12 Rom for forbedring slik informantene ser det
12.5 Kapasitet og oppgaveglidning
57 A publicação original data dos primeiros séculos da Era Comum, mas não há precisão na data.
58 Ægeus Neptuni filius in mare fe præcipitavit, unde Ægeum pelagus eft dictum (HYGINI, 1670, p. 225). 59 Menecus Jocaftes pater fe de muro præcipitavit Athenis, propter peftilentian (HYGINI, 1670, 225). 60 Na versão utilizada está traduzido suicidou, porém, considerando a justamente a discussão
desenvolvida nesse capítulo, trata-se obviamente de uma atualização grosseira do vocabulário, bastante comum a muitas traduções contemporâneas. Como as versões latinas encontram-se nas notas, optou-se por alterar o termo.
61 Oedipus Laji filius propter Jocaftem matrem ipfe fe occidit, ablatis oculis (HYGINI, 1670, 226). 62Jocafta Menœci filia propter interitum filiorum & nefas (HYGINI, 1670, p. 228).
63 Antigona Oedipodis filia propter fepulturam Polynices (HYGINI, 1670, p. 228).
64Diôgenes Laêrtios (2008) inclusive menciona a existência de uma ‘escola’ hegesíaca, como uma das
três vertentes surgidas da escola Cirenaica de Arístipos.
mas comumente as referências contemporâneas a esse filósofo tratam-no como o persuasor do ‘suicídio’, inclusive, cabe mencionar aqui mais um termo que era utilizado com certa frequência pelos gregos e serviu como título de seu livro, Apokarterón66, que significa “aquele que se deixa morrer de fome”, derivado do verbo apokartéresis67, “ação de deixar-se morrer de fome”68, conforme indicado pelo filósofo porto-riquenho Rubén Soto Rivera (1998), em artigo no qual apresenta a predileção de alguns filósofos gregos pela morte por inanição. Segundo Daube (1972), Hipócrates afirmou manter sempre à mão um tanto de “hidromel” para aqueles que lhe chegavam a caminho da morte pela abstenção de comida e Van Hoof (1998) refere-se a uma passagem do Corpus Hippocraticum onde se fala de melikreton, uma mistura de leite e mel que se dava àqueles que eram encaminhados por apokarterein (inanição).
Os dois termos que serviam como base léxica fundamental para que se designasse a morte em latim eram Mori e Mors, sendo que o primeiro possibilitava uma maior variabilidade de derivações na construção de novas expressões nesse campo linguístico, contudo, adverte a linguista Maria Asuncion Sanchez Manzano (1991), que nenhum dos dois lexemas, tampouco suas derivações, “se mostram suficientes para realizar a função semântica que reclama a variedade de circunstâncias em que a morte se produz” (p. 59), sendo assim, não nos dizem a respeito da morte, “não supõem aceitação resignada, nem busca, nem sangue, nem luto, nem crueldade, [...] Designa-se com elas o cumprimento do período de existência próprio de certos seres integrantes do mundo” (p. 59), porém, tal qual em grego, no latim há um grande “número de unidades léxicas” para designar a morte, ainda mais se forem consideradas as suas formas de expressão clássica e pós-clássica (GARCÍA-HERNÁNDEZ, 1991, p. 10)
Sanchez Manzano (1991) atenta também para o fato de que entre as formas de expressar a morte encontram-se muito facilmente associados a elas conceitos relativos à destruição e ao desaparecimento; porém, tal assimilação não quer dizer que sejam imediatamente identificáveis, já que cada um mantém suas características originais. Tais aproximações revelam também um hábito comum no que se refere às construções
66ἀποκαρτερών. 67ἀποκαρτέρεσις. 68 Em latim, inédia.
linguísticas concernentes à morte, que era o uso de eufemismos, muito comuns na designação da morte de si. Tal questão aproxima-se da discussão desenvolvida por Luria (1986) acerca do campo semântico, no qual “[...] a palavra converte-se em elo ou nó central de toda uma rede de imagens por ela evocadas e de palavras ‘conotativamente’ ligadas a ela” (LURIA, 1986, p. 35). Ainda segundo o autor:
[...] juntamente ao significado ‘referencial’ ou ‘denotativo’ direto da palavra, também existe uma ampla esfera do que se denominou de significado ‘associativo’. [...] a palavra não somente gera a indicação de um objeto determinado, mas também, inevitavelmente, provoca a aparição de uma série de enlaces complementares, que incluem em sua composição elementos de palavras parecidas à primeira pela situação imediata, pela experiência anterior, etc. (LURIA, 1986, pp. 34-5).
As denominações habitualmente utilizadas em latim antigo para referir-se ao fenômeno de tirar voluntariamente a própria vida eram mortem sibi consciscere69 e mors voluntaria70, sendo que a primeira se referia ao ato de se matar e a segunda ao resultado deste. Ambos os termos eram passíveis de variações; em substituição de consciscere admitiam-se adsciscere, approbare, irrogare e relativo a mors, eram possíveis obitus, letum71, exitus e finis. Essas expressões denotam explicitamente, segundo Hinojo Andrés (1998), “o caráter voluntário, buscado e querido, com plena consciência e com decisão firme e bem pensada”, sem qualquer juízo de valor, porém, devido à irrevogabilidade de tal ato, este devia resultar de uma “reflexão profunda” e de “plena vontade”, “não podia ser o resultado de uma improvisação ou de um desejo momentâneo” (p. 193).
É digna de menção a escassez de referências ao termo mors libera, para referir- se a tal fenômeno. Hinojo Andrés (1998) apresenta interessantes justificativas para tal ocorrência, inclusive mencionando que existem, na literatura latina, preferencialmente de inspiração estoica, referências aos dois termos juntos, porém, nenhuma delas designando a morte intencional de si mesmo, já que “a morte pode libertar e proporcionar liberdade [...] com a morte se evitam calamidades, tormentos e desgraças” (p. 190), porém, é necessário que fique marcada a diferença entre voluntária e livre,
69 Pode ser traduzido como “tomar a decisão de se matar e fazê-lo”.
70 Sendo a primeira, expressão mais antiga, já encontrada em Plauto, séc. II a.E.C., e a segunda registrada
nas obras de Cícero (HINOJO ANDRÉS, 1998).
71 Comum principalmente à linguagem poética, foi mais frequentemente utilizado na época augústea,
sendo que “a morte voluntária é eleita com plena consciência e decisão, mas em circunstâncias difíceis ou frente a uma morte iminente, natural ou violenta, em momentos nos quais não existe liberdade absoluta” (p. 191), pois “em condições ótimas e favoráveis, com plena liberdade de decisão não se elegia a morte, esta apenas pode ser um mal menor, desejável e voluntário em contextos muito favoráveis” (p. 194). Contudo, acrescenta que:
A morte voluntária pode ser o método de obviar a ditadura e o poder tirânico, a escravidão, os ultrajes e as humilhações físicas, políticas e psíquicas, porém nesses casos é uma eleição voluntária, consciente, meditada, nunca completamente livre, embora seja um caminho para conquistar a liberdade (HINOJO ANDRÉS, 1998, p. 191).
Outra referência apontada por Hinojo Andrés (1998) como significativa é a escassez na utilização do verbo necare, um derivado de neco utilizado para se referir a tipos de morte menos violentas e que não tinham derramamento de sangue. Significa basicamente “ajustiçar”, “assassinar”, “matar com tormento” ou “matar por asfixia”, sendo que nesta última forma de significação aproxima-se de suffocare e strangulare. Essas duas últimas expressões indicam a parte do corpo envolvida no ato. Necare, nesse caso, refere-se à asfixia mais comumente relacionada à água, ou seja, ao afogamento, forma de morrer que estava vinculada a muitas crenças, pois “significava a destruição total da pessoa, alma e corpo” (SANCHEZ MANZANO, 1991, p. 92).
Nessa maneira de morrer as almas eram privadas da imortalidade, porque ficavam “sepultadas” junto com os corpos, permaneciam a eles aprisionadas, na água, e não podiam ser libertas através do último suspiro (HINOJO ANDRÉS, 1998). A questão do não sepultamento é explicada pelo filósofo brasileiro Paulo de Góes (2004), quando profere que “o corpo permanecer insepulto era algo terrível para os romanos. Isso porque os ritos fúnebres, entre eles, eram grandemente valorizados” (p. 203).
O termo supracitado suffocare também se relaciona com suspendere, verbo especificamente empregado na referência a suicídios por enforcamento, que traz consigo certo juízo de valor vinculado à posição social ocupada pelo cidadão. A morte por enforcamento é indicada pela linguista canadense Yolande Grisé (1982) como alternativa comum entre as classes subalternas da sociedade romana e bastante rara entre os cidadãos mais abastados. Vale mencionar que aqueles que se enforcavam não podiam ser sepultados e que tanto entre os gregos, quanto entre os cristãos, posteriormente, a morte por enforcamento foi mal vista (GRISÉ, 1982; GÓES, 2004).
Em língua latina, ou neolatina, a união de sus-suis com o sufixo –cidium ou – cida, derivantes do verbo caedo nada poderia significar além de “matança do porco” e nem sequer para tal significado, o único possível, a palavra foi utilizada72, já que como afirma Sanchez Manzano (1991), “a característica que marca a occidere é a morte de um ser humano” (p. 86). Sendo assim, Hijono Andrés (1998) refere-se a tal conjunção como um barbarismo, principalmente pelo fato de juntar os sufixos –cidium, –cida, que remetem a atos violentos e cruéis que “[...] não eram aplicáveis em absoluto aos que buscavam acabar com sua própria vida, da qual todo homem é responsável e titular indiscutível”, pois “[...] não pode ser julgado nem qualificado com a mesma dureza e rigor que qualquer destruição de outra vida humana, que um homicídio, fratricídio ou parricídio, esses sim, termos que aceitaram os romanos e cunharam em sua língua [...]” (p. 187).
Pode-se ainda evocar o relato anedótico feito por Christopher Woodsworth (1877) acerca de uma disputatio ocorrida por volta de 1824. O tema do debate era trivial, porém um dos prediletos, “Recte statuit Paleius de Suicidiis” (Correta distinção do joio e do suicídio). Woodsworth (1877) menciona que “essa última palavra é sem dúvida um barbarismo, embora a maioria dos ouvidos ingleses não se equivoquem e esta seja sancionada pelo honrado tempo de uso nas escolas de Filosofia”73 (p.42).
Assim foram os argumentos trazidos pelo primeiro oponente:
Non recte judicat Dominus Respondens de suicidio, ut ego quidem censeo, ergo cadit quaestio: si sues enim omnino non caedemus, unde quaeso pernam, hillas, sumen, unde inquam petasonem sumus habituri? Est profecto judaicum et, ut ita dicam'—'Erras, Domine Opponens!'' interrupts the Moderator, 'non enim de suibus caesis loquitur Respondens, sed de aliquo qui ultro sibi necem consciverit' (WOODSWORTH, 1877, p. 42).
Seu adversário, bom matemático e joanino que era, “desconhecendo o termo latino carnificina suína, era-lhe enigmático ao cérebro pensar como poderia 'tirar' um argumento que ele não conseguia entender muito bem”74, mas respondeu “Quid est ergo