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Klassifisering av dagens struktur

4 Monocephale vs polycephale land

4.3 Klassifisering av dagens struktur

A Constituição Federal de 1988 foi o início de um novo processo para a sociedade brasileira, foi a partir dessa medida que começou a se consolidar as questões referentes à cidadania, abrindo possibilidades e reivindicações, debates e discussões. Neste período ocorre o processo de redemocratização do país; ademais, há um desejo de mudança, pois o povo brasileiro está saindo de um momento difícil e desgastante, em que os direitos foram desconsiderados, há uma ansiedade para concretizar o processo democrático.

Esse é um ano emblemático, pois é o ano centenário da abolição da escravidão no Brasil. Há muita vibração nesse sentido, surge também a primeira instituição federal voltada para os interesses dos afrodescendentes. A Fundação Cultural dos Palmares, que além de ter como primazia a preservação da cultura e o fortalecimento da raça, também procurou identificar os quilombos, para dar apoio e oferecer serviços jurídicos no que diz respeito à titulação das terras. Toda essa movimentação é importante e caminha na perspectiva da construção e do fortalecimento.

[...] após longo período de mutilação da cidadania, no qual os direitos civis e políticos foram cerceados, e devido ao distanciamento que separa o direito proclamado e a sua concretização, mesmo a despeito de o Brasil ter avançado em termos político-jurídicos dos ideais proclamados da democracia, conforme o que está prescrito no Art° 5° da Constituição Federal. (SILVA, 2000, p.14).

As mobilizações realçaram o contexto político e social do país resultando na promulgação da Constituição Federal de 1988, que regulamentou e reforçou os fundamentos do Estado brasileiro consolidados nos direitos civis, políticos e sociais, alicerçados nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi denominada de "Constituição Cidadã", pois teve como condição principal o cuidado com a cidadania. Este período ainda estava repleto dos resquícios da Ditadura Militar, em que o direito e a liberdade foram segregados. Portanto, sua tessitura tem como

preocupação garantir a segurança, a integridade física, moral e psicológica, além de proteger as minorias:

A Constituição Federal de 1988 participa do diálogo direto com a temática da discriminação racial. Tendo como marco a afirmação da igualdade, o combate aos preconceitos, o repúdio ao racismo e a defesa da pluralidade e da liberdade de culto, o texto constitucional trata do racismo, reconhecido como crime inafiançável e imprescritível, e da diversidade cultural da Nação como aspecto a ser reconhecido e valorizado. (IPEA, 2009, p.27).

No Art. 205 da Constituição, há um cuidado em preparar o sujeito para trabalho, esse é um processo que exige tanto do Estado, da sociedade e da família durante a formação do indivíduo, preparando-o para assumir a sua condição de cidadão (BRASIL, 1988, p.107).

A “Constituição Cidadã” contribuiu para melhorar muitos aspectos, mas nem tudo o que propunha chegava de fato aos que mais necessitavam de cidadania. Houve, a partir de 1988, uma preocupação com o ensino de qualidade, conforme o Art. 206, da Constituição Federal de 1988, nele está atribuído o novo princípio balizador do ensino:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

VII - a garantia de padrão de qualidade. (BRASIL, 1988, p.108).

Outro ponto a ressaltar é a liberdade para ensinar e aprender, ampliando as possibilidades de maior autonomia para as escolas, que partir dessas diretrizes poderiam se adequar às suas realidades locais, de acordo com essa perspectiva haveria maior integração entre o processo educacional e a localidade onde está sendo ministrado o ensino. Esta medida pode ser apontada como um avanço no sentido de não restringir o processo de ensino e aprendizagem.

Ao fazer uma análise do que é proposto e o que ocorre de fato, é possível perceber que a realidade distancia das propostas constitucionais. Fica evidente nos dados do IBGE que os profissionais no Brasil são valorizados pela cor da pele. Esse dado é tão relevante que reflete nas diferenças salariais. Na educação não é diferente, pois de acordo com os dados da mesma fonte, no que se refere ao ensino superior, entre os anos de 1999 e 2009, apesar das políticas afirmativas

no país, não houve uma mudança significativa no número de Afrodescendentes na educação superior.

Os dados do IBGE demonstram que, no período de 1999 a 2009, a proporção das pessoas de 25 anos ou mais de idade com ensino superior concluído, segundo a cor ou raça, no Brasil é a seguinte: a população branca aumentou cerca de 6%, enquanto a população de pretos e pardos tiveram números menos significativos, pardos cerca de 4% e entre a população de afrodescendentes o aumento ficou em torno de 3%.

Figura 3 - Tabela IBGE, referente ao número de pessoas brancas, pretas e pardas.

Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1999/2009

Estas circunstâncias são desfavoráveis, porém, é preciso reconhecer que houve avanços e consideráveis melhorias, todas as recentes mudanças decorrentes das determinações contidas na Constituição de 1988 concederam mais poder a todos os seguimentos, dentre eles, os afrodescendentes. Todos passaram a exigir seus direitos por estarem mais protegidos pela legislação.

Diante dessa realidade, a década de 1990 foi o período onde teve uma intensificação das manifestações sociais realçando a trajetória de lutas das populações excluídas pelo direito à educação de qualidade para todos. Igualmente, reivindicavam a inclusão de grupos representativos na sociedade brasileira, que continham sua história permeada por processos excludentes, dentre eles, os afrodescendentes, as mulheres, os sem terra, os sem teto e outros. Os movimentos de cunho racial também buscavam a cidadania e se fizeram presentes em diferentes regiões do país, mas o grande desafio estava em garantir a aplicação de tais direitos a essa população excluída, sobretudo, do processo educativo.

Esta realidade ainda é recorrente e nesse entendimento, ao se contextualizar a educação e suas variáveis, isto é, cor, raça e cultura, o que se percebe é que as desigualdades permanecem e são realçadas, no que tange a questão do acesso e permanência na escola, ficam retratadas e evidenciadas tais disparidades — conforme dados do IBGE — entre a população de cor preta e parda notadamente ausentes dos bancos escolares.

Um dos principais fatores que influencia a evasão escolar desses grupos é a necessidade de subsistência, isso obriga o sujeito a buscar trabalho antes mesmo de concluir os estudos, comprometendo as etapas seguintes da vida. A não conclusão da formação média impede seu ingresso ao nível superior, assim, terá menos chances em conseguir um trabalho com melhores salários, que poderá garantir uma vida mais digna. Num desdobramento essa realidade costuma ser replicada quando esse sujeito torna-se pai/mãe e vê a mesma condição imposta aos filhos. É necessário ter uma força hercúlea para reverter esse quadro pessoal.

Este ponto de vista é confirmado pelo IBGE, conforme dados de 2010, que demonstra a permanência das desigualdades referentes à educação e renda, mesmo que diminuídas durante a primeira década do novo milênio, o que se percebe é que os brancos permanecem por mais tempo na escola que os pretos e pardos. Nessa perspectiva, a taxa de permanência e conclusão dos cursos nas diferentes categorias educacionais, assim como no ensino superior, predomina a população de cor branca, (IBGE, 2010).

Em 1995, 15,5% da população com 15 anos ou mais de idade não sabia ler nem escrever; este percentual caiu para 9,7% em 2009. No entanto, neste mesmo ano, encontram-se, na região Nordeste, 20,5% de negros em situação de analfabetismo, contra 14,2% dos brancos. Na área rural nordestina, identifica-se que 32,6% das pessoas não tiveram acesso à educação formal. (IBGE, 2010).

Figura 4 - Taxa de analfabetismo por cor ou raça. Como considerou pessoas com mais de 15 anos das principais regiões do Brasil

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010

Diante desses dados, o Estado, de acordo com as reivindicações da população afrodescendente, criou em 2003 a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR) 6. Esta secretaria tem como objetivo a igualdade racial e como perspectiva garantir os direitos iguais para todos, priorizando os afrodescendentes. De acordo com a SEPPIR/PR a questão racial é um subproduto da desigualdade socioeconômica. (BRASIL, 2011).

A Constituição Federal de 1988 disponibilizou para a sociedade um conjunto de leis que foram ao encontro dos direitos e deveres dos cidadãos, porém, não são sinônimos de garantia para sua efetivação. De fato, a política educacional racial após a promulgação da “Constituição Cidadã” ampliou-se e, a partir da sua promulgação surgiram novos decretos e leis que garantiram a necessidade de diversos grupos sociais, também dos afrodescendentes. De tal modo, surgiram novas possibilidades, que permitiram buscar outras soluções.

A promulgação da Constituição de 1988 foi um marco importante na vida de todos os brasileiros, entretanto, os avanços não foram imediatos, as lutas continuam e pelas as estatísticas apresentadas, ainda falta muito para conclui esse processo, como a consolidação de diretos afiançados pela legislação.

Dentre esses processos de conquistas estão as nuanças do processo de educação, que estão sendo estruturados por meio da Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 6 Em outubro de 2015, a Presidenta Dilma Rousseff extinguiu a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a incorporou ao Ministério de Direitos Humanos. O Presidente em exercício, Michel Temer, por meio da Medida Provisória n° 726, de 12 de Maio de 2016, extinguiu o Ministério dos Direitos Humanos e o incorporou ao Ministério da Justiça.

Nacional (LDBEN), fundamental para os avanços na educação em todos os sentidos, também no contexto étnico-racial.