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Metodiske grep

In document En analyse av gavebegrepet (sider 7-11)

1. Innledning

1.4. Metodiske grep

A produção dos primeiros livros no Brasil só aconteceu no século XIX. As restrições à instalação de indústrias durante o período colonial impedia, formalmente, a existência de gráficas no território brasileiro. Por outro lado, o analfabetismo não incentivava a desobediência dessa norma colonial. A língua do colonizador se inseria num contexto de exploração da terra e da população. O Brasil era uma “máquina mercante”. Dentro dessa lógica não fazia sentido o uso da língua escrita para a difusão de informações. Se na metrópole havia uma grande preocupação com a difusão e circulação das informações e ideias, o que incluía um rigoroso sistema de controle sobre a impressão de livros, na colônia a língua escrita era empregada, apenas pelo Estado. O uso público da língua escrita, fora do círculo do documento oficial, passava, necessariamente, pela impressão do texto na Europa. Além disso, a língua escrita era a língua do colonizador, do dominador. Se houve assimilação da língua pela população local ela se deu, de forma efetiva, pela oralidade. A forma escrita

71 Essas definições constavam do texto do Decreto-Lei nº 1.006, de 30 de Dezembro de 1938. BRASIL. Decreto-Lei nº 1.006, de 30 de Dezembro de 1938. Estabelece as condições de produção, importação e utilização do livro didático. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Disponível na internet <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1006-30-dezembro-1938-350741- publicacaooriginal-1-pe.html>. Consultado 29 jun 2015.

continuava, para a maior parte da população algo inalcançável. O uso da língua escrita era privilégio de poucos e, usualmente, aqueles que sabiam ler e escrever eram os membros do aparato estatal ou pertenciam aos grupos dominantes que tinham o interesse na manutenção da ordem instituída, inclusive a concordância com o impedimento da instalação de indústrias, entre elas a indústria (ou mesmo a manufatura) gráfica.

A produção de livros e de livros didático, no Brasil, a partir do momento em que se alcança a independência política, enfrentava, portanto, dificuldades resultantes das condições decorrentes do contexto histórico que moldaram as relações sociais.

A ideia de se construir uma nação independente envolvia, de algum modo, um projeto de educação. Esse projeto, é certo, não se afirmou como uma efetiva preocupação da sociedade. A educação escolar pouco se desenvolveu ao longo do século XIX. Não haveria condições de que o livro didático tivesse algum destaque naqueles tempos.

Todavia, o livro didático desperta a intenção de ser o meio de garantir a aprendizagem de algo que se considera correto. Há uma ambição da divulgação e homogenização de algumas ideias, interpretações, modos de falar e escrever. O livro didático deve justificar o seu custo sendo um bastião da correção. O texto escrito é elevado a condição de verdade e o livro didático deve ser a verdade, a luz do que é correto.

Esse entendimento em relação ao livro didático pode ser observado, por exemplo, nesta interessante passagem da história do Conselho Provincial de Minas Gerais. A preocupação, logo no início do período independente do Brasil, dos membros desse Conselho que entendem e deliberam sobre a necessidade de prover as escolas de primeiras letras da província com um livro que levasse a boa educação, enfim, a verdade a todas as freguesias e todos os cidadãos.

INDICAÇÃO

O Conselho do Governo certificado do péssimo estado da instrução pública desta Província, o que em parte é devido à falta de bons mestres, e de estudos maiores, aonde se corrijam os defeitos dos menores, e em parte à não haverem bons livros elementares, e atendendo quanto interessará ao público um compêndio ou catecismo pelo qual seja instruída a mocidade de seus deveres tanto físicos, como intelectuais e morais, resolveu o seguinte.

§1. Será feito um compêndio de educação física, religiosa, moral e intelectual acomodado à Constituição do Império. Este compêndio deve ser feito por mineiros e esta província será tão bem a exemplar das outras a este respeito.

§2. A parte física será encarregada uma pessoa hábil, a religiosa outra, que terá o cuidado em coligir os artigos de fé cujo conhecimento é indispensável ao cristão romano, e a moral e intelectual a outra. Estas pessoas não terão outra recompensa que a glória de terem com seu trabalho contribuído para benefício de sua pátria.

§3. Logo que cada um dos encarregados deste trabalho concluir, remetê-lo-á ao Conselheiro encarregado do §2 do art. 24 da Lei de 20 de outubro de 1823. Este depois de examinar todos os trabalhos dará o seu parecer ao Conselho e quando ele não esteja reunido, o participará ao Sr. Presidente, para que se digne convocá-lo a fim de se tratar desta importante matéria.

§4. Aprovado o compêndio será impresso e remetidos os necessários exemplares para cada uma das freguesias da província. Os mestres das escolas de primeiras letras não permitirão outra leitura que ao dito compêndio e se desvelarão em fazer com que seus discípulos bem o compreendam para o que será escrito em maior clareza possível. Palácio do Governo, 1 de agosto de 1825 – O Conselheiro Bernardo Pereira de Vasconcellos.

E sendo aprovada, se reservou contudo a nomeação de pessoas que possam cuidar da competente redação para a primeira oportunidade72.

Podemos afirmar que essa tenha sido, provavelmente, a primeira tentativa de estabelecer uma política de livro didático no Brasil. Todavia, o livro ficou apenas na intenção. A norma não foi suficiente para que o tema avançasse na agenda e se tornasse uma ação efetiva. A educação escolar sequer tinha sido implantada formalmente. E, quando o insumo livro didático passou a ser demandado, foi o mercado capitalista que proveu a escola com essa mercadoria.

CAPÍTULO 3

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