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Klemmemaskinen og berøringsangst

Kapittel 6 Temple Grandin

6.3.3 Klemmemaskinen og berøringsangst

Um dos traços distintivos mais marcantes, conforme destacaram Ian Graham e Andrew Bibby, entre os acordos marco setoriais e os códigos de conduta empresariais, é o de que os primeiros revelam melhor a oportunidade de monitoramento e implementação167 do acordado.

Monitoramento e implementação querem dizer, nos meandros dos acordos marco setoriais, que seus termos devem ser disponibilizados e conhecidos, em vernáculo, pelos trabalhadores, bem como veiculados entre as subsidiárias, filiais, fornecedores e empresas subcontratadas das multinacionais168. Além dessas obrigações, as entidades sindicais deverão treinar seus representantes de base, nos locais de trabalho, a serem multiplicadores do conteúdo acordado169.

A responsabilidade pela monitoração de uma multinacional dependeria de empresas auditoras que possam prover certificação internacional, o que acarreta vários problemas do ponto de vista dos trabalhadores, como a possível ignorância dos auditores quanto ao temário e quanto à importância dos locais de trabalho, o gigantismo da cadeia produtiva e do número de empresas fornecedoras e subcontratadas – o que demandaria um

166 PAPADAKIS, Konstantinos; CASALE, Giuseppe; TSOTROUDI, Katerina. International Framework

Agreements as Elements of a Cross-Border Industrial Relations Framework. In: PAPADAKIS, Konstantinos (ed.). Cross-Border Social Dialogue and Agreements, pp. 72-73.

167 Global Labour Agreements: A Framework for Rights. The World of Work, p. 4.

168 HELLMANN, Marion F. Social Partnership at the Global Level: Building and Wood Workers’

International Experiences with International Framework Agreements. In: SCHMIDT, Verena (ed.). Trade

Union Responses to Globalization, p. 27.

169 SOBCZAK, André. Legal Dimensions of International Framework Agreements in the Field of Corporate

Social Responsability. In: PAPADAKIS, Konstantinos (ed.). Cross-Border Social Dialogue and Agreements, p. 124. Dirigentes sindicais locais sempre dependerão da assistência dos dirigentes internacionais para desenvolverem, eficientemente, uma agenda sindical contributiva para a melhora das condições de trabalho nos locais de trabalho. Ao mesmo tempo, dirigentes internacionais possuem a responsabilidade de prover os líderes locais com o mesmo tipo de treinamento e suporte para as novas pautas sindicais, engajando-os nos debates e na construção de soluções, que se costumam oferecer para funções ou atividades como tratamento de denúncias e segurança e saúde (LAZES, Peter; SAVAGE, Jane. New Unionism and the Workplace of the Future. In: NISSEN, Bruce (ed.). Unions and Workplace Reorganization. Detroit: Wayne State University Press, p. 181-207, 1997, pp. 189-190 e 195).

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exército de auditores – e a marginalização, nesse processo, dos representantes de trabalhadores.

O ideal, sem dúvida, é que, no âmbito dos acordos marco setoriais, sejam previstos grupos de monitoramento compostos pelas federações internacionais, sindicatos nacionais e representantes nos locais de trabalho e, do outro lado, representantes das empresas, com a possibilidade de o grupo ser acionado por qualquer interessado e determinar investigações170 em um procedimento administrativo regrado. A manutenção desse grupo não deixa de ser custosa pelos valores envolvidos na organização da reunião periódica desses grupos, afora as pesquisas e relatórios que os informam171, sem considerar a amplíssima abrangência quantitativa de trabalho que esses grupos podem assumir a se partir da premissa de que os acordos marco setoriais podem abranger não só os empregados da multinacional, em todos os cantos do mundo, como também, em uma imensa complexidade, os empregados das empresas partícipes da cadeia produtiva, fornecedores e subcontratadas.

Se não por um grupo dedicado a investigar compliance em relação a determinado acordo marco setorial, a multinacional deverá, minimamente, adotar estratégias pró-ativas destinadas a criar uma cultura empresarial nas gerências, da matriz aos locais de trabalho, de comprometimento com os acordos marco setoriais, além de conviver com um ambiente, por ela criado, de incentivo a que os representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho, quer sejam de natureza sindical, quer sejam de natureza unitária e não-sindical, reportem violações ao acordo marco setorial172.

Tantas dificuldades relacionadas ao fenômeno ápice do internacionalismo operário denota que a experiência, não só da negociação coletiva internacional, como da própria entabulação dos acordos marco setoriais, encontra-se em processo de pleno desenvolvimento.

170 EWING, Keith D.; SIBLEY, Tom. International Trade Union Rights for the New Millennium, p. 51;

HUXTABLE, David. The Failing Strategy of International Trade Unionism, p. 51.

171 HELLMANN, Marion F. Social Partnership at the Global Level: Building and Wood Workers’

International Experiences with International Framework Agreements. In: SCHMIDT, Verena (ed.). Trade

Union Responses to Globalization, p. 28.

172 PAPADAKIS, Konstantinos; CASALE, Giuseppe; TSOTROUDI, Katerina. International Framework

Agreements as Elements of a Cross-Border Industrial Relations Framework. In: PAPADAKIS, Konstantinos (ed.). Cross-Border Social Dialogue and Agreements, p. 74.

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Assim é que os acordos marco setoriais só podem ser descritos, ainda, como instrumentos imperfeitos de composição das relações coletivas industriais no mundo, refletindo as interações por ora possíveis entre as partes interessadas em organizar seus negócios no nível internacional dentro da dinâmica da globalização. Poderão, no futuro, os acordos marco setoriais, representar um efetivo marco jurídico para a estabilização dos conflitos internacionais entre multinacionais e representações de trabalhadores, mas, antes, terão que enfrentar os inúmeros questionamentos tendentes a saber como se processarão as discussões referentes ao relacionamento desses acordos com os resultados de negociações coletivas nos níveis nacionais, categoriais, de empresa, versados no mundo e pelos diversos sistemas normativos, bem como tendentes a saber como se comportarão as ações públicas, estatais, no fornecimento de adequada promoção normativa a essas ações internacionais sem que a autonomia das partes reste corrompida, cientes de que a autonomia está no centro nervoso do voluntarismo que caracteriza os acordos marco setoriais.

São discussões a travar em um outro estudo, em um outro momento, em um outro contexto.