Chapter 2. King- and snow crab foraging of prey
2.1 Consumption rate of the red king crab
O controle do consumo é um dos pressupostos dos modelos internacionais regulamentadores estudados tendo como base elementos como o cadastramento dos usuários e a imposição de limites na aquisição da substância. Ademais, mecanismos de controle do consumo já se encontram em existência para modelos como do álcool e do tabaco, impondo barreiras etárias para a aquisição, limitando os locais de comercialização, a publicidade, o patrocínio de eventos esportivos,
alertando os usuários para os riscos do consumo da substância e fornecendo tratamento voltado à superação da dependência e ao controle dos problemas de saúde criados pelo uso agudo ou crônico.
A existência de mecanismos de controle do consumo em substâncias culturalmente aceitas denota que um modelo regulamentador para a maconha deva adotar premissas similares, limitando o acesso do usuário a substância e protegendo sua saúde. Neste sentido, embora a criminalização do porte para consumo viole o princípio da secularização do direito, o controle da quantidade e da qualidade do que é consumido não o faz, visto que não impõe padrões de comportamento, apenas protegendo a saúde dos usuários em molde similar ao das substâncias lícitas.
O grau de rigidez do sistema, bem como o preço ao consumidor final, guarda relação com a disponibilidade dos usuários de se cadastrarem, aceitando a autorização e a limitação legal imposta pelo Estado, dentro do molde permissivo criado. Um modelo muito rígido e com preços muito altos pode levar ao aumento do número total de usuários resultado da somatória entre aqueles que optaram pelo cadastro, aqueles que continuam adquirindo do traficante (por não aceitarem as limitações do modelo) e dos usuários que atuem dentro dos dois sistemas (adquirindo do traficante quando esgotada a cota mensal).
Por outro lado, um modelo pouco rígido e com preços baixos, ao tempo que reduz a cota de mercado do narcotráfico, aumenta a quantidade de usuários lícitos, aumentando a responsabilidade estatal pelo abuso no uso da substância dentro do modelo permissivo criado. O controle da disponibilidade aos usuários licenciados acaba sendo uma questão fundamental a ser abordada pelo Poder Público, dentro de um modelo regulamentador. Neste sentido:
The key point to emphasise is that regulated availability affords the opportunity for control which is absent under prohibition. Controlled availability does not automatically translate into increased availability. Rather than the one size fits all approach of prohibition, legal regulation creates opportunities for nuance and flexibility through differential application along a range of policy vectors. That flexibility will help policy makers balance the need to regulate current, prohibition-driven patterns of use in the short term, with longer term policies that will encourage new lower-risk patterns of use.295
295 TRANSFORM – Getting drugs under control. Op. cit., p.40. O ponto-chave a destacar é que a
disponibilidade regulamentada oferece a oportunidade para o controle algo que está ausente sob a proibição. Disponibilidade controlada não se traduz automaticamente em aumento da disponibilidade. Ao invés da abordagem da proibição de “um tamanho serve a todos”, a regulamentação legal cria oportunidades para nuance e flexibilidade através da aplicação diferencial ao longo de uma série de vetores políticos. Essa flexibilidade irá ajudar os formuladores de políticas a equilibrar a necessidade
Porém, ainda que controlada a disponibilidade por usuário, a mera existência de critérios para a emissão de licenças voltadas a aquisição e ao consumo implica na possibilidade jurídica de obtenção de autorização legal para o consumo por parte de cidadãos que, em outro contexto, não teriam a disposição de fazê-lo, incentivando a experimentação e influenciando eventual aumento do número total de usuários.
Os efeitos resultantes da expansão da quantidade de usuários guarda relação com a própria dinâmica do modelo regulamentador, ou seja, sendo necessário não apenas a imposição de limites realistas para a aquisição mensal e por ato de compra da substância, mas também a imposição de mecanismos rígidos de controle de qualidade, redução da concentração de princípio ativo, forma de consumo com liberação retardada (reduzindo a toxidade aguda, crônica e os casos de dependência química), da proibição da propaganda e do patrocínio, e na fiscalização eficaz com a célere aplicação de sanções administrativas e/ou penais para os desvios do modelo, de acordo com a gravidade da conduta.
A regulamentação do mercado de determinada droga, dentro um molde de produção capitalista, implica na criação de um cenário de segurança jurídica que permite a inserção de grandes corporações ou empresas dentro do sistema. Ocorre que o objetivo prioritário destas instituições é a obtenção de lucro o que pode resultar numa atuação contrária aos interesses envolvidos em um mercado regulamentado, qual seja a tutela da saúde pública. Como resposta, os modelos regulamentadores existentes para o álcool e o tabaco, bem como os modelos internacionais estudados, trabalham com restrições a propaganda e patrocínios de eventos, bem como tributam a comercialização e controlam o preço, reduzindo as margens de lucro.
O rígido controle dos interesses comerciais dos atores envolvidos na cadeia produtiva licenciada é fundamental para o controle dos índices e volumes totais de consumo, bem como para a proteção da saúde dos usuários contra condutas abusivas em suas mais diversas formas (entrega gratuita, em grandes quantidades, a baixos preços, com grande concentração de princípio ativo, em forma de uso com liberação rápida, etc.).
de regular, os padrões de curto prazo relacionados com a proibição de utilização, e com as políticas de longo prazo que irão incentivar novos padrões de uso com menor risco. (tradução nossa)