4. Grunnvilkåret formuesforskyvning
4.2. Koblingen mellom formuesforskyvning og kreditorbeslag
Mais do que interditar um ou outro livro, a ação de controle sobre o livro didático exercida
a Lei 3281, de 23 de janeiro de 1928, que organizou o ensino no Distrito Federal. Prefeitura do Distrito Federal. Atos do Poder Executivo. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro. 27 de novembro de 1928, p. 16. 101 Conselho de Educação – sua próxima inauguração. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro. 4 de julho de 1929, p.
8.
102 Pelo Ensino Municipal – A inauguração do Conselho de Educação. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro. 26 de julho de 1929, p. 6
103 Departamento de Educação. Expediente do dia 13 de abril de 1934. Despachos do Diretor-Geral. Jornal do
Brasil. Rio de Janeiro. 14 de abril de 1934, p. 23. Além dos títulos que constavam na lista presente na nota
oficial citada estava informado que os livros de autores que possuíam títulos aprovados anteriormente, cujas edições ainda não tinham sido apreciadas, poderiam ser adotados nas escolas.
por meio da administração pública até o início da década de 1930 possuía o caráter inverso, isto é, o de recomendação de determinados títulos. Assim, as evidências do controle exercido pelo Estado estão menos presentes em eventuais censuras e mais na indicação ou recomendação de uso de livros na escola. Esse é o caso do livro de Narizinho Arrebitado, de Monteiro Lobato, “aceito e adotado para uso no segundo ano das escolas públicas” e tendo, por isso, alcançado, em 1921, uma edição de mais de 50 mil exemplares (AZEVEDO, 1997). Numa época em que os meios para a difusão de informações eram bastante limitados, a ação da administração da educação no sentido de apreciar e, a partir desse julgamento, recomendar e, se mesmo que fosse, divulgar a existência de um livro era uma forma de instrumentalizar as escolas e os professores e, além disso, fundamental para o mercado editorial do livro didático. Ter livros indicados para o uso nas escolas foi uma estratégia empregada por Lobato em seus negócios como editor. Isso representou um importante fator para fazer crescer os seus lucros, assim como foi determinante para a ruína de um de seus empreendimentos.
Além de reconhecido autor, Lobato foi o editor. Sua primeira editora foi a Companhia Gráfico-Editora Monteiro Lobato. Era essa a empresa que publicava as suas obras. O livro Narizinho Arrebitado era, por conta das indicações oficiais para uso nas escolas primárias de São Paulo e de outros estados, um importante produto da empresa. Além desse título, outros livros que receberam aprovação para uso escolar eram publicados pela editora.
Em 1924, após ter de parar as máquinas por falta de energia elétrica em decorrência do bombardeio que a cidade de São Paulo sofreu durante os combates, na Revolução de 1924, entre os tenentistas, sob o comando do general Isidoro Dias Lopes, e as tropas do governo, a editora de Lobato sofreu graves prejuízos. No entanto, a ordem dada pelo próprio presidente Artur Bernardes, mandando suspender todas as encomendas de livros escolares feitas à editora de Lobato foi decisiva para que a empresa fosse à falência. Essa ordem era uma resposta do presidente dada a Lobato por conta de uma carta que o editor lhe enviara fazendo considerações favoráveis ao voto secreto (AZEVEDO, 1997. IBAÑES et al, 2012).
Depreendemos, aqui, que a ação administrativa do Estado, vale dizer, a recomendação (ou interdição) de livro didático se configura, além de medida de controle sobre a atividade escolar e o trabalho do professor no desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem, numa intervenção no mercado editorial. Em uma situação de liberdade para produzir as obras,
isto é, que não há uma padronização do livro didático ou um livro didático oficial, há uma disputa no mercado por uma avaliação do produto oferecido como aquele que é recomendado pela autoridade pública. O mercado não só aceita como os seus agentes – as editoras – buscam algum tipo de reconhecimento do Estado em relação aos livros que produzem. O Estado, através das instituições que mantém a atividade educacional oficial, é tomado omo o definidor da verdade e, portanto, aquele que estabelece a melhor medida e, concede, assim, às ações e produtos do mercado capitalista, o caráter oficial. A concorrência se torna, então, a disputa pela oficialização do produto, no caso, a avaliação positiva, a indicação, a adoção do livro didático desta ou daquela editora. No entanto, essa ação do Estado não pode levar a que apenas um produto ou fornecedor seja considerado aprovado. Isso para que não se ultrapasse o limite que, para o mercado, sufoca a concorrência e transforma a nota de aprovação da autoridade pública em livro oficial.
A configuração específica do mercado do livro didático, vale dizer, o fato de o consumidor do produto (o livro propriamente dito) não ser o responsável pela escolha desse produto, visto que o livro didático é sempre escolhido por uma autoridade, faz com que a concorrência se dê de forma diferente. A escolha concentrada nos agentes detentores da autoridade de prescrever o livro a ser adquirido, quanto mais concentrada, mais obriga o editor a receber a chancela de livro recomendado. Existe, portanto, uma grande dependência da indústria do livro didático em relação à avaliação oficial. O potencial de comercialização depende dessa nota de aprovação da autoridade do Estado.
Contudo, essa avaliação não é apenas prescritiva. Ela pode, também, interditar um produto. Se um livro é julgado inadequado, a sua presença no mercado passa a ser desconsiderada. Contudo, num mercado liberado, quando há uma grande oferta de opções de um produto e, ao mesmo tempo, esse produto desperta interesse público, no sentido de uma preocupação com a necessidade de que se haja algum tipo de referência daquilo que é aceitável, então o Estado, através da autoridade pública, pode ser chamada para definir seja essa referência, seja exercendo um controle que aponta qual o fornecedor que apresenta um produto aceitável e qual não o faz. Isso obriga a uma ação específica de avaliação.