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Chapter 3. Case studies of king crab impact

3.3 Varanger fjord, Russia, 0-50m, hard bottom

Dentre os efeitos esperados dentro um modelo de regulamentação da produção, comércio e consumo de determinada droga é a alteração de seu preço de compra e venda ao longo de toda a cadeia produtiva, com efeito principal a ser observado sobre o consumidor final.

Existem duas possibilidades acerca da mudança dos preços. A primeira delas de que a regulamentação terá como efeito o aumento dos preços, como resultado da

277 TRANSFORM – Getting drugs under control. Op. cit., p.35. Cannabis tem sido produzida em um

número de diferentes países, nomeadamente os EUA e Canadá, ao longo de várias décadas, principalmente para vários usos e preparações medicinais. Algumas tem sido cultivada sob licença ou pelo Estado, alguns por cooperativas quase-legais ou toleradas de pacientes.

Isso criou um conjunto significativo de experiências em matéria de regulamentação legal da produção de cannabis. Ele também demonstra como a produção pode ocorrer de uma forma que aborde questões de segurança e problemas de controle de qualidade. Tomados em conjunto, estes irão fornecer indicações claras para o desenvolvimento de um modelo de funcionamento para a produção não-médica comercial no futuro.

Preocupações legítimas sobre o desvio para os mercados ilegais poderiam ser resolvidas através do licenciamento adequado de produtores e fornecedores combinados com a aplicação eficaz, onde foram identificadas violações das condições de licenciamento. Incentivos econômicos para desviar para mercados ilegais seriam progressivamente diminuída à medida que a produção legal expandiu e minou os lucros atualmente em oferta a fornecedores ilegais. (tradução nossa)

inserção na cadeia produtiva da tributação e custos de mão-de-obra, característicos da economia formal. Como consequência, a maconha vendida pelo traficante continuaria sendo mais barata e a regulamentação do mercado não conseguiria diminuir o poder econômico das grandes organizações criminosas. A segunda defende o oposto, ou seja, que a regulamentação da cadeia produtiva e do consumo de determinada droga teria como resultado a queda no preço, chamando a atenção para diversos efeitos positivos e negativos esperados deste fator.

As altas margens de lucro possíveis com o tráfico de drogas derivam de diversos fatores que compõem o preço ao longo da cadeia produtiva, quais sejam: i) a ineficiência do processo produtivo realizado na ilegalidade; ii) a transferência dos prejuízos causados pelas apreensões; iii) os gastos com corrupção e propinas; iv) a elasticidade da demanda, responsável por absorver aumentos arbitrários de preços; v) a capacidade de adaptação dos criminosos, sempre dispostos a misturar impurezas e a atuarem drogas novas visando a redução dos custos e o aumento dos lucros; e vi) a transferência do risco para o preço de todos os produtos e serviços necessários ao longo de sua cadeia produtiva.

Desta forma, o relatório The drug problem in the Americas: Chapter 4: The

economics of drug trafficking, da Organização dos Estados Americanos (2009, p.13),

estima uma redução de 96 a 98% do preço de varejo da cocaína e da heroína para um cenário de regulamentação de mercado (antes da incidência de tributação) como resultado da supressão dos fatores de produção característicos da economia do tráfico.

A mesma dinâmica de queda de preço é esperada para a regulamentação do comércio da maconha, eis que na ilegalidade a substância encontra-se submetida aos mesmos fatores de composição de preço ao longo da cadeia produtiva e para o consumidor final.

Destaca-se, porém, que uma queda tão acentuada nos preços não é algo necessariamente positivo. O principal efeito esperado de uma queda acentuada nos preços é o aumento no consumo, bem como do número total de usuários. O preço reduzido e a ausência de temor de sanção penal tornariam a aquisição da maconha regulamentada mais atraente para cidadãos que, nas condições vigentes, não buscariam ou não teriam condições de obter a substância. Como contrapartida, destaca-se a existência de um mecanismo de regulamentação para o mercado brasileiro do tabaco facilmente aplicável na comercialização da maconha, ou seja, o

controle dos preços ao consumidor final por meio da tributação, buscando controlar artificialmente os preços e os índices de consumo, sem incentivar a aquisição da substância por vias ilícitas.

Um dos efeitos esperados do controle de preços, através da regulamentação, é o aumento das receitas tributárias para o Poder Público, divisas atualmente perdidas pelo próprio caráter ilícito da comercialização da substância. Os dividendos obtidos pela tributação da cadeia produtiva do comércio regulamentado da maconha podem ser utilizados não apenas para o financiamento do próprio sistema regulador (estrutura administrativa e de fiscalização) como também para o tratamento dos problemas de saúde pública causados pelo consumo e abuso de drogas, bem como para a realização de outros investimentos (programas sociais, construção de escolas e hospitais, infraestrutura e subsídios a setores sensíveis da economia). Destaca-se, também, a possibilidade de aumento da tributação indireta como resultado da transferência de mão de obra para o mercado formal, nos termos do disposto no relatório World Drug Report 2014 do Escritório das Nações Unidas para Crimes e Drogas (2014, p. 46):

Tax revenues from retail cannabis sales may provide significant revenue, although there is uncertainty concerning how much can be raised. In the ballot initiative of Colorado, it was stipulated that tax revenues from the sale of cannabis were to be used to provide $40 million for school construction. Based on assumptions about the size of the market, it was estimated that the ballot measure would bring in as much as $130.1 million in revenue over the period 2014-2015.196 Legalization may also increase income and social security tax revenues by shifting labour from criminal to legal and taxed activities.278

Por outro lado, a busca pelo aumento das receitas tributárias não pode ser a prioridade de um modelo regulamentador de substâncias que apresentem riscos para a saúde dos usuários, pelo risco de reduzir sua eficácia enquanto mecanismo de redução do consumo, controle de danos, acesso à saúde e combate ao poder econômico das grandes organizações criminosas. Neste sentido:

278 UNODC (2014). World drug report 2014, p.46. As receitas fiscais provenientes da venda de

maconha no varejo podem proporcionar uma receita significativa, embora haja incerteza sobre o quanto pode ser levantada. No plebiscito do Colorado, estipulou-se que as receitas fiscais provenientes da venda de cannabis seriam utilizados para fornecer US $ 40 milhões para a construção de escolas. Com base em suposições sobre o tamanho do mercado, foi estimado que a medida traria tanto quanto $130.1 milhões em receita ao longo do período de 2014-2.015, a Legalização 196 pode também aumentar as receitas imposto de renda e segurança social, deslocando o trabalho de criminoso para atividades legais e tributadas. (tradução nossa)

The occasionally mooted idea that tax revenue from drugs could be redirected into drug services (prevention, education and treatment/recovery) is one that has a certain populist appeal, but is not useful beyond the broadest of cost benefit considerations. Service provision should be determined by need and evidence of efficacy, not by the whims of tax revenue generation.279

Portanto, devendo a política de controle de preços almejar objetivos diversos ao aumento da receita tributária (admitida apenas enquanto um efeito possível) os preços estabelecidos devem ser altos o suficiente para controlar o consumo e baixos o suficiente para reduzir o poder econômico dos traficantes (pela supressão da maior parcela possível de seu mercado consumidor).

Não obstante, a aplicação de uma política de controle de preços dentro de um mercado regulamentado deve manter em mente os presentes efeitos colaterais280:

I. O comprometimento de uma parcela excessiva da renda total do usuário, a depender de sua capacidade econômica e do grau de eventual dependência, ou seja, o preço artificialmente fixado pode resultar no sacrifício deliberado de parcelas sensíveis de sua renda como saúde e alimentação (gerando prejuízos adicionais para sua saúde) a serem empregados na aquisição da substância. Ademais, a fixação de preços enquanto fator de delimitação do consumo não possui a mesma eficácia para usuários de classe média e alta, visto que comprometeria uma parcela menor de sua renda.

II. O controle artificial dos preços pode resultar no aumento dos índices de criminalidade como resultado da eleição de vias ilícitas pelo usuário/dependente, visto que sua renda simplesmente não seria suficiente para a aquisição da substância dentro de suas necessidades, através do preço controlado.

III. O aumento dos preços pode resultar na migração do usuário para alternativas mais baratas, algumas lícitas, outras não.

IV. Caso a tributação venha a compor uma parcela desproporcionalmente alta do valor total da substância isto pode resultar em deliberada evasão fiscal

279TRANSFORM – Getting drugs under control. Op. cit., p.45. A ideia ocasionalmente debatida de

que as receitas fiscais das drogas poderiam ser redirecionadas para os serviços de drogas (prevenção, educação e tratamento / recuperação) é aquela que tem possui um certo apelo populista, mas não é útil para além das mais amplas considerações de custo-benefício. A prestação de serviços deve ser determinada pela necessidade e evidência de eficácia, não pelos caprichos de geração de receita fiscal. (tradução nossa)

por parte dos produtores e comerciantes281, o que demonstra que os mecanismos de emissão e controle das licenças devem ser rigidamente fiscalizados.

Estabelecida uma política de controle de preços responsável uma das expectativas em seus efeitos é a redução do poder econômico das grandes organizações criminosas. Segundo o relatório Estimating illicit financial flows

resulting from drug trafficking and other transnational organized, da Organização das

Nações Unidas, entre 17 e 25% da renda das organizações criminosas transnacionais deriva do tráfico de drogas282. Ainda segundo o mesmo documento o

mercado global da maconha para o ano de 2005 foi estimado em 141 bilhões de dólares283. Trata-se de um valor considerável quando levado em conta a prevalência do consumo da maconha em comparação com outras drogas284. Portanto, uma política de controle de preços voltada a retirar o usuário do contato com o traficante teria como consequência a redução do poderio econômico das organizações criminosas, principalmente daquelas que tenham na comercialização da maconha sua fonte de renda primária, gerando receitas tributárias adicionais para o Poder Público.

7.3 Os efeitos sobre as questões de saúde pública

Um modelo regulamentador edificado em torno da regulação de preços, do controle do processo produtivo (com o controle de qualidade e quantidade de princípio ativo), da limitação do consumo e da redução do poder econômico das organizações criminosas, possui diversos efeitos potenciais sobre questões de saúde pública relacionadas com o tema.

O primeiro efeito pode ser observado nos próprios modelos regulamentadores em existência para o álcool e o tabaco, ou seja, a existência de regras rígidas no que diz respeito ao controle de qualidade, presença de contaminantes e elementos

281 OEA – Organização dos Estados Americanos. O problema das Drogas nas Américas, p.99. 282 UNODC (2011). Estimating illicit financial flows resulting from drug trafficking and other transnational organized crimes. Research Report, p.07.

283 Ibidem, p.32.

284 Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) em seu Relatório

Brasileiro sobre Drogas (2009), 2,6% dos entrevistados em 108 municípios com mais de 200.000 habitantes confirmaram o uso de maconha ao longo do último ano (2005), ao tempo em que a porcentagem de usuários que confirmaram o uso de cocaína e crack nas mesmas condições foi, respectivamente, 0,7% e 0,1%.

externos ao processo produtivo, da quantidade de princípio ativo, de açucares, aromatizantes, público alvo e limitações quanto a patrocínio e propaganda. O conjunto dessas políticas públicas fornece ao usuário uma maior segurança acerca da composição e da procedência da substância adquirida, protegendo-o contra variações que possam resultar em casos graves de intoxicação e dependência química. Neste sentido, um modelo regulamentador fornece uma possibilidade atualmente inexistente e contrária a própria sistemática do tráfico de drogas que é o fornecimento de licenças para a produção e comercialização apenas para substâncias de baixa potência e com liberação mais lenta do princípio ativo, possuindo menor toxidade e menor potencial para causar dependência.

Por sua vez, o cultivo regulamentado da maconha, dentro de um modelo regulamentador derivado da emissão de licenças e da aplicação de regras vigentes quanto a produção agrícola, no tocante ao uso de pesticidas e herbicidas, protege o usuário de contaminantes ambientais, uma possibilidade simplesmente inexistente no mercado ilícito, cujos cuidados com o plantio e sua qualidade implicam no emprego de uma maior quantidade de equipamentos, insumos e precursores, aumentando o risco de detecção pelas autoridades. Trata-se de uma premissa importante principalmente para os casos de uso medicinal da substância, cuja presença de contaminantes pode ter como consequência complicações graves no quadro clínico dos usuários.

Questões referentes a idade do primeiro uso e quantidade consumida podem ser compensadas com a imposição de barreiras etárias e a colocação de limites mensais e por ato de compra, bem como a aplicação de sanções severas aos licenciados que comercializem fora destes limites.

Por fim, eventual aumento do número de usuários não implica necessariamente no aumento dos problemas de saúde pública causados, tendo em vista a imposição de barreiras que limitem a quantidade de compra/consumo e de controles de qualidade, grau de pureza e forma de ingestão, que oferecem um grau de proteção atualmente inexistente.

Ainda no que diz respeito aos efeitos sobre os problemas de saúde pública, uma das consequências esperadas do aumento do consumo, dentro do modo de produção capitalista, seria o aumento da produção por parte dos produtores licenciados. A imposição de cotas de produção mínimas (evitando desvios) e máximas (evitando excessos) pode resultar na escassez da substância vendida

legalmente, direcionando o usuário para o traficante e deixando de resolver os problemas que busca abordar. Logo, o controle da produção deve manter em foco o atendimento de 100% da demanda lícita da substância regulamentada evitando que os usuários busquem no traficante uma forma de complementação da demanda não atendida pelos fornecedores licenciados.

O eventual aumento da demanda, acompanhado pelos índices de produção, oferece um desafio para os redatores de um eventual modelo regulamentador, elemento que denota a necessidade de medidas concretas de conscientização dos riscos, de controle dos locais de venda (restrições com relação a proximidades de escolas, hospitais, parques públicos, etc.) e de restrições severas ou totais a propagandas, doações e patrocínios envolvendo a substância regulamentada.

Conclui-se, portanto, que uma nova regulamentação do mercado de maconha protege a saúde de seus usuários impondo na cadeia produtiva e no comércio mecanismos de controle inexistentes no proibicionismo, bem como possuindo os elementos necessários a regulação artificial dos preços e dos índices de consumo.

7.4 Os efeitos da regulamentação do mercado sobre as grandes organizações

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