guardar; e estando sciente ser a dita carta passada pelo amor de Deos, dando com aquella obrigação de servir a suplicante enquanto viva fosse, o fez alistar em huma das esquadras da sua companhia, que sô se deve compor de libertos, e passando a tanto o fez despotismo, que fez hir com outros abater mattos em cuja deligencia se demorou o tempo de 8 dias; ficando a suplicante mettida entre duas paredes, sem ter quem lhe desse hum pote de agoa, nem quem lhe fosse tirar na faisqueira so hum vintém para comprar que comer.143
Antônio nagô ficava então com a obrigação de servir sua senhora até a data de seu falecimento. O fiador dessa alforria foi João Pereira de Faria, Capitão da
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Companhia dos homens pretos da cidade de Mariana. Além de fiador, ele era também padrinho de batismo do referido escravo. Devido ao estabelecimento desses laços de confiança, Anna da Conceição disse ter entregue a carta de alforria de Antônio para João Faria, o qual estava ciente do aspecto condicional que revestia todo o processo de libertação de seu apadrinhado. Mesmo sabendo da necessidade da forra Anna em relação aos serviços prestados pelo escravo Antônio, devido a idade avançada da proprietária, João Faria o alistou na Companhia dos homens pretos da cidade, levando-o para uma diligência nos matos da região, fazendo-o se ausentar por um período de 8 dias. Tal procedimento motivou Anna a requerer imediatamente a entrega da carta de liberdade então confiada a João Faria. Ela fez questão de salientar, especialmente, um traço de ilicitude no comportamento do Capitão João Faria. Ele teria alistado em sua Companhia um escravo, quando na verdade nela só poderiam servir homens libertos.
Por causa desta dissolução, tem pedido a suplicante por vezes ao suplicado preto capitão, lhe entregue a carta de alforria, que lhe deu a guardar, e varias pessoas o mesmo peditório lhe tem feito, sem ser possivel querer o suplicado entregar a mencionada carta; e porque pode suceder falescer a suplicante e o suplicado sumir a carta, e hir vender os escravos, assim como já com outro practticou, e hê notório a toda cidade motivo este porque recorre a (?) piedade de vossa excelência pedindo-lhe se digne mandar, que o comandante faça ao suplicado em continente entregar a suplicante a carta que passou pelo amor de Deos ao seo escravo, e duvidando o remetta prezo a cadea desta capital, para della dar as cauzas da sua repugnancia, e o direito que lhe assiste em querer dominar escravos alheyos. Pede a vossa excelencia lhe deffira ao prezente requerimento com aquella providencia necessária e propia que rectamente practica e receberá mercê.144
Anna disse ter passado uma carta de alforria ao seu escravo. Portanto, Antônio não seria um escravo, mas sim forro. Ela acusava João Pereira de vender escravos alheios em situações semelhantes. Mas como ele poderia vender um forro?
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No despacho datado de 27 de março de 1789, encontra-se o registro do requerimento da carta de alforria entregue a Anna da Conceição pelo Capitão João Pereira de Faria, assinada por Anna e por demais testemunhas. Mesmo sendo obrigado a fazer a devolução da carta de alforria de Antônio nagô, João de Faria tratou de se defender publicamente contra as acusações que pesavam sobre sua pessoa. Segundo João, Anna entregou-lhe um “papel de coartamento”, e não uma carta de alforria, por ele ser padrinho de Antônio. Parte da confusão parece estar desfeita, pois se o documento em questão era um “papel de coartamento”, Antônio permanecia na condição de escravo.145 Anna teria pedido, ainda, que o Capitão repreendesse o escravo dela devido às sucessivas desobediências e desrespeito com que a andava tratando. Esse desrespeito não acontecia devido à idade de Anna, mas por ela “se tratar ilicitamente com o dito escravo”, segundo o capitão João Pereira de Faria. Além disso,
he constante a todos que não só lhe não da hum barril de agoa, mas antes esta o sustenta, e veste, e só trabalha quando muito lhe parece, para poder sustentar os seus vícios...146
O Capitão dizia ainda não ter o costume de sumir papéis alheios com o fim de se apropriar de escravos. Todos os cativos possuídos por ele teriam sido
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Há uma certa confusão neste documento. A forra Anna da Conceição utiliza as expressões “carta de alforria” e “papel de liberdade” para se referir a um documento, passado de maneira condicional ao seu escravo. Esse suposto documento estava em posse do também forro João Pereira de Faria. O último, por sua vez, refere-se, em duas passagens, ao documento que estava em seu poder como “papel de coartamento”. Ao ler a documentação não se percebe a estipulação de qualquer prazo ou valor a ser pago parceladamente por Antônio nagô, características marcantes de uma coartação. O que consta na fala transcrita de Anna da Conceição é a condição de passar ao seu escravo uma carta manual de alforria, com o ônus de este servi-la enquanto fosse viva, e só ser liberto por morte da suplicante. Portanto, optou-se por denominar Antônio como escravo e não como forro devido à condição expressa por sua proprietária. O documento, entretanto, deixa transparecer uma indefinição, por parte da população colonial, quanto aos termos usados para definir o que era uma carta de liberdade, uma carta de alforria e um papel de coartação.
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alcançados com o próprio ouro conquistado naquela cidade. Ele finalizou sua defesa dizendo que a forra Anna não teria feito aquelas acusações se não estivesse sob forte influência do Capitão André Furtado de Mendonça, seu inimigo capital, responsável por ditar e escrever aquele requerimento. Essa última informação permite supor que os recursos judiciais poderiam ser escritos por qualquer pessoa alfabetizada. Quando o escravo ou forro era analfabeto, isso não impedia a reivindicação de seus direitos na justiça, uma vez que o ambiente urbano permitia o estabelecimento de um sem- número de contatos. Sendo assim, aqueles que não possuíam instrução escrita poderiam recorrer a qualquer pessoa que soubesse ler e escrever, especialmente se fosse alguém de sua confiança, ditando o pedido e, posteriormente, encaminhando o requerimento para as autoridades administrativas competentes. Percebe-se mais uma vez, por intermédio desse caso, a relativa facilidade de acesso à Justiça do século XVIII, mesmo com a adoção de princípios jurídicos plurais.
Alguns aspectos parecem marcantes nas práticas políticas dos homens e mulheres do período colonial. Na construção dos argumentos presentes nos apelos judiciais, sempre se buscava apresentar traços de ilicitude no comportamento daquele que se queria acusar. O aspecto ilícito parecia possuir ainda mais peso quando era de conhecimento público. No requerimento acima, expressões como “várias pessoas”, “hé notório a toda cidade”, “hé constante a todos” parecem desqualificar de forma mais intensa os acusados. A estratégia de tornar o indivíduo indigno, com o respaldo da comunidade, influenciava em certa medida as decisões judiciais. Essa tática trazia consigo os valores morais e a forte carga dos costumes utilizados pela população colonial, sendo, portanto, recorrentemente empregada.